SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR
ATA
DA 82a. SESSÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 1972
PRESIDÊNCIA
DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL
DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO:
DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO EXERCÍCIO DA
VICE-DIRETORIA-GERAL.
Compareceram
os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro,
Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Waldemar Tôrres da Costa,
Jurandir de
Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa
Sampaio Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira
Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Ausente
o Ministro Adalberto Pereira dos Santos, com causa justificada.
Às
13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida
e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram,
a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-
APELAÇÕES
39.439 - Guanabara. Relator
Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: GERSON
DOS SANTOS POVOAS, GR-SM-71.1213.7, servindo na Base Aérea de S. Pedro da
Aldeia, condenado a seis meses de prisão incurso no art 187, comb com o art 69,
tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 4 de julho
de 1972. -(Adv Alfredo Antonio Guarischi e Palma). - NEGARAM PROVIMENTO à
apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.
39.459 - Brasília (DF) - Relator
Ministro Sylvio Coutinho. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: MANOEL
FERREIRA DE ASSIS, soldado, servindo no Grupo de Fuzileiros Navais, condenado a
seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da
Auditoria da 11a. CJM, de 19 de julho de 1972. -(Adv. Dr.
Ivon Faig Torres. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença
apelada, unânimemente.
39.451 - São Paulo. Relator
Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: LUIZ
COELHO PENIDO, soldado, servindo no 2º Batalhão da Polícia do
Exército, condenado a nove meses de prisão, incurso no art 187, comb com o art
72, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2°
Batalhão de Polícia do Exército, de 30 de junho de 1972. - Advogado:
Lourdes Maria do Valle. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar
a sentença apelada e condenar o apelante a 8 meses de prisão, unânimemente.
39.461 - Guanabara. Relator
Ministro Armando Perdigão. Revisor Ministro Amarílio Saldado. APELANTE: ALBERTO
LENINE ANDRADE, MN-MO-57.5157.3, servindo no Quartel dos Marinheiros, condenado a seis meses de detenção, incurso no
art 187 comb com o art 69, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ
da 2a. Aud/Mar
da 1a. CJM, de 22.6.1972. Adv.Dr.Guilherme Souza Santos. - NEGARAM
PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.
39.401 - Guanabara. Relator
Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: GANIO
GANEFF RIBEIRO, condenado a dez anos de reclusão e JORGE DE AGUIAR COSTA,
condenado a onze anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69 e AUGUSTO DA
SILVA condenado a dez anos de reclusão, incurso no artigo 27 comb com o art 49,
inciso III,
do DL 898/ 69 e art 48, parágrafo único do CPM, sendo
aplicada, ainda, a medida de segurança de recolhimento ao Manicômio Judiciário,
para tratamento e recuperação, pelo prazo de dois anos, de acordo com o art 112
do Código Penal Militar. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a Aud/Mar da 1a. CJM,
de 11 de maio de 1972. - Advogados: Drs. Alfredo Antonio Guarischi e Palma,
Luiz Fernando de Senna Santos e Guilherme Souza Santos. - DERAM PROVIMENTO, à
apelação da defesa para reformar a sentença apelada e absolver o apelante GANIO
GANEFF RIBEIRO, por insuficiência de provas; NEGARAM PROVIMENTO às apelações da
defesa para confirmar a sentença condenatória de JORGE DE AGUIAR COSTA e
AUGUSTO DA SILVA, aplicando a ambos a pena acessória de suspensão dos direitos
políticos, por 10 (dez) anos; mantendo, ainda, a medida de segurança com
relação ao apelante AUGUSTO DA SILVA, unânimemente.
39.469 - Pernambuco. Relator
Ministro Mário Cavalcanti. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: MARCELO
MOUTINHO, 3º Sargento do Exército, servindo no QG/7a RM, condenado a vinte e quatro
meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do QG/
7a. RM, de 30 de junho de 1972. - Advogado: Dr. Demeg vai Houly Lellis. - DERAM
PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença apelada e condenar o
apelante a 8 meses de prisão, unânimemente.
39.437 - Rio Grande do Sul.
Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Grun Moss. APELANTES: A
Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. CJM; OTTOMAR BESCHORNER, 1º Sgt,
condenado a 4 anos de reclusão, incurso no art 229 do CPM/44; 3 anos e 6 meses
de reclusão, incurso no art 308, § 1° e 3 meses de detenção, incurso no art
314, comb com o art 79, do CPM, vigente, por desclassificação; ORLANDO DARCY
WAGNER, 3º sgt, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 308 e 4 meses
de detenção, incurso no art 314, tudo comb com o art 79 do CPM, por
desclassificação; GETULIO GONÇALVES NOVAIS, condenado a 3 anos de reclusão, art
229, § 1° do CPM/44; NERI BECKAMNN DE OLIVEIRA condenado a 3 anos de reclusão,
incurso no art 229, § 1°, do CPM/44; e 2 anos de reclusão, incurso no art 240 §
5° comb com o art 79 do CPM, por desclassificação; JOSÉ CARLOS POMPEU DE
OLIVEIRA, condenado a dois anos de reclusão incurso no art 308 e dois meses de
detenção, incurso no art 314 comb com o art 79, do CPM, por desclassificação.
APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. CJM de 19 de maio de 1972, que condenou
os apelantes ORLANDO DARCY WAGNER e JOSÉ CARLOS POMPEU DE OLIVEIRA e absolveu
MAX ERICH KARPISCHIN, do crime previsto no art 208 do CPM. - Advs; Drs.
Virginio Pereira Neves, Luiz Benincá Schenkel, Carlos Roberto Schmidt, Jobim
Neto, Heitor Assis Remonti e Ney da Rosa Goulart. - DERAM PROVIMENTO às
apelações da defesa para reformar a sentença apelada e absolver os apelantes GETULIO GONÇALVES MOVAIS e JOSÉ CARLOS POMPEU DE OLIVEIRA.
Deram provimento, em parte, às apelações da defesa para reformar a sentença
apelada e condenar OTTOMAR BESCHOENER a 3 anos de reclusão, incurso no § 1º do
art 229 e 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art 232 do CPM/44,
absolvendo-o da imputação no art 314 do CPM vigente; ORLANDO DARCY WAGNER a 2
anos e 8 meses de reclusão, incurso no art 232 do CPM/44, absolvendo-o da
imputação do art 314, do CPM vigente e NERI BECKAMNN DE OLIVEIRA a 2 anos de
reclusão, incurso no art 240, § 5º do CPM vigente,
absolvendo-o da imputação do art 229, § 1º do CPM de 1944,
unânimemente. (JULGAMENTO DOS APELADOS EM SESSÃO SECRETA)
LISTA TRÍPLICE DE AUDITOR DE 1a. ENTRÂNCIA
O
Tribunal, com o voto do MINISTRO-PRESIDENTE, nos termos do artigo 32, parágrafo
único da Lei de Organização Judiciária Militar, em escrutínios-secretos,
sucessivos, RESOLVEU organizar a LISTA TRÍPLICE DE AUDITORES DE 1a. ENTRÂNCIA
para promoção, por merecimento, para Auditor de 2a. Entrância, em virtude da
vaga aberta com a aposentadoria do Dr. JOSÉ BEZERRA FILHO, com o seguinte
resultado final:
1°
lugar: DOUTOR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES;
2º
lugar: DOUTOR JOSÉ PAULO PAIVA
3°
lugar: DOUTOR MAURO SEIXAS TELLES.
A última lista tríplice, organizada em Sessão de 6 de outubro de 1969, foi esgotada pela promoção do Dr. José Victor Marques dos Santos.
A
Sessão foi encerrada às 17h.15m., com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS
30.901(AL) - 30.904(NS)
RECURSO
CRIMINAL 4.765(AL)
APELAÇÕES:
39.446(AS/JP)-Aud/9a.
(Adv. Higa Nabukatsu)
39.433(WT/AS)-2a./Aer
(Adv. Estanislau Fragoso Batista)
39.443(AS/WT)-Aud/9a. (Adv. Higa
Nabukatsu)
39.448(WT/AS)-Aud/11a
(Adv. Ivon Faig Torres)
39.327(JP/AS)-1a./3a.
(Adv. Urbano de Urbano Sant'Ana)
39.085(AL/AS)-2a./2a.(Advs.Juarez A.A. de Alencar, Helio Navarro,
Eny Moreira, Airton Soares e Antonio M.Junior (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 25
DE OUTUBRO DE 1972)
39.393(AC/AS)-Aud/11a
(Adv Silvio de Oliveira Guimarães)
39.357(JP/AP)-Aud/6a. (Advs. Heleno Fragoso)
39.427(JP/OS)-1a./Aer (Advs. Marina Flora de A. Ferreira, Eliezer C. de
Oliveira, Antonio M. da Silveira e Alcyone Barreto)
39.392(JP/OS)-Aud/11a
(Adv. Sylvio de Oliveira Guimarães)
39.477(AF/JP)-3a./1a.
(Adv. Mario Soares de Mendonça)
39.503(MC/AC)-2a./2a.
(Adv. Lourdes Maria do Valle)
39.136(NS/MC)-2a./2a.
(
39.478(GM/WT)-2a./Mar
(Adv.Alfredo A.Guarischi e Palma)
39.517(GM/AC)-1a./2a.
(Adv.Juarez A.A. de Alencar)