ATA DA 44a. SESSÃO, EM 20 DE JUNHO DE 1947.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR. MINISTRO GENERAL F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. Sr. Dr. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SNR. Dr. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello,Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
............
A seguir, foram lidos os seguintes ofícios:
"Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros. Rio de Janeiro, 13 de Junho de 1947. n. 220. Exmo. sr. General F.J. da Silva Junior D.D. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Militar. Cumpre- me levar ao conhecimento de V. Excia. que o Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros deliberou inserir na ata dos seus trabalhos de 6 do corrente, por proposta do nosso consocio Dr. Alfredo Balthazar da Silveira, um voto de profundo pezar pelo falecimento do saudoso Ministro João Vicente Bulcão Vianna. Transmitindo a V. Excia. a manifestaão de pezar deste Sodalicio, valho-me da oportunidade para apresentar os protestos de alto apreço e distinta consideração. ass) Oswaldo Murgel Rezende, 1º Secretário". "Primeira Conferencia Pan-Americana de Criminologia. Rio de Janeiro, 4 de junho de 1947- Exmo. Senhor. Devendo reunir-se, nesta Capital e em São Paulo, de 8 a 16 de julho próximo, a 1º conferência Pan-Americana de Criminologia, sob os auspícios do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura, Comissão Nacional da UNESCO, temos a honra de convidar V. Excia. a tomar parte nos trabalhos do referido Congresso. Serão discutidos, nessa ocasião, assuntos científicos e técnicos, do maior interêsse e oportunidade, relativos á prevenção e repressão do crime e á defesa dos povos do continente contra elementos ameaçadores da sua paz. Aproveitamos a oportunidade para apresentar a V. Excia. a segurança da mais alta estima e distinta consideração, as) Leonídio Ribeiro, pela Comissão Organizadora". - O Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, designou, para representar o Tribunal, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
............
Apelação julgada na sessão secreta de 18 do corrente:
N.15.398 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Agenor da Silva Oliveira, 3º Sgt. do 38º B.C., absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, n. 1 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
N. 3.110 - D. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da la. aud. da 1a. R.M. Recorrido-O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamente do processo, por julgar provada a existência do fato criminoso atribuído a Manoel Lemos.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.
APELAÇÕES
N.15.396 - R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelados - O 3° Sargento Francisco José Lembeck e o cabo Ivo Duarte, ambos pertencente ao II/4º. R.A.D.C., absolvidos do crime previsto no art. 182 preâmbulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.390 - Minas Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Feliciano Costa, sold. do 3º Corpo de Trem Misto, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.08l - (Embargos) Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante - Angelo Consulin, sold. da secção de transporte independente; condenado a um ano de detenção, como incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M. Embargado - O acordão deste Tribunal de 11 de Novembro de 1946.-Desprezaram-se os embargos, contra os votos dos srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Bocayuva Cunha, que os recebiam para absolver o embargante.
N.15.384 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Otavio José de Oliveira, sold. do S.M.B.R.. condenado a 3 anos de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º, item 5° do C.P.M. Apelado - O Cons. de Justiça da .7a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 4 mêses de prisão, ex-vi do artigo 198, § 2º, do C.P.M., unanimemente.
N.15.413 - R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Eloi Pereira da Silva, sold. da Brigada Militar do Estado do R.G. do Sul. absolvido do crime previsto no preâmbulo do art. 1 1, do C.P.M.- Julgamento em sesão secreta.
N.15.400 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Coradino Dias Batista, 2º sgt. do Exercito, absolvido do crime previsto no art. 241 do C.P.M.- Julgamento em sesão secreta.
N.15.424 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Sebastião Ferreira Gomes, sold. do 18º B.C., condenado a 14. mêses de reclusão, ex-vi do art. 207 do C.P.M., c/c a regra do art. 66 do dito Cod. Apelado - O Cons. de Justiça da Aud. da 9a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
............
Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 13.937 -15.144 - 15.357 - 15.395 - 15.415 - 15.416 - 15.4l8 e 15.423.-
............
Foi, a seguir encerrada sessão.