ATA DA 89a SESSÃO, EM 6 DE OUTUBRO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR/ MINISTRO GEN. F. J. SILVA JÚNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDOMOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO, O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady. Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

. . . . . . . . . . . . . . . . . .

Apelações julgadas na sessão secreta de 4 do corrente:

N.11462 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. - Apelado - O C. J. do 2° R. I. que absolveu Nelson Galdino, sorteado do 2° R. I., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11466 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante-A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R. M. - Apelado - O C. J. do Bt1. Vilagran Cabrita que absolveu Haroldo de Carvalho, sold. do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/42 - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo unanimemente.

N.11499 -        Sergipe. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R. M. - Apelado - O C. J. do 28° B. C. que absol. veu Sérgio Bispo dos Santos, sold. do 28° B. C, do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11515 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - O C. P. J. da 2a. Aud. da Marinha que absolveu Salustio Jesus da Luz, 3° Sargento, do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/942 - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu à pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previste no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

. . . . . . . . . . . . . . . . . .

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos;

REVISÃO CRIMINAL

N. 249 -           Cap. Federal.Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando -Antonio Pedro de Souza, sold. do 1° Bt1. de Caçadores, condenado a 15 anos de reclusão,como incurso no art. 181, preâmbulo, c/c § unico do art. 20, do C. P. M., por Acórdão dêste Tribunal de 26/5/944. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, a revisão para condenar o revisando á pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, ex-vi do artigo 181 do novo Cod. Pen. Mil, contra os votos dos snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, que o condenavam á pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, General Edgar Facó, Brigadeiro Heitor Várady e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que indeferiam o pedido de revisão.

A P E L A Ç Õ E S

N.11003 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Waldeck Souza de Mesquita, carvoeiro, condenado como incurso no grau minimo do artigo 151 do Cod. Pen. Mil. - Julgamento em sessão secreta.

N.11839-         Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Hugo Schmidt, sold. do III/2º Reg. Art. Mixta, condenado como incurso no grau mínimo do art. 154, preâmbulo, do C. P. M., c/c os artigos 17 § 1°, 56 e 57 do mesmo Código. Apelado - O C. J. da 1a. Aud. da 3a. R.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11540 -        Bahia. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Promotoria da 6a. R. M. Apelado - Wilson Soares de Carvalho, grumete, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/942 - Julgamento em sessão secreta.

N.11561 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Antonio do Espirito Santo, marinheiro nacional absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/942 -Julgamento em sessão secreta.

N.11802 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Rubens Bueno Batista, sold. do Contingente do C. P. O R., condenado como incurso no grau máximo do art. 298 do C. P. M. - Apelado - O C.J. do C. P. O R. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano de prisão,pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11831 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante -Milton Pedro da Silva, marinheiro grumete, condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C. P. M. - Apelado - O C. J. da 1a. Aud. da marinha. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no referido artigo, unanimemente.

N.11843 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, Apelante - Benedito Machado Tavernard, fusileiro naval, condenado a 9 meses de detenção, tendo em vista o disposto nos artigos 298 c/c 163 e 42 do novo C. P. M. - Apelado - O C. J. da 1a. A. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11849 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - João Aparecido da Silva, sold. da 4º B.C., condenado, como incurso no grau sub-médio do art. 159 do C. P. M. Apelado - O C. J. doB. C. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada absolver o apelante, unanimemente.

N.11856 -        Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Cristovam Pires de Freitas, sorteado insubmisso do 12° R. C. I., condenado como incurso no grau máximo do art. 116 do C. P. M. c/c Dec. 1.187 de 4/4/939. Apelado - O C. J. do 12° R. C. I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 159 do novo Cod. Pen. Mil., contra os votos dos snrs. Ministros Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Pacheco de Oliveira, que o absolviam.

N.11456 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R. M. - Apelado - Moacir Teodoro dos Santos, taifeiro de 2a. classe dá Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 117 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11509 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R. M. e Horácio Francisco de Souza, sorteado do 3º R. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C. P. M. - Apelados - o C. J. do 3º R. I. e Horácio Francisco de Souza, sorteado do 3º R. I. - O Tribunal deu provimento a apelação do reu para reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, unanimemente.

N.10531 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Requerente - Raymundo Ignácio Pereira,sold. do 1° R. C. D., condenado como incurso no grau médio do art. 163 do C. P. M. por Acórdão dêste Tribunal de 17/5/944, pedindo que lhe seja, do Dec-Lei/ aplicado o disposto no art. 2°,§/6227, de 24/l/944. O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

Acham-se em mesa, os seguintes processos. Revisão Criminal nº 248; Recurso Criminal nº 2880; Apelações nº. 11400 - 11467 - 11491 - 11522 - 11535 - 11537 - 11565 - 11567 - 11568 - 11577 - 11582 - 11587 - 11827 . 11848 - 11850 - 11851 - 11853 - 11855 - 11857 - 11862 - 11863 - 11866 - 11847.

Esgotada a pauta dos processos em mesa, foi ancerrada a sessão.