SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 64a. SESSÃO, EM 4 DE AGOSTO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ALVARO GUILHERME MARIANTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, dR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte.Gitahy de Alencastro, Gen.Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares; Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Sr. Ministro Almte. Amphiloquio Reis.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 7.622 - (Embargos) - de S. Paulo - da qual foi relator o Sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa;- revisor o Sr. Ministro Almte. Gitahy de Alencastro;- embargante:A Procuradoria Geral da Justiça Militar;- embargado:- O Acordão deste Tribunal, de 12 de Maio de 1941, que absolveu Odorico Martins Vianna, soldado do 5° R.I., do crime previsto no artigo 117, do Codigo Penal Militar, julgada na sessão secreta de 1º do corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal recebeu os embargos para, reformando o acordão embargado, condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 117 do Codigo Penal Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Gitahy de Alencastro e.Dr. Pacheco de Oliveira, que os despresavam.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 7.510-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.- Apelante: Americo Singer, soldado do 15º R.C.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 15º R.C.I. Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.880-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Rev.o Sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Apelante: José Francisco Romeu Sette, soldado do 6° R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 6° R.I.-O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N. 7.927-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Apelante: Antonio Belmiro Alves, soldado do Batalhão Vilagram Cabrita, condenado como incurso no gráo medio do artigo 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Batalhão Vilagram Cabrita.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.932-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Gen.Almerio de Moura.-Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado:Narsiso Todescatt, soldado do 2° Grupo do 1° R.A.D.C., absolvido do crime previsto no artigo 116, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 7.937-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Apelante:José Saturnino da Costa, soldado do 16° Batalhão de Caçadores, condenado como incurso no gráo minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 16° B.C.-Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro e Almte.Raul Tavares, que davam provimento para absolver o apelante.

N. 7.939-Mato Grosso.- Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev.o sr Ministro Gen.Raymundo Barbosa. Apelante: Elydio Gomes, soldado do 18° Batalhão de Caçadores, condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 18° B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.950-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa. -Apelante:Edgar Weber, soldado do 4º R.C.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 55, paragrafo 3º, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4º R.C.I.- O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 117, do Codigo Penal Militar, unanimemente.

N. 7.952-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barboza.-Rev.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura. Apelante: Antonio Joviniano de Oliveira, soldado do Contingente da Escola de Estado Maior, condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça da Escola de Estado Maior.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.957-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Apelante: Belmiro Vieira de Moraes, soldado do 2° R.C.D., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117, do Codigo Penal Militar.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.C.D.-Negou-se provimento, unanimemente.

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RECURSO CRIMINAL

N. 2.635-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.-Recorrente:A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.- Recorrido:O despacho do Dr.Auditor da 2a.Auditoria da 2a.R.M.- que regeitou a denuncia oferecida pelo M.P.M., contra o civil Natalino Civali, como incurso no art° 188, do Dec-Lei n° 1187, de 4 de Abril de 1939.- O Tribunal deu provimento ao recurso para, reformando a decisão recorrida, mandar que o Sr. Dr. Auditor receba a denuncia, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, que negavam provimento ao recurso.

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H A B E A S - C O R P U S

N.16.799-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Pacientes: Ely Carvalho e Antonio Edvino Brutscher, ambos sorteados do 5° R.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.786-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente: Manoel José de Moura, soldado do 1° G.O.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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A apelação nº 7928 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator - o Sr. Ministro Almto Raul Tavares; revisor - o Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura; apelante - Cesar Conterato, soldado do 1° B.P.V., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 116 do Codigo Penal Militar; apelado - O Conselho de Justiça do B.F.V., julgada na sessão 30 de Julho p.p., teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos Srs.Ministros Dr. Bulcão Vianna e Almte.Gitahy de Alencastro, que confirmavam a sentença apelada. (Reproduz-se por ter sido publicada com incorreções)

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A apelação nº 7.729, do Rio Grande do Sul, da qual foi relator - o Sr. Ministro Gen.Almerio de Moura; revisor - o Sr. Ministro Almte.Gitahy de Alencastro; - apelante - Amadeo Querino Batistella, soldado do B.F.V., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 116 do C.P.M.; apelado - o Conselho de Justiça do B.F., julgada na sessão de 30 Julho p.p., teve a seguinte decisão: O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, unanimemente.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 7016 - 7147 -7897 - 7927 - 7934 - 7948 e 7954

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.