SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 76a. SESSÃO, EM 29 DE SETEMBRO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR RAYMUNDO LEONAM DE ALMEIDA NOBRE, PROCURADOR DE 1a. CATEGORIA DA JUSTIÇA MILITAR NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO: DR ANTÔNIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO EXERCÍCIO DA VICE-DIRETORIA-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Ausentes os Ministros Gabriel Grun Moss, Adalberto Pereira dos Santos e Jurandir de Bizarria Mamede, com causa justificada.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessões secretas no dia 27 do corrente:

39.368 -     Brasília (DF) - Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 23 de maio de 1972, que absolveu o 3º Sargento VAGNER FREIRE, do crime previsto no art. 206, § 2º do CPM. Advogado Dr. Ivon Faig Torres. - DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e condenar o apelado a 1 ano e 2 meses de detenção, contra os votos dos MINISTROS REVISOR, OLIVEIRA SAMPAIO, AUGUSTO FRAGOSO e SYSENO SARMENTO que negavam provimento para confirmar a sentença absolutória.

39.346 -     Brasília (DF) - Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 26 de abril de 1972, que absolveu PEDRO VIEIRA REIS, do crime previsto no art 45, inc. II, do DL 898/69. - Advogado: Dr. Silvio Guimarães, Adv.of. - DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença, unânimemente e condenar o apelado a 1 ano de reclusão, CONTRA os VOTOS DOS MINISTROS SYSENO SARMENTO e SYLVIO MOUTINHO que condenavam a 2 anos de reclusão, "caput", do art 45 e OLIVEIRA SAMPAIO que condenava a 3 anos de reclusão, incurso no art 45, inc. II, § único, do DL 898/69.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

39.400 -     Pará. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro MÁRIO CAVALCANTI. - APELANTE: KIELCE BRANDÃO COSTA, 3º Sargento do Exército, servindo no 4º Batalhão de Comunicações do Exército, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 264, inc. I comb com o art 266, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 9 de junho de 1972. - Advogado: Dr. João Francisco de Lima Filho. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

39.351 -     Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: EMILIANO HONORIO DE FARIAS, civil, condenado a dois anos e seis meses de reclusão, incurso no art 311 do CPM vigente. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar da 1a. CJM, do 28 de março de 1972. - Advogado: Dr José Valadão.-DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença, desclassificando o delito para o art 207 do Código Penal Militar de 1944 e condenar o apelante a 1 ano e 2 meses de reclusão, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado do apelante, Dr. José Valadão e o Dr. Procurador-Geral).

O Ministro Augusto Fragoso apresentou sugestões para a organização da “REVISTA DO TRIBUNAL”, criada no dia 0.9.1972.

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Expediente para provimento no cargo de Auxiliar-de-Portaria, Símbolo PJ-9 do Quadro da Secretaria, pelo critério de merecimento, em decorrência da aposentadoria de JOÃO CÂNDIDO PEREIRA, com vigência a contar de 31 de julho de 1972, nos têrmos do artigo 97, parágrafo único, do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar.

Excluído, a pedido,- requerimento de 28 de setembro de 1972, protocolado sob nº 05901 da mesma data - da referida promoção, o 2º colocado da "lista de merecimento", JOÃO BRANDO.

Em escrutínio secreto, com o voto do Ministro-Presidente, foi apurado o seguinte resultado:

WILSON SANCHEZ GARCIA     -         12 votos.

RESOLVEU, por consequência, o Tribunal, promover WILSON SANCHEZ GARCIA.

A Sessão foi encerrada às 17.05 horas, com os seguintes processos em mesa:

REVISÃO CRIMINAL 1110 (JP/OS) (Adv Edgard Pinto Lima)

RECURSO CRIMINAL 4.761 (AL)-2a/Mar

APELAÇÕES

39.361(NS/SM)-1a./2a. (Adv. Virgilio Egydio L. Enei (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 2.X.1972)

39.425(GM/JP)-1a./Aer (Adva. Marina Flora de Azevedo Ferreira)

39.415(GM/JP)-Aud/5a. (Adv. Aurelino Mader Gonçalves)

39.446(AS/JP)-Aud/9a. (Adv. Higa Nabukatsu)

39.433(WT/AS)-2a./Aer (Adv. Estanislau Fragoso Batista)

39.443(AS/WT).Aud/9a. (Adv. Higa Nabukatsu)

39.448(WT/AS).Aud/11a (Adv. Ivon Faig Torres)

39.327(JP/AS)-1a./3a. (Adv. Urbano de Urbano Sant’Anna)

39.402(JP/AF)-1a./1a. (Adv. José Carlos Torres Hardman)

39.359(WT/OS)-2a./2a. (Adv. Juarez A.A. de Alencar)

39.414(NS/OS)-2a./2a. (Advs. Virgílio Lopes Enei e Rosa Maria C.Cunha)

39.449(AP/NS)-1a./2a. (Adv. Juarez A.A. de Alencar)

39.358(SM/JP)-1a./1a. (Adv. Manoel Francisco de Lima)

39.447(JP/SM)-Aud/11a (Adv Sylvio de Oliveira Guimarães)

38.778(JP/OS)-Aud/10a

39.155(AL/SM)-Aud/7a. (Advs.Drs. Mercia de Albuquerque Ferreira, Boris Trindade e Oswaldo Mendonça).