SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 76a. SESSÃO, EM 29 DE SETEMBRO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO
COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR RAYMUNDO LEONAM DE ALMEIDA NOBRE, PROCURADOR DE 1a. CATEGORIA DA
JUSTIÇA MILITAR NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO: DR ANTÔNIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO
EXERCÍCIO DA VICE-DIRETORIA-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Alcides
Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque,
Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio,
Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e
Jacy Guimarães Pinheiro.
Ausentes os Ministros Gabriel Grun Moss, Adalberto Pereira dos Santos e
Jurandir de Bizarria Mamede, com causa justificada.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em Sessões secretas no dia 27 do corrente:
39.368 - Brasília
(DF) - Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Bizarria Mamede.
APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 23 de maio de
1972, que absolveu o 3º Sargento VAGNER FREIRE, do crime previsto no art. 206,
§ 2º do CPM. Advogado Dr. Ivon Faig Torres. - DERAM
PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e condenar o apelado a 1 ano e 2
meses de detenção, contra os votos dos MINISTROS REVISOR,
OLIVEIRA SAMPAIO, AUGUSTO FRAGOSO e SYSENO SARMENTO que negavam provimento para
confirmar a sentença absolutória.
39.346 - Brasília
(DF) - Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Armando Perdigão.
APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da
Aud/11a. CJM, de 26 de abril de 1972, que absolveu PEDRO VIEIRA REIS, do crime
previsto no art 45, inc. II, do DL 898/69. - Advogado: Dr. Silvio Guimarães,
Adv.of. - DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença, unânimemente e
condenar o apelado a 1 ano de reclusão, CONTRA os VOTOS DOS MINISTROS SYSENO
SARMENTO e SYLVIO MOUTINHO que condenavam a 2 anos de reclusão,
"caput", do art 45 e OLIVEIRA SAMPAIO que condenava a 3 anos de
reclusão, incurso no art 45, inc. II, § único, do DL 898/69.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes
processos:
APELAÇÕES
39.400 - Pará.
Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro MÁRIO CAVALCANTI. - APELANTE:
KIELCE BRANDÃO COSTA, 3º Sargento do Exército, servindo no 4º Batalhão de
Comunicações do Exército, condenado a seis meses de detenção, incurso no art
264, inc. I comb com o art 266, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da
Aud/8a. CJM, de 9 de junho de 1972. - Advogado: Dr. João Francisco de Lima
Filho. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória,
unânimemente.
39.351 - Guanabara.
Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE:
EMILIANO HONORIO DE FARIAS, civil, condenado a dois anos e seis meses de
reclusão, incurso no art 311 do CPM vigente. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.
Aud/Mar da 1a. CJM, do 28 de março de 1972. - Advogado: Dr José Valadão.-DERAM
PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença, desclassificando o
delito para o art 207 do Código Penal Militar de 1944 e condenar o apelante a 1
ano e 2 meses de reclusão, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado do
apelante, Dr. José Valadão e o Dr. Procurador-Geral).
O Ministro Augusto Fragoso apresentou sugestões para a organização da
REVISTA DO TRIBUNAL, criada no dia 0.9.1972.
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Expediente para provimento no cargo de Auxiliar-de-Portaria, Símbolo
PJ-9 do Quadro da Secretaria, pelo critério de merecimento, em decorrência da
aposentadoria de JOÃO CÂNDIDO PEREIRA, com vigência a contar de 31 de julho de
1972, nos têrmos do artigo 97, parágrafo único, do Regulamento dos Serviços
Auxiliares do Superior Tribunal Militar.
Excluído, a pedido,- requerimento de 28 de setembro de
1972, protocolado sob nº 05901 da mesma data - da referida promoção, o 2º
colocado da "lista de merecimento", JOÃO BRANDO.
Em escrutínio secreto, com o voto do
Ministro-Presidente, foi apurado o seguinte resultado:
WILSON SANCHEZ GARCIA -
12 votos.
RESOLVEU, por consequência, o Tribunal, promover
WILSON SANCHEZ GARCIA.
A Sessão foi encerrada às 17.05 horas, com os
seguintes processos em mesa:
REVISÃO CRIMINAL 1110 (JP/OS) (Adv Edgard Pinto Lima)
RECURSO CRIMINAL 4.761 (AL)-2a/Mar
APELAÇÕES
39.361(NS/SM)-1a./2a. (Adv. Virgilio Egydio L. Enei
(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 2.X.1972)
39.425(GM/JP)-1a./Aer (Adva. Marina Flora de Azevedo Ferreira)
39.415(GM/JP)-Aud/5a. (Adv. Aurelino
Mader Gonçalves)
39.446(AS/JP)-Aud/9a. (Adv. Higa
Nabukatsu)
39.433(WT/AS)-2a./Aer (Adv. Estanislau Fragoso Batista)
39.443(AS/WT).Aud/9a. (Adv. Higa
Nabukatsu)
39.448(WT/AS).Aud/11a (Adv. Ivon Faig Torres)
39.327(JP/AS)-1a./3a. (Adv. Urbano de Urbano SantAnna)
39.402(JP/AF)-1a./1a. (Adv. José Carlos Torres Hardman)
39.359(WT/OS)-2a./2a. (Adv. Juarez A.A. de Alencar)
39.414(NS/OS)-2a./2a. (Advs. Virgílio Lopes Enei e Rosa Maria C.Cunha)
39.449(AP/NS)-1a./2a. (Adv. Juarez A.A. de Alencar)
39.358(SM/JP)-1a./1a. (Adv. Manoel Francisco de Lima)
39.447(JP/SM)-Aud/11a (Adv Sylvio de Oliveira
Guimarães)
38.778(JP/OS)-Aud/10a
39.155(AL/SM)-Aud/7a. (Advs.Drs. Mercia de Albuquerque
Ferreira, Boris Trindade e Oswaldo Mendonça).