ATA DA 81a. SESSÃO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Julgamento realizado na sessão secreta do dia 9 de dezembro :

Nº  31.176 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Segunda Região Militar.- Apelado: Lourival Custódio, soldado do 2º Batalhão de Engenharia de Combate, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

HABEAS = CORPUS

Nº 26.160 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Paciente: José Alves dos Santos, 1º ten., prêso, incomunicável no navio “Duque de Caxias”, pedindo ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo.- Denegaram a ordem contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia.- Usou da palavra o Sr. Dr. Oscar Maia de Azevedo, advogado do paciente.-

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Nº 85 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Inquérito Policial Militar mandado instaurar pelo Sr. Ministro da Marinha, sôbre as providências tomadas para o salvamento da C.V. “Angustura”. (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher).-

APELAÇÕES

Nº 30.776 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante:  Walter Cirrillo do Santos, 2º tem. R/2 e Ary de Azevedo Nepomuceno, civil, funcionários do Estabelecimento Central de Fundos condenados a três anos de reclusão, côo incurso no art. 229 § 1º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª. Auditoria da 1ª. Região Militar.- Usaram da palavra, os Srs. Drs. Fernando de Castro de Castro e Dardeau de Albuquerque, advogados dos acusados. (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).-

Nº  31.212 – R.G do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: João Besonin, soldado do 1º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Primeiro Regimento de Cavalaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relatório.-

Nº 31.192 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Dadut. Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: João de Oliveira, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Daudt Fabrício, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Vaz de Mello, que o condenavam a 8 meses de prisão.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Aves Secco, por não ter assistido o relatório.-

REPRESENTAÇÕES

Nº 423 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- O Dr. Promotor da 2ª. Aud. da 1ª. R.Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede a extinção da punibilidade, por prescrição, de Francisco Bento, soldado da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 182 do C.P.M., por sentença do C.P. de Justiça da 2ª. Aud. da 1ª. R. Militar, de 11 de setembro de 1953.- Deferiram a representação para o fim de ser dado baixa no processo, por já ter o acusado cumprido a pena, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relatório.-

Nº 426 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5ª. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, do I.P.M. mandado instaurar no I/5º R.O.-105, do qual foi encarregado o Tem. Cel. Affonso Von. Tromponsky.- Indeferiram a representação, por falta de objeto, unânimemente.-

Nº 427 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- O Dr. Promotor da Aud. da 8ª. R.Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada, por prescrição, a extinção da punibilidade de Raimundo Nonato Mena Barretto, ex-cabo, e Virgílio Alves Brilhante, civil, condenados a 8 meses de prisão, incursos no art. 154, do antigo C.P.M., por sentença do Conselho de Justiça da Aeronáutica da 8ª. Região Militar, de 7 de junho de 1945.- Deferiram a representação, decretando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relatório.-

PETIÇÃO

Nº 142 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Antônio Carlos Otero, ex-soldado do 2º G. Can. 90 mm. A. Aé., condenado a 6 meses de detenção, incurso no § 1 º do art. 157 do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª. Aud. da 2ª. R. Militar, de 8 de novembro de 1957, pedindo seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição.- Deferiram a petição, decretando a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações

31.171

(JE/MR)

31.177

(AH/MR)

31.196

(JE/MR)

31.201

(AH/MR)

31.199

(AA/AB)

31.207

(FC/MR)

31.029

(AD/AS)

31.209

(JE/AB)

31.194

(FC/AB)

31.189

(JE/AD)

31.151

(AD/DF)

31.202

(JE/AB)

31.100

(AB/DF)

31.128

(AB/JE)

31.173

(DF/AB)

31.182

(DF/AD)

31.188

(AH/AB)

31.198

(DF/AB)

31.205

(DF/AD)

31.208

(AH/AB)

31.216

(FC/AB)

31.218

(AH/AD)

31.235

(DF/AD)

31.244

(DF/MR)

31.215

(MR/AS)

31.153

(AS/MR)

31.236

(AA/AD)

Reclamação : 35 (DF)

Representação : 428 ( FC)

Questão Administrativa : 5 (MR)

Recursos Criminais :  3.797 (MR)   3.829 (MR)