ATA DA 71a. SESSÃO, EM 4 DE NOVEMBRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Brig. Alves Secco, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 26 de outubro :

Nº 31.020 – R.G. do Sul- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Terceira Região Militar.- Apelado: Alvarino Antunes Barretto, 3º sargento da 2a. Companhia Média de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 171 de C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença condenado o apelado a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 171 do C.P.M., unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

Nº 31.024 – Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Quarta Região Militar.- Apelado: Joaquim Rosa, cabo da Escola de Sargentos das Armas, absolvido do crime previsto no art. 197 do C.P.M. c/c o art. 59, nº II, letra “k” do mesmo Código.- Provida a apelação de Ministério Público, reformaram a sentença condenando o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 197 do C.P.Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Alves Secco, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Gen. Alencar Araripe, que lhe negavam provimento, confirmando a sentença absolutória.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

Nº 31.036 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Segunda Região Militar.- Apelado: Paulo Benedito de Jesus, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Negaram provimento a apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, contra o voto de Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, que a provia para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 163, com a aplicação do § 2º do art. 31, tudo C.P.Militar.- Não tomaram parte no julgamento,os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Autran Dourado, por não terem assistido o relatório.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 418 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- O Dr. Promotor da 2a. Aud. Da 1a. Região Militar,com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede a extinção da ação penal, pela prescrição, no I.P.M. instaurado para apurar o responsável pelo choque de viatura militar do Exército, figurando como indiciado o soldado Darcy Gomes, do 2º Batalhão de Infantaria Blindade.- Deferida a representação, decretaram a extinção da ação penal, pela prescrição, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 870 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Requerente: Gildasio de Almeida Lyra, ex-2º sargento da Aeronáutica, condenado a 6 anos de reclusão, incuros no art. 181 do C.P.M., por acórdão do S.T.Militar, de 24 de setembro de 1956.- Deferiram a revisão, casssando o acórdão para absolver o requerente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende e Vaz de Mello, que a indeferiram.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.328 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig Álvaro Hecksher.- Apelante: Fantoir de Menezes, soldado do 1º Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de Santa Cruz, condenado a um ano e sete meses de prisão, incurso no art. 198 § 2º e 4º, nº c/c, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Primeira Região Militar.- Provida a apelação, julgaram extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Minsitro Dr. Adalberto Barretto, que se deu por impedido.-

Nº 31.088 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Marinha.- Apelado: Orlando Pereira Lima, FN-SD-nº 53.1717.6, absolvido do crime previsto no art. 137, §§ 1º e 2º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.974 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Minsitro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Segunda Auditoria da Marinha.- Apelado: Jorge Azevedo da Rocha Paranhos, capitão de corveta, absolvido dos crimes previstos nos arts.181, §§ 3º e 4º e 182 §§ 5º e 6º, c/c a primeira parte do art. 66, § 1º e com o art. 59, nº II, letra “k”, tudo do C.P.M..- Rejeitada a proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende de se enviar um oficio ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha acompanhado da documentação relativa aos motoristas do Ministério da Marinha, contra os votos de proponente e do Exmo. Sr. Ministro Daudt Fabrício, que a aprovam. Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, aprovada a proposta do Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha de se remeter um ofício ao Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, acompanhado da documentação sôbre as más condições técnicas da Estrada de Araruama, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe, Dr. Autran Dourado, Almte. José Espíndola e Dr. Adalberto Barretto, que a rejeitavam.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 65a. Sessão, em 7/10/1959).-

Nº 31.002 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Segunda Auditoria da Primeira Região Militar.- Apelados: José Teles dos Santos, 2º tenente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º nºs IV e V c/c os arts. 33 e 66 § 2º; Waltrudes de Oliveira Carvalho, sargento, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º, nºs IV e V c/c os arts. 18 caput e 66 § 2º; Ben-Hur Lopes da Silva, sargento, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º, nºs IV e V c/c o art. 33, Altair Lima, sargento, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º, nºs IV e V c/c os arts. 66 § 2º e 171; Edgard Ayres Nunes, Pedro Nicolau Gomes e Sergio de Souza Proença dos Santos, cabos, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º, nºs IV e V, c/c o art. 66 § 2º; Benilde Cavin, cabo, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º, nºs II, IV e V c/c o art 66 § 2º; Adney dos Santos, cabo, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º, nºs II e V; Sebastião de Almeida do crime previsto no art. 198 § 4º, nºs IV e V c/c o art. 33; José Francisco Nunes, cabo, e os soldados José Carlos Neves, Jorge Ferreira, Luiz Lemos Felipe, Alfredo Vicente Jacinto, Milton Geraldo, Waldemar Lobo de Souza, Nivaldo Lima, Athayde Aguiar Filho, Gilson Sá de Almeida, Edmundo Alves da Silva e Joatas da Silva, absolvidos de crime previsto no art. 198 § 4º, nºs IV e V; Altery Gonçalves Pereira, cabo, absolvido do crime previsto no art. 198 §, nº V; Altair Cancio Pontes, Nilton do Nascimento, Geovane Batista e Clauzenir da Silva Dutra, soldados, absolvidos do crime previsto no art. 198 § 4º, nºs IV e V c/c o art. 33; Eliezer Miranda, Delphino Francisco de Oliveira, Geraldo Bezerra da Silva, Edson Gonçalves, Altair da Silva, Enoque Pereira Costa, Adir Pereira e Ascendino Ferreira, soldados, absolvidos do crime previsto no art. 198 § 4º, nºs IV e V, c/c o art. 33; Jorge Coelho, soldado, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º, nº V, c/c e art. 19, inciso II; Eduardo Rebaima, soldado, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º, nºs IV e V, c/c os arts. 66 § 2º e 33; Antônio Neves Cavalcante, sargento, absolvido do crime previsto no art. 237, tudo do Código Penal Militar. (Todos os acusados servem no Depósito Central de Armamento e Munição) Arthur Marques, civil que o Conselho Especial de Justiça da Segunda Auditoria da Primeira Região Militar, se julgou incompetente por entender tratar-se de crime culposo, o que lhe foi atribuído.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” – 1º adiamento).-

Nº 31.058 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministtro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Valnir Lourenço de Simas, soldado do 1º Batalhão de Caçadores, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Caçadores.- Provida, em parte, reformaram a sentença, reduzido a pena a 4 mesrs de prisão, unânimementen.-

Nº 31.082 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Eugênio de Souza, 2a. CL.TA ST 54.1032.4, condenado a sete meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Marinha.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 31.096 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Elizeu Figueiredo Aboud, soldado do Segundo Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da Segunda Divisão de Infantaria.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 31.104 – Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Antônio José Anacleto, soldado do 11º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria.- Provida a apelação, reformaram a sentença, a bsolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 31.086 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Manoel Prestes Alves, soldado do 9º Regimento de Cavalaria, condenado a dez meses de prisão, iincurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria.- Provida, em parte, reformaram a sentença reduzindo a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 31.098 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- A pelante: Alcides Gotsfridt Filho, soldado do Segundo Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da Segunda Divisão de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 31.072 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Jair Bonaldo, soldado do Contingente do Quartel General d a 2a. Região Militar, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça d a 4a. Circunscrição de Recrutamento.- Provida, em parte, reformaram a sentença, reduzindo a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 873 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Requerente: João Valerio da Silveira, sargento do Exército, condenado a 2 anos de prisão, incurso no a rt. 198 § 4º, inciso V, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de junho de 1957.- Indeferiram a revisão, unânimemente.-

Reproduz-se por ter saído com incorreções no original da Ata da 70a. Sessão, em 26 de outubro:

“No início da Sessão, pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, Presidente da Comissão de Ministros nomeada para apresentar sugestões relativas á mudança dêste Superior Tribunal Militar para Brasília, requereu fôsse oficiado ao Exmo. Sr. Presidente da República, comunicando a S.Excia. estar o Tribunal impossibilitado de se transferir para a futura Capital, em abril de 1960, em vista de até a presente data não ter conhecimento de existir naquela cidade um imóvel apropriado para o funcionamento dêste órgão do Poder Judiciário e condições de habilidade de seus integrantes.

O requerimento foi aprovado, unânimemente.”

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 31.070 (JE/AD) 31.110 (DF/AD) 31.105 (FC/AD)

31.103 (DF/AB) 31.065 (FC/AB) 31.116 (JE/AD)

31.113 (FC/MR) 31.038 (AH/AD) 31.083 (AS/AB)

31.107 (JE/AB) 31.133 (DF/AB) 31.137 (JE/AB)

31.146 (DF/MR) 31.135 (FC/AD) 31.147 (AA/MR)

31.093 (MR/AA) 31.125 (FC/AB) 31.139 (DF/AD)

Presentação : 419 (DF) -- Apelação : 31.112 (AA/AD)

Correição Parcial : 640 (DF)

Recurso Criminal : 3.822 (MR)

Adiado o julgamento:

Apelação: 31.002 (AB/FC)