SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 85a. SESSÃO, EM 20 DE OUTUBRO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO EXERCÍCIO DA VICE-DIRETORIA-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, e Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio.

Ausente o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, com causa justificada.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 18 do corrente:

39.136 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do CEJ da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 25 de novembro de 1971, que absolveu EURYALO ROMERO FILHO, Major; PAULO GUSTAVO PINTO DE SOUZA E MELLO ALCIDES TOMAZ DE AQUINO FILHO, Capitães, dos crimes previstos nos arts. 175 e 209, do CPM. -DERAM PROVIMENTO à apelação do Ministério Público para reformar a sentença e condenar os apelados a 6 meses de prisão, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da pena em concreto, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO, WALDEMAR TÔRRES, GRUN MOSS ARMANDO PERDIGÃO, que condenavam a 8 meses de prisão e OLIVEIRA SAMPAIO que dava provimento, em parte, para condenar os apelados a 3 meses de prisão, incurso no artigo 175 e negava provimento para confirmar sentença absolutória pelo delito do artigo 209 do Código Penal Militar.

39.448 - Brasília. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradaria Militar da Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 11a. CJM, de 22 de junho de 1972, que absolveu o soldado ALTEVIR BENDO CLEMES, do crime previsto no art 262, comb com o art 266, tudo do CPM. - PRELIMINARMENTE, por proposta do Ministro NELSON SAMPAIO, consideraram o dano em viatura de utilidade militar, delito previsto nos artigos 262 e 266 (modalidades dolosa e culposa) do Código Penal Militar, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS RELATOR, REVISOR, MÁRIO CAVALCANTI, GRUN MOSS e ALCIDES CARNEIRO; e, por consequência, baixaram os autos à Auditoria de origem para o Conselho julgar o MÉRITO, como entender de direito, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

39.470 - Pernambuco. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JOÃO AUGUSTINHO NETO, soldado, servindo no 7º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 3 meses de impedimento, incurso no art 183, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 7° Batalhão de Engenharia de Combate, de 28 de junho de 1972. - Advogado: Dr. João Batista Fonseca. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença apelada e condenar o apelante a 2 meses de impedimento, unânimemente.

39.412 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTES: CARLOS WANDERLEY CORAT e CARLOS ROBERTO SGROI CORRÊA, civis, condenados a doze anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud 2a. CJM, de 13 de março de 1972. - Advogados; Drs. Lourdes Maria do Vale e Neide Soad Juban. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

39.509 - Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: ROQUIMAR DA COSTA MACHADO, soldado, servindo no 1° BC, condenado a oitenta dias de impedimento, incurso no art 183 comb. com o art 183, § 2°, letra “a”, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1° Batalhão de Caçadores, de 17 de julho de 1972. - Advogado: Dr Mário Soares de Mendonça. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

HABEAS-CORPUS

30.893 - São Paulo. Relator Ministro Syseno Sarmento. Paciente: LUCIO ANTONIO BELENTANE. Impetrante: Dr. Aldo Lins e Silva. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO do pedido, em face do que dispõe o art 10 do Ato Institucional nº 5 e, quanto à incomunicabilidade, alegada, tomaram conhecimento como REPRESENTAÇÃO para julgar prejudicado por ter cessado, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS GRUN MOSS e ALCIDES CARNEIRO).

APELAÇÕES

39.486 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Grun Moss. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. CJM e ADELINO SCHINWEISKI, soldado, servindo no 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 189, inc. I tudo do C.P.M. - APELADA: A Sentença do CJ do 1° Regimento de Cavalaria Motorizado, de 9 de junho de 1972. - Adv. Dr. Virginio Pereira Neves. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação do Ministério Público e deram, em parte à da defesa para reformar a sentença apelada e condenar o apelante a 4 meses de prisão, unânimemente..

39.384 - Pará. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/8a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 25 de maio de 1972, que absolveu o civil MANOEL RUFINO, do crime previsto no art 1°, inciso III, do DL 975/69, comb com o art 50, parágrafo único, do DL 898/69. - Advogado: Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - (SESSÃO SECRETA).

PETIÇÃO

267 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. RAIMUNDO ARROIO JUNIOR, civil, tendo sido condenado por este E. Tribunal, a dezoito meses de detenção, incurso no art 33, itens I e IV, comb com o § único da Lei n. 314, por acórdão de 8.10.69, tendo recorrido ao Egrégio Supremo Tribunal Federal e sua pena reduzida para seis meses por decisão de 22.2.1972, requer a extinção da punibilidade pela prescrição. - DEFERIRAM a petição pela extinção da punibilidade da pena em concreto, unânimemente.

DESAFORAMENTO

204 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Oliveira Sampaio O Dr. Procurador Militar da 1a. Auditoria da 3a. CJM com fundamento no art 109, § 1°, letra “d” do CPPM, requer desaforamento do processo a que responde HELTON DE ARAÚJO, funcionário civil do Ministério da Aeronáutica, como incurso no art 206 E § 2º do CPM, para uma das Auditorias da Aeronáutica da 1a. CJM.- DEFERIRAM o desaforamento para a 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, unânimemente.

APELAÇÃO

39.457 - Guanabara. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: JOSÉ IRAPUAN MACHADO BESSA, soldado FN, servindo no Quartel do Batalhão Paissandu, condenado a três meses de detenção, incurso no art 187 comb com o art 189, inc. I, primeira parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 3 de julho de 1972. -Adv. Dr. Arnaldo S. Ferreira Lima. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

HABEAS-CORPUS

30.902 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Paciente: JORGE DOS SANTOS RAMIRIS, TL.O.TA.CO. 6005,34, alegando estar preso preventivamente, a disposição da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade, por excesso de prazo, sem prejuízo da ação penal. Impetrante: Fernando G. Basells, adv. - NEGARAM A ORDEM, unânimemente.

APELAÇÕES

39.407- Paraná. Relator Ministro Adalberto Pereira dos Santos. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM e MILTON FAVARIN, soldado, servindo no 1º Batalhão de Fronteiras, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 183 comb com o art 72, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Fronteira, de 23 de maio de 1972. - Advogado: Dr. Aurelino Mader Gonçalves. -NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP e deram à da defesa para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente.

39.460 - Guanabara. Relator Ministro Adalberto dos Santos. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: JOSÉ MOURA MENDES, MN-SC-68.5363.3, servindo na Guarnição do Cruzador Barroso, condenado a quatro meses de prisão incurso no art 187 comb com o art 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 6 de julho de 1972. Advogado. Dr. Alfredo Antonio Guarischi e Palma. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

39.476 - Guanabara. Relator Ministro Adalberto dos Santos. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM e JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA, soldado, servindo no Batalhão Depósito de Munições, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão Depósito de Munições, de 12 de julho de 1972. - Advogado. Dr. Lourival Nogueira Lima. - REJEITARAM AS PRELIMINARES DE NULIDADE argüidas pelos Ministério Público e Defesa e DERAM PROVIMENTO, em parte, às apelações para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de prisão, incurso no art 187, combinado com o inciso I do art 189, do CPM, unânimemente.

39.515 - São Paulo. Relator Ministro Adalberto dos Santos. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: APARECIDO PEREIRA PARDIM, soldado, servindo no 37° Batalhão de Infantaria Motorizado, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, comb com os arts 72, incisos I e III, letra “a” e 183, § 2º letras “a” e “b”, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 28 de junho 1972. - Advogado: Dr Juarez A.A. de Alencar. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

39.348 - Ceará. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10a. CJM, de 2 de março de 1972, que absolveu FRANCIS GOMES DO VALE, MIGUEL CUNHA FILHO, ANTONIO BARROSO BRAGA e JOSÉ FERREIRA DE MELO, do crime previsto no art 43, do DL 898/69.- Advogados: Dra Pádua Barroso, Antonio Jurandy Porto Rosa e Carlos Araujo Souza. - (SESSÃO SECRETA)

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada às 12h.30m. do dia 19 do corrente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 19 -DF- Major Intendente ANTONIO JOSÉ DE PAULA MENDES.

Relator Ministro Sylvio Moutinho.

RECURSO CRIMINAL 4.768 -PE- Recorrente: TEREZA CRISTINA CAVALCANTI

(Adva.Dra. Mercia de Albuquerque Ferreira)

Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.

RECURSO CRIMINAL 4.769 -SP- Recorrente: DAVID SERGIO GONÇALVES DOS SANTOS.

(Adv. Dr. Jorge Ascar).

APELAÇÃO 39.560 -GB- Apelada: Sentença que absolveu ALEX POLARI DE ALVERGA e outros.

(Advs. Drs. Lino Machado Filho, Augusto Sussekind de Moraes Rêgo e Eliezer Correa de Oliveira).

Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.

Revisor Ministro Grun Moss.

APELAÇÃO 39.561 -RS- Apelante: RENATO SAMBERLAN

(Adv. Dr. Virgílio Pereira Neves)

Relator Ministro Armando Perdigão

Revisor Ministro Nelson Sampaio.

APELAÇÃO 39.562 -GB- Apelante: JORGE BARRETO (Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima)

Relator Ministro Sylvio Moutinho

Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.

Às 12.45 horas, não havendo mais processos para distribuir, foi encerrada a audiência.

A Sessão foi encerrada às 16h.30m., com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 30.889 (BM) (Adv.Dr. Lino Machado)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 156 (NS)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 152 (WT) (Adv.Dr.Alfredo A. Guarishi)

APELAÇÕES:

39.327(JP/AS)-1a./3a. (Adv.Dr. Urbano de Urbano Sant'Ana)

39.085(AL/AS)-2a./2a. (Advs. Juarez A.A. de Alencar, Welic Navarro, Eny Moreira, Airton Soares e Antonio M. Júnior. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 27 DE OUTUBRO DE 1972)

39.364(AC/MC)-1a./Mar (Advs. Dr. Humberto Hansen Machado e Arnaldo S. Ferreira Lima)

39.495(JP/GM)-Aud/8a. (Adv. Dr. Adherbal Meira Mattos)

39.500(AP/JP)-1a./1a. (Adv. Manoel Francisco de Lima)

39.175(AL/AF)-2a./Aer (Advs. Drs. Osvaldo Mendonça, Paulo da Costa Reis, Heleno Fragoso, Artur Lavione, Nelo Batista, Eny Moreira e Técio Lins e Silva.

39.464(AC/MC)-2a./Mar (Adv. Dr.Guilherme de Souza Santos)

35.339(AC/BM)-Aud/4a. (Adv. Dr. Bento Rubião)

39.487(AS/JP)-1a./Aer (Adv. Dr. João Cabral)

39.516(SM/AC)-2a./2a . (Adv. Dra. Lourdes Maria de Valle)

38.609(NS/AS)-1a./2a. (Adv. Dr. Ayrton Esteves Soares.