SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR
ATA
DA 83a. SESSÃO, EM 16 DE OUTUBRO DE 1972
PRESIDÊNCIA
DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL
DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO:
DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO EXERCÍCIO DA
VICE-DIRETORIA-GERAL.
Compareceram
os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro,
Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Waldemar Tôrres da Costa,
Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio,
Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e
Jacy Guimarães Pinheiro.
Ausente
o Ministro Adalberto Pereira dos Santos, com causa justificada.
Às
13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida
e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação
julgada em sessão secreta, no dia 13 do corrente mes:
39.437 - Rio Grande do Sul.
Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTES: A
Procuradoria a Militar da 3a. Aud/3a. CJM; OTTOMAR BESCHORNER, 1º sargento,
condenado a 4 anos de reclusão, incurso no art 229 do CPM/44; 3 anos e 6 meses
de reclusão, incurso no art 308, § 1º e 3 meses de detenção,
incurso no art 314 comb com o art 79 do CPM vigente, por desclasssificação;
ORLANDO DARCY WAGNER, 3º
sargento, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art
308 e 4 meses de detenção, incurso no art 314, tudo comb com o art. 79 do CPM,
por desclassificação: GETÚLIO GONÇALVES NOUALS, condenado a 3 anos de reclusão,
art 229, § 1° do CPM/44; NERI BECKAMNN DE OLIVEIRA, condenado a 3 anos de
reclusão, incurso no art 229, § 1° do CPM/44; e 2 anos de reclusão, incurso no
art 240, § 5º
comb. com o art 79 do CPM por desclassificação; JOSÉ
CARLOS POMPEU DE OLIVEIRA, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art
308 e dois meses de detenção, incurso no art 314 comb com o art 79 do CPM, por
desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud 3a. CJM, de 19 de maio
de 1972, que condenou os apelantes ORLANDO DARCY WAGNER e JOSÉ CARLOS POMPEU DE
OLIVEIRA e absolveu MAX ERICH KARPISCHIN, do crime previsto no art 208 do CPM.
- NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP para confirmar a sentença apelada que
absolveu o apelado MAX ERICH KARPISCHIN, unânimemente. (Resultado do julgamento
dos apelantes e apelados Orlando Darcy Wagner e José Carlos
Pompeu de Oliveira, ATA da 82a. sessão, de 13.X.72).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-
HABEAS-CORPUS
30.901 - Guanabara. Relator
Ministro Amarílio Salgado. Paciente: ATTILA DOS SANTOS COUTO. Impetrante: O
paciente. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO, unânimemente. (IMPEDIDOS
OS MINISTROS PINHEIRO e ARMANDO PERDIGÃO) (NÃO
ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
30.904 - Guanabara. Relator
Ministro Nelson Sampaio. Paciente: DIDIMO RAMOS DA SILVA,
tendo sido declarado insubmisso indevidamente, pede por intermédio do Cmte. do
1º BTL de Pol. do Exército, a concessão da ordem para ser anulado o termo de
insubmissão lavrado contra o paciente. Impetrante: Francisco Homem de Carvalho,
Cel Cmte. do 1º Btl Pol. Ex. - CONCEDERAM A ORDEM impetrada, unânimemente. (NÃO
ASSISTIU AO RELATÓRIO
O MINSTRO SYSENO SARMENTO.)
RECURSO
CRIMINAL
4.765 - Ceará. Relator Ministro
Amarílio Salgado. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10a. CJM.
Recorrida: O Despacho do Dr. Auditor da Auditoria da
10a. CJM, que não recebeu a denúncia oferecida contra o advogado FRANCISCO
LINDOLFO CORDEIRO, como incurso no artigo 39, incisos I e IV e
seu § 2° do DL 898/69.- Advogado: Dr. Antonio Jurandy Porto Rosa. - DERAM
PROVIMENTO ao recurso para reformar o despacho recorrido, unânimemente. O
MINISTRO WALDEMAR TÔRRES, deu provimento por não haver vinculação criminosa
entre o advogado denunciado e outras pessoas referidas no despacho do Dr. Auditor.
APELAÇÕES
39.357 - Bahia. Relator Ministro
Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTES: RENATO GODINHO
NAVARRO, condenado a três anos e seis meses de reclusão, ANTONIO RABELO, MARIA
HELENA TEIXEIRA DE LACERDA e ANELTE SCOTTI RABELO, condenados a dois anos de
reclusão e JOSÉ CARLOS ZANETTI, condenado a três anos de reclusão, todos
incursos no art 43 do DL 898/69, sendo aplicada, ainda, aos acusados Renato
Godinho Navarro e José Carlos Zanetti, à pena acessória de suspensão de
direitos políticos por dez anos, de acordo com o art. 74, do citado Dec.Lei.
APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 1º de maio de 1972. -
Advogados: Ronil da Noblat Negrão e José Borba P. Lapa. - DERAM PROVIMENTO, em
parte, às apelações de ANTONIO RABELO, MARIA HELENA TEIXEIRA DE LACERDA e ANETE
SCOTTI RABELO, para reformar a sentença e condená-los a 1 ano de reclusão e,
desclassificando o delito para o art 14 do mesmo diploma legal, negaram
provimento às apelações de RENATO GODINHO NAVARRO e JOSÉ CARLOS ZANETTI, para
confirmar a sentença condenatória, mantendo a pena acessória de suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos de ambos, unânimemente.
39.392 - Brasília - Relator
Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio.
APELANTE: ADEMAR CARDOSO BARBOSA, Cabo da 131a. Cia de Apoio de Material Bélico,
condenado a seis meses de detenção, incurso no art 262 comb com o art 266, do
CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ Da Auditoria da 11a.
C.JM, de 8 de junho de 1972. - Adv. Dr. Sylvio de Oliveira Guimarães. - NEGARAM
PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.
39.503 - São Paulo. Relator
Ministro Mário Cavalcanti. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE:
ADALBERTO PINTO DA COSTA, soldado, servindo no 4° BIB, condenado a 6 meses de
prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4° BIB, de 10
de agosto de 1972.-Advogado: Dra. Lourdes Maria do Vale. - NEGARAM PROVIMENTO à
apelação para confirmar a sentença apelada unânimemente.
39.427 - Guanabara. Relator
Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: JOSÉ
CARLOS NUNES DA ROCHA, Cabo, condenado a dois anos e
tres meses de reclusão; LUIZ MARCELO DA SILVA, soldado, condenado a dois anos
de reclusão; SILVIO NUNES DA SILVA ROCHA FILHO, DAMÁSIO JOSÉ DO NASCIMENTO
FILHO, RUI HENRIQUE, soldados, condenados a um ano de prisão, incursos todos no
art 290 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer. da 1a. CJM, de 8 de
junho de 1972. - Advogados: Drs. Marina Flora de Azevedo Ferreira, Eliezer
Correa de Oliveira, Antonio Modesto da Silveira e Alcyone Barreto. - DERAM
PROVIMENTO às apelações de SILVIO NUNES DA SILVA ROCHA FILHO, DAMÁSIO JOSÉ DO
NASCIMENTO FILHO e RUI HENRIQUE para reformar a sentença e absolvê-los, sem
prejuízo da ação disciplinar cabível, unânimemente e NEGARAM PROVIMENTO às
apelações de JOSÉ CARLOS NUNES DA ROCHA e LUIZ MARCELO DA SILVA, para confirmar
a sentença condenatória CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS NELSON SAMPAIO, AMARÍLIO
SALGADO, MÁRIO CAVALCANTI, WALDEMAR TÔRRES, GRUN MOSS e ARMANDO PERDIGÃO que
davam provimento para reformar a sentença e absolvê-los, atendendo que não
houve apreensão de substância entorpecente, nem o seu exame, exigência da lei
para crimes que deixem vestígios, o que seria o "corpo de delito", no
caso dos autos, inexistente, sem prejuízo da ação disciplinar cabível.
39.477 - Guanabara. Relator
Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: NILSON
LASNOR DE SOUZA, soldado, servindo no 1° GO/155, condenado a tres meses de
impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Grupo
de Obuses 155, de 19 de julho de 1972. - Adv. Dr. Mário S. de Mendonça. -
NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em
audiência pública, realizada às 12h.30m. do dia 16 do corrente, foram
distribuídos, por sorteio, ou seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
nº 30.908 -GB. Paciente: NELSON OSIRES DE CASTRO
(Impetrante:
Dr. Augusto Sussekind de
Moraes Rego,
adv)
Relator
Ministro Syseno Samento.
RECURSO
CRIMINAL 4.766 -SP- Recorrido: ANTONIO BARROS DE ULHOA CINTRA
e outros.
Relator
Ministro Waldemar Tôrres
da Costa.
RECURSO
CRIMINAL 4.767 BA- Recorrente DELMIRO MARTINEZ BAQUEIRO
e outros.
Relator
Ministro Amarílio Salgado.
Às
12.40 horas, não havendo mais processos para distribuir, foi encerrada a audiência.
A
Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
PETIÇÃO
271(JP) (Adv.Dr Técio Lins e Silva)
APELAÇÕES;
39.446(AS/JP)-Aud/9a. (Adv. Higa
Nabukatsu)
39.433(WT/AS)-2a./Aer (Adv. Higa
Nabukatsu)
39.448(WT/AS)-Aud/11a (Adv. Ivon Faig
Torres)
39.327(JP/AS)-1a./3a. (Adv. Urbano de Urbano Sant'Ana)
39.085(AL/AS)-2a./2a. (Advs. Juarez A. A. de Alencar,
Helio Navarro, Eny Moreira, Airton Soares e Antonio M. Junior (JULGAMENTO
MARCADO PARA O DIA 27 DE OUTUBRO DE 1972)
39.393(AC/AS)-Aud/11a
(Adv. Silvio de Oliveira Guimarães)
39.136(NS/MC)-2a./2a.
39.478(GM/WT)-2a./Mar.
(Adv. Alfredo A. Guarischi e Palma)
39.517(GM/AC)-1a./2a.
(Adv. Juarez A.A. de Alencar)
39.441(OS/NS).Aud/5a.
(Adv. Aurelino Mader Gonçalves)
39.389(OS/JP)-2a./1a.
(Adv. Lourival Nogueira Lima)
37.002(AC/SM)-Aud/5a.
(Advs.Antonio Acir Breda e Antonio da Silveira P. Rosa)
39.364(AC/MC)-1a./Mar
(Advs Dr Humberto Jansen Machado e Arnaldo S. Ferreira Lima)
39.412(AC/GM)-2a./2a. (Adva. Lourdes
Maria do Vale)
39.470(BM/NS)-Aud/7a.
(Adv.Dr. João Batista da Fonseca)
39.509(AF/NS)-3a./1a.
(Adv. Pr. Mário Soares Mendonça)
39.495(JP/GM)-Aud/8a.
(Adv.Dr. Adherbal Meira Mattos)
39.486(GM/AL)-3a./3a.
(Adv. Virgilio Pereira Neves)
39.500(AP/JP)-1a./1a. (Adv. Manoel Francisco de Lima)
39.384(AC/AP)-Aud/8a.
(Adv. Francisco Cardoso de Vasconcelos)
39.443(AS/WT)-Aud/9a. (Adv. Higa Nabukatsu)