ATA DA 62a. SESSÃO, EM 23 DE SETEMBRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha,Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha - se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 21 de setembro:

N° 30.949 – Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev. - O Sr. Minisro Almte. José Espíndola. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da Quinta Região Militar. - Apelados: Deomero Silveira Marques, 1° Tenente Q.A.A. do Exército, absolvido do crime previsto nos art. 231 e 238 do C.P.M. e Edison Maciel Marques, civil, absolvido do crime previsto no art. 231 c/c o § 2° do art. 66, tudo do C.P.M.. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. -

N° 30.956 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Marinha. - Apelado: Severino Manoel Borges Falconeres, 3° sargento, OR 50.0308.3, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. -

N° 30.960 – Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar. - Apelado: José de Freitas Lima, soldado do Depósito de Armamento e Munições da 6a. Região Militar, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3° do C.P.M.. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, contra, os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Falconieri da Cunha, que a proviam para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3° do C.P.Militar. -

N° 31.005 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Minsitro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Apelante: A Promotoria da Terceira Auditoria da Terceira Região Militar. - Apelado: Airton Escobar da Souza, soldado da 17° Regimento da Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3°, c/c o art. 59, letra “k”, tudo do C.P.M.. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. -

N° 31.037 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. - Apelante: A Promotoria da Segunda Auditoria da Marinha. - Apelado: Lourival Fernandes, aperário do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4°, n° V c/c o art. 19, n° II, tudo do C.P.M.. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença condenando o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198 § 4°, n° V, do C.P.Militar, unânimemente. -

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

N° 26.136 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. - Pacientes: Eliezer Miranda, Waldemar Lobo de Souza e Athayde Aguiar Filho, soldados do Depósito Central de Armamenrto, pedem licenciamento das fileiras. - Denegada a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha e Brig. Alves Secco, que a concediam. -

N° 26.127 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. - Paciente: Edmundo Alves da Silva, soldado, servindo no Depósito Central de Armamento, absolvido pelo Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo licenciamento da fileiras. - Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Faconieri da Cunha e Brig. Alves Secco, que a concediam. -

N° 26.133 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Pacientes: Alfredo Vicente Jacinto, Eliezer Miranda e Milton Geraldo, soldados do Depósito Central de Armamento, pedindo serem licenciados dos fileiras. - Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha e Brig. Alves Secco, que a concendiam. -

N° 26.126 – Cap.Fed.. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. - Paciente: Clauzenir da Silva Dutra, soldado, servindo no Depósito Central de Armamento, absolvido pelo Consekho Especial da 2a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo licenciamento das fileiras. - Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha e Brig. Alves Secco, que a concediam. -

N° 26.131 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Paciente: Joatas da Silva, soldado, servindo pelo Conselho Especial e Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo licenciamento das fileiras. - Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen Falconieri da Cunha e Brig. Alves Secco, que a concediam. -

A P E L A Ç Õ E S

N° 30.995 – Cap.Fed.. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Octávio Augusto da Silva, soldado do Comando de Transporte Aéreo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento, confirmando a sentença unânememente. -

N° 31.013 – Cap.Fed. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz De Mello. - Apelante: Octávio Augusto da Silva, soldado do Comando de Transporte Aéreo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

N° 31.013 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: Joaquim de Jesus Pereira da Rocha, FN - SD - n° .... 56.1465.6, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

N° 31.042 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: Mizael da Silva Couto, FN - SD - n° 56.1808.6, condenado a sete meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

N° 31.003 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: Duarte Antônio da Silva, soldado da Escola de Aeronáutica, condendado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

N° 30.992 – Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: Manoel Moreira Pinto, soldado do 1° Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça de 1° Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário. - Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença. -

N° 31.035 – Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: José Dario Gurgel, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a dezoito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Provida, em parte, reduziram a pena a 16 meses de prisão, unânimemente. -

N° 31.011 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Walter Domingues Silbershlsch, soldado do 9° Regimento de Cavalaria, condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 9° Regimentode Cavalaria. - Povida, em parte; rediziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. -

N° 31.007 – R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Danilo Artigas, soldado do 3° Regimento de Artilharia Setenta e Cinco a Cavalo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3° Regimento de Artilharia Setenta e Cinco a Cavalo. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

N° 31.004 – Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da Quarta Região Militar. - Apelado: Dagmar Mariano, soldado do 12° Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

N° 31.028 – Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Agostinho da Costa Rayol, GR – SM - Conscrito 2005, condenado a seis meses de prisão, incurso no art; 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Oitava Região Militar. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

N° 30.963 – Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. - Apelante: Wanderlino Pinto de Miranda, 1a. classe TA - BA, da Base Naval de Salvador, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Sexta Região Militar. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

N° 31.017 – Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sexta Região Militar. - Apelado: Deuilson Cardoso da Silva, soldado da Base Aérea de Salvador, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

N° 30.958 – Pernanbuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sétima Região Militar. - Apelado: José Ribeiro Lemos, soldado da Oitava Companhia do 3° Batalhão da Polícia Militar do Estado do Ceará, que o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Sétima Região Militar se julgou imcompetente para processar e julgar o acusado do crime previsto no art. 182,§ 2°, alínea III do C.P.M.. - Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Adalberto Barretto, Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Almte. José Espíndola, que julgavam a Justiça Militar competente, sendo que o Exmo. SR. Ministro Dr. Vaz de Mello, declarou conhecer da apelação como recurso criminal. -

N° 30.767 – (Embargos) Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Ver. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Embargante: Nelson Barros Videres de Albuquerque, 1° sargento do Exército, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 203 do C.P.M.. - Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de junho de 1959. - Rejeitada a preliminar de incompetência do fôro, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende. No mérito, receberam, em parte, reduzindo a pena a 4 meses de prisão, como incurso no art. 203 c/c o art. 206 do C.P.Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto e Almte. José Espíndola, que os desprezavam. - Usou da palavra o Sr. Dr. Jeová de Andrade Carvalho. -

CORREIÇÃO PARCIAL

N° 638 – Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial do despacho do Dr. Auditor da mesma Auditoria, que indeferiu a petição do Dr. Promotor sôbre remessa àquela Auditoria, de relação de Oficiais que serem na Escola de Oficiais que servem na Escola de Oficiais Especialistas de Aeronáutica. - Não tomaram conhecimento por não ser casso de Correição Parcial, unânimemente. -

D E S A F O R A M E N T O

N° 131 – Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - A Promotoria da Auditoria a Sétima Região Militar, com fundamento no art. 17 do C.J.M., requer desaforamento do processo a que responde o soldado desertor da 7a. Cia. Depósito Regional de Motomecanização, Waldemar Monteiro da Silva, a fim de que o mesmo possa ser julgado pelo Conselho de Justiça da Segunda Companhia de Polícia do Exército, em São Paulo, onde se acha prêso. - Julgaram prejuidicado o pedido, unânimemente. -

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 31.030 (FC/VM) 31.032 (JE/AD) 31.043 (FC/AD)

31.015(VM/AS) 31.021 (MR/AS) 31.025 (JE/AB)

31.034 (DF/AB) 31.041 (DF/AB) 31.045 (JE/VM)

Embargos: 30.737 (VM/AS)

Revisões Criminais: 865(AD/DF) 870 (MR/AA) 871 (AB/DF)