SUPERlOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 21a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE ABRIL DE 2001 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou os Assistentes Jurídicos da Advocacia-Geral da União, lotados no Comando da Aeronáutica, que se encontravam em visita ao Plenário da Corte.

MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS:

Usando da palavra, o Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR proferiu alocução referente ao Dia do Exército:

"BATALHA DOS GUARARAPES

DIA DO EXÉRCITO

Costa do Nordeste Brasileiro - ano de 1644.

Com a retirada de Maurício de Nassau para a Europa declinava finalmente o chamado Domínio Holandês no Brasil.

A ausência do espírito conciliador daquele príncipe, seguiu-se o aumento da opressão e intolerância dos invasores com a conseqüente revolta dos luso-brasileiros, que viria pôr fim a quase trinta anos de dominação daquela região. A resistência nativa já estava instalada.

Localizado no município de Jaboatão dos Guararapes, região metropolitana do Recife, os Montes Guararapes guardam a história de sangrentas lutas travadas por luso-brasileiros, contra os holandeses, na primeira metade do século XVII, onde o chamado "Exército Patriota", integrado por combatentes das três etnias formadoras da nacionalidade brasileira, travou duas sangrentas batalhas, sendo a primeira a 19 de abril de 1648, abrindo caminho para a rendição e expulsão do invasor.

Segundo Gilberto Freire, "nas duas Batalhas dos Guararapes, escreveu-se a sangue o endereço do Brasil: o de ser um Brasil só e não dois ou três. O de ser um Brasil fraternalmente mestiço, na raça e na cultura, e não outra República Sul Americana, asperamente ativista ou agressivamente anti-européia ".

Nos Guararapes, nascia, de forma natural e instintiva, o Exército Brasileiro, que hoje consagra o 19 de abril como o seu dia.

O Exército Brasileiro nascia então nos Guararapes já com a cara do Brasil, verdadeiramente mestiço na raça e na cultura, inspirado principalmente nos grandes heróis daqueles embates: o luso-brasileiro João Fernandes Vieira, o índio potiguar Felipe Camarão, o negro Henrique Dias, filho de africanos libertos e o paraibano Vidal de Negreiros, movidos pelos ideais de liberdade, de bravura, e de defesa de seu território e de sua gente.

Nos três séculos e meio que se seguiram evoluiu o nosso Exército, sempre motivado por aqueles ideais, que iam se fortalecendo e consolidando.

Assim é que:

-participou de todas as lutas pela nossa independência; pacificou todas as dissidências internas e com países vizinhos ao longo dos períodos colonial, imperial e republicano, notadamente nas campanhas comandadas por seu Patrono, o grande Duque de Caxias;

-sempre trabalhou em todos os projetos de integração nacional, rasgando estradas, implantando ferrovias, e estendendo linhas telegráficas por todos os rincões do Brasil, desde o início do século;

-ocupa e defende, com rara abnegação, nossas fronteiras e áreas mais inóspitas, levando saúde, educação e segurança, não só a esses mas a todos os recantos do Brasil;

-ajudou a restabelecer a paz mundial na Segunda Grande Guerra;

-desenvolve nos dias atuais projetos científicos e tecnológicos para o País;

-sempre pugnou pela defesa do regime democrático e das instituições nacionais;

-participou e participa de operações internacionais - sempre em missões de paz e de ajuda humanitária em Suez, Santo Domingo, Angola, Moçambique, Nicarágua, nos Bálcãs e recentemente no outro lado do planeta, o longínquo Timor Leste; em todos esses locais, conquistando simpatia, admiração e principalmente respeito internacional pelo seu trabalho.

Enfim, exaustivo seria enumerar todos os serviços prestados pelo Exército ao Brasil, ao seu povo e ao mundo.

Nos dias de hoje, também, prepara-se para seu maior desafio neste século: a preservação e a efetiva conquista da Amazônia, nosso maior patrimônio, alvo presente da poderosa e desenfreada cobiça internacional.

Será mais um desafio, não obstante ser o maior de todos, temos certeza que o Exército Brasileiro, ao lado de suas co-irmãs, Marinha e Aeronáutica, das Instituições Governamentais, e de toda a sociedade civil organizada, saberá levar a cabo, ajudando a colocar o Brasil no rol das nações mais civilizadas, ricas e poderosas do mundo.

Saúdo o Exército Brasileiro em nome deste Plenário, nas pessoas de seus Ministros, GERMANO ARNOLDI PDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, pelo dia que evoca Guararapes, rogando a Deus que ilumine seus líderes e todos os seus integrantes, para que tenhamos, sempre e cada vez mais, um Brasil livre, democrático, poderoso, rico e sobretudo soberano".

Pedindo a palavra, o Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO agradeceu, em nome dos demais Ministros oriundos do Exército, a homenagem prestada.

JULGAMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA 2001.01.000580-3 - PR - Relator Ministro MARCUS HERNDL IMPETRANTE: A Representante do Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM impetra o presente Mandamus contra decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 19.02.2001, que indeferiu a incorporação de documentos elaborados pelo MPM aos autos do IPM n° 49/00, bem como o pedido de prorrogação de prazo para manifestação do Parquet, requerendo a concessão da ordem para que seja determinado o reentranhamento dos documentos produzidos no PIP n° 01/99 ao citado procedimento e a abertura de nova vista dos autos ao órgão ministerial.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para determinar o reentranhamento das investigações preliminares, denominadas de Procedimento Investigatório Preliminar - PIP n° 01/99, constantes de 03 volumes, aos autos do IPM n° 49/00, autuado na Auditoria da 5a CJM, deferindo ao Ministério Público Militar nova vista dos autos e a correspondente dilatação do prazo, em dobro, para se pronunciar ex vi do Art 79, § Io do CPPM. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.

ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO 2001.01.000019-0 - AM - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. ARGÜENTE: JOÃO VELOSO DE CARVALHO, Cb Mar, argúi a suspeição dos Srs Juizes Militares CF José Paulo de Mello Perezino e CT Hélcio Meire Conde Júnior, para funcionar nos autos do Processo n° 32/00-2, a que responde perante a Auditoria da 12a CJM. Adv Dr Josinaldo de Albuquerque Leal.

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a Argüição de Suspeição, por falta de amparo legal. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 2001.01.001.777-4 - PR - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 06.09.2000, que indeferiu pedido de juntada de Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) n° 02/99 aos autos do IPM n° 22/00, em que figura como indiciado o Io Sgt Ex ANTONIO JULIO DOS SANTOS.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, não conhecendo da Correição Parcial por ser esta intempestiva. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 2000.01.001.767-7 - PR - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. REQUERIDA: A Sentença do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 06.11.2000, que concedeu reabilitação ao 3o Sgt Ex ANTONIO JOÃO DA SELVA BENITES, sem a manifestação prévia do órgão ministerial.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu a Correição Parcial para o fim de cassar a sentença de reabilitação do 3o Sgt Ex ANTONIO JOÃO DA SILVA BENITES, por nulidade decorrente de preterição de fórmula legal, devendo outra ser proferida após a manifestação do representante do Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.655-0 - BA - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: PEDRO MIGUEL DO CARMO SILVA, Sd Aer condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no 240, caput c/c o Art 72, incisos I e III, alínea "b", todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a CJM, de 25.07.2000. Advs Drs Luiz Humberto Agle Sérgio Alexandre Menezes Habib.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, negou provimento ao recurso. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 2001.01.048.686-5 - SP - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 2a CJM, de 23.11.2000, que absolveu o 3o Sgt Ex R/l ALCIDES EVANGELISTA DOS SANTOS do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso ministerial para, reformando a sentença vergastada, condenar o 3o Sgt Ex R/l ALCIDES EVANGELISTA DOS SANTOS à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art 251, caput c/c o Art 59, caput, ambos do CPM, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, com as condições ínsitas no Art 626 do CPPM, com respaldo nos Arts 84 do CPM e 606 do CPPM, deferindo ao Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 2a CJM a realização da audiência admonitória, na forma estabelecida no Art 611 da Lei Processual Penal Militar. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, no impedimento do Ministro-Presidente.

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.652-6 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES APELANTE: MAX WELBER ROMEU DOS SANTOS, 2o Ten Mar, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de prisão, como incurso no Art 240 c/c os Arts 80, 72, inciso III, alínea "b", 48, parágrafo único, todos do CPM, e com o Art 51, § 2o do CP, tendo a pena sido substituída por tratamento ambulatorial, nos termos do Art 113 do citado CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 05.10.2000. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de primeiro grau. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) 2000.01.048.522-0 - SP - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: MARCELO ALEXANDRE DE SOUZA SALES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 2a CJM, de 23.05.2000. Advª Drª Carmem Lucia Alves de Andrade.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo para manter íntegra, pelos seus próprios fundamentos, a sentença hostilizada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA.

EMBARGOS (FO) 2000.01.048.442-1 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: RUI SALÉZIO DOS SANTOS, SO Aer R/R. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19.10.2000. Advª Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pelo SO Aer R/R RUI SALÉZIO DOS SANTOS, mantendo íntegro o Acórdão atacado. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o embargante, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.539-2 - PR - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 09.05.2000, que condenou o Cb Ex DANIEL PAULO PEREIRA HERTZOG à pena de 09 meses e 10 dias de prisão, como incurso nos Arts 251, caput, 240, § 2o e 253, tudo do CPM c/c o Art 71 do CP e o Art 3o do CPPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. Adv Dr Ricardo Ruy Franco de Macedo Filho.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a sentença recorrida. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.569-4 - PA - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE. LUÍS MÁRCIO COSTA MIRANDA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 351 c/c os Arts 70, inciso II, alínea "1", e 72, incisos I e II, alínea "d", todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 24.07.2000. Adv Dr Carlos Roberto Pontuschka.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença hostilizada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 17:50 horas.

Processos em mesa:

1-Apelação (FE) - 2001.01.048682-0 (JJP/CAM) AUD/12aCJM proc 00514/00-7 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

2- Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006818-5 (GAP) AUD/7aCJM inq 000079/00 Advs FERNANDA DANIELE RESENDE CAVALCANTI E e JEANNE VALDEVINO DOS ANJOS

3- Apelação (FE) - 2001.01.048708-7 (GAP/OPS) AUD/llaCJM proc 00533/00-5 Advs ADHEMAR MARCONDES DE MOURA e ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

4- Apelação (FE) - 2000.01.048664-1 (JLL/FCB) AUD/llaCJM proc 00530/00-6 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

5- Apelação (FO) - 2001.01.048674-7 (JER/CAM) AUD/10aCJM proc 00010/99-2 Adva MARIA AMÁLIA DE CERQUEIRA SOUZA

6- Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006810-0 (MHL) - Adv HERBERT LIMA

7- Apelação (FE) - 2001.01.048678-1 (JSL/CAM) AUD/llaCJM proc 00509/00-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

8- Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006795-2 (FCB) AUD/5aCJM inq 000046/99 Adv MÁRCIO SARRACENO LEMOS PINTO

 

9- Correição Parcial (FO) - 2001.01.001782-0 (EHR) AUD/4aCJM proc 00017/00-9 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

10- Apelação (FO) - 2000.01.048430-2 (CEC/CAM) 37AUD/3aCJM proc 00010/99-7 Advs AÍRTON FERNANDES RODRIGUES e RICARDO MUNARSKI JOBIM

11- Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006817-7 (CAM) 6ª/AUD/laCJM proc 00022/99-8 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

12- Apelação (FO) - 2000.01.048636-4 (FCB/JJP) 6ª/AUD/laCJM proc 00005/00-7 Adv MANUEL DE JESUS SOARES

13-Apelação (FO) - 2001.01.048684-4 (MHL/FCB) 1ª/AUD/3aCJM proc 00003/00-5 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

(Ata aprovada em 24.04.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno