SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 71a. SESSÃO, EM 22 DE AGOSTO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ALVARO GUILHERME MARIANTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Almte. Gitahy de Alencastro, Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, General Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 7.931 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o Sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa;- revisor o sr. Ministro Almte. Raul Tavares;- apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M.;-apelado: Emilio Gottvitz, soldado do II/1º R.A.D.C., absolvido do crime previsto no artigo 116, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 20 do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Almte. Gitahy de Alencastro e Dr. Cardoso de Castro, que davam provimento para anular o processo deixando, porem, de mandar renova-lo por não ter sido o réo notificado do seu sorteio.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 7.963-Cap.Federal-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev.o sr. Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Apelante: Norival da Silva Alves, soldado do Regimento Sampaio, condenado como incurso no gráo medio do artigo 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.-O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 7.961-Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o Sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Apelante: José Benedicto, soldado do 2º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.I. Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.965-Cap.Federal-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Gen.Almerio de Moura.-Apelante: Manoel Campos de Azevedo soldado do Batalhão Vilagram Cabrita, condenado como incurso no gráo minimo do artigo 116, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Vilagram Cabrita.- Não se conheceu da apelação, por ter sido interposta fóra do praso legal, unanimemente.

N. 7.970-Estado do Rio de Janeiro.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa. -Rev.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Apelante: Esmeraldo Firmino da Silva, soldado do 1° Batalhão de Caçadores, condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117, do C.P.M.- Apelado:- O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Caçadores.-O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N. 7.977-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev.o sr. Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Apelante: Miguel Haluch, soldado do 13º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 116, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.979-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Gen.Almerio de Moura.-Apelante: Osorio Antonio de Vargas, soldado do 5º R.A.M., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 116, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º R.A.M.- O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N. 7.982-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Rev.o Sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Apelante: Otacilio, Ribeiro, soldado do 6° G.A.Do., condenado como incurso no gráo minimo do art. 186, da Lei do Serviço Militar.-Apelado: O Conselho de Justiça do 6º G.A.Do.- O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen.Almerio de Moura, que confirmava a sentença apelada.

N. 7.956-S.Paulo-Rel.o sr.Ministro Almte. Raul Tavares.-Rev.o sr. Ministro Gen.Almerio de Moura.- Apelante: Leocadio Faustino, de Almeida, soldado do 5º R.I., condenado coma incurso no gráo sub-medio do artigo 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

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H A B E A S - C O R P U S

N.16.882-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente: Benedito Pedroso, sorteado incorporado ao 5° B.E.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.880-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Pacientes: Reinaldo Schmidt, Alfredo Aloisio Sprenger e Lindolfo Beck, todos sorteados insubmisso do 8º B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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A P E L A Ç Ã O

N. 7.969-Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Rev.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 1a.R.M.- Apelado: Isaac Teixeira Maciel, soldado do 1° R.A.M., absolvido do crime previsto no artigo 116, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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H A B E A S - C O R P U S

N.16.879-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Paciente: Levino Zeni, soldado encorporado ao III/8° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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A P E L A Ç Õ E S

N. 7.972-Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev.o sr Ministro Almte.Raul Tavares.- Apelante: Wilson Siqueira Campos, soldado do 2° R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.978-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.Rev. o Sr. Ministro Almte.Raul Tavares.-Apelante: Gregorio Werner, soldado do 3º R.C.I., condenado como incurso no gráo minimo do Artigo 116, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° R.C.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Nas apelações ns. 7931, 7951 e 7953, julgadas na sessão de 20 do corrente, o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, não tomou parte no julgamento.

O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, não tomou parte no julgamento da apelação n. 7953.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 6952 - 7481 e 7754.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.