SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 81a. SESSÃO, EM 11 DE OUTUBRO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO
COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO
EXERCÍCIO DA VICE-DIRETORIA GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel
Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti
de Albuquerque, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio
Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos
Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Ausente o Ministro Adalberto Pereira dos Santos, com causa justificada.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 9 do corrente mês:
38.778 - Ceará.
Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A
Procuradoria Militar da Auditoria da 10a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da
Auditoria da 10a. CJM, de 4 de maio de 1971, que absolveu NILO RODRIGUES DA
SILVA, AMADEU ALVES DE LIMA e VALERIANO MEDEIROS, do crime previsto no art 38,
inc. II, do DL 314/67, com base no art 439, letra e, do CPPM. - NEGARAM
PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (NÃO
ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes
processos:
APELAÇÕES
39.416 - Paraná.
Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Amarílio Salgado.
APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5a. CJM e JOÃO CARLOS
BERTOLUCCI, soldado, servindo no 20º BIB, condenado a 2
(dois) meses de prisão, incurso no art 183 comb com o art 183, § 2º, letra
"b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 20º Batalhão de
Infantaria Blindado, de 22 de junho de 1972. - Advogado: Dr. Adelino Mader
Gonçalves. - DERAM PROVIMENTO à apelação do MP e negaram à da defesa para
confirmar a sentença apelada, retificando a pena aplicada de prisão para
impedimento, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS GRUN MOSS
e ALCIDES CARNEIRO).
38.772 - Pernambuco.
Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE:
ALIPIO CRISTIANO DE FREITAS, civil, condenado a seis anos de reclusão, incurso
nos arts 11, letras "a" e "b", 14 e 15 da Lei 1802/53, comb
com o art 66 do CPM. -APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 30 de
setembro de 1966. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a
sentença apelada e condenar o apelante a 2 anos de reclusão, incurso no art 11,
letras a e b da Lei 1.802/53, absolvendo-o dos delitos dos arts 14 e 15 do
mesmo diploma legal, declarando extinta e punibllidade pela prescrição da
condenação, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GRUN MOSS).
39.426 - Pernambuco.
Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. APELANTE:
EDMILSON DOS SANTOS, soldado, servindo no 7º Esquadrão de Reconhecimento
Mecanizado, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 240 comb com o
art 80, tudo do CPM. APELADA: A
Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 19 de junho de 1972. - DERAM PROVIMENTO, em
parte, à apelação para reformar a sentença apelada e condenar o apelante a 2
anos de reclusão, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO NELSON
SAMPAIO).
39.135 - Minas
Gerais. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Mário Cavalcanti.
APELANTE: NEWTON MORAES, civil, condenado a 15 anos de reclusão e MILTON CAMPOS
DE SOUZA, civil, condenado a 10 anos de reclusão, como incursos no art 27 do DL
898/69, com a suspensão dos seus direitos políticos por 10 anos, e confisco dos
objetos do crime. APELADA: A Sentença do CPJ para o Exército da Auditoria da
4a. CJM, de 14 de dezembro de 1971. Advs. Heleno Fragoso e Fahid Tahan Sab. -
DERAM PROVIMENTO, EM PARTE, às apelações da defesa para reformar a sentença
apelada e condenar os apelantes NEWTON MORAES a 8 anos de reclusão, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS PINHEIRO e OLIVEIRA SAMPAIO que
condenavam a 12 anos de reclusão e MILTON CAMPOS DE SOUZA, a 6 anos e 8 meses
de reclusão, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO que condenava a 5
anos de reclusão e PINHEIRO e OLIVEIRA SAMPAIO que negavam provimento à
apelação para confirmar a sentença apelada, incursos no art 27 combinado com o
§ único do art 50 do mesmo diploma legal, mantendo a pena acessória de
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos, de ambos,
unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO NELSON SAMPAIO) - (Usaram
da palavra os Advogados dos apelantes Newton Moraes, Dr.
Heleno Fragoso e de Milton Campos de Souza, Dr. Fahid Tahan Sab e o Dr.
Procurador-Geral)
39.465 Guanabara.
Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE:
PEDRO BATISTA DOS SANTOS FILHO, MN-SM-69.2168.3, servindo no Cruzador
Tamandaré, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 comb com o
art 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de
18 de julho de 1972. - Adv. Dr. Alfredo A. Guarischi e Palma. - NEGARAM
PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (NÃO
ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO NELSON SAMPAIO).
O Tribunal, com o voto do Ministro-Presidente, por unanimidade,
resolveu, em complemento à EMENDA Nº 4 ao REGULAMENTO DOS
SERVIÇOS AUXILIARES DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - (Ata da 70a Sessão de
15.9.1972), aprovar em redação final:
"O parágrafo único do artigo 43
do REGULAMENTO, fica renumerado como parágrafo 1º e são acrescentados mais os
seguintes parágrafos:
§ 2º - O serviço de lanches dos Senhores Ministros,
junto à Portaria, terá, como encarregado, um Auxiliar-de-Portaira
§ 3º - Ao encarregado do serviço de lanches compete:
1 - manter em perfeito funcionamento o serviço de
lanches e cafezinho;
2 - manter limpas e asseadas todas as dependências do
serviço de lanches, seus moveis e utensílios;
3 - manter os gêneros alimentícios bem acondicionados
e guardados em local apropriado para este fim;
4 - ter sob sua responsabilidade a manutenção e
conservação de todo o material pertencente ao serviço;
5 - manter em dia o registro do material,dos moveis e
utensílios sob sua guarda;
6 - fazer os pedidos de fornecimento de gêneros
alimentícios;
7 - fazer o
pedido de fornecimento de material;
8 - examinar o estado, qualidade e quantidade dos
gêneros alimentícios fornecidos." (Reproduzido,
por ter saído com omissão, na Ata da 80a. sessão, em 9.X.72).
O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO encaminhou ao MINISTRO-PRESIDENTE para a
Biblioteca do Tribunal, o exemplar presenteado pelo ilustre Presidente da
Hidrominas, Doutor Jayme de Andrade Peconick, ex-estagiário da Escola Superior
de Guerra, da REVISTA BRASILEIRA DE ESTUDOS POLÍTICOS" da
Universidade Federal de Minas Gerais, em seu número especial dedicado ao Poder
Judiciário no Brasil, com destaque de Interessante estudo do acatado
Professor Benjamin de Moraes, sobre "O PODER JUDICIÁRIO MILITAR".
Agradeceu o MINISTRO-PRESIDENTE pela valiosa obra de interesse da Justiça
Militar, de ilustre autoria.
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada nesta data, às 12.30 horas, foram
distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
Apelação 39.551 -GB- Apelante: ROBERTO DE ARAUJO LIMA
(Adv. Dr. Mario Soares de Mendonça)
Relator Ministro Syseno Sarmento
Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa
Apelação 39.552 -GB- Apelante: ADÃO DE OLIVEIRA
(Adv. Dr. Mário Soares de Mendonça)
Relator Ministro Bizarria Mamede
Revisor Ministro Waldemar Tôrres
Apelação 39.553 -SP- Apelante: JOÃO BAPTISTA DE SOUZA
(Adv. Dr. Ayrton Esteves Soares)
Relator Ministro Nelson Sampaio
Revisor Ministro Sylvio Moutinho
Apelação 39.554 -GB- Apelante: FRANCISCO DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA.
(Adv. Dr. Lino Machado)
Relator Ministro Alcides Carneiro
Revisor Ministro Mário Cavalcanti
Habeas-Corpus 30.906 - GB- Paciente: PAULO BARBOSA PEREIRA.
(Impetrante: José Maria de Paula Lopes, Adv.)
Relator Ministro Armando Perdigão.
Habeas-Corpus 30.907 -GB- Pacientes: FRANCISCO GOMES ALTEIRO e RENATO
CYOMAR MACHADO DE LEMOS.
(Impetrante: Dr. José Freire da Silva, Adv.)
Relator Ministro Jacy Pinheiro.
DESAFORAMENTO nº 205 -RS- NILSON PEREIRA GUIMARÃES e outro.
Relator: Ministro Sylvio Moutinho.
Às 12h.45m., não havendo mais processos para distribuir, foi encerrada
a audiência.
A Sessão foi encerrada às 15h.40m., com os seguintes processos em mesa:
APELAÇÕES:
39.446(AS/JP)-Aud/9a. (Adv. Higa Nabukatsu)
39.433(WT/AS)-2a./Aer (Adv. Estanislau Fragoso Batista)
39.443(AS/WT)-Aud/9a. (Adv. Higa
Nabukatsu)
39.448(WT/AS)-Aud/11a (Adv. Ivon Faig Torres)
39.327(JP/AS)-1a./3a. (Adv. Urbano de Urbano Sant´Ana)
39.085(AL/AS)-2a./2a. (Advs. Juarez A.A. de Alencar,
Helio Navarro, Eny Moreira, Airton Soares e Antonio M. Junior) (JULGAMENTO MARCADO PARA DIA 25 DE OUTUBRO
DE 1972).
39.439(BM/WT)-2a./Mar (Adv. Alfredo A. Guarischi e Palma).
39.393(AC/AS)-Aud/11a (Adv. Sylvio de Oliveira Guimarães)
39.401(AC/OS)-2a./Mar (Advs. Alfredo A.Guarischi e
Palma, Luiz Fernando dos Santos e Guilherme Souza Santos).
39.459(SM/JP)-Aud/11a (Adv. Ivon Faig Torres)
39.451(SM/AL)-1a./2a. (Adva.Lourdes Maria do Valle)
39.461(AP/AL)-2a./Mar (Adv. Guilherme Souza Santos)
39.469(MC/WT)-Aud/7a. (Adv. Demerval Houly Lelles
39.437(WT/GM)-3a./3a. (Advs. Virginio
Pereira Neves, Luiz Benincá Schenkel, Carlos Roberto Schmit, Jobim Neto, Heitor
A. Remonti e Ney da Rosa Goulart)