ATA DA 52a. SESSÃO, EM 17 DE AGÔSTO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha - se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 12 de agôsto :

Nº 30.838 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica. Apelado: Fernando Augusto Virmond, 1o Tenente Aviador, absolvido do crime previsto no art. 137 §§ 1º e 2o do C.P.M.. Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, sem prejuízo da punição disciplinar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Generais Alencar Araripe e Daudt Fabrício, que a proviam, em parte, para desclassificar o crime para o art. 226 e condenar o acusado a 1 ano de prisão. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher, que se deu por impedido.

Fôram, a seguir, relatados o julgados os seguintes processos :

APELAÇÕES

Nº 30.929 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.. Apelado: João Batista de Oliveira, cabo, servindo na Escola Veterinária do Exército, absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.961 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sétima Região Militar. Apelado: Francisco Araújo, soldado do 3o Batalhão de Construção, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.526 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da auditoria da Oitava Região Militar. Apelado: Manoel Lira Lima, civil, condenado a oito meses de reclusão, incurso no art. 198, preâmbulo, c/c o § 2o do mesmo dispositivo do C.P.M.. Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar, o acusado a 16 meses de reclusão, unânimemente.

Nº 30.943 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Langra José Alves, soldado da Companhia Escola de Comunicações, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia. Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministre Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.

30.904 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelantes: A Promotoria da Segunda Auditoria da Primeira Região Militar e Nelson Veiga, 3o sargento do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado  a dois meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado e Nelson Veiga, 3o sargento do referido Grupo, condenado. Negaram provimento à apelação da defesa e provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.809 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da Segunda Auditoria da Segunda Região Militar, Waldemar Sebastião Leite da Cunha, soldado da 2a. Cia. do Depósito de Subsistência ao qual foi determinado a sua internação em manicômio judiciário, pelo espaço de um ano, nos têrmos dos Arts. 83, nº III, 86, nº I e 97, tudo do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Segunda Região Militar; Waldemar Sebastião Leite da Cunha e Victor Urias da Silva, soldados da 2a. Cia. do Deposito de Subsistência, o primeiro isento de penas, nos têrmos do art. 35, e o segundo absolvido do crime previsto no art. 157, § 1o, c/c o art. 33, tudo do C.P.M.. Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença apelada, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Alves Secco, Gen. Alencar Araripe e Dr. Autran Dourado, que proviam a apelação de Waldemar Sebastião Leite da Cunha, soldado, para reformar a sentença, na parte que lhe diz respeito, deter minando a suspensão da medida de segurança que lhe foi imposta.

HABEAS = CORPUS

Nº 26.108 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Manoel Martins de Castro, civil, funcionário do Arsenal de Marinha pedindo Habeas-Corpus preventivo, face futura coação do Sr. Encarregado do I.P. daquele Arsenal. Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.101 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Paciente : João Isaias de Lima, soldado da Polícia Mi litar do D.Federal, à disposição da Auditoria da Po lícia Militar, pedindo ser pôsto em liberdade. Conce deram a ordem, sem prejuízo do processo, unânimemente.

Nº 26.095 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Sebastião Carvalho Santana, S1-Q-IG-FI, servindo na Base Aérea do Galeão, recolhido no xadrez, pedindo ser pôsto em liberdade. Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.107 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Paciente: Alberto Pereira Lopes, civil, prêso por deteminação do Sr. Almirante Diretor do Arsenal de Marinha, pedindo ser pôsto em liberdade. Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.801 -  Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.. Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M., que se considerou in competente para julgar o I.P.M., no qual figura como indiciado o deputado Natalício Tenório Cavalcanti de Albuquerque. Negaram provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida, remetendo-se os autos à Auditoria de origem para encaminhamento ao Juizo competente, unânimemente.

CORREIÇÕES PARCIAIS

Nº 632 -  Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. O Dr. Corregedor da Justiça Militar, ex-vi do art. 368 do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do I.P.M. instaurado na 2a. C.R., no qual figura como Indiciado o extranumerário mensalista Wilson Caminha Gaspar, para serem corrigidas irregularidades nos referidos autos. Indeferiram a correição, unânimemente.

Nº 634 -  R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. O Dr. Promotor da 3a, Auditoria da 3a. Região Militar, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão de Antônio Adão Ortiz, soldado, do 17o R.I., para serem corrigidas irregularidades nos referidos autos. Deferiram a correição, remetendo-se o processo ao C.J. da Unidade, para os fins de direito, unânimemente.

Nº 636 -  Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, submete à apreciação do Superior Tribunal Militar os autos do I.P.M. instaurado para apurar o acidente ocorrido com um caminhão do 26º B.C., Belém, Pará, em que figura como indiciado Itamar da Silva Borges, soldado. Indeferida a Correição, remetendo-se cópia do Acórdão ao Comando da Unidade, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 857 -  Santa Catarina. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Requerentes: Lamartine Vitral Joppert, capitão I.E., reformado e João Emygdio Gones, 1o tenente I.E., reformado, condenados a 1 ano e 2 meses de prisão, como incursos no art. 178 no 2, gráu mínimo, ex - vi da atenuante do art. 37 § 7o, observada a regra do art. 43, do Código Penal Militar de 1891, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de junho de 1942. Indeferiram o pedido, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz do Mello, que se deu por impedido.

APELAÇÕES

Nº 30.755 - Mato Grosso. Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Joacyr Guilherme da Silva, soldado do 10o Grupo de Canhões 75 Auto-Rebocado, condenado à pena do gráu mínino do art. 163 do C.P.M.. (6 meses). Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Ca nhões 75 Auto-Rebocado. Negarem provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.849 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Satina Região Militar. Apelado: Kleber Loly Vasques Cruxen, 2o sargento da Base Aérea de Fortaleza, que o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Sétima Região Militar determinou o arquivamento do processo, nos ter mos do art. 35 do C.P.M., c/c o § único do art. 94 do C.J.M. e aplicada pelo prazo de um ano, a medida de segurança com internamente em casa de saúde. Provida, em parte, a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, aumentando para 2 anos o prazo da medida de segurança, unânimemente.

Nº 30.844 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.. Apelado : Rubens Marques da Silva, soldado da Cia. P.A. do Quartel General da 2a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.916 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da Primeira Auditoria da Segunda Região Militar e Roberto dos Santos Silva, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Roberto dos Santos Silva, soldado da referida Base, condenado. Negaram provimento à apelação da defesa, provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.896 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Primeira auditoria da Marinha. Apelado: Joel Cruz, 3o SG – AT - nº 45.1223.3, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.936 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante João Gomes, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da A.M.A.N. Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.

Nº 30.921 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Geraldo José da Silva, soldado do 14o Regimento de Infantaria, condenado a dez meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 14o Regimento de Infantaria. Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.

No expediente, foi lido o seguinte : "Telegrama no 238-B – Recife - Pernambuco. Apelamos vossência determinar prorrogação mais 30 ou 15 dias prazo inscrição Concurso Auditor virtude pouca publicidade aqui edital sòmente publicado órgão oficial Estado de não divulga do programa matérias de tendo consideração ainda numerosa documentação exigida demora preparação pt Respts Sauds Dr. Jorge de Sousa Drs. Fernando Mendes de Olegario Barbosa de Lacerda Menezes de Jai me Ribeiro et outros Rua Carlos laet 166". "Telegrama C-834 de Recife-Pernambuco. Concurso Auditor sem adequada divulgação aqui apenas edital publicado uma vez órgão oficial estado ninguém lê prejudicada inscrição vários candidatos pt Solicitamos vossência prorrogação prazo Sds Drs. Monteiro Filho Duarte Lima Júlio Diniz."

O Exno. Sr. Ministro Presidente, submeteu a solicitação dos signatários dos telegramas, à votação do Tribunal, sendo a mesma atendida no sentido da reabertura das inscrições pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação do edital de prorrogação, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Almte. José Espíndola.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 30.693 (AH/VM) 30.947 (DF/AD) 30.942 (AA/AB) 30.937 (FC/AB) 30.930 (AS/MR) 30.791 (AH/AD) 30.760 (AH/MR) 30.935 (DF/VM) 30.939 (JE/MA) 30.951 (AA/AD) 30.952 (FC/MR) 30.964 (AA/MR) 30.988 (FC/MR) 30.987 (AA/AD) 30.004 (AD/DF) 30.456 (AA/AB) 30.803 (AA/MR) 30.873 (AH/MR) 30.901 (AH/AD) 30.913 (AS/AB) 30.915 (VM/AS) 30.940 (AS/VM) 30.945 (JE/VM) 30.955 (VM/AA) 30.865 (AH/AD) 30.971 (AA/VM) 30.975 (JE/MR) 30.981 (FC/AD)

Julgamento marcado para o dia 24 de agôsto :

Apelação : 30.490 (AB/AA)