ATA DA 84 a. SESSÃO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 1.959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL DE EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende,  Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Birg. Alves Secco e Almte. José Espíndola, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 26.166 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: Luiz Mendes de Moraes Neto, 2º tem. R/2, prêso à disposição dos encarregados dos Inquéritos Policiais Militares do Exército e da Aeronáutica, por ordem do Exmo. Sr. Marechal Ministro da Guerra, pedindo ser pôsto em liberdade.- Não tomaram conhecimento do pedido, por ser a ordem de prisão emanada de Ministro de Estado, unânimemente.- Usou da palavra o Sr. Dr. Evandro Lins e Silva, advogado do paciente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 26.170 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Paciente: Sérgio Elia, civil, prêso no navio “Duque de Caxias”, por ordem do Sr. Almirante Comandante” do 1º Distrino Naval, pedindo ser pôsto em liberdade.- Concederam a ordem para ser pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, unânimemente.- Usou da palavra, o Sr. Dr. Francisco Glycério Neto, advogado do paciente.-

APELAÇÕES

Nº 31.177 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Carlos Antônio Rocha de Lima e Cirne, soldado do Depósito Central de Intendência, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 31.100 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sétima Região Militar.- Apelado: Edson Apolinári da Silva, cabo do I/3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.201 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Minisro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Cláudio Cardenuto, soldado do 2º Batalhão de Saúde, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde.- Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 31.111 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sétima Região Militar.- Apelado: José Ferreira Soares – subtenente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 203 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.224 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: A Promotoria da Segunda Auditoria da Terceira Região Militar e Fernando Ferreira, soldado do 1º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria e Fernando Ferreira, soldado do referido Regimento, condenado.- Negaram provimento à apelação da defesa e deram provimento a do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 31.183 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelantes: A Promotoria da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar e Geraldo Adão, soldado do Regimento Sampaio, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 198 § 4º nº V e Custódio Alves, ex-soldado, condenado a um ano e seis meses de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M., sendo que a pena aplicada foi de acôrdo com a modificação estabelecida na Lei nº 2.505, de 11-6-1955, com referência ao 2º acusado.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar; Carlos Magno Ornellas Cypriano e Ivo Evangelista do Rego, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Ao finalizar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, leu a seguinte MENSAGEM: Sr. Presidente: Ao ensejo das festas de Natal e de Ano Novo, tão gratas a todos, sem exclusão de crença ou religião, sentimo-nos, no dever, como homem de fé, de expressar, no momento, do fundo de noss’alma, de maneira incoercível, a todos que mourejam na justiça do país e, em especial, na Justiça Militar, e, particularmente, a êste Tribunal, a cada um dos seus dignos Membros, ao seu Secretário, às suas Exmas. Famílias, e a todo o funcionalismo desta Casa, os nossos votos sinceros e ardentes de paz e felicidade – bens preciosos de incalculável valor – a paz, como fruto da justiça; a felicidade como obra de Deus, para nossa grandeza, grandeza da justiça, engrandecimento da pátria e glória de Deus.

O Exmo. Sr. Ministro General de Exército Alencar Araripe, determinou que a mensagem do Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto constasse da ata, agradecendo e retribuindo-lhe em nome da Justiça Militar, os votos de S.Excia.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações  :

30.171

(JE/MR)

30.196

(JE/MR)

30.207

(FC/MR)

 

30.209

(JE/AB)

30.194

(FC/AB)

30.189

(JE/AD)

 

30.202

(JE/AB)

30.188

(AH/AB)

30.208

(AH/AB)

 

30.215

(MR/AS)

30.153

(AS/MR)

30.216

(FC/AB)

 

30.218

(AH/AD)

30.128

(AB/JE)

30.079

(MR/AS)

 

30.144

(AS/AD)

30.124

(AD/JE)

30.187

(FC/MR)

 

30.220

(MR/DF)

30.159

(AS/AB)

30.231

(FC/AD)

 

30.180

(AS/AB)

30.213

(AD/JE)

30.226

(AD/DF)

 

30.230

(MR/FC)

30.253

(MR/JE)

30.019

(AB/AH)

 

30.073

(AB/AH)

30.123

(AB/AH)

 

 

 

Embargos  :  30.855

(MR/JE)

 

 

 

Representação  :  429  (AD)