SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 76ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 23 DE SETEMBRO DE 1974 -SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE - PRESIDENTE.
SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO: DR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.
Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.
Ausentes os Ministros Alcides Vieira Carneiro e Jacy Guimarães Pinheiro, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta:
Dia 18.9.74 - 4a.feira
39.619 - Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor:- Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria-Militar da Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, que absolveu: CARMEN REGINA BOT ou CARMEN REGINA RIBEIRO, GERALDO ROBERTO CORREA VAZ DA SILVA, IVO TONET, PAULO DE TARSO BARRETO DE FARIA, PEDRO AIRTON ZIMMERMANN, ROBERTO RIBAS LANGE, SERGIO ANTONIO BARRETO DE FARIA, DELCY GONÇALVES DE PAULA, GILDO SCALCO, OSWALDO CALZAVARA e RUY JOÃO STAUB, do crime previsto nos artigos 43 e 45, inciso I, tudo do DL 898/69, em 18 de setembro de 1972. - POR MAIORIA, o Tribunal confirmou a Sentença de 1ª instância. O MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO, dava provimento ao apelo do MP para condenar todos os apelados a 1 ano de prisão, como incursos no art 45, inciso I, da Lei 898/69. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
- Dia 19.9.74 - 5ª feira
40.112 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria - Militar da 2a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM.APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Ex., da 1a. CJM, de 28 de junho de 1973, que absolveu o soldado WILSON DA CRUZ GONÇALVES, do crime previsto no art.209, combinado com o art 210, observado o § 2º deste artigo, tudo do CPM.- UNÂNIMEMENTE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para condenar WILSON DA CRUZ GONÇALVES a 6 meses de prisão, como incurso no artigo 210, § 2º, do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
39.991 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria - Militar da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM.APELADA: A Sentença do CEJ da 3a. Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 28 de junho de 1973, que absolveu o 1º Ten. HOMERO JOSÉ DE SANTANA LUZ, do crime previsto no art 303 combinado com o art 80; e o 2º Ten. R/2, JORGE RODRIGUES PENIDO, do crime previsto no art.303, § 2º, tudo do CPM. -O TRIBUNAL, unânimemente, confirmou a Sentença de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.303 - Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Paciente: ARMANDO BOTELHO SOARES DE FREITAS. Impetrante:Dr Wilson Mirza. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, não tomou conhecimento do pedido, face ao art. 10 do AI/5, acolhendo como Representação para cessar a incomunicabilidade, caso ainda esteja nesse "status". (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).
31.295 - Guanabara. Relator Ministro Honório Magalhães. Paciente: ELSON VIOLANTE. Impetrante: Dr. Modesto da Silveira. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, não tomou conhecimento do pedido, face ao art 10 do AI/5, acolhendo como Representação para cessar a incomunicabilidade, caso ainda esteja nesse "status". (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).
31.298 - Bahia. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Paciente: - ARMANDO DE JESUS. Impetrante: Dilson de Sant'anna Gomes (Est.Estagiário) - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, concedeu a Ordem para ser posto em liberdade, caso ainda esteja sob custódia da Justiça Militar. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).
APELAÇÕES
40.297 - Guanabara. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: LOIDE MANOEL DA SILVA, MN-SM-70.3243.3, servindo na Diretoria de Intendência da Marinha, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 19 de março de 1974. Adv.Dra. Lourdes Maria do Vale. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, confirmou a Sentença de 1ª instância.- (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).
40.003 - Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento.Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: JADIR CORREIA NEGREIROS, GR-SGM-62.5236.3, servindo no Comando da Força de Patrulha Costeira do Sul, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 163 do CPM, vigente ao tempo do delito. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 31 de Julho de 1973.Adv Dr. Edgar P Pena de Carvalho. - O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, confirmou a Sentença recorrida. - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).-
39.820 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado.Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Ex., da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex., da 1a. CJM, de 21 de março de 1973, que absolveu o soldado. ELIAS DE SOUZA LACERDA, do crime previsto no art 281, parágrafo único, combinado com o art 210, §§ 1º e 2º, tudo do CPM.Adv Dr Manoel Francisco de Lima. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
40.301 - Pará. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: JOSÉ JOAQUIM LOBATO DE ALMEIDA, soldado, servindo no 8º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a três meses de detenção, incurso no art 187, combinado com o artigo nº 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 8º Batalhão de Engenharia de Construção de 22 de fevereiro de 1974. Adv.Dr.Francisco C. Vasconcelos. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, confirmou a Sentença de 1ª. instância, transformando a pena de detenção em prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).-
40.388 - São Paulo. Relator Ministro Honório Magalhães. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: MISAEL INACIO, soldado, servindo no 2º Regimento de Carros de Combate, condenado a seis meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º R.C.C., de 9 de abril de 1974. Adv. Dr. Paulo Rui de Godoy. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, determinou a baixa dos autos à Auditoria de origem para que seja anexada a Ata de Inspeção de Saúde. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).
40.410 - Paraná. Relator Ministro Honório Magalhães. Revisor:- Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: A Procuradoria - Militar da Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 20º Batalhão de Infantaria Blindado, de 2 de maio de 1974, que absolveu o soldado JUAREZ JOSÉ DA SILVA, servindo na 1ª Cia de Fuzileiros do 20º BIB do crime previsto no art 183 do CPM. Adv.Dr. Aurelino M. Gonçalves.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).
40.280 - Bahia. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: JOSÉ WILSON DE VASCONCELOS, soldado, servindo no 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, de 20 de novembro de 1973. Adv.Dr.Nilton da Silva. - DESPREZANDO A PRELIMINAR de nulidade argüída pela Defesa, O TRIBUNAL, unânimemente, deu provimento, em parte, ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta a JOSÉ WILSON DE VASCONCELOS a 4 meses, transformando a pena em prisão; remessa de cópia do acórdão ao CMT do IV Ex., face às irregularidades processuais. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).
40.258 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3ª Aud/2ª CJM, de 5 de fevereiro de 1974, que absolveu o civil LUIZ CARLOS FABRI, do crime previsto no art. 39, inc.I, do DL 510/69.-Adv. Dr. Ricardo Andreucci. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
40.163 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM; MANOEL HENRIQUE FERREIRA e ZAQUEU JOSÉ BENTO, condenados a quinze anos de prisão, incursos no art. 28 do DL 898/69, e suspensão dos direitos políticos, por dez anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Aer., da 1a. CJM, de 25 de setembro de 1973, que absolveu: NELSON RODRIGUES, SERGIO RUBENS DE ARAUJO TORRES, STUART EDGARD ANGEL JONES, SERGIO LADULFO FURTADO, JOSÉ MAURICIO GRADEL e SONIA ELIANE LAFOZ, do crime previsto no art 28 do DL 898/69.Advs.Drs. Paulo da Costa Reis, A. Modesto da Silveira e Renato Cunha Ribeiro. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.088 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. LUIZ JOSÉ REIS DE MACEDO JUNIOR, requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde perante a 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, a fim de ser deferida a prova de perícia psiquiátrica requerida pelo impetrante ao Dr. Auditor. Adv. Dr. Guilherme Souza Santos.- O TRIBUNAL, unânimemente indeferiu a Correição Parcial. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Amarílio Lopes Salgado, no exercício da Presidência, convidou o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Sylvio Monteiro Moutinho para assumir a Presidência.
Ao assumir a Presidência o Ministro Sylvio Monteiro Moutinho pronunciou as seguintes palavras: - "Antes de prosseguirmos os nossos trabalhos, gostaria de manifestar a minha alegria de, após quase oito anos de permanência neste Tribunal, sentar, pela primeira vez, nesta honrosa cadeira que coordena as atividades dos meus colegas deste Tribunal, tão respeitado na nossa terra. Peço a colaboração de todos e também peço que me perdoem as falhas que possa ter, pela falta de treinamento, porque, infelizmente, assumi sem treino algum, sem preparo físico, mas disposto a fazer o melhor que eu possa."
Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Augusto Fragoso, assim se manifestou: "Senhor Presidente. Quero, também, externar a minha alegria pelo fato de ser o Relator do primeiro processo a ser julgado sob a Presidência de Vossa Excelência."
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AS)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 226(AS)
REPRESENTAÇÃO 1.000(AF/NS)-Aud/9a.proc 175/74
CORREIÇÃO PARCIAL 1.089(AS)
RECURSO CRIMINAL 4.898(NS)-Aud/4a.proc. 8/74-Adv.Geraldo M.A.
RECURSO CRIMINAL 4.901(NS)1a/Mar
RECURSO CRIMINAL 4.893(AS)
RECURSO CRIMINAL 4.897(AS)
RECURSO CRIMINAL 4.885(AC)
RECURSO CRIMINAL 4.880(AS)-Aud/7a.proc 33/73-Adv.Mercia Ferª
RECURSO CRIMINAL 4.900(WT)-2a./2a. proc 8/61
RECURSO CRIMINAL 4.890(AS)
DESAFORAMENTO 232(SS)
DESAFORAMENTO 233(OS)
DESAFORAMENTO 237(AF)-Aud/9a. proc 12/74
REVISÃO CRIMINAL 1.117(NS/SM)-
REVISÃO CRIMINAL 1.129(WT/HL)-1a/2a proc 421/70
REVISÃO CRIMINAL 1.126(AS/SM)-Aud/7a.proc.95/70-Adv.Alvaro R.
APELAÇÕES:
40.157(JP/AF)-2a/Mar.proc. 65/70-Adv.A.Modesto e outros
40.219(AC/SM)-1a/Aer.proc. 2l/73-Adv.Fernando Balsells
40.111(AC/OS)-1a/Ex .proc. 34/71-Adv.João Ferreira e outros
40.124(AC/AF)-Aud/5a.proc. 22/72-Adv.Ronilda Noblat
40.130(AC/SS)-2a/Mar.proc. 58/72-Adv.José C.Silvestre
40.336(WT/OS)-Aud/8a.proc. 613/73-Adv.Mariza Papucho
40.304(WT/OS)-1a/Mar.proc. 118/72-Adv.Edgar P.de Carvalho
39.115(NS/OS)-1a/Aer.proc. 21/70-Adv.A.Sussekind M. Rego
39.847(NS/SS)-2a./2a.proc. 121/70-Adv.Virgilio Lopes Enei
39.857(NS/SS)-Aud/4a.proc. 26/72-Adv.Dalto Villela e outro
39.899(NS/SS)-1a/Mar.proc. 104/71-Adv.A.Sussekind e outro
39.951(NS/SS)-2a./1a.proc. 62/72-Adv.Lourival N.Lima
40.081(NS/HL)-3a./1a.proc. 98/72-Adv.Ana Maria e outros
40.141(NS/SS)-1a/Mar.proc. 551/71-Adv.Demisthoclides Baptista
40.159(NS/OS)-Aud/11aproc. 177/72-Adv.Celio Silva
40.176(NS/OS)-1a/Mar.proc. 60/72-Adv.Antonio Fernandes
40.206(NS/OS)-1a/Mar.proc. 63/72-Adv.Rubens Lacerda
40.094(WT/HL)-Aud/8a.proc. 490/73-Adv.Francisco Vasconcelos
39.879(AS/SS)-2a./2a.proc. 162/70-Adv.Rosa Maria e outros
40.273(JP/SS)-2a./1a.proc. 79/70-Adv.Lino Machado e outros
39.618(JP/SS)-Aud/11aproc. 155/72-Adv.Elizabeth F.Diniz
40.355(SM/JP)-2a/Mar.proc. 115/73-Adv.A.Guarischi e Palma
40.395(SM/AC)-2a./3a.proc. 2/74-Adv.Victor Falson
40.314(SM/WT)-Aud/7a.proc. 1/74-Adv.Demerval Houly Lellis
40.389(HL/AC)-2a/Aer.proc. 1753/74 -Adv. Braulio T.Ferreira
40.416(HL/AS)-2a/Mar.proc. 142/73-Adv.A.Guarischi e Palma
40.315(WT/SM)-Aud/11aproc. 215/73-Adv.Safe Carneiro
40.146(NS/HL)-Aud/10aproc. 41/72-Adv.Antonio P.Rosa e outro
40.237(NS/AF)-Aud/5a.proc. 638/72-Adv.Antonio Breda e outros
40.269(WT/HL)-3a./2a.proc. 26/73-Adv.Juarez Alencar
40.401(WT/HL)-1a./3a.proc. 31/72-Adv.Luiz Dariano e outros
39.700(AF/AC)-1a/Mar.proc. 53/72-Adv.Antonio Fernandes
40.344(AF/WT)-2a/Aer.proc. 1743/74-Adv.Renato C. Ribeiro
40.356(AF/AS)-1a/Mar.proc. 28-D/73-Adv.Lourdes M. do Valle
40.408(AF/OP)-Aud/5a.proc. 311/74-Adv.Aurelino Gonçalves
40.358(AF/AC)-1a/Mar.proc. 49-D/72-Adv.Edgar P. de Carvalho
40.329(RO/WT)-1a/Mar.proc. 11-D/74-Adv.Lourdes M. do Valle
APELAÇÕES:
40.261(AC/OS)-1a./Ex.proc. 51/73-Adv. Arnaldo F. Lima
40.415(RO/WT)-1a./Ex.proc. D-06/74-Adv. Manoel F. Lima
39.911(AC/SS)-Aud/10a.proc. 9/71-Adv.Padua Barroso e outros
36.381(WT/SS)-1a/Aer.proc. 96/66-Adv.Fernando G.Balsells
40.288(RO/AC)-2a./2a.proc. 3/74-Adv.Paulo Rui de Godoy
40.318(AS/SS)-Aud/10ªproc. 24/71-Adv.Padua Barroso e outros
40.330(SM/AS)-1a/Mar.proc. 8-D/74-Adv.Edgar P. de Carvalho
40.295(SM/WT)-2a./Marproc. 118/73-Adv. A.Sussekind M. Rego
40.384(SM/JP)-1a/Mar.proc. 17/74-Adv.Lourdes M. do Valle