SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 3a. SESSÃO, EM 24 DE MARÇO DE 1969
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR; DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque e o Ministro convocado Waldemar Tôrres da Costa.
Ausentes os Ministros Mourão Filho e Terra Ururahy, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
29 906 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. O Cel Chefe da 8a CSM pede a concessão de Habeas Corpus em favor de Cid Claudio Gilgerto Ribeiro Reffatti, da classe de 1950, CAM 646.518, Município de Pôrto Alegre, declarado insubmisso pelo BI, de 17.1.69, do CMPA, por equívoco. Impetrante: Cel Miranda, Chefe da 8a. CSM. - Unânimemente concedida a ordem, para mandar anular o processo de insubmissão.
APELAÇÃO
36 762 - Guanabara. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a Aud/1a. RM. Apelada: A Sentença do CEJ da 2a.Aud/1a. RM que, em 11 de maio de 1968, absolveu os Cap.R/l - Eduardo Chuahy e Pedro Paulo de Araújo Suzano, Cap. José Faria Soares Filho, 3º Sgts Luiz Fernando Nunes Previtalli, Victor Hugo dos Santos, Pedro Humberto Bruno de Carvalho e os ex-sargentos Damião Soares do Nascimento, Fernando de Miranda Barros e Antônio Garcia Filho do crime previsto nos artigos 133, 134 e 135 do CPM (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
PETIÇÃO
226 - Mato Grosso. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Waldomiro Matarezzio, por seu advogado, com fundamento no art 340 do CJM comb com o art 105, inciso VI e 107 do CPM, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição o qual foi condenado por acórdão do STM, de 15.7.1963, à pena de dois anos de reclusão incurso no art 233 do CPM. - Unânimemente deferida a Petição para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.
EMBARGOS
36 711 - Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Embargante: Francisco Wilson Bastos Rola. Embargado: O acórdão do STM, de 5.7.68. Unânimemente rejeitados os embargos, para confirmar o acôrdão embargado. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO) .
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
182 - Bahia. Relator: Ministro Grun Moss. Suscitante: O Dr Auditor da Aud/6a. RM, com fundamento nos arts 111 e 112, § 1º do CJM, suscita conflito negativo de jurisdição, nos autos do IPM em que é indiciado o MN-SG Raimundo Gomes Iglésias Filho, servindo a bordo da Corveta "Caboclo". - Suscitada: A Aud/7a. RM. - Unânimemente determinaram competente uma das Auditorias da Marinha, sediada na GB, de acôrdo com o parecer da Procuradoria-Geral. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO)
APELAÇÃO
36 986 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelantes: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. RM e Setembrino Santos de Sousa. Apelada: A Sentença do CJM do 1º/17º R.I., de 20.9.68. - Unânimemente negado provimento às Apelações da Defesa e da Procuradoria Militar. ( NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
Ao abrir a sessão, com a palavra o Ministro-Presidente, assim se expressou: "Senhores Ministros. A primeira parte da nossa Sessão de hoje será dedicada à memória do nosso amigo e colega Ministro João Romeiro Neto. Como todos sabem, era o nosso Vice-Presidente um dos maiores magistrados. Quanto às suas qualidades de inteligência, caráter e nobreza, me dispenso de enumerá-las porque já foram brilhantemente relatadas pelo nosso colega Alcides Carneiro, por ocasião em que Romeiro Neto descia à sepultura. Ao saber do seu falecimento, imediatamente, tomei as providências que se faziam necessárias, determinando a ida de uma viatura à cidade de Vassouras, a fim de trazer sua Senhora, que lá se encontrava e providenciando fôsse o corpo trasladado para o STM onde ficou exposto em câmara ardente, no Salão Nobre, de onde saiu o féretro, às 17 horas, para o cemitério de São Francisco Xavier, onde Romeiro Neto foi sepultado junto com os restos mortais de sua mãe. A tristeza que me invade a alma e que pertence a êste Tribunal é muito grande, assim, nada mais tenho a dizer, dando a palavra ao Ministro Waldemar Tôrres da Costa que vai prestar a nossa última homenagem a Romeiro Neto.
Com a palavra o Ministro Waldemar Tôrres, assim se pronunciou: "Senhor Presidente, Senhores Ministros. Todos aquêles que no alvorecer da vida procurara como ideal de serviço o conhecimento do direito, com a preocupação de fazer justiça, expwrimentam uma grande emoção para dizer da saudade que deixa aquêle que se diplomou em Direito, aquêle que batalhou pela Justiça na árdua função de advogado que foi Romeiro Meto. Posteriormentk, ainda servindo à Justiça, através do exercício da Procuradoria Geral da Justiça Militar, fêz-se grande e admirado pela maneira digna e independente com que se houve no desempenho de cargo tão nobre e muitas vêzes tão difícil de ser compreendido. Finalmente, coroando a sua carreira jurídica e trazido a êste Tribunal, onde mais uma vêz pôs em relêvo aquêle mesmo brilho e inteligência, aquela maneira de procurar fazer justiça, aquêle espírito maravilhoso de buscar a verdade para sòmente com ela realizar a justiça que todos esperam quando a ela estão submetidos. Não é preciso afirmar nem dar ênfase às qualidades que tornaram aquela figura de criminalista tão admirada na tribuna de advogado, como na Procuradoria-Geral e bem assim como integrante dêste Tribunal, que se chamou João Romeiro Neto. Romeiro Neto, dia 20 dêste mês encerrou para sempre aquela atividade tôda devotada à Justiça. Deixou-nos, sem dúvida, uma imensa saudade e a certeza de que difìcilmente aqueles votos maravilhosos, aquela capacidade de magistrado, aquêle desejo fazer justiça encontrarão similar. Deus permita que esta Casa venha encontrar, de futuro, aquêle mesmo Juiz que tanto culminava pela maior interpretação do Direito, aquêle Juiz que tanto procurava buscar a verdade, para fazer justiça. Srs. Ministros, não preciso nem devo me alongar mais sôbre a personalidade de Romeiro Neto, porque todos nós aqui fomos testemunhas vivas da dignidade com que exerceu a função com a preocupação de enaltecer o Superior Tribunal Militar através da correção da sua atitude e do acêrto de suas decisões. Falando em nome do Tribunal para prestar essa singela homenagem ao nosso saudado companheiro Romeiro Neto, tenho a certeza que em cada um de nós passa a residir uma saudade do companheiro que se foi."
Com a palavra o Dr Nelson Barbosa Sampaio, Procurador-Geral da Justiça Militar, assim se expressou: "Sr Presidente, Srs Ministros. Nesta homenagem que o Tribunal presta ao eminente Ministro Romeiro Neto, o Ministério Público Militar não poderia estar ausente. É com saudade e tristeza que o Ministério Público Militar recorda a figura inesquecível de Romeiro Neto, pedindo constar em Ata a saudade e a homenagem presta à figura de João Romeiro Neto."
A seguir, usando da palavra o Dr Paulo da Costa Reis, assim se manifestou: "Exmo Sr Presidente, Srs Ministros: Os advogados de Ofício da Justiça Militar, não poderiam faltar a essa homenagem, e aque se encontram relembrando o muito que marcou a trajetória de Romeiro Neto no empreendimento jurídico desta Casa. Os advogados-de-Ofício da Justiça Militar exteriorizam, nesse instante, a sua saudade pelo passamento do Ministro João Romeiro Neto, que tanto exaltou a Justiça no Brasil."
Finalmente, usou da palavra o Dr Sobral Pinto que assim se expressou: "Sr Presidente, Srs. Ministros. Vim aqui para me associar à homenagem ao ilustre Ministro Romeiro Neto, trazando, com a minha presença, a demonstração do aprêço e admiração e também do respeito e amizade com que me ligava a êsse ilustre jurista. Ressalto as qualidades magníficas dêste homem que na realidade prestou os mais recepcionais serviços ao direito da nossa terra. Os advogados não pedem deixar de chorar e lamentar a perda dêsse Juiz que poderia prestar ainda tantos serviços a êste Tribunal e ao seu país e sentem-se honrados que esse Juiz ao desaparecer tenha recebido de todos as homenagens a que tenha direito pelo seu talento e eloquência".
ELEIÇÃO DE VICE-PRESIDENTE DO STM
Em seguida, face ao que preceitua o R.I., em seu art 8º§ 4º, procedeu-se à eleição para o cargo de Vice-Presidente dêste STM, vago em virtude do falecimento do Ministro Romeiro Neto. Feita a apuração, foi eleito para o referido cargo o Ministro Alcides Vieira Carneiro, com 8 votos, sendo atribuído ao Ministro Gueiros Leite, 2 votos, devendo a posse do Ministro eleito, verificar-se no dia 26 do corrente mês.
NOMEAÇÃO POR ACESSO DE ESCREVENTE JURAMENTADO.
A seguir, o Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Sr Ministro-Presidente, resolveu nomear por acesso, o auxiliar de Escrevente de 2a. Entrância, símbolo PJ-10, JOSÉ CARLOS COUTO DE CARVALHO, para o cargo de Escrevente-Juramentado de 2a. Entrância, Símbolo PJ-6, em vaga decorrente da aposentadoria de Avertano Ferreira da Cruz, com vigência a contar de 21.12.68., de acôrdo com a classificação proposta pela Comissão.
Por fim, o Ministro Waldemar Tôrres, apresentou votos de felicidades ao Ministro-Presidente Ten Brig Armando Perdigão, pelo transcurso hoje do seu aniversário natalício, sendo seguido pelo Procurador-Geral da JM que se associou à homenagem ao Ministro-Presidente em seu nome o no do Ministério Público Militar.
Com o palavra o Ministro-Presidente, agradeceu os cumprimentos que acabava de recerber e na oportunidade, comunicou ao Tribunal o transcurso no dia 25 do corrente, do aniversário do Ministro Grun Moss, a quem apresentou sinceras felicitações e votos de saúde e muitos anos de vida.
A Sessão foi encerrada às 17 horas, com os seguintes processos em mesa:
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HABEAS-CORPUS |
29 |
875(GL) - em diligência |
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29 |
904(EG) |
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29 |
891(SM) |
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29 |
888(SM) |
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29 |
905 (TU) |
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REPRESENTAÇÃO |
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855(EG) |
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DESAFORAMENTO |
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170(GL) |
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INQUÉRITO |
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152(WT) |
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COR.PARCIAL |
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915 (CM) |
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REC.CRIMINAIS |
4 |
349 (WT) -Aud/9a. 21 |
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4 |
355 (NT)-1a./Mar 39 |
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4 |
353(WT)-1a./2a. 137 |
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4 |
351(GL)-Aud/6a. 25 |
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4 |
334(GL)-Aud/4a. 44 |
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APELAÇÕES |
36 |
990(FC/GL)-Aud/4a. 51 |
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36 |
960(WT/EG)- |
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37 |
052 (EG/GL) -Aud/7a. 11 |
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37 |
041(EG/GL)-2a./3a. 21 |
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37 |
0l7 (EG/WT) -Aud/7a. 14 |
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36 |
998(EG/WT)-1a./3a. 1076 |
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37 |
003(GM/GL)-3a./1a. 36 |
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36 |
976(GM/WT)-1a./2a. 30 |
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37 |
092(CM/GL)-2a./1a. 01 |
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37 |
038 (CM/GL) -2a./Aer 1446 |
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37 |
020(CM/GL)-2a./3a. 766 |