SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 73a. SESSÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 1971

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE_DE_ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Licenciado o Ministro Alcides Vieira Carneiro.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 8 do corrente:-

38 316 - Minas Gerais. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Grun Moss. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 28.9.70, que absolveu: MANOEL NINAUT e JOSÉ EDUARDO DE SÁ, do crime previsto no art 181, §§ 2º, inciso II, 3º e 4º, comb com os artigos 20 e 33, atendido o art 66, tudo do CPM. DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a Sentença e condenar ambos os acusados a 1 ano da reclusão, como incursos no art 182, § 1º, inciso I, do Código Penal Militar, de 1944, contra os votos dos Ministros Amarílio Salgado, Mário Cavalcanti e Waldemar Tôrres, que negaram provimento para confirmar a sentença absolutória, sendo que o Ministro Waldemar Tôrres, apenas com relação ao acusado JOSÉ EDUARDO DE SÁ.

38 486 - Paraná. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Grun Moss. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM e CELSON BORGES MAGGI, Cabo, condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 240, § 1º, comb com o art 69, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 17.12.1970 que condenou o apelante e absolveu o soldado - JOÃO MARIA BIALLE, do crime previsto no art 254 do CPM. NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP para confirmar a sentença absolutória de JOÃO MARIA BIALLE, Unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO)- (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ADALBERTO DOS SANTOS). (A Decisão proferida pelo Tribunal com relação aos apelantes, acha-se inserta na Ata da 72a.Sessão em 8.9.71).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

4.645 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Recorrente: ROBERTO FERNANDO DE CARVALHO. Recorrido: A Decisão do CEJ da 1a.Aud/Aer da 1a. CJM, que se julgou incompetente para julgar o recorrente, como incurso nos arts 42 e 43 do DL 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO para manter o despacho recorrido, unânimemente.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

134 - Pernambuco. Relator: Ministro Amarílio Salgado. RONILSON DE AQUINO FONSECA requer prorrogação do prazo de validade do concurso para Oficial-de-Justiça-de 1a. Entrância. - DEFERIRAM O PEDIDO prorrogando o prazo de validade do concurso em 2 anos, unânimemente.

APELAÇÃO

38 484 - Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM; GILNEY AMORIM VIANA, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 25 do DL 314/67; e MÁRCIO ARAÚJO DE LACERDA, condenado a oito meses de reclusão, incurso no art 25, § único do DL 314/67, comb com o art 50, § único,do DL 898/69, e mais três anos de reclusão, incurso no art 25 do DL 314/67. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 17.11.70, que absolveu GILNEY AMORIM VIANA e JOSÉ ADÃO PINTO, do crime previsto no art 25 do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69, combinado com o art 19, item II e art 20 do CPM e outra vez, pelo art 25 do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69; MÁRCIO ARAÚJO DE LACERDA, do crime previsto no art 25 do DL 314/67, modificado pelo DL -510/69 e LÚCIO DIAS NOGUEIRA, do crime previsto no art 25 do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69, tudo ainda atendendo ao art. 66 do CPM. - NEGARAM PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DO MP e da defesa para confirmar a sentença condenatória de GILNEY AMORIM VIANA, e MÁRCIO ARAUJO DE LACERDA, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado de Márcio Araujo de Lacerda, Dr. Marcelo Cerqueira e o Dr Procurador-Geral)-(SESSÃO SECRETA COM RELAÇÃO AOS APELADOS).

38 561 - Pernambuco. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/7a. CJM e SÉRGIO JOSÉ CAVALCANTI BUARQUE, IVAN DE BARROS FALCÃO, VANDEVALDO DE MIRANDA NOGUEIRA, condenados a 1 ano de reclusão, incursos no art 14 do DL 898/69, por desclassificação JOSÉ ARLINDO SOARES e ÉRICO DORNELES, condenados a 2 anos e 6 meses de reclusão, incursos no art 14, do DL 898/69, por desclassificação; VERA LÚCIA STRINGUINI, condenada a 4 anos de reclusão, incursa no art 14 do DL 898/69, por desclassificação, todos, com seus direitos políticos suspensos pelo prazo de dez anos. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM de 4.2.71, que condenou os apelantes e INOCÊNCIO RODRIGUES UCHOA, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art 14 do DL 898/69, por desclassificação e absolveu ERLITA RODRIGUES DOS SANTOS, JÚLIO LEOCÁDIO TAVARES DAS CHAGAS ou JÚLIO TAVARES DAS CHAGAS, AMARO FÉLIX PEREIRA e JÚLIO SANTANA DA SILVA, CLEUZA MARIA DE AGUIAR DORNELES, do crime previsto no art. 43, do DL 898/69. DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação do MP e negaram da defesa, para reformar a sentença e condenar os acusados SERGIO JOSÉ CAVALCANTI BUARQUE, IVAN DE BARROS FALCÃO e VANDEVALDO DE MIRANDA NOGUEIRA, a 2 anos de reclusão; JOSÉ ARLINDO SOARES e ÉRICO DORNELES a 3 anos de reclusão e INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA, a 2 anos de reclusão e negaram provimento à apelação do MP e deram, em parte, à apelação de VERa LUCIA STRINGUINI, para reformar a sentença e condená-la a 3 anos de reclusão, todos como incursos no art 43 do DL 898/69, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado de Érico Dorneles e Vera Lucia Stringuini, Dr Têcio Lins e Silva, e o Dr Procurador-Geral) (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO). (SESSÃO SECRETA COM RELAÇÃO AOS APELADOS).

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada no dia 9 do corrente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Habeas-Corpus 30.526 - DF- Pacientes: José Massilon Carneiro e Dorival Aquino. Relator Ministro Augusto Fragoso.

Apelação 38.857 -CE- Apelantes: Antonio Esperidião Neto e outros. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Bizarria Mamede.

Apelação 38.858 -PE- Apelantes: Carlos Alberto Soares, também chamado José Duarte Dutra e outros. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Syseno Sarmento.

Apelação 38.859 -PR- Apelada: Sentença que absolveu Armindo Marcilio Doutel de Andrade. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso.

Apelação 38.860 -SP- Apelada: Sentença que absolveu José Aparecido Ferreira. Relator Ministro Grun Moss. Revisor: -Ministro Waldemar Tôrres.

Apelação 38.861 -SP- Apelante: Zeus de Meira Coelho Junior.Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor Ministro Nelson Sampaio.

Apelação 38.862 -SP- Apelante: Carlos Ferreira Lima. Relator:-Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Waldemar Tôrres.

Apelação 38.863 -SP- Apelante: Paulo Antonio Tezzaro. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Jacy Pinheiro.

Apelação 38.864 -SP- Apelante: Deonizio Osório de Carvalho.Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Amarílio Salgado.

Apelação 38.865 -SP- Apelantes: Mario Assis de Oliveira e André Marcicano Neto. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho.

Apelação 38.866 -PA- Apelante: Miguel Paulo de Freitas. Relator Ministro Adalberto dos Santos.- Revisor Ministro Amarilio Salgado.

Apelação 38.867 -PA- Apelante: Carlos José de Ribamar Moreira. Relator Ministro Mário Cavalcanti. Revisor Ministro Nelson Sampaio.

Apelação 38.868 -PA- Apelante: Raimundo Adival Rodrigues. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Jacy Pinheiro.

Apelação 38.869 -PA- Apelante: Valdemar Arcêncio Valente Carters. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Mário Cavalcanti.

Foram redistribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Reclamação 46 -GB- Reclamantes: Alberto Sidi e Isaac Sidi. Relator Ministro Nelson Sampaio.

Recurso Criminal 4.647 -BA- Recorrente: Carlos Moreira Villanueva. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa.

Apelação 38.760 -BA- Apelantes: Aldo de Carvalho Andrade e outros. Relator Ministro Jacy Pinheiro.

Apelação 38.794 -SP- Apelantes: José Evaristo de Sousa e outros. Relator Ministro Amarílio Salgado.

Apelação 38.800 -GB- Apelante: Nicolau Dabrowski. Revisor Ministro Jacy Pinheiro.

Apelação 38.818 -PR- Apelada: Sentença que absolveu Almo José de Paula e José de Paula. Relator Ministro Amarílio Salgado.

NÚMERO DE APELAÇÃO (retificação)

A apelação julgada na 72a. sessão, em 8.9.71, tem o nº 38.176 e não 38.186, como, por equívoco, foi publicada na referida Ata.

A SESSÃO FOI ENCERRADA ÀS 18 HORAS, COM OS SEGUINTES PROCESSOS EM MESA:

RECURSO CRIMINAL 4.646(JP)

APELAçÕES

38.552(WT/AS)-2a./Aer

1479

38.749(JP/AP)-1a./3a.

23

38.678(JP/MC)_1a./3a.

43

38.757(JP/GM)-1a./2a.

487

(Julg.marcado para o dia 17.9.71)

38.280(AL/MC)-Aud/8a.

113

38.405(AL/SM)-2a./2a.

770

38.522(WT/SM)-Aud/4a.

48

38.788(SM/WT)-Aud/5a.

284

38.703(AP/NS)-3a./1a.

14

38.411(JP/SM)-2a./2a.

67

38.771(GM/JP)-2a./3a.

1

38.790(AP/NS)-Aud/5a.

288

38.745(AF/JP)-2a./1a.

5

38.780(AP/NS)-1a./1a.

13

38.575(WT/SM)-Aud/8a.

93

38.801(GM/JP)-1a./Aer

4

38.048(AL/AS) -Aud/4a.

 

38.784(OS/WT)-3a./1a.

 

38.666(NS/AP)-2a./1a.

 

38.798(OS/JP)-3a./3a.

108

38.497(BM/AL) -1a./2a.

82

38.504(BM/WT) -Aud/5a.

140