SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 63ª SESSÃO, EM 20 DE AGOSTO DE 1974 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDIR DE BIZARRIA MAMEDE.
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO: DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Syseno Sarmento, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.
Ausentes os Ministros Augusto Fragoso, e Rodrigo Octávio Jordão Ramos, com causa justificada.
O Ministro Nelson Barbosa Sampaio encontra-se em gozo de licença-especial.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em Sessões secretas:
Dia 13.8.1974:-3a.feira
39.993 - Minas Gerais. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 7 de junho de 1973, que absolveu ANTONIO MUNIZ DE REZENDE, HUGO DE LUCENA LOPES, FREDERICO OZANAM PEREIRA, ALBERTO ANTONIAZZI, ANTONIO GONÇALVES, ARNALDO RIBEIRO, AUGUSTO PINTO PADRÃO, CÂNDIDO BIZEWESKI, CARLOS ALVES DA SILVA, EDEIMAR PINTO MASSOTE, FELIPE SOARES ARANHA, FRANCISCO DE SOUZA VIANA, FRANCISCO MARIA PIRES TEIXEIRA, HUMBERTO GERALDO PEREIRA, JACOBUS GERARDUS HUBERTUS MESTERS, JAN HENDRIK MARIA MEEKES, JAYME LOPES CANÇADO, JERZY WASILEWSKI, JILDERT TJALLING VANBALEN, JOÃO DAROS CASAGRANDE, JOSÉ FRAGOSO FILHO, JOSÉ GERALDO CAMPOS, JOSÉ RENATO DA SILVA, JUAN ANTONIO RUIZ DE COPEGUI, LÉLIO AVELINO DE BARROS, LUIZ AURELIO RODRIGUES DE ANDRADE, MIGUEL ELOSUA ROJO, REGINALDO DUTRA PESSANHA, ROSARIO JOFFILY, TARCISIO MACHADO ROCHA, VIRGILIO LEITE UCHOA e WILHELMUS PETRUS TOLLENAAR, do crime previsto no art 39, incisos I, III e IV, § 1º, do DL 898/69, atendendo, ainda para os três primeiros, o artigo 49, inciso III, do citado DL. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal confirmou a Sentença absolutória de 1a. instância. (Usaram da palavra as Advas. Dras Eny Raymundo Moreira e Elizabeth Diniz e o Dr. Procurador-Geral do MP da União junto à J.M., Dr. Ruy de Lima Pessoa.
40.272 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM o ELVIRO FRANCISCO DE BARROS, MN-CA-68.1462.4, servindo no Contratorpedeiro ACRE, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 157 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 12 de fevereiro de 1974, que absolveu o apelante do crime previsto nos artigos 163 e 209, por força do § 3° do artigo 157 tudo do CPM. Advogado: Dr Guilherme Souza Santos - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, deu provimento ao apelo do MP para agravar a pena para 10 meses de detenção como incurso nos arts 157 e 209 do CPM, e negou provimento ao apelo da Defesa. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS ARMANDO PERDIGÃO e ALCIDES CARNEIRO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
Dia 14.8.1974:-4a. Feira
40.190 - Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4a. CJM; DINO VALESI, condenado a trinta e quatro anos de reclusão, incurso no art 27 e cinco anos o oito meses de reclusão, incurso no art 27 c/c o art 50, tudo do DL 898/69, considerando o disposto no art 47, inciso I, do C P Brasileiro; SERGIO FERREIRA DO NASCIMENTO, condenado a vinte anos de reclusão, incurso no art 27 e seis anos e oito meses de reclusão, incurso no art 27 c/c o art 50; e LAZARO CHINI, condenado a seis anos e oito meses de reclusão, incurso no art 27 c/c o art 50, tudo do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 14 de setembro de 1973 que condenou SERGIO FERREIRA DO NASCIMENTO e LAZARO CHINI e absolveu CELIO JORGE do crime previsto no art 27 (2 vezes); DINO VALESI do crime previsto no art 27 (2 vezes) e no art 27 c/c o art 50; OLGA CHINI do crime previsto no art 27 (4 vezes); SERGIO FERREIRA DO NASCIMENTO, do crime previsto no art 27 c/c o art 50; e SEBASTIÃO EZEQUIEL FERREIRA do crime previsto no art 27 (l vez), tudo do DL 898/ 69. Advs. Drs José Cesário Moreira, Francisco Izento Dalto Eiras, Waltamyr do Almeida Lima e A De Castro Teixeira. - O TRIBUNAL, por maioria, deu provimento em parte ao apelo do MP, para condenar SERGIO FERREIRA DO NASCIMENTO a 10 anos de reclusão, pelo assalto a Caixa Econômico de Frutal; a 10 anos de reclusão, pelo assalto a Itapagipe e negou provimento ao apelo da Defesa confirmando a condenação de 20 anos de reclusão de 1a. instância, totalizando 40 anos de reclusão; NEGARAM PROVIMENTO ao apelo do MP quanto a DINO VALESI pelas absolvições relativas aos assaltos do Banco de Crédito de Minas Gerais, em Pompeu e a Caixa Econômica de Santo Antonio da Grama e tentativa em Laranjal; DEU PROVIMENTO, em parte, ao apelo da Defesa para reduzir a pena, pelo assalto a Caixa Econômica de Miradouro a 13 anos e 4 meses de reclusão e a 13 anos e 4 meses de reclusão pelo assalto da Caixa Econômica de Argirita e pela tentativa de assalto à Caixa Econômica de Itapecerica, reduzindo a pena a 4 anos, 5 meses e 10 dias, totalizando 31 anos, 1 mês e 10 dias. NEGOU PROVIMENTO ao apelo do M.P. ás absolvições pelos assaltos de Pompeu e Santo Antonio da Grama. DEU PROVIMENTO ao apelo do M.P. para condenar LAZARO CHINI a 10 anos pela tentativa de assalto à Caixa Econômica de Frutal e 10 anos pelo assalto à Caixa Econômica de Itapagipe, totalizando 20 anos de reclusão. NEGOU PROVIMENTO ao apelo do M.P. quanto a CELIO JORGE, mantendo a absolvição do crime do art 27, mantendo a condenação por tentativa de assalto à Caixa Econômica de Itapecerica. FINALMENTE, negou, o Tribunal provimento ao apelo do M.P. para confirmar a sentença que absolveu OLGA CHINI e SEBASTIÃO EZEQUIEL FERREIRA. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO condenava SERGIO FERREIRA DO NASCIMENTO e DINO VALESI a 30 anos de reclusão. (PRES. MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO)
40.132 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa Revisor Ministro Helio Leite. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud./Mar./1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud./Mar./1a. CJM, do 18 de outubro de 1973, que absolveu ISIS DIAS DE OLIVEIRA do crime previsto no artigo 28 do DL 898/69. Adv. Dr Edgar P P de Carvalho. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, confirmou a Sentença que absolveu ISIS DIAS DE OLIVEIRA. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO) - (Sub-Procurador Geral do MP da União junto à JM, Dr Milton Menezes da Costa Filho). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.277 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Honório Magalhães. Paciente: CARLOS LOPES BELEM. Impetrante: Waldemar dos Santos Belem. - DENEGADA A ORDEM, UNÂNIMEMENTE. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
APELAÇÕES
39.927 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/Ex da 1a. CJM, do dia 29 de maio de 1973, que absolveu MARIA HELENA GUIMARÃES PEREIRA, SERGIO ALEX CONSTANT DE ALMEIDA e MARIO DA FONSECA NETTO, do crime previsto no artigo 14 do DL 898/69. Advs. Drs. Oswaldo Ferreira de Mendonça Jr, A. Sussekind de Moraes Rego e Antonio Modesto da Silveira. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
39.928 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/3a. CJM, do dia 4 de abril, de 1973 que absolveu JOSÉ ANTONIO TÂMARA GONÇALVES, do crime previsto no art 209, § 1º, do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARILIO LOPES SALGADO).
40.120 - Brasília-DF. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE. - A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 5 de setembro de 1973 que considerou transgressão disciplinar o crime atribuído ao Cabo ANTONIO VALDERVAL COSTA, denunciado no artigo 240, § 6º, inciso II, do CPM. Adv. Dr J J Safe Carneiro. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARILIO LOPES SALGADO). -
RECURSO CRIMINAL
4.891 - Mato Grosso. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 9a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Dr. Auditor da Auditoria da 9a. CJM, que rejeitou a arguição de incompetência da Justiça Militar para apreciar os autos do IPM nº 39./71, referente a IVITO SILVA DOS SANTOS, cabo, e LELIO FERNANDES, civil. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, negou provimento ao recurso da Procuradoria Militar. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
A Sessão foi encerrada às 17.45 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 153 (AC)
RECLAMAÇÃO 60 (OS)-1a./Mar.
CORREIÇÃO PARCIAL 1.084 (WT)-Aud/11a. Adv Romulo Gonçalves
CORREIÇÃO PARCIAL 1.085 (AS)-3a./1a.- Adv Mario Soares do Mendonça
RECURSO CRIMINAL 4.872 (WT)-1a./2a. proc 44/73
RECURSO CRIMINAL 4.886 (JP)-2a./1a. proc 31/71- A. Sussckind.
RECURSO CRIMINAL 4.887 (AC)-Aud/5a. proc 616/72- Adv A. S. Rosa
RECURSO CRIMINAL 4.884 (WT)-2a./1a. proc 50/73- Adv Tecio L. S.
REVISÃO CRIMINAL 1.107 (NS/SS)-Aud/5a. proc 103/73- Adv T. Soares
EMBARGOS 39.612 (WT/RO)-Aud/7a. proc 58/7 2-Adv João B. Fonseca
EMBARGOS 39.741 (AS/SS)-2a./1a. proc 41/71- Adv Alcyone Barreto
EMBARGOS 39.662 (AS/HL)-1a./Mar proc 8771/67- Adv Iberê B. Mello
EMBARGOS NA DECLARAÇÃO DE CP 1.046 (WT)-Aud/4a.proc 16/72
APELAÇÕES:
39.991 (NS/SS)-3a./1a. proc 43/7 2- Adv Edgar P. Lima e outro
39.961 (NS/HL)-3a./1a. proc 2579/73- Adv Virgilio P.Neves
39.826 (JP/SS)-2a./1a. proc 12/70- Adv João Portelo
40.046 (JP/SS)-Aud/11a proc 198/73- Adv Carlos Danilo
40.068 (NS/AP)-3a./3a. proc 2589/73- Adv José C. Barreto
39.849 (SS/AS)-2a./2a. proc 11/73- Adv Lourdes M. do Valle
39.788 (NS/AF)-1a./3a. proc 10/72- Adv Werner Becker
39.874 (SS/AS)-2a./Mar proc 566/67- Adv Antonio Fernandes
39.982 (SS/AC)-2a./1a. proc 05/73- Adv Lourival N. Lima
40.112 (NS/SS)-2a./1a. proc 94/72 - Adv Eliezer de Oliveira
APELAÇÕES:
39.947 (NS/AF)-1a./2a. proc 829/73- Adv Diwaldo S. e outro
39.830 (NS/AF)-1a./1a. proc 17/72- Adv Fernando Balsells
40.203 (WT/FC)-2a./Aer proc 1684/72- Adv Paulo C. Reis e outro
39.695 (AS/SS)-Aud/8a. proc 395/71- Adv João F. de Lima Fº
39.619 (AS/OS)-Aud/5a. proc 611/71- Adv Francisco Muniz e outro
39.978 (JP/SS)-2a./Aer proc 1633/72- Adv Lino Machado a outro
40.115 (NS/AF)-Aud/9a. proc 8/73- Adv Cândido Fernandes
40.231(WT/SM)-2a./Mar proc 295/71- Adv A. Guarischi e Palma
40.221 (WT/FC)-3a./1a. Proc 12/70- Adv A. Sussekind e outro
40.100 (JP/AF)-3a./3a. Proc 2587/73- Adv Virginio P. Neves
40.177 (JP/AF)-3a./3a. proc 2571/73- Adv Nelson Jobim e outro
39.813 (JP/OS)-Aud/4a. proc 4/72- Adv Fahid Tahan Sab
40.230 (JP/OS)-Aud/4a. proc 18/73- Advs Waltamyr Lima e outro
39.936 (NS/SM)-1a./Aer proc 04/72- Advs Alcyone Barreto e outro
40.148 (OS/NS)-2a./3a. proc 5/73- Adv Victor Falson
40.246 (OS/NS)-1a./Mar proc 55-D/73- Adv Lourdes M. do Valle
40.274 (OS/AS)-Aud/5a. proc 171/74- Adv Aurelino M.Gonçalves
40.205 (AC/OS)-Aud/5a. proc 669/73- Advs Albarino Guedes e outro
40.015 (AC/AF)-1a./Aer proc 24/72- Advs Fernando Balsells/outro
40.017 (JP/FC)-1a./2a. proc 784/72- Advs Rosa M. Cunha e outros
40.094 (WT/AP)-Aud/8a. proc 490/73- Adv Francisco Vasconcelos
40.328 (AF/JP)-3a./1a. proc 5/74- Adv Mario S. de Mendonça
39.810 (AC/SS)-2a./1a. Proc 85/71- Advs A. Sussekind e Lino Machado Filho.
39.793 (AS/FC)-Aud/10a proc 04/71- Advs Wanda Sidou e outro
40.228 (AC/HL)-2a./1a. proc 53/72- Adv Lino Machado Filho
40.244 (AS/FC)-2a./2a. proc 22/67- Adv Juarez A. A. de Alencar