ATA DA 29ª SESSÃO, EM 23 DE MAIO DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO BRIGADEIRO ARMANDO TROMPOWSKY, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRª ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brigº Alvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto e Auditor convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Octavio Medeiros e Almte. Pinto de Lima, com causa justificada e o Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Na sessão de 21 do corrente o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que tendo se verificado uma vaga de Auditor de 2ª entrância, com a nomeação do Dr. ADALBERTO BARRETO, para o cargo de Ministro togado, por decreto de 7, publicado no “Diário Oficial” de 9, do corrente mês, cabe ao Tribunal apurar as condições de preenchimento dessa vaga, para Auditor de 1ª Entrância. Isso será feito de acôrdo com o artigo 31 do Código da Justiça Militar e as “Instruções” baixadas pelo Tribunal em sessão de 5 de dezembro de 1947, publicadas no “Diário da Justiça” do dia 19 do mês. Conforme o artigo 2º das “Instruções” será designada uma Comissão constituída de um Ministro togado e de dois Ministros militares, além do funcionário da Secretaria que servirá como Secretário.

Da última classificação procedida pelo Tribunal, figuraram em lista os Auditores Drs. Clóvis Kruel de Moraes, Flávio Luçan de Oliveira e Georgenor Acylino de Lima Torres. Dêsses, foi promovido o primeiro.

Findos os trabalhos, cumprirá à “Comissão” elaborar um parecer fundamentado, apresentando o nome do Auditor de 1ª entrância, a fim de completar a lista tríplice a ser remetida ao govêrno para o preenchimento da supracitada vaga, parecer êsse que servirá de base à decisão do Tribunal, tomada em sessão secreta.

Nessas condições, indico os nomes dos Srs. Ministros militares Brigº Armando Trompowsky e General Lima Câmara e Ministro togado Dr. Adalberto Barreto, para constituirem a referida Comissão, funcionando como Secretario o Oficial Judiciário classe “O” José Luiz Mena Barreto.

*********

Apelação julgada na sessão secreta do dia 21 de maio.

Nº 29.725 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-Rev.- O Sr. Brigº Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da 2ª Região Militar.- Apelados: OSWALDO NUNES FERNANDES, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 231 § 2º e 203, do C.P.M. e PAULO BORGES VIEIRA, civil, absolvido do crime previsto no art. 260, do C.P.M..-Preliminarmente o Tribunal não tomou conhecimento da apelação da Promotoria quanto a Paulo Borges Vieira, contra os votos dos Mins. Gen. Alencar Araripe e Ribeiro da Costa. No mérito, o Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada.-

*********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.786 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.- Apelante: EDSON DOS SANTOS, soldado, do Regimento Ipiranga (6º R.I.), condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga (6º R.I.).- Deram provimento para reduzir a 7 meses, unanimemente.-

Nº 29.768 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M. e JOAQUIM AUGUSTO DE CASTILHO, cabo, do Contingente do Hospital Geral de Juiz de Fóra, condenado a 1 ano e 2 meses de prisão, incurso nos arts. 181 § 3º e 182 § 5º, c/c os arts. 57 e 66 § 1º tudo do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª R.M., e JOAQUIM AUGUSTO DE CASTILHO, cabo, do Contingente do Hospital Geral de Juiz de Fóra, condenado.- Negaram provimento a ambas as apelações para manter a sentença apelada por seus jurídicos fundamentos, unanimemente.-

Nº 29.785 - Paraná. Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: AYRTON TEIXEIRA MARQUES, soldado, do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 28 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- Deram provimento para reduzir a 7 meses, unanimemente.-

Retificação à da Ata do dia 21, que republicou o julgamento da Apelação nº 29.669, - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. da 1ª R.M. e MANOEL PINTO FILHO, soldado, do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e MANOEL PINTO FILHO, soldado, do referido Regimento, condenado.- Deram provimento à apelação da Promotoria para condenar o réu a 6 meses, unanimemente.-

Nº 29.710 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: NIVALDO CORRÊA DA SILVA, soldado, da Cia. Leve de Manutenção, condenado a 4 meses e 13 dias de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento para confirmar a sentença, unanimemente.- Presidência do Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende de acôrdo com a regra do artº 11 § único do Regimento Interno.-

Nº 29.790 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da Marinha.- Apelado.- GERALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO, CB-MR-nº 44.8243.4, absolvido do crime previsto no art. 181, § 2º, itens II e IV, tudo do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.789 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha.- Apelado: CÂNDIDO CORRÊA BARBOSA, 3º SG-FN-44.7102.6, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.686 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: JOSÉ ISIDRO CARDOSO, SD-FN-50.0241.6, condenado a 9 meses de prisão incursos nos arts. 136 e 227, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Aud. de Marinha.- Confirmaram a sentença, unanimemente.-

Nº 29.760 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.- Apelante: PAULINO PEDRO, soldado, do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- Deram provimento para reduzir ao grau mínimo do art. 163 do C.P.M., unanimemente.-

Nº 29.742 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: FRANCISCO TÁVORA GENTIL, soldado, do Destacamento da Base Aérea de Belo Horizonte, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica.- Confirmaram a sentença, unanimemente.- Presidencia do Sr. Min. Murgel de Rezende de acôrdo com a regra do artº 11 § único do Regimento Interno.-

Nº 29.579 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 1ª R.M.- Apelado: CARLOS PINTO DE SOUZA, soldado, do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.730 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: PAULO VITORINO DE SOUZA, soldado, da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Aud. de Aeronáutica.- Negaram provimento para confirmar a sentença, unanimemente.- Presidencia do Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende de acôrdo com a regra do art. 11 § único do Regimento Interno.-

Nº 29.741 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Apelante: ANTÔNIO LIMA DE MORAES, soldado, do Depósito de Material Bélico de Aeronáutica, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 182 § 5º, c/c o art. 57 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Aud. de Aeronáutica.- Deram provimento, em parte, para reduzir a 6 meses contra o voto do Sr. Min. Ribeiro da Costa, que confirmava a sentença.- Presidência do Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende de acôrdo com a regra do artº 11 § único do Regimento Interno.-

Nº 29.767 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: WALTER CANZI, soldado, do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos.- Confirmaram a sentença, unanimemente.- Presidencia do Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende de acôrdo com a regra do artº 11 § único do Regimento Interno.-

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.940 - São Paulo.-Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Paciente: LAERTE RODRIGUES RAMOS, soldado, servindo na Cia CSV - do 2º Bat. Engenharia (Pindamonhangaba), pedindo licenciamento das fileiras do Exército.- Negaram a ordem, unanimemente.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.734 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.- Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud. da 1ª R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não concedeu arquivamento para o processo no qual é indiciado o soldado do 3º Batalhão de Caçadores NEY DE ALMEIDA MONTEIRO.- Tomaram conhecimento do Recurso, pelo voto de desempate, e mandaram-no arquivar, contra os votos dos Srs. Mins. Ribeiro da Costa, Dr. Autran Dourado, Gen. Falconieri da Cunha, e Gen. Lima Câmara, que conheciam do Recurso e lhe negaram provimento para que o Dr. Promotor desse a denúncia.

*********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

*********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.595 (PL/AD) 29.617 (PL/AD) 29.698 (AD/PL) 29.637 (PL/AD) 29.727 (PL/AD) 29.655 (PL/AD) 29.761 (MR/PL) 29.680 (PL/AD) 29.706 (MR/PL) 29.797 (RC/AT) 29.755 (AT/RC) 28.764 EMB (AD/RC) 29.704 (PL/AD) 29.781 (AT/RC) 29.739 (AD/PL) 29.746 (RC/PL) 29.317 EMB (AD/PL) 29.592 (FC/AB) 29.683 (AD/AT) 29.689 (MR/AA) 29.757 (AD/AA) 29.805 (FC/MR) 29.626 (AT/AD) 29.646 (AT/AB) 29.663 (AT/AB) 29.672 (AT/AB) 29.694 (AT/AB) 29.718 (AT/AB) 29.762 (AT/AB) 29.802 (AA/RC) 29.806 (A T/RC)

Recurso Criminal: 3.737 (MR)