SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 74a. SESSÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 1971
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO VICE - PRESIDENTE DOUTOR WALDEMAR TÔRRES DA COSTA.
PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE - DIRETOR - GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Ausente o Ministro - Presidente, Alm Esq Waldemar de Figueiredo Costa, com causa justificada.
Licenciado o Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 10 do corrente: -
38 484 - Minas Gerais. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM; GILNEY AMORIM VIANA, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 25 do DL 314/67; e MÁRCIO ARAÚJO DE LACERDA, condenado - a oito meses de reclusão, incurso no art 25, § único do DL 314/67, comb com o art 50, parágrafo único, do DL 898/69 e mais três anos de reclusão, incurso no art 25 doDL 314/67. Apelada: A Sentença do CPJ da Auditoria da 4a. CJM, de 17.11.70, que absolveu:GILNEY AMORIM VIANA e JOSÉ ADÃO PINTO, do crime previsto no art 25 doDL 314/67, modificado pelo DL 510/69, combinado com o art 19, item II e art 20 do CPM e outra vez, pelo art 25 do DL 314/67, modificado pelo DL nº 510/69; MÁRCIO ARAÚJO DE LACERDA, do crime previsto - no art 25 do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69 e LÚCIO DIAS NOGUEIRA, do crime previsto no art 25 do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69, tudo ainda atendendo ao art 66, do CPM. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP para confirmar a sentença absolutória de JOSÉ ADÃO PINTO, unânimemente e deram, em parte , provimento à apelação do MP para reformar a sentença e condenar LUCIO DIAS NOGUEIRA, a 4 anos de reclusão unânimemente, sendo por delitos autônomos contra os votos dos MINISTROS PINHEIRO, AMARÍLIO SALGADO e GRUN MOSS que condenavam a 6 anos de reclusão, diminuída de 1/3, como incurso no art 25 combinado com o 42, do DL 510/69. (Usou da palavra o Dr Procurador - Geral) (A Decisão proferida pelo Tribunal, com relação - aos apelantes, acha - se inserta na Ata da 73a. sessão em 10.9.71)
38 561 - Pernambuco. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/7a. CJM e SÉRGIO JOSÉ CAVALCANTI BUARQUE; IVAN DE BARROS FALCÃO, VANDEVALDO DE MIRANDA NOGUEIRA, condenados a 1 ano de reclusão, incursos no art 14, do DL 898/69, por desclassificação, JOSÉ ARLINDO SOARES e ÉRICO DORNELES, condenados a 2 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art 14, do DL 898/69, por desclassificação; VERA LÚCIA STRINGUINI, condenada 4 anos de reclusão, incursa no art 14 do DL 898/69, por desclassificação, todos com seus direitos políticos suspensos pelo prazo de dez anos. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 4.2.71, que condenou os apelantes e INOCÊNCIO RODRIGUES UCHOA, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art 14, do DL 898/69, por desclassificação e absolveu: ERLITA RODRIGUES DOS SANTOS, JULIO LEOCÁDIO TAVARES DAS CHAGAS ou JULIO TAVARES DAS CHAGAS, AMARO FÉLIX PEREIRA, JULIO SANTANA DA SILVA e CLEUZA MARIA DE AGUIAR DORNELES, do crime previsto no art 43, do DL 898/69. - DERAM PROVIMENTO; em parte, à apelação do MP para reformar a sentença e condenar ERLITA RODRIGUES DOS SANTOS e JULIO LEOCADIO TAVARES DAS CHAGAS ou JULIO TAVARES DAS CHAGAS, para reformar a sentença e condená - los a 2 anos de reclusão, como incursos no art 43 do DL 898/69, contra os votos dos Ministros Relator, Amarílio Salgado, Mário Cavalcanti, Waldemar Tôrres e Grun Moss, que negavam provimento para confirmar a sentença absolutória e negaram provimento à apelação do MP para confirmar a sentença - absolutória de AMARO FELIX PEREIRA, JULIO SANTANA - DA SILVA e CLEUZA MARIA DE AGUIAR DORNELES, unânimemente. (Usaram da palavra os advogados dos apelados - Lulio Leocádio Tavares das Chagas ou Julio Tavares - das Chagas, Dr Oswaldo Mendonça e de CLEUZA MARIA - DE AGUIAR DORNELES, Dr Técio de Lins e Silva e o Dr Procurador - Geral) O Tribunal, ainda, por unanimidade de votos, nos têrmos - do art 74, do DL 898/69, manteve a suspensão dos direitos políticos, por 10 anos de JOSÉ ARLINDO SOARES, ERICO DORNELES e VERA LÚCIA STRINGUINI.(NÃO ASSISTIU AO REL. O MIN.AUGUSTO FRAGOSO) (Decisão relativa aos apelantes: Ata 73a.Sessão)
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
38 749 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Armando Perdigão. Apelante: PAULO WALTER RADTKE, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 39, item I, do DL 314/67 com a nova redação e numeração dadas pelo DL 510/69. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM, de 29.8.69. NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar - a sentença, julgando extinta a punibilidade por prescrição da pena "in concreto", capitulando o delito - no art 38, item II do DL 314/67, vigente à época, unânimemente.
38 678 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: RICARDO VIEIRA FERNANDES, ex - cabo, condenado a 14 meses - de reclusão, incurso no art 203 comb com o art 66 § 2º, tudo do CPM, por desclassificação. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM, de 23.4.71; NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença unânimemente.
HABEAS - CORPUS
30 589 - Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Pacientes: - FRANCISCO BASTOS AQUINO, JORGE DE OLIVEIRA AQUINO , DARCY DE LIMA ROCHA, ÉRIO LOURENÇO DA SILVA e CARLOS HUMBERTO CORRÊA,. Impetrante: Ekel Sérvio, adv. NEGARAM A ORDEM, reconhecendo a competência da Justiça Militar, unânimemente.
RECURSO CRIMINAL
4.646 - Minas Gerais. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Recorrentes: ELMO COELHO DA SILVA e RICARDO GONÇALVES ANGELIM. Recorrida: A Decisão do CPJ da Aud/4a. CJM, que denegou o pedido de relaxamento da prisão, preventiva decretada contra os recorrentes: NEGARAM PROVIMENTO PARA MANTER O DESPACHO RECORRIDO, unânimemente.
APELAÇÕES
38 666 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTES, A Procuradoria Militar da 2a.Aud/1a. CJM; MARIA OLÍVIA CHAGAS NOGUEIRA DE SOUZA, que era solteira se assinava: MARIA OLÍVIA DAS CHAGAS E SILVA e EUDÓXIO RODRIGUES DE ABREU, condenados a um ano de detenção, incursos no artigo 36 do DL 314/67. Apelada: A Sentença do - CPJ da 2a.Aud/1a. CJM, de 16 de fevereiro de 1971 , que absolveu: ANTONIO AMARAL SERRA, JOVELINO PEREIRA RAMOS e JORGE EDUARDO SAAVEDRA DURÃO, do crime - previsto no art 36 do DL 314/67. - DERAM PROVIMENTO às apelações da defesa para reformar a sentença e absolver MARIA OLIVIA CHAGAS NOGUEIRA DE SOUZA e EUDÓXIO RODRIGUES DE ABREU, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado de Eudóxio Rodrigues de Abreu, Dr. Oswaldo Mendonça e o Dr Procurador - Geral) (SESSÃO SECRETA COM RELAÇÃO AOS APELADOS).
38 280 - Pará. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: - Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/8a. CJM e RICARDO LOPES GUSMÃO, civil, condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, incurso no art 240 comb com o art 66 § 2º tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/8a. C.J.M., de 21 de julho de 1970. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP e deram à da defesa para reformar - a sentença e absolver o acusado, unânimemente.
38 405 - São Paulo. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 3.9.69, que absolveu: GUARINO FERNANDES DOS SANTOS e ARMANDO BACELLI, do crime previsto nos arts 13, 17, 30 e 31, em referência com o art 40 da Lei 1802/53, comb com os artigos 25, 200, 201 e 265 do Código Penal Comum e ACÁCIO GARCIA, do crime previsto nos arts 13 e 31 da Lei - 1802/53. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
38 703 - Guanabara. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. Apelante: JULIO DO NASCIMENTO MACHADO, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183 comb. com o art 183 § 2º, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Comunicações do Exército, de 26 de abril de 1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença, unânimemente.
38 771 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. Apelante: WANDERLEI SILVA MARTINS, soldado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 72, incisos I e II, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Quartel de Grupamento Logístico, de 24.6.1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
38 790 - Paraná. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. Apelante: A Procuradoria - Militar da Aud/5a. CJM. Apelada: A Sentença do CJ - do 1º/20º R.I. de 25.6.1971, que absolveu FORTUNATO LUCIANO, do crime previsto no art 183 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
38 745 - Guanabara. Relator: Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. Apelantes: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/1a. CJM e JORGE DE ALMEIDA SILVA, soldado, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183 comb com o art 183, § 2º, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Comunicações do Exército, de 27.4.71, que condenou o apelante: DERAM PROVIMENTO à apelação do MP e negaram a da defesa para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de impedimento, unânimemente.
38 780 - Guanabara. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. Apelante: JOÃO BATISTA ABRANCHES, soldado, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 7.6.71. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses e 20 dias de prisão, unânimemente.
38 801 - Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. Apelante: ANTONIO OLIVIO VARGAS DE LIMA, ex - cabo, condenado, por desclassificação a 2 meses de prisão, incurso no art 163 do CPM antigo comb com o art 35, § único, também do CPM antigo. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer da 1a. CJM de 13 de julho de 1971. - Deram provimento à apelação para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa, Vice - Presidente no exercício da presidência, apresentou, em seu nome pessoal, do Ministro - Presidente e do Tribunal, votos de felicitações pelo transcurso, hoje, do aniversário natalício do MINISTRO DOUTOR AMARÍLIO LOPES SALGADO, associando - se, em seu nome e em nome do Ministério Público, o Dr RUY DE LIMA PESSOA, Procurador - Geral, tendo o Ministro Amarílio Salgado, agradecido, sensibilisado, a homenagem.
A Sessão foi encerrada às 17.35 horas, com os seguintes processos em mesa:
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QUESTÃO ADMINISTRATIVAS |
132 (JP) |
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HABEAS - CORPUS: |
30.598 (AS) |
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CORREIÇÃO PARCIAL: |
1.002 (JP) |
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RECURSO CRIMINAL: |
4.651 (JP) |
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REPRESENTAÇÃO: |
959 (WT) |
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APELAÇÕES; |
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38 552 (WT/AS) - 2a./Aer |
1479 |
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38 757 (JP/GM) - la./2a. |
487 (Julg.marcado para o dia 17.9.71) |
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38 522 (WT/SM) - Aud/4a. |
48 |
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38 788 (SM/WT) - Aud/5a. |
284 |
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38 411 (JP/SM) - 2a./2a. |
67 |
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38 575 (WT/SM) - Aud/8a. |
93 |
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38 048 (AL/AS) - Aud/4a. |
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38 784 (OS/WT) - 3a./1a. |
18 |
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38 798 (OS/JP) - 3a./3a. |
108 |
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38 497 (BM/AL) - 1a./2a. |
82 |
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38 504 (BM/WT) - Aud/5a. |
140 |
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38 682 (WT/SM) - Aud/8a. |
210 |
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38 688 (WT/MC) - 1a./2a. |
506 |
|
38 694 (WT/SM) - 2a./2a. |
171 |
|
38 774 (JP/GM) - 1a./2a. |
439 |
|
38 773 (MC/AL) - 2a./1a. |
12 |
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38 804 (SM/WT) - 1a./1a. |
5 |