SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 65a. SESSÃO, EM 22 DE AGOSTO DE 1974

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO A JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO: DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.

Ausente o Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, com causa justificada.

O Ministro Nelson Barbosa Sampaio, encontra-se em gozo de licença-especial.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão secreta, no dia 20.8.1974:

39.927 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/Ex. da 1a. CJM. APELADA:- A Sentença do CPJ da 3a. Aud/Ex da 1a. CJM, do dia 29 de maio de 1973, que absolveu MARIA HELENA GUIMARÃES PEREIRA, SERGIO ALEX CONSTANT DE ALMEIDA e MÁRIO DA FONSECA NETTO, do crime previsto no artigo 14 do DL 898/69. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. (Usaram da palavra o Dr. Modesto da Silveira e o Dr. Procurador-Geral). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

39.928 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alcides Carneiro Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/3a. CJM, do dia 4 de abril de 1973, que absolveu JOSÉ ANTONIO TÂMARA GONÇALVES, do crime previsto no artigo 209, § 1º, do C.P.M. - Adv. Dr. Victor Zuhlke Falson.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal confirmou a Sentença absolutória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

40.120 - Brasília-DF. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 5 de setembro de 1973, que considerou transgressão disciplinar o crime atribuído ao Cabo ANTONIO VALDERVAL COSTA, denunciado no art. 240, § 6º, inciso II, do CPM. Adv: Dr. J J Safe Carneiro. O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, deu provimento à apelação do MP para condenar o Cabo ANTONIO VALDERVAL COSTA, a um ano de prisão, como incurso no art. 240, do CPM, (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

 Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

39.826 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.-Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Ex. da 1a. CJM. APELADA: - A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 8 de fevereiro de 1973, que absolveu CARLOS ROBERTO NOLASCO FERREIRA, do crime previsto no artigo 28 do DL 898/69. Adv. Dr. João Alfredo Portela. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.046 - Brasília-DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: EDSON SILVEIRA BARBOSA, soldado da PM, servindo na Cia de Rádio Patrulha, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 209. § 1º, do CPM, combinado com o artigo nº 58 do mesmo Código. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 17 de julho de 1973. Adv. Carlos Danilo Barbuto Cabral de Mendonça. - O TRIBUNAL UNÂNIMEMENTE, negou provimento ao apelo de EDSON SILVEIRA BARBOSA, confirmando a Sentença de 1a. instância.

RECURSO CRIMINAL

4.884 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da 2a Auditoria do Exército, da 1a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 2a,. Auditoria do Exército da 1a. CJM que revogou a prisão preventiva do SANDRA LAZZARINI. Adv.Dr. Técio Lins e Silva. PRELIMINARMENTE, o Tribunal, por unanimidade de votos, não tomou conhecimento do recurso do MP, por ter sido interposto fora de prazo. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

EMENDA AO REGIMENTO INTERNO

O Tribunal, aprovou, por aclamação, a seguinte proposta de Emenda ao Regimento Interno, apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Augusto Fragoso:

"Acrescente-se ao art. 26 do Regimento Interno, ora em fase final de revisão, o seguinte parágrafo único:

§ único - No caso de vaga, ocorrida por motivo de morte, a Cadeira do plenário que vinha sendo ocupada pelo Ministro desaparecido, ficará desocupada, a título de derradeira homenagem, até a posse do substituto, efetivamente nomeado, quando então será observado o disposto neste artigo."

No início da Sessão, o Ministro Augusta Fragoso aludiu ao "Habeas-Corpus" nº 31.268 (SP) impetrado em favor de Candido Hilário Garcia de Araújo de que era Relator e que decidiria através de simples despacho, por já haver cessado a coação alegada. A propósito desse pedido de "Habeas-Corpus", o Ministro Relator fez referência à forma imperfeita das informações prestadas pelo Comando do II Exército, apontada no próprio Parecer da P.G.J.M. e corrigida, sem demora, pelo Exmo. Sr. Comandante do II Exército, após a intervenção pessoal do Relator. Observou também que o processo experimentara apreciável delonga na Secretaria deste Tribunal, pois autuado em 18 de junho, só foi distribuído a 11 de julho e recolhidas todas as informações das autoridades apontadas como coatoras a 22 de julho, só foi aberta vista à P.G.J.M. em 12 de agosto.

Após a leitura da Ata, pelo Senhor Secretário foi dado conhecimento ao plenário do teor dos telegramas de pêsames pelo falecimento do Ministro Armando Perdigão, enviados a este STM pelas seguintes autoridades: DR RONDON PACHECO, Governador do Estado de Minas Gerais; DR ANGELO RATTACASO JUNIOR, Auditor da Auditoria da 10ª CJM; DR PEDRO BULLUS, Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM; e DR LUIZ ALEXANDRE OLIVEIRA.

Em seguida, o Exmo Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio pronunciou as seguintes palavras:

"Devendo-se encerrar os festejos da Semana do Exército a 25 vindouro e sendo hoje o último dia de sessão semanal deste Tribunal, não poderá ficar sem reparo a passagem dessa efeméride.

Venera o Exército nessa data o seu glorioso patrono o DUQUE DE CAXIAS.

Descendente de família em que se mesclavam o sangue francês, português e brasileiro, da qual sairam em tres gerações onze generais, foi ele criado junto a tropa. Aos 5 anos de idade teve permissão de D. João VI para assentar praça. Como oficial coube-lhe servir no Batalhão do Imperador - Unidade de elite, seguindo para a Bahia a fim de lutar contra as forças portuguesas que se negavam a reconhecer a independência do Brasil, e onde deu-se o seu batismo de fogo na vitoriosa campanha de 2 de Julho de 1823.

Em 1828 vem então a sua primeira participação em luta externa, na Guerra das Províncias Unidas do Rio da Prata, onde se destaca pelo destemor diante do inimigo. A 6.1.1833 contrai núpcias com D. ANA LUISA DE LORETO CARNEIRO VIANA, de cujo consórcio houve duas filhas e um filho varão, morto aos 15 anos. Pacificou o Maranhão conflagrado pela Balaiada - 1839/40. Debelou ainda surtos revolucionários em São Paulo e Minas, sem ódios e sem rancores. Outra missão importante o aguardava - a pacificação do Rio Grande do Sul - onde os farrapos em armas dominavam toda a campanha. Mais com o coração do que com a espada, conquistou CAXIAS a paz de Poncho Verde que pôs fim à luta fratricida a 1.3.1845.

Ocupa CAXIAS, em seguida, a cadeira de Senador vitalício. Na guerra contra ORIBE e ROSAS, CAXIAS é nomeado Presidente da Província do Rio Grande do Sul e Comandante do Exército SUL. Com 20.000 homens invadiu a República Oriental do Uruguay, derrota ORIBE e destrói o poderio de ROSAS. Ocupou a pasta da Guerra de 16.6.1855 a 4.5.1857, voltando a ela mais duas vezes: a 3.3.1861 e após a Guerra do Paraguay. Deflagrada essa guerra, não foi imediatamente investido do Comando das Forças do Brasil por injunções políticas, o que só se deu, uma conjuntura difícil após o desastre de CURUPAITY. Seu Comando no Paraguay destacou-se pelo brilhantismo; com todas as batalhas ganhas, só se afastou do Teatro da Guerra gravemente enfermo e depois que o Marechal LOPEZ escondia-se acuado na Cordilheira, já sem exército e sem generais. Em 25.6.1875 assume pela última vez a pasta da Guerra e a Presidência do Conselho de Ministros cabendo-lhe resolver a magna questão da anistia dos Bispos de Olinda e do Pará, condenados pela justiça imperial. Já viúvo e cheio de padecimentos físicos e de desgostos a morte o levou às 17 h 45 m de 8.5.1880. Sepultado no Cemitério de Catumbi, seus restos repousam hoje no Panteon do Exército, no Rio de Janeiro, ao lado da sua idolatrada esposa e do único filho varão, tão precocemente desaparecido.

Notável é a PROCLAMAÇÃO DE CAXIAS ao assumir o Governo do Maranhão, quando diz: "Venho partilhar das vossas fadigas e concorrer, quanto em mim couber, para a inteira e completa pacificação dessa bela parte do Império. Um punhado de facciosos, ávidos de pilhagem, pôde encher de consternação, de luto e sangue, vossas cidades e vilas! O terror que necessariamente deviam infundir-vos esses bandidos, concorreu para que se engrossassem suas hordas; contudo graças á providência e as vitórias até hoje alcançadas pelos nossos bravos, seu número começa a diminuir diante das nossas armas. Mais um esforça e a desejada paz virá curar os males da guerra civil", e mais adiante "mais militar que político, eu quero até ignorar os no mês dos partidos que por desgraça entre nós existam. Deveis conhecer a necessidade e as vantagens da paz, condição da riqueza e prosperidade dos povos; e confiando na divina providencia, que por tantas vezes nos tem salvado, espero achar em vós, tudo o que for mister para triunfo da nossa Santa Causa." Mas CAXIAS ia mais longe. No Relatório que apresentou ao seu substituto, com a província pacificada, dava conta das suas realizações e apreensões, e assim se expressava: "Tais são as mais urgentes, necessidades materiais da província: quanto ás morais, acima de todas se eleva a religião, de que vivem esquecidos os habitantes das vilas e dos campos, talvez por falta de sacerdotes, que poucos há, e desses poucos, raros com os predicados para o santo ministério de modo que nem há exemplo evangélico que edifique, nem pregação que cristianise". Já me alongo e para terminar lembro o que li alhures: "que os grandes só nos parecem grandes porque estamos de joelhos". Na apreciação sobre CAXIAS ninguém está de joelhos e, no entanto, seu vulto cresce cada vez mais e se eleva acima dos mais altos cumes e para melhor contemplá-lo, só uma atitude se impõe: DE PÉ.

Ditosa Pátria que tal filho teve.

PARABÉNS EXÉRCITO DE CAXIAS."

A seguir, com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, assim se externou:

Senhor Presidente, Senhores Ministros: Apenas, para relembrar, três passagens rápidas na vida do Duque de Caxias, já que se trata de uma figura bastante conhecida no cenário da nossa História, no Panteon dos nossos homens ilustres.

A primeira é quando o venerando cabo de guerra não permitiu que se executassem, sumariamente, alguns militares despreparados que haviam bandeado para o inimigo. Determinou que subissem à Corte para se submeterem às formalidades da Lei.

A segunda quando teve que executar a prisão de Feijó, já abatido pela derrota e doença, de quem era amigo. Fê-lo sem arrogância, deixando-nos um dos mais emocionantes quadros na vida de um Soldado, os quais nos contam os historiadores com requintes de sensibilidade, episódio, aliás, bastante conhecido por todos nós.

E a terceira quando, já cansado pelas refregas nos campos de batalha, bem como nas lutas fratricidas, ele, o pacificador do Império, o político sem jaça, o homem incorruptível, o cidadão sobretudo "gentleman", o Soldado-cavalheiro, foi convocado pelo Senado para falar acerca do desaparecimento de alguns muares nos campos sangrentos do Paraguai!

Sem sombra de dúvida ou exagero, bem merece Duque de Caxias o título que nos ocorre: o Bismarck brasileiro, honrando, de sobremodo, a glória de patrono do Exército da nossa Pátria."

Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Waldemar de Figueiredo Costa, assim se externou:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros. Apenas para me associar às palavras do eminente Ministro Oliveira Sampaio e já agora também às de eminente Ministro Jacy Pinheiro, na homenagem que o Tribunal presta merecidamente ao DUQUE DE CAXIAS e ao Exército de que ele é patrono. Ambos realmente, Sr. Presidente, merecem o respeito e o acatamento de todos, a consagração da Pátria pelo muito que fizeram, não só Caxias, na sua trajetória luminosa encheu as páginas de nossa História, como também o nosso querido Exército Nacional, credor da nossa admiração e do nosso respeito pelo muito que também tem realizado em prol da segurança e dos destinos da pátria. De sorte que, Sr. Presidente eu também me associo inteiramente àquelas palavras e proponho seja consignada em ata, aceita por aclamação e comunicada ao Exmo. Sr. Ministro do Exército a homenagem que este Tribunal presta, justamente, ao Exército Nacional e ao seu ilustre e venerável patrono."

O Exmo. Sr. Dr. Ruy de Lima Pessoa. Procurador Geral do Ministério Público da União, junto à Justiça Militar, pronunciou, a seguir, as seguintes palavras:

"Exmo. Sr. Ministro Presidente, Srs. Ministros. A Procuradoria Geral também deseja associar-se a este augusta Corte na justa homenagem ao Duque de Caxias, patrono do Exército e ao soldado, sobretudo àquele soldado desconhecido que representa todos os nossos heróis tombados em defesa das nossas instituições - inclusive da liberdade nos campos da Itália. Nós ouvimos as palavras dos eminentes Ministros Oliveira Sampaio, que traçou todo o perfil do Caxias - sobretudo de Caxias militar que ele fez pela nossa pátria. Ouvimos do eminente Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, algumas passagens da sua vida, salientando-o como o Pacificador, o Bismarck brasileiro. Ouvimos a palavra do representante da nossa Marinha de Guerra, o eminente Ministro Figueiredo Costa, que se associou à homenagem que o Tribunal presta, com palavras de carinho e apreço. Nos queríamos salientar, Sr. Presidente, Srs. Ministros, justamente um ponto quase desconhecido na vida de Caxias. É o Caxias jurista, podemos dizer assim, o Caxias Magistrado, membro que foi deste Egrégio Superior Tribunal Militar, quando no Império, tinha o nome de Supremo Conselho Militar de Justiça. Ele foi Conselheiro de Guerra e uma das passagens mais salientes como Magistrado, foi o interesse que ele demonstrou em codificar as nossas leis, porque, infelizmente, durante o Império o Militar era julgado pelos famosos artigos de guerra do Conde de Lippo - desastrosos artigos de guerra já ultrapassados pelas penalidades que aplicava nos menores crimes e nas pequenas faltas. Caxias foi autor de um anteprojeto de Código Penal Processual e Disciplinar Militar, porque entendia ele que o direito militar, dividido em Direito Penal e em Direita Disciplinar, deveria ser codificado. Elaborou e apresentou esse anteprojeto do Código Penal Processual e Disciplinar. Caxias queria que fosse aprovada essa codificação o que se ocorresse assemelhar-se-ia a Napoleão, tanto como a Bismarck, como bem acentuou o eminente Ministro Jacy Pinheiro. Se nosso país tem dimensões continentais, Napoleão procurou organizar uma confederação, uma federação européia e as suas conquistas visavam justamente isto. A história veio a reconhecer o que desejava Napoleão, uma federação Européia e ele próprio disse que a história lhe faria justiça porque não seriam as grandes batalhas vencidas por ele passariam como memoráveis mas sim, o código que ele deixou; o Código de Napoleão, que serviu de base ao nosso Código Civil e que ainda hoje continua prevalecendo não só em diversos países da Europa, como em diversos países da América - o código de Napoleão tem servido de base ao Direito Civil, ao Direito de Família, ao Direito de Sucessão. Então nós podemos comparar muito bem Caxias a Napoleão. Essa é a homenagem que a Procuradoria Geral presta ao nosso grande estadista, ao Duque de Caxias patrono do nosso Exército."

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Augusto Fragoso pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros. Na condição de representante do Exército nesta Corte - e estive presente à Sessão desde o seu início e o Ministro Syseno Sarmento acaba de chegar e me delegou esta incumbência, eu quero agradecer as palavras que foram proferidas em homenagem ao Dia do Soldado - com alusões ao Patrono do Exército - Marechal Luiz Alves de Lima - pelos eminentes Ministros Oliveira Sampaio, Jacy Pinheiro, Waldemar de Figueiredo Costa e pelo não menos eminente Procurador Geral, Dr. Ruy de Lima Pessoa. Quero apenas agradecer porque o vulto de Caxias é de tal forma eminente na nossa História, que qualquer palavra minha em acréscimo ao que foi dito, seria dispensável. Quero apenas destacar que, ainda antes dos 40 anos, ele se destacou, sobretudo, na sua ação pacificadora, cujo centenário o Brasil todo comemorou em 1942. Tinha ele, portanto, em 1842, quando agiu nessa ação pacificadora sobretudo em Minas e São Paulo, apenas 39 anos. Eu agradeço do fundo do coração, em nome do Exército, as palavras que aqui foram proferidas e, para encerrar, eu queria que constasse da Ata um voto antecipado de congratulações porque o nosso eminente colega Ministro-Brigadeiro Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto receberá, no Dia do Soldado, a Ordem do Mérito Militar no alto grau de Grande Oficial."

Com a palavra, finalmente, o Exmo. Sr. Ministro Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, assim se pronunciou:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros. Associando-me às palavras aqui proferidas, eu queria agradecer ao eminente Ministro Augusto Fragoso por esta homenagem que me presta, dizendo que, para mim, e com alto orgulho que receberei esta alta distinção do glorioso Exército Brasileiro. Muito obrigado."

A Sessão foi encerrada às 18.15 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153 (AC)

RECLAMAÇÃO 60 (OS)-1a./Mar.

CORREIÇÃO PARCIAL 1.084 (WT)-Aud/11a. Adv Rômulo Gonçalves

CORREIÇÃO PARCIAL 1.085 (AS)-3a./1a.- Adv Mário S. Mendonça

RECURSO CRIMINAL 4.872 (WT)-1a./2a. proc 44/73

RECURSO CRIMINAL 4.887 (AC)-Aud/5a. proc 616/72- Adv. A. Rosa

REVISÃO CRIMINAL 1.107 (NS/SS)-Aud/5a.proc 103/73- Adv T.Soares

REVISÃO CRIMINAL 1.125 (AC/RO)-Aud/7a.proc 30/71Adv. Dr Alvaro Augusto Ribeiro da Costa.

EMBARGOS 39.612 (WT/RO)-Aud/7a. proc 58/72- Adv João Fonseca

EMBARGOS 39.741 (AS/SS)-2a./1a. proc 41/71- Adv Alcyone Barreto

EMBARGOS 39.662 (AS/HL).1a./Mar proc 877l/67-Adv Iberê B. Mello

EMBARGOS NA DECLARAÇÃO DE CP 1.046 (WT)-Aud/4a. proc 16/72

APELAÇÕES:

39.991 (NS/SS)-3a./1a. proc 43/72- Adv Edgar P. Lima e outro

39.961 (NS/HL)-3a./1a. proc 2579/73- Adv Virgilio P. Neves

39.849 (SS/AS)-2a./2a. proc 11/73- Adv Lourdes M. do Valle

39.788 (NS/AF)-1a./3a. proc 10/72- Adv Werner Becker

39.874 (SS/AS)-2a./Mar proc 566/67- Adv Antonio Fernandes

39.982 (SS/AC)-2a./1a. proc 05/73- Adv Lourival N. Lima

40.112 (NS/SS)-2a./1a. proc 94/72- Adv Eliezer de Oliveira

39.947 (NS/AF)-1a./2a. proc 829/73- Adv Diwaldo S. e outro

39.830 (NS/AF)1a./1a. proc 17/72- Adv Fernando Balsells

39.695 (AS/SS)-Aud/8a. proc 395/71- Adv João F. de Lima Filho

39.619 (AS/OS)-Aud/5a. proc 61l/71- Adv Francisco Muniz e outro

40.115 (NS/AF)-Aud/9a. proc 8/73- Adv Cândido Fernandes

40.231 (WT/SM)-2a./Mar proc 295/71- Adv A.Guarischi e Palma

40.100 (JP/AF)-3a./3a. proc 2587/73- Adv Virginio P. Neves

40.177 (JP/AF)-3a./3a. proc 2571/73- Adv Nelson Jobim e outro

39.813 (JP/OS)-Aud/4a. proc 4/72- Adv Fahid Tahan Sab

40.230 (JP/OS)-Aud/4a. proc 18/73- Advs Waltamyr Lima e outro

39.936 (NS/SM)-1a./Aer proc 04/72- Advs Alcyone Barreto e outro

40.148 (OS/NS)-2a-/3a. proc 5/73- Adv Victor Faison

40.246 (OS/NS)-1a./Mar proc 55-D/73- Adv Lourdes M. do Valle

40.274 (OS/AS)-Aud/5a. proc 171/74- Adv Aurelino M. Gonçalves

APELAÇÕES:

40.205 (AC/OS)-Aud/5a. proc 669/73- Advs Albarino Guedes e outro

40.015 (AC/AF)-1a./Aer proc 24/72- Advs F. Balsells e outro

40.017 (JP/FC)-1a./2a. proc 784/72- Advs Rosa Cunha e outros

40.328 (AF/JP)-3a./1a. proc 5/74- Adv Mário S. de Mendonça

39.810 (AC/SS)-2a./1a. proc 85/71- Advs A.Sussekind e outro

39.793 (AS/FC)-Aud/10a proc 04/71- Advs Wanda Sidou e outro

40.228 (AC/HL)-2a./1a. proc 53/72- Adv Lino Machado Filho

40.244 (AS/FC)-2a./2a. proc 22/67- Adv Juarez A.Alencar

40.364 (SM/AC)-2a./3a. proc 1/74- Adv Victor Falson

40.218 (WT/OS)-2a./Aer proc 1574/70- Advs Oswaldo Mendonça e outros.

40.297 (HL/AS)-1a./Mar proc 68-D/72- Adv Lourdes M.Valle

39.998 (SS/JP)-2a./Mar proc 107/73- Adv A.A.Guarischi e Palma

40.003 (SS/AS)-1a./Mar proc 7980/63- Adv Edgar PP de Carvalho

40.024 (SS/NS)-1a./Mar proc 003-D/72- Adv Edgar PP de Carvalho

40.102 (AC/HL)-2a./Aer proc 1712/73- Advs J.Correa Cabral e outro

40.099 (AC/SM)-1a./Aer proc 103/72- Adv Anthero da Silva Gaspar

40.084 (WT/OS)-1a./Mar proc 52/73- Adv José Cirilo Silvestre