ATA DA 10a. SESSÃO, EM 31 DE JANEIRO DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da cunha e Dr. Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***************

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 29 de Janeiro:

Nº 29.499 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. Apelado: Maurílio Soares de Brito, 2º tenente R/2, convocado, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo do C.P.M. Negaram provimento, confirmando a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que provia o recurso do M.P., para condenar o apelado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182 do C.P.Militar.

***********

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.265 - (Embargados) Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha Embargante: Gilberto Magno Stanchi, 2º sargento da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 8 meses de reclusão, convertida a pena em prisão, como incurso no art. 198, § 4º, inciso V do C.P.M. embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30 de outubro de 1957. desprezaram os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky, que os recebiam para absolver o embargante. Usou da palavra o Dr. José Maria dos Santos filho, advogado do embargante.

Nº 29.507 - Cap. Fed. Rel O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Júlio Alves dos Santos, 1º Ten. R/1, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 207 do C.P.M. e Irene Luiza da Silva, Francisco Neves, civis, e Pedro de Paula de Souza Filho, CB - MO - nº 51.0240.3, da Marinha de Guerra, condenados a 1 ano de reclusão, incursos no art. 207 do C.PM.. - Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Júlio Alves dos Santos, 1º Ten. R/1, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 207 do C.P.M., Irene Luiza da Silva, Francisco Neves, civis, e Pedro de Paula e Souza Filho, CB=MO - nº 51.0240.3, da Marinha de Guerra, condenados. - Deram provimento à apelação de Irene Luiza da Silva, negando à do M.P., para reformar a sentença e absolve - la, unânimemente; quanto ao Ten. Júlio Alves dos Santos, Francisco Neves e Pedro de Paula de Souza Filho, negaram provimento às apelações, confirmando a sentença condenatória, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que provia o recurso dos acusados, negando ao do M.P., para absolve - los. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório. Usaram da palavra os Srs. Drs. Odir de Araújo e Renato Dardeau de Albuquerque, advogados.

Nº 29.392 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. Apelados: Júlio da Silva Oliveira, Capitão Tenente, absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M.; João de Deus da ressurreição, civil, absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M.; Edgar Alves Pinheiro e Jacy Rodrigues Pena, civis, absolvidos do crime previsto no art. 240, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.869 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Paciente. João Lemos, 2º tenente Q.A.A., denunciado perante a Auditoria da 7a. R.M., pedindo ser excluído da denuncia. Julgaram prejudicado o pedido contra o voto do Sr. Ministro gen. Alencar Araripe que a denegava.

P E T I Ç Ã O

Nº 130 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Altino Rodrigues Dantas, general de brigada R/1, indiciado como incurso nas penas do art. 182 do Código Penal Militar, requer que lhe seja concedida menagem, de acordo com os arts. 157 e seguintes do Código Penal Militar, na cidade de Campo Grande (Estado de Mato Grosso). Deferiram o pedido, unânimemente. Com restrições votaram os Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Cardoso de Castro, que concediam a menagem na Capital Federal e Gen. Alencar Araripe, que mandava por em liberdade o requerente.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 809 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Requerente: Manuel Elias Bonfim, Tenente da Reserva Remunerada, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, c/c o art. 54, alínea I do C.P.M. e art. 1º, alínea IV, do Decreto - lei nº 3.038, de 10 – 2 - 1941, c/c o § 2º do art. 182 da Constituição Federal, por acórdão do S.T.M., de 29 de agosto de 1956. Indeferiram o pedido, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.519 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: João Batista Ribeiro, cabo do Batalhão de guardas, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.172 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica. Apelado: Norival Mário dos Santos, Capitão Intendente de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.515 - Minas Gerais. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelado: José Nogueira de Araújo, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.340 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Roberto Gonzaga, soldado do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.536 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: Expedito Simões dos Santos, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º regimento de Infantaria. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.

Nº 29.485 - Cap. Fed. Rel. o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. auditoria da 1a. R.M. Apelado: Walmor Garbari, soldado do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

***************

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Almirante Presidente, apresentou ao Tribunal, o relatório das atividades durante o ano judiciário de 1957, que foi lido pelo Dr. Secretário e aprovado, unânimemente, pelos Srs. Ministros.

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente propôs a criação do estandarte para o Superior Tribunal Militar, cuja descrição constará da Portaria que será baixada oportunamente. Submetida a votos a proposta em apreço, foi a mesma aprovada, por unanimidade.

Pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pediu constasse da ata o seguinte: “Da estatística organizada pela sessão Judiciária, verifica - se que um único processo de homicídio doloso julgou o Tribunal no ano de 1957. e fato auspicioso que não deve passar sem relevo. Quero crer que concorreu parta isto, além do aperfeiçoamento a ação disciplinadora do comando, a certeza da repressão.

Já, outrotanto, não se pode dizer com relação aos homicídios culposos, cujo número se elevou a 28. Os casos de imprudência, sobretudo com armas de fogo, merecem especial destaque, a fim de que alertadas, possam as autoridades militares por em prática medidas adequadas a evita - los.

Penso que, se, em cada unidade, se der conhecimento público em forma solene, das condenações, o número dos processos diminuirá.

Proponho, assim, se sugira aos Exmos. Srs. Ministros das pastas militares, a leitura perante a tropa formada, das sentenças condenatórias, para o que se solicitará aos Auditores enviem à unidade, a que pertencer o réu, cópia da sentença que o condenou, e se determinará ao Dr. Diretor Geral da Secretaria igual providencia, com relação aos acórdãos que reformarem sentença absolutória.

A proposta foi aprovada, unânimemente.

Em seguida, o Exmo, Sr. Ministro Gen. Tristão de Alencar Araripe, pediu a palavra para congratular - se, na ocasião em que o Tribunal entrava em gozo de 2 meses de férias, com seus pares pelo bom rendimento do ano judiciário de 1957 até a presente data, felicitando o Exmo. Sr. Ministro Presidente por sua feliz administração.

O Exmo. Sr. Ministro Presidente, agradecendo, formulou os melhores votos de felicidades aos Srs. Ministros, augurando - lhes um proveitoso e salutar repouso nos dois meses de férias do Tribunal.

***************

Foi, a seguir, encerrada a sessão.