ATA DA 114a. SESSÃO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. MANOEL RABELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO: O SNR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. Srs. Ministros Presidente General Silva Junior e Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 15 do corrente.

N.11006 -       Rio Gde. do Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Promotoria da 3ª. Auditoria da 3ª. R.M. Apelada - A decisão do C.P.J. da 3ª. Auditoria da 3ª. R.M. que absolveu Ofír Valle Pinheiro, cabo do 2º R.C.I., do crime previsto nos arts. 150 - 152, do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

N. 239 -          Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Auditoria da 4ª. R.M. Indiciado - José Luiz do Nascimento.- O Tribunal tomou conhecimento como recurso criminal e confirmou a decisão por se achar prescrito o crime, unanimemente.

REVISÕES CRIMINAIS

N. 260 -          C. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando - Revisando - Eduardo Manoel de Melo, condenado a 1 ano, 10 meses e 7 dias, por Acórdão dêste Tribunal de 10/7/44, como incurso no art. 16 do D.L. 4766 de 1/10/42.- O Tribunal não tomou conhecimento, contra o voto do snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que conhecia da Revisão.

N. 263 -          C. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando -Vicente Moreira da Silva, soldado, condenado a 15 meses e 22 dias, como incurso no art. 298 do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 8/9/44.- O Tribunal indeferiu a revisão, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N. 2893 -        Paraná. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Recorrente - A Promotoria da 5ª. R.M. Recorrido - A decisão do C.J., que se julgou incompetente para processar José Maria Walter, como incurso no art. 154 do C.P.M. - O Tribunal converteu o julgamento em diligência, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.11754          -(Embargos) Minas Gerais. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira - Embargante - Alvim Apolinario de Lemos, sold. do III do 12º R.I., condenado a 8 anos de reclusão, como incurso no art. 181, preâmbulo, do C.P.M., c/c o art. 314 do mesmo Código. Embargado - O Acórdão dêste Tribunal de 15/9/44.- O Tribunal desprezou os embargos, contra o voto do snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que recebia os embargos para condenar o acusado a 4 anos de reclusão.

N.12060          -E. do Rio de Janeiro. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante - A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado - Gernido de Freitas, sold. do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12108          -Mato Grosso. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Gilberto Ferraz, 3º sarg. do Reg. Antonio João, condenado a 9 meses de detenção, como incurso nos arts. 136 e 182 do C.P.M c/c o art. 314 do mesmo Código. Apelado - O C.J. da Auditoria da 9ª. R.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que, embora também Confirmasse a sentença não mandava aplicar o art. 314 citado.

N.12114          -Minas Gerais. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante -Jesús de Oliveira Campos, cabo do 12º B.C., condenado a 4 meses de detenção, como incurso no gráu mínimo do preâmbulo do art. 182 do C.P.M., pena já acrescida de um terço de acôrdo com o art. 314 do C.P.M.- Apelado - O C.J. da da 4ª. R.M.- Confirmou-se a sentença contra o voto do snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que condenava o acusado a 4 meses de reclusão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisão Criminal n. 259 - Recursos Criminais ns. 2895 - 2896 - 2898 - 2899 - Apelações - 11014 - 11168 - 11176 - 11220 - 11300 - 11356 - 11489 - 11753 - 11944 - 11968 - 12019 - 12037 - 12043 - 12047 - 12058 - 12093 - 12095 - 12096 - 12109 - 12110 - 12111 - 12113 - 12115 - 12118 - 12121 e 12127.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.