ATA DA 37ª SESSÃO, EM 2 DE JUNHO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO, SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos, Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Melo, Maj. Brig. Heitor Várady; Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 30-5-1952:

Nº 20.944 - Cap. Fed.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.F., ex-sargento Plácido Vieira de Andrade atualmente praça nº 138 da 5a Cia., Arthur de Souza Nascimento Filho e Joaquim da Costa Silva, todos praças do Corpo de Bombeiros do D.F., absolvidos das penas previstas no art. 198, § 4º, nºs. I, II, III, IV e V do C.P.M.; Major Manoel da Costa Guimarães, Diretor da Contadoria, Capitão Herculano da Costa Nogueira, pagador da Corporação, 1º tenente Rogério da Silva, 1º tenente Nelson Athanasio, 2º tenente Leonidas da Silva Loureiro, 2º tenente Ernesto de Lima Castro, Aspirante a oficial Antonio José da Silva e o 2º sargento Manoel Viana Machado, todos do Corpo de Bombeiros do D.F., absolvidos das sanções previstas no art. 172, §§1º e 3º os oficiais, e, art. 172, § 3º as praças: o Tribunal decidiu:- a) confirmar a sentença absolutoria, na parte que se refere ao 1º tenente Rogerio da Silva, ao 1º tenente Nelson Athanasio, ao 2º tenente Leonidas da Silva Loureiro, ao 2 º tenente Ernesto de Lima Castro, ao aspirante a oficial Antonio José da Silva e ao 2º sargento Manoel Viana Machado; contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco, que condenava o 1º tenente Nelson Athanasio, o 2º tenente Leonidas da Silva Loureiro e o 2º tenente Ernesto de Lima Castro a 3 meses de suspensão do exercício do pôsto, ex-vi do art. 237 do C.P.M.; e o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que mandava processar como incursos no art. 237 do C.P.M. o 1º tenente Nelson Athanasio, 2º tenente Leonidas da Silva Loureiro e o 2º tenete Ernesto de Lima Castro; a decisão do Tribunal, confirmando a sentença absolutória do 1º tenente Rogério da Silva, do aspirante a oficial Antonio José da Silva e dosargento Manoel Viana Machado, foi tomada por unanimidade de votos; -b) confirmar, unanimemente, a sentença, na parte que absolveu as praças Plácido Vieira de Andrade, Arthur de Souza Nascimento Filho e Joaquim da Costa Silva; - c) reformar a sentença na parte que absolveu o major Manoel da Costa Guimarães e o capitão Herculano da Costa Nogueira para condená-los a, 10 meses de detenção, ex-vi do art. 229, § 2º, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende que confirmavam a absolvição, e o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que os condenava a 5 meses de suspensão do exercício do pôsto, ex-vi do art. 237 do C.P.M.. Os Exmos. Srs. Ministros Dr.Vaz de Mello, Gen. Castello Branco e Dr. Murgel de Rezende mandavam que se remetêsse o processo ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar a fim de apurar responsabilidades pela aplicação em um dos acusados do ''sôro da verdade", durante as investigações policiais; preliminar esta, que foi vencida.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S   -   C O R P U S

Nº 24.920 -S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: Eduardo Guerrero Castilho, soldado da 1ª Cia. do 1º Btl. do 4º R.I..- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº24.886 -  Cap. Fed.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Alfeu Barbosa Pena, civil, preso no xadrez do Regimento de Cavalaria de Guardas (São Cristovão).- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

M A N D A D O   D E   S E G U R A N Ç A

Nº       25 -   Cap. Fed.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Requerente: Archimedes Cordeiro, Brigadeiro do Ar, estagiário da Escola Superior de Guerra.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.038 - Minas Gerais.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da R.M. e Oscar de Albuquerque Sarmento, escriturário do Ministério da Guerra e 2º tenente da reserva do Exército, absolvido dos crimes previstos nos arts. 229, preâmbulo e 241 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 21.243 - R.G. do Sul.- Rel.O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Turibio José Machado, soldado do 6º Btl. Eng., condenado a 2 meses e 20 dias de detenção, incurso no art. 159 c/c o § 2º do art. 31, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Btl. de Eng..- Confirmou-se a sentença, remetendo-se cópiado acórdão ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, para fins de direito.

Nº 21.174 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende..- Apelantes: A Prom. da Aud. da 4a R.M. e Severino Berto de Araujo, 3º sargento, condenado a oito meses de prisão; Antonio Fernandes de Carvalho, cabo, e Celso Totoli, soldado, ambos condenados a seis meses de prisão, todos incursos no art. 171 c/c o art. 42 do C.P.M. e servindo no 11º Reg; de Inf., e absolvidos do crime previsto no art. 178 do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud.da. da 4a R.M. e o 3º sgt. Severino Berto de Araujo, cabo Antonio Fernandes de Carvalho e soldado Celso Totoli todos condenados.- Reformou-se a sentença, para condenar-se o 3º sgt. Severino Berto de Araujo a 8 meses de prisão, pelo art. 171, e mais 1 ano e 2 meses de prisão, pelo art. 178, tudo do C.P.M., e, condenar-se, tambem, o cabo Antonio Fernandes de Carvalho e o soldado Celso Totoli a 6 meses de prisão, pelo art. 171, mais 6 meses de prisão, pelo art. 178, tudo do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe, que confirmavam a sentença.

C O R RE I Ç Ã O   P A R C I A L

Nº  426 -   Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da Aud. da 6ª R.M., com fundamento no art. 267 do C.J.M., requer correição parcial no processo a que responde o Capitão I.E. José Vieira da Silva Sobrinho.- Julgou-se procedente, para mandar-se que seja reinquerida a testemunha, na forma do parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar. Os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha votavam com restrições.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.277 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aér.da Aud.da 7ª R.M. e José Almeida Nobrega, SQ-IG-FI- 4-923.093 absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 21.237 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelante: A Prom. da Aud. da 9ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud da 9a R.M. e Manoel Alves da Silva, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181 § 3º e 182 § 5º, tudo do C.P.M.. Julgou-se incompetente o fôro militar, remetendo-se o processo a Auditoria de origem, unanimemente.

Nº 19.628 - Pernambuco.- Rel. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Aurelio Barbosa da Silva, ex-soldado do Exército (expulso), condenado a vinte e quatro meses de prisão, incurso no art. 139 único c/c o art. 314 do C.P.M..-Apelado: O Cons. Extraordinário de Justiça da Aud. da 7a R.M. .- Reformou-se a sentença, para condenar-se a oito meses de prisão contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, que absolviam, e Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Maj. Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença.

Nº21.008 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex.. Castello Branco,. Rev. o Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Apelante: Adão Jorge da Silva, soldado do 18º R.I., condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 18º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 25 de abril apl. 21.162(MR/VM) Ses. de 30 de abril apl. 21.258 (BC/VM) 21.242(VM/CC) Ses. de 5 de maio apl. 21.279(VM/BC) Ses. de 7 de maio apl. 21.150(MR/BC) Ses. de 9 de maio apl. 21.341(VM/CC) Ses. de 12 de maio apls. 21.227(CC/BC) 21.286(CC/BC) 21.034(CB/OM) Ses. de 14 de maio aps. 20.975(CB/OM) 20.987(OM/HV) 20.743(AT/OM) 20.997(CB/OM) 20.746(AT/OM) 21.026(OM/HV) 21.042(CB/AT) 21.043(OM/HV) 21.175(BC/CC) 2l.058(OM/HV) 21.246(AT/HV) 21.145(OM/HV) 21.159(OM/HV) Emb. 17.931(MR/BC) Ses. de 16 de maio aps. 20.954(AT/OM) 21.182(VM/CC) 20.979(AT/OM) 21.281(BC/MR) 21.287(VM/MR) 21.322(CC/MR) 21.368(VM/MR) Emb. 18.119(CC/MR) 20.216(CC/MR) Rev.Crim. 602(VM/BC) Ses. de 19 de maio Inq. 42(BC) Aps. 21.032(AT/OM)20.967(OM/HV) 21.078(AT/OM) 21.180(CC/MR) 21.142(AT/HV) 21.234(BC/CC) 21.156(AT/HV) 21.169(AT/HV) 21.356(BC/MR) 21.187(AT/HV) 21.381(CC/MR) 21.210(AT/OM) Ses. de 21 de maio apelações20.703(OM/CB) 21.027(AT/CB) 20,750(OM/CB) 21.073(AT/CB) 20.947(OM/CB) 21.206(AT/CB) 20.996(OM/CB) 21.218(AT/CB) 21.031(OM/CB) 21.235(AT/CB) 21.049(OM/CB) 21.250(AT/CB) 21.108(OM/CB) 21.263(AT/CB) 21.149(OM/CB) 21.310(MR/VM) 21.245(OM/AT) 21.347(MR/BC) 21.257(OM/AT) 21.363(MR/CC) Emb. 20.624(BC/CC) Ses. de 23 de maio aps20.968(CB/OM) 21.115(CC/BC) 20.986(CB/HV) 21.190(BC/VM) 21.092(CB/AT) 21.191(CC/VM) 21.128(CB/AT) 21.344(BC/VM) 21.139(CB/OM) 21.354(CC/VM) 21.140(CB/0M) 21.379(MR/VM) 21.144(CB/AT) 21.154(CB/OM) 21.158(CB/AT) Emb. 20.461(CC/BC) 20.484(CC/BC) 20.875(CC/VM) Rev.Crim. 557(MR/VM) Ses. de 26 de maio Repres. 118(MR) Apslações 20.985(CB/AT) 21.176(MR/BC) 20.992(CB/AT) 21.355(VM/BC) 21.001(CB/OM) 21.364(CC/BC) 21.014(CB/OM) 21.167(CB/OM) 21.382(VM/CC) 21.171(CB/AT) 21.404(MR/BC) 21.405(CC/VM) 21.406(VM/BC) 21.421(MR/CC) Bmb. 20.824(BC/VM) Rev.Crim. 599(BC/VM) Ses. de 28 de maio apelações 21.222(AT/OM) 21.432(VM/CC) 21.254(AT/OM) Emb. 19.996(VM/MR) 20.823(VM/CC) 21.241(AT/OM) Ses. de 30 de maio apsl. 21.143(HV/OM) 21.185(CB/OM) 21.267(AT/OM) 21.189(CB/AT) 21.297(AT/OM) 21.199(CB/OM) Revs.Crims. 486(BC/CC) 509(BC/CC) Ses. de 2 de junho Ap.20.747(HV/OM) 20.959(HV/OM) 20.984(HV/OM) 21.006(HV/OM) 21.019(OM/CB) 21.023(HV/CB) 21.052(HV/CB) 21.143(HV/0M) 21.153(HV/CB) 21.157(HV/OM) 21.164(OM/CB) 21.181(OM/CB) 21.196(OM/CB) 21.259(AT/HV) 21.266(OM/CB) 21.289(AT/HV) 21.314(OM/AT) 21.378(BC/CC) 21.391(BC/VM) 21.425(CC/BC) 21.427(VM/MR) Rev.Crim. 510(VM/BC) Ap. 21.203(VM/BC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.