ATA DA 19ª SESSÃO, EM 17 DE ABRIL DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Maj. Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados e Dr. Vaz de Mello, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

     636  - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Revisando: Celio Monteiro Fernandes, ex-1º tenente Int. da Aeronáutica, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M. por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12 de maio de 1950.- (Adiado o julgamento por falta de “quorum” - 1º adiamento)

HABEAS = CORPUS

Nº 25.162 -  Amazonas.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Manoel Lobo de Carvalho, soldado do 27º B.C..- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

Nº 25.170 -  Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Raul Costa Rodrigues, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

Nº 25.178 -  Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: José Amorim Litaiff, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

Nº 25.186 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Pacientes: Inácio Pires, Vicente Gonçalves Silva, servidores do Parque da Aeronáutica dos Afonsos, presos na Penitenciária de Bangu e Mário Alves de Faria, sargento do Depósito de Aeronáutica, preso no referido Depósito.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, unânimemente.

Nº 25.134 -   Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Iguará Gomes, taifeiro da Marinha, preso, ilegalmente na Divisão de Pessoal da Marinha.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade se por al não estiver preso, unânimemente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, preliminarmente, não tomava conhecimento.

CORREIÇÃO PARCIAL

     438  - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Jessé de Souza Menezes, Major da Polícia Militar do Distrito Federal, por seu advogado, Dr. Joaquim Mariano Nogueira Coelho, com fundamento no art.367 do C.J.M., requer correição parcial no processo a que responde perante a Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu julgar improcedente o pedido, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 22.358 - Mato Grosso.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: José Vieira Lopes, cabo do 10º R.C., condenado na forma do art. 199 do C.P.M. à pena de 4 anos de reclusão, pena esta reduzida de 2/3 na forma do art.35, § único do mesmo Diploma ficando assim, a referida pena reduzida a 1 ano e 4 mêses de reclusão, que se transforma em prisão. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª Região Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.418 - Minas Gerais.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Joel do Nascimento Oliveira, soldado do 11º R.I., condenado por desclassificação do art. 241 para o art. 246 do C.P.M., à pena de 12 mêses de detenção, considerados os artigos 57, II e 59, I, “b”, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para desclassificar o crime para o art. 245, do C.P.M. e condenar o réu a 6 mêses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góis Monteiro, que davam provimento para absolver.

Nº 22.386 - São Paulo.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Armando Stefani, soldado da 2ª Cia. de Intendência, condenado a pena de 4 mêses de prisão como incurso no art. 159 c/c o art.42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Estabelecimento Regional de Subsistência da 2ª R.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.400 - São Paulo.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antônio Fausto, soldado da 2ª Cia. de Intendência, condenado á pena de 4 mêses de prisão c/ incurso no art.159 c/c o art.42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Regional de Subsistência da 2ª R.M..- O Tribunal resolveu confirmar sentença, unânimemente.

Nº 22.413 -  R. Grande do Sul.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Aroldo Bernardino Ferreira, soldado do 19º R.I., condenado ás penas do gráu mínimo (4 mêses) do art.159 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar sentença, unânimemente.

Nº 22.458 -  Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Alcides Ramos, soldado do 9º G.A.Cav. 75, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art.163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

     639 -   Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Revisando: Washington Correa da Silva, condenado a 6 (seis) anos de reclusão de acôrdo com o art. 136, § 4º, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 8 de maio de 1950. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, para condenar a 2 anos de prisão, como incurso no art. 136, preâmbulo, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que absolvia o requerente e Almte. Pinto de Lima, que indeferia o pedido.

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Na sessão de 15 do corrente, foi submetida ao Tribunal pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, a indicação apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, no seguintes termos: "Êste Tribunal tem procurado reagir contra a demora com que se processo os delitos de insubmissão e de deserção. No ano findo foi assinalado que, em muitos corpos de tropa, tais como por exemplo, o 14º R.I., o 24º B.C., o 9º G.A.Cav. 75, o 11º R.I., o 1º R.C.G., unidades da F.A.B. e Marinha, decorreram mais de sete meses entre a apresentação do acusado e o seu julgamento pelos Conselhos de Justiça, dando motivo a que, em muitos casos, este Tribunal só pudesse pronunciar-se, em definitivo, mais de um ano após àquela apresentação. Essa demora constitue, como é óbvio, sério fator de desprestígio para Justiça. Para sanar êsse mal, indico que, além das medidas já tomadas junto das autoridades militares, seja recomendado aos Auditores: a) que representem aos Cmts. de R.M. tôda a vez que verificarem demora nos processos dos diversos corpo de tropa; b) que, periòdicamente, solicitem relações dos insubmissos e desertores apresentados em cada corpo, bem como informações sôbre o andamento dos respectivos processos, para que possam se fundamentar a representação da alínea a), em tempo útil; c) que, sempre que possível façam sentir a necessidade de obediência, na marcha dos processos aos prazos estabelecidos pela lei.-

Posta em votação, foi aprovada a indicação com a seguinte modificação apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende: "Solicitar aos Exmos. Srs. Ministros da Guerra e da Aeronáutica seja determinado aos comandantes de unidades enviem, mensalmente, à Auditoria da Guerra da Região e Zona Aérea, a relação dos desertores e insubmissos apresentados ou capturados no mês anterior, e aos Srs. Comandantes da Região ou da Base Aérea que procurem sanar a demora no andamento dos mesmos processos, quando eles tiverem conhecimento".

Os Exmos. Srs. Ministros Presidente, por se tratar de matéria administrativa, Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, votaram contra a indicação.

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A decisão do Tribunal constante da Ata de 15 do corrente, referente à consulta do Dr. Auditor da 5ª R.M., foi tomada nos autos da Apelação nº 21.191 e não como publicou o "Diário da Justiça de 16 do corrente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 13 de abril: Aps.: 22.653 (CC/VM) Emb. 21.524 (VM/CC)

Ses. de 15 de abril: Rec.Criminais 3.468 (VM) 3.471 (VM)

Aps.:  22.356 (VM/CC) 22.383 (AA/AT) 22.395 (AA/AT)

22.404 (MR/VM) 22.410 (AA/AT) 22.427 (VM/MR)

22.429 (CC/VM) Emb. 21.989 (MR/VM).

Ses. de 17 de abril: Inquérito 49(CC)

Recurso Criminal 3.467 (CC)

Aps.: 22.352 (MR/VM) 22.399 (CC/VM) 22.431 (MR/VM)

22.477 (AA/AT) 22.484 (AT/AA) 22.507 (AT/AA)

22.529 (AT/AA) 22.550 (AT/AA) 22.799 (AT/AA)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.