SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 12ª SESSÃO, EM 17 DE MARÇO DE 1982 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio da Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro , Antonio Carlos de Seixas. Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
O Ministro Ruy de Lima Pessoa encontra-se em gozo de férias.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
43.259-2-São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: CÍCERO ÂNGELO DE ALMEIDA, Sd. Ex., condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183 e seu parágrafo 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 19 de outubro de 1981. Advogado: Dr. Reinaldo Silva Coelho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.155-1-Amazonas. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro . Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR Junto a Auditoria da 12ª CJM e os civis DEOCLÉCIO JOSÉ DA SILVA, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 254 c/c o art 58, e JOSÉ ALBERTINO FILHO, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 9 de junho de 1981, que condenou os apelantes e absolveu o civil WAGNER LUIZ SENA PONTES do crime previsto no art 254, c/c os arts. 53 a 80, tudo do CPM. Advogados: Drs. Manuel Felipe de Leiros Garcia, Merita Azulay Menezes e Benedito de Jesus Pereira Tavares . (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.247-7-Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: JOELITON SANTOS, Sd. Ex., condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art 251, c/c os artigos 79 e 80, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos dos artigos 98, inciso IV, 102 e 107, tudo do CPM, com direito de apelar em liberdade, por despacho do Juiz- Auditor, de 09.10.81 . APELADA: A Sentença de Conselho Permanente de Justiça da 6ª CJM, de 8 de outubro de 1981. Adv. Dr. Luiz Humberto Agle. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.204-3-Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: Os civis JOÃO PEREIRA MOTTA, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 240, § 5º JOÃO JUVENAL DA SILVA, condenado a um ano de reclusão no artigo 254, com o direito de apelar em liberdade, conforme despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor, de 5 de outubro de 1981; e SÉRGIO DANILO NEDEL, condenado a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no artigo 254, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 17 de setembro de 1981. Advogados: Drs. Celso Celidônio e Dalto Villela Eiras. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
43.218-5-Rio Grande do Su . Relator Ministro Reynaldo Mello do Almeida. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE : LUIZ CARLOS GONÇALVES DA SILVA, Sd. Ex., condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 187, c/c o art 75, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Regimento do Cavalaria Blindada, de 11 de setembro de 1981. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS E PRELIMINARMENTE, o Tribunal sobrestou o processo por estar o apelante foragido.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO).
43.152-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ROGÉRIO DA SILVA SILVEIRA, Sd. Ex., condenado a quatro meses e vinte e quatro dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts. 72, inciso I e 189, inciso I, tudo do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 12 de agosto de 1981. Adv. Dra. Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, foi negada provimento ao apelo e confirmada a Sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO)(NÃO TOMOU PARTE NO JUGAMENTO O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43.098-9-Rio de Janeiro, Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: LUIZ ALBERTO RAMOS, Cb. da Marinha, condenado a dois meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 301 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14 de julho de 1981. Adv. Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43.240-1-Bahia. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM e JOSÉ RAPOSO PEDROSO, MN, condenado à pena de 6 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA : A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 29 de setembro de 1981. Adv. Dr. Nilton da Silva. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal não acolheu a Preliminar de nulidade proposta pelo Ministro Revisor e, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento ao apelo do MP para, mantendo a condenação de 1ª instância, aumentar em 1 (um) mês a pena imposta ao apelante apelado que fica condenado a sete meses de detenção, convertida em prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
No início da Sessão, o Ministro Alm. Esq. JULIO DE SÁ BIERRENBACH solicitou ao Ministro Presidente constasse da Ata dos trabalhos, voto de felicidades e congratulações do Plenário ao colega Ministro Dr Gualter Godinho, pela passagem, dia 18, de seu aniversário.
Associou-se à homenagem o Dr. Milton Menezes da Costa Filho , Procurador Geral.
O Ministro Presidente, Ten Brig Ar FABER CINTRA, acolhendo a proposta do Ministro Julio de Sá Bierrenbach, determinou constasse a mesma da Ata, acrescentando que esse registro seria feito em seu nome e de todos os Ministros, que se associaram às palavras do Ministro Bierrenbach.
O Ministro Gen Ex REYNALDO MELLO DE ALMEIDA dirigiu algumas palavras ao homenageado que, em seguida, agradeceu a seus pares, dizendo o quanto esse gesto tão simpático, representa sempre uma prova de congraçamento e amizade dos membros deste colegiado.
Publica-se, a seguir, o resultado dos processos julgados em sessão secreta na 9ª Sessão, em 12.3.82:
APELAÇÕES
43.115-2-Amazonas. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: JOHN ALBERTO PASTRANA CARRILHO, civil, também conhecido por JOÃO ALBERTO PASTRANO CARRILLO e por JUAN ALBERTO PASTRANA CARRILLO, condenado a três meses de detenção, incurso no art 318 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, de acordo com o artigo 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 08 de julho de 1981. Adv. Dr. Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada.
43.178-0-Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: DALMO SÉRGIO RAMOS, Sd. Ex., condenado a onze meses de prisão, incurso nos arts. 195, 210 e 262 c/c o art 266, todos c/c os arts 69 e 77, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 1ª de setembro de 1981. Adv. Dr. Dalto Villela Eiras. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES dava provimento parcial ao apelo da defesa para reformar a sentença e absolver o apelante dos crimes do art 195 e 262 c/c o art 266, mantendo a condenação no art 210, grau mínimo, nos termos do parecer da Procuradoria Geral, que adotou como razão de decidir.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES E JOSÉ FRAGOMENI).
ENCERRAMENTO DA 12ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 17.50 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.179-0(AP/RP)- Aud/7a. proc. 35/80-0- Adv José Leite
Apelação 43.188-8(RP/AP)-2a.Mar. proc. 02/81-8- Advs Alfredo A. Guarischi e Palma e Nélio R. S. Machado
Apelação 43.200-2(AP/RP)- Aud/11a. proc. 550/8l-3- Adva Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 43.181-0(RP/CR)-3a./3a. proc. 8/81-0- Adv W Jobim Neto
Apelação 43.241-0(SF/RP)- Aud/7a. proc. 16/68-9- Adv José H Leite
Apelação 43.226-6(SF/RP)- Aud/8a. proc. 505/81-2- Adv Adherbal M Matos
Apelação 43.252-5(JB/RP)- Aud/11a. proc. 556/81-1- Adva Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 43.199-5(CR/RP)- Aud/12a. proc. 517/81-2- Adv Benedito de Jesus P. Tavares
Apelação 43.238-0(DM/RP)-1a.Mar. proc. 52l/81-7- Adv João Pedro de Saboia B. Mello Filho
Apelação 43.248-7(DM/RP)- Aud/8a. proc. 507/81-5- Adv Adherbal M Mattos
Apelação 43.233-7(RP/RA)-1a.Ex. proc. 19/80-8- Adv Antonio Zain
Apelação 43.234-5(RP/RMA)- Aud/9a. proc. 10/81-1- Adv João Crescêncio Filho
Recurso Criminal 5.500-8(RP)- Aud/4a. proc. 10/8l-0
b) aguardando dec. do prazo:
Apelação 43.176-6(CR/JP)- Aud/9a. proc. 516/81-2- Adv Ricardo Trad
Apelação 42.970-9(DM/JP)-2a./2a. proc. 9/80-5- Advs Luiz Eduardo R. Greenhalgh e outros
Recurso Criminal 5.493-1(GG)- Aud/4a. proc. 04/81-0
Apelação 43.061-0(JR/SF)-2a.Mar. proc. 03/81-4- Adv A Guarischi e Palma e Nélio R. S. Machado
Apelação 43.186-1(JP/RMA)-3a./3a. proc. 1/81-5- Adv W Jobim Neto
Apelação 43.215-9(JP/RA)-1a./3a. proc. 16/80-8- Adv Lúcia Helena
de Brito Queruz
Correição Parcial 1.249-7(GG)- Aud/5a. proc. 8/81-4- Adv Marino Taglianetti
Apelação 43.284-3(JB/JP)- Aud/l2a. proc. 516/81-6- Adv Benedito de Jesus P. Tavares
Apelação 43.312-2 (JB/JP)-1a.Ex. proc. 522/81-0- Adv Manoel Francisco de Lima
Apelação 43.256-8(SF/JP)- Aud/11a. proc. 562/81-l- Adv Elizabeth D. M. Souto
Apelação 43.017-2 (ST/DS)-1a.Mar. proc. 2/81-0- Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 42.679-5(ST/JP)- Aud/12a. proc. 14/79-9- Adv Maria de Nazaré dos Reis Teixeira
Apelação 43.079-2 (JP/DS)- Aud/9a. proc. 01/81-2- Advs Venâncio N de Miranda Ploger a Berto Luiz Curvo
Apelação 43.273-8(SF/JP)-1a.Mar. proc. 526/81-9- Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
c) aguardando publicação:
Apelação 43.184-5(JP/RMA)-2a.Ex. proc. 13/90-3- Advs Gelson Guilherme O. Sampaio e outros
Apelação 43.223-1(DM/GG)-1a.Mar. proc. 519/81-2- Adv João Pedro de Saboia B. M. Filho
Recurso Criminal 5.499-2 (GG)-2a./2a. proc. 43/71-0- Advs Marco Antonio Rodrigues Nahum e outros
Apelação 43.296-7(JB/JP)- Aud/9a. proc. 524/81-5- Advs Estevam C Macedo e Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio
Apelação 43.328-9(JB/JP)-1a.Ex. proc. 501/82-0- Adv Manoel Francisco de Lima
Embargos "in" Recurso Criminal 5.360-7(JR/JF)-2a.Mar. proc. nº 274/65-6- Adv Nélio R, S. Machado
Apelação 43.325-4(RMA/GG)- Aud/4a. proc. 512/81-6- Adv Dalto V. Eiras
Apelação 43.293-2 (SF/DP)-2a./2a. proc. 529/81-7- Adv Paulo Ruy de Godoy e Paulo Debeus
Apelação 43.301-7(SF/JP)-3a./2a. proc. 53l/81-0- Adv Reinaldo Silva Coelho
Apelação 43.317-3(SF/JP)- Aud/9a. proc. 501/82-3- Adv Adelcy M. R. Simões O. Prudêncio
Apelação 43.322-3(RA/GG)-1a.Mar. proc. 06/76-9- Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 43.071-7(JR/DM)- Aud/12a. proc. 028/80-3- Advs Benedito de Jeus P. Tavares e Maria de Nazaré R. Teixeira