ATA DA 123ª SESSÃO, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Major Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados e Dr. Vaz de Mello, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 26/12/1952

Nº 22.137 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria e Antonio Andrade Cláudio, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C. P.M., unânimemente.

Nº 22.148  -    Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Mederos. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e José Ribamar Dantas, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.176  -    Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Luiz Moreira Campos, soldado do 11º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 baseado no art. 24, tudo do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro, que confirmavam a sentença.

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Ao iniciar a sessão, o Exmo Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal a presença na Casa dos Exmos. Srs. Tenente Brigadeiro Gervásio Duncan de Lima Rodrigues, General de Divisão Cândido Caldas e Dr. Mario de Berredo Leal, Auditor da 2ª Auditoria da Marinha, que compareceram ao Tribunal para prostar compromisso como Ministros, atendendo à convocação para julgamento do Habeas-Corpus nº 25.083, em que figura como paciente, Amador Cysneiros do Amaral. Introduzidos no recinto do Tribunal, prestaram o compromisso regimental.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

PETIÇÃO (Prescrição da Ação Penal)

         7  - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O advogado de ofício da Auditoria da 4ª R.M., requer a decretação da prescrição em favor do réu Abilio Galdino da Silva, condeado em 17 de dezembro de 1943, a 1 (um) ano e 4 (quatro) mêses de prisão, incurso no art. 97 e art. 59 do Decreto-lei nº 4.766, de 1/10/42. - O Tribunal resolveu deferir o pedido para julgar extinta a punibilidado por prescrição, unânimemente.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.089 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: Nilo Antonio Rodrigues de Mattos, 1º sargento 9-G-6.862, do 8º G.A. Cav. 75. - O Tribunal resolveu conceder a ordem, sem prejuízo de qualquer determinação da autoridade judiciária, para sor põsto em liberdade, unânimemente.

Nº 25.086  -    R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Paciento: Nilo Antonio Rodrigues de Mattos, 1º sargento, servindo no 8º G.A. Cavalo-75. - O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 22.295  -    Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: João Inácio da Silva, soldado do 10º G.A.Cav.-75, condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unânimemente.

Nº 22.179 - Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do l0º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Mario Brito de Souza, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.161   -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Alcenio Jorge Dochandt, soldado do 13º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. l63, tendo para tanto fixado a pena base em nove mêses e diminuída de três mêses de acôrdo com a atenuante do Item I, da letra "b" do item IV do art. 62 e art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.207 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª R.M. e Hermeto Moreira, soldado do 4º G.A.Cav.-75, condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Hermeto Moreira, soldado do referido Grupo. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.170 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Osmar Corrêa Couto, soldado do Batalhão de Guardas condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c os arts. 166 e 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença que condenou o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 166, tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro, que absolviam o acusado.

Nº 22.209  -    R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Jpão Cancio Filhor da Silva, soldado do 12º R.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.083  -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente. Amador Cysneiros do Amaral, Promotor da 1ª Auditoria da lª Região Militar. - Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Usaram da palavra o Dr. Amador Cysneiro do Amaral e Dr. Procurador Geral.

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Em seguida, o Tribunal, unânimemente, concedeu aposentadoria aos seguintes funcionários da Justiça Militar :

JOAQUIM LUIZ ALVES, no cargo de Escrivão de 2ª entrância, da Justiça Militar, padrão "M", em face do artigo 176, item II, combinado com o artigo 184., inciso I, da Lei n. 1711, de 28 de outubro de 1952;

JOSÉ SABINO DA SILVA, no cargo de Escrivão de 2ª entrância, da Justiça Militar, padrão "M", em face do artigo 175, item II, combinado com o artigo 184, inciso II, da Lei n. 1711, de 28 de outubro de 1952; e,

VICENTE FERREIRA DA COSTA, no cargo de Servente, classe "F", da Justiça Militar, em face do artigo 176, item II, combinado com o artigo 184, inciso II, da Lei n. 1711, de 28 do outubro de 1952.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 1 de dezembro, Rev. Criminal 629 (VM/CC) - Ses. de 12

de dezembro, Apls. 22.270 (VM/CC) Emb. 21.277 (CC/VM) - Ses.

de 15 de dezembro, Aps. 22.277 (CC/MR) - Ses. de 17 de dezembro,

Aps.: 22.193 (AT/PL) 22.183 (OM/PL) 22.204 (AA/PL)

22.213 (PL/AA) 22.245 (AA/PL) - Ses. de 19 de dezembro, Aps.:

22.196 (OM/PL) 22.190 (AA/PL) 22.210 (OM/PL) 22.220 (AT/PL)

22.223 (OM/PL) 22.231 (AA/PL) 22.243 (OM/AT) 22.236 (AT/PL)

22.247 (OM/AA) 22.261 (OM/AA) 22.276 (OM/AA) 22.285 (OM/AT)

22.222 (PL/AT) 22.260 (CC/VM) 22.251 (PL/AT) 22.286 (AT/AA)

22.305 (CC/VM) Ses. de 24 de dezembro, Aps.: 22.290 (MR/VM)

22.302 (MR/CC) Emb. 21.829 (MR/VM) Rev. Criminal 631 (MR/VM)

Ses. de 26 de dezembro, Cor. Parcial 430 (VM) Aps.: 21.922

(MR/VM) 22.255 (PL/AA) 22.256 (OM/AT) 22.295 (CC/MR)22.308

(VM/CC) 22.315 (AA/AT) - Ses. de 29 de dezembro, Aps.:

22.182 (CC/VM) 22.228 (CC/MR) 22.244 (AT/AA) 22.253 (AT/OM)

22.254 (AA/AT) 22.318 (AT/AA) 22.330 (CC/MR) 22.331 (MR/CC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.