SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 8ª SESSÃO, EM 1º DE MARÇO DE 1988 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes,José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Às 13.:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÃO

1.061-7-     Distrito Federal. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, encaminha postulação do mencionado Conselho, no sentido de que seja reaberto o IPM referente ao caso "RIOCENTRO", nos termos do disposto nos artigos 10, alínea "d", e 25, ambos do CPPM.- Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, SÉRGIO DE ARY PIRES, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, ALZIR BENJAMIN CHALOUB, PAULO CÉSAR CATALDO, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, acompanhando o Ministro-Relator, votaram pelo indeferimento da Representação por falta de amparo legal e declararam, de ofício, extinta a punibilidade dos autores do fato delituoso ocorrido no "RIOCENTRO", em 30 de abril de 1981, na cidade do Rio de Janeiro, pela ocorrência da Anistia, prevista no parágrafo 1ª do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, na forma do artigo 123, inciso II, do CPM. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA votou pelo acolhimento da Representação do Exmº Sr Ministro de Estado da Justiça, devendo ser remetido os autos para o Ministério Público Militar com vistas à reabertura do Inquérito Policial Militar. O Ministro ALDO FAGUNDES votou pelo acolhimento da Representação para determinar a reabertura do IPM. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA não conheceu da Representação por entender que compete ao Ministério Público Militar junto à Primeira Instância,e não a este Tribunal, a apreciação do tema, neste momento processual.Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e JOSÉ LUIZ CLEROT não acolheram a Representação e declararam, de ofício, extinta a punibilidade dos autores do fato delituoso ocorrido no "RIOCENTRO", em 30 de abril de 1981, na cidade do Rio de Janeiro, pela ocorrência da Anistia, prevista no parágrafo 1ª do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, na forma do artigo 123, inciso II, do CPM. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI pediu vista.

RECURSO CRIMINAL

5.800-7-    Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 30 de novembro de 1987, que rejeitou a argüição de incompetência formulada pelo Recorrente nos autos do IPM 13/87, que figuram como indiciados os civis ROBERTO DA SILVA e LENICE JOAQUIM DE SOUZA.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar a fim de declarar a incompetência da Justiça Militar para apreciar os fatos no presente Inquérito Policial e, com fulcro no artigo 119, alínea"e", da Constituição Federal, combinado com o artigo 105 do Regimento Interno desta Corte, suscitar o Conflito de Jurisdição ao Supremo Tribunal Federal. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO julgou competente a Justiça Militar.

APELAÇÃO

45.137-6-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: SANDRO ROGÉRIO DA SILVA, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade concedido por despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor na mesma data do julgamento. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14 de outubro de 1987. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa. (SESSÃO SECRETA).

No início da Sessão, o Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o falecimento de D. Lasthênia Tourinho de Almeida no dia 29 de fevereiro último, propondo consignar em Ata voto de pesar pelo desaparecimento da esposa do Ministro Gen Ex Reynaldo Mello de Almeida.

Dr Gilson Ribeiro Gonçalves, na qualidade de representante do Ministério Público Militar, externou seus sentimentos de pesar.

O Tribunal acolheu a proposta e determinou fosse feita a devida comunicação ao Ministro Gen Ex Reynaldo Mello de Almeida.

Em seguida, o Ministro-Presidente levou ao conhecimento do Plenário o convite formulado pelo Ministro Evandro Gueiros Leite, Presidente do Tribunal Federal de Recursos, para a homenagem que aquela Corte prestará-ao Ministro Lauro Leitão, por motivo de sua aposentadoria, às 14:00 horas do dia 03 do mês em curso.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 6ª Sessão, realizada em 23 de fevereiro p. passado:

45.085-8-  Distrito Federal. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: JORGE PINTO, Cb CB/DF, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 163 do CPM,com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 04 de agosto de 1987. Advª Drs Francisco Gomes dos Santos Filho e Arlindo de Oliveira Xavier Netto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença apelada por seus jurídicos fundamentos.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR ANTÔNIO BRANDÃO ANDRADE).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE) .

45.l20-0-   Ceará. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 15 de setembro de 1987, que absolveu o Sd Ex JOSÉ RICARDO SILVEIRA MARQUES, do crime previsto no artigo 324, do CPM. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo interposto pelo MPM para manter íntegra a sentença recorrida. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR ANTÔNIO BRANDÃO ANDRADE).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE) .

ENCERRAMENTO DA 8ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 17:10 horas, com os seguintes processos em mesa:

Revisão Criminal 1.226-1 (AF/SP)2ª/3ª proc 15/80-0 Advª Antonio A.N. Coelho e outros - (VISTA AO MINISTRO R BRANCO)

Representação 1.061-7(ST) Minist. Justiça (CDDPH) (VISTA AO MIN. RANDERSEN)

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.099-0(LF/RP)2ªMar proc 518/87-3 Adv Antonio A. Fernandes

Recurso Crim 5.798-1(PC)2ªEx proc 08/87-1

Apelação 45.103-0(JC/RP)2ªEx proc 03/85-3 Advª Sylvio M.Ribeiro/outros

Apelação 45.045-0(RB/AF)Aud 11ª proc 532/87-4 Adv Adhemar M. de Moura

Apelação 45.136-8(RB/RP)2ª Ex proc 524/87-0 Advª Lúcia Maria Lobo

Rev Crim 1.227-0(JS/LC)3ª/2ª proc 14/85-8 Advª Elizabeth D.M.Souto

Cons. Justificação 124-8(AC/ST)Minist. Marinha Advª Antonio A. Fernandes/outros

Apelação 45.093-0(GB/AF')1ª/3ª proc 523/87-4 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 45.163-5(GB/AF)Aud 11ª proc 547/87-1 Advª Elizabeth D.M.Souto

Rec Crim 5.799-0(JC)lª Aer IPM 13/87

Aguardando publicação:

Apelação 45.069-6(AC/RP)1ª Mar proc 08/86-9 Adv Antonio Lopes Sobrinho

Apelação 45.150-3(RB/RP)3ª/3ª proc 519/87-3 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 45.135-0(LF/AF)2ª Ex proc 523/87-3 Adv Samaritana S. Correia