SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 88a. SESSÃO, EM 2 DE OUTUBRO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHAES.

Compareceram os Exm°s. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello. Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixou de comparecer, por se achar licenciado, o Exm° Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 30 de setembro último:

N.14.906 -C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Ary Pires.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.-Apelados: O C.J. da 1a. Aud. da Marinha e Alfredo Macedo Pereira, carvoeiro de vapor Norteloide, absolvido do crime previsto no art. 5° do Dec.Lei n° 5353 de 29-3-43. - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.058 -Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V. .Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Apelante: A Prom.da Aud. da 7a. R.M.- Apelados: O CJ. do 14° R.I. e Manoel Venancio da Silva, soldado do citado Regimento, absolvido do crime previsto no art. 168 do C.P.M.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N.23.390 -Goiáz.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente: João Marandola, soldado, servindo atualmente na 7a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.408 - Pernambuco.-Rel. o sr.Ministro Ger. Edgar Facó.-Paciente: Jose Bernarde Vieira, preso no xadrez da Base Aérea de Recife.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.508 -E.Rio.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente: Angelo Bacheti, incorporado na 1a. Bia. de Obuzeiros de Costa e Forte Barão do Rio Branco.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.23.373 -C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almt.Alvaro de Vasconcellos.-Paciente: Nelson de Azevedo, sold. da 1a.Cia.do I/2° R.I.M. da Guarnição da Vila Militar.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.439 -Paraná.-Rel.o sr.Ministro Almt.Alvaro de Vasconcellos.-Paciente: Aerolino Cecy de Souza, praça do 12° G.A.C., preso á disposição da Aud. da 5a. R.M.- Adiado o julgamento.

N.23.459 -M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Almt. Alvaro de Vasconcello.-Paciente: Wilson Florindo, sod. do 3° Btl. de Transporte, denunciado pela 9a. R.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.479-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos- Paciente; José Venancio, praça voluntaria, servindo na 6a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.489 -C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: Detlef Antonio Buhk Sixel (Antonio Sixel), soldado da 1a. Cia.ao 1° Btl.do Regimento Sampaio.- Adiado o julgamento.

N.23.430 -M.Grosso.-Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Paciente: Jair Serrou, 3° sargento, preso no 3° G.A.Do.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.458 -S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Roberto Pereira Cardoso, 2° sargento do I/2/ R.O.-105. - Concedeu-se a ordem, contra os votos aos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig° Amilcar V. Pederneiras e Dr. Bocayuva Cunha.

N.23.488-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Avelino Mazzoco, soldado, incorporado no 5° R.I. -Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.432 -M.Gerais.-Rel.o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: Alvaro Alexandre.da Silva, preso na Casa de Correção de B.Horizonte, a disposição do Cmt. da 6a. R.M.- Julgou-se prejudicado o pedido,unanimemente.

N.23.503- M.Grosso.- Rel.o sr. Ministro Dr .Cardoso de Castro.-Paciente: Gilberto Ferraz, 3° do 10° R.I., adido ao 3° G.A.Do.-Concedeu-se a ordem,contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig° Amilcar V.Pederneiras, Dr. Bocayuva Cunha e Vaz de Mello.

N.23.342 -C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almt.Azevedo Milanez.-Paciente:- Ozzi Fernandes Ramalho, soldado preso no Regt° Escola de Artilharia.- Adiado o julgamento.

N.23.505 -Pernambuco.-Rel.o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Paciente: Jorge Albuquerque de Souza, soldado do 16° R.I., preso na 7a. Cia. Int.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.504 -S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente: João Neris de Oliveira, soldado da 5a. Cia.ao 2° Btl. do 6° R.I.-Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.23.413- S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Paciente: -Antonio Scavassa, soldado do 3/5° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

N. 382 -C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr.Bocayuva Cunha.-Rev. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Revisando: Célio Gomes de Andrade, condenado a 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 136 do C.P.M., por Acordão deste Tribunal, de 29 de Maio de 1946. - Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

N. 3.058 -Pernambuco.-Rel.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Recorrido: A decisão do C.J. que julgou incompetente para processar e julgar o cabo Homem Bom Silvestre Neto. Negou-se provimento, unanimemente.

P E T I Ç Ã O

N. 65 -S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.- Manoel Ary da Silva Pires, tenente coronel chefe da ba. C.R., pede reconsideração da punição e em consequencia anulação da multa que lhe fo imposta pelo Supremo Tribunal Militar, em sessão de 30 de Janeiro de 1945, no julgamento do habeas-corpus n° 22.190.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.15.015 -M.Gerais.-Rel.o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: Luiz Graciano, soldado do Regt.Sampaio, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., 6 mêses de prisão.-Apelado: O C.J. do Regto.Tiradentes.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.033 - S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.- Rev.o sr.Ministro Gen.Ary Pires.-Apelante: José de Barros, soldado do 2° R.Av., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 Mêses de prisão.- Apelado: O C.J. do 2° R.Av.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.934 -Pernambuco.-Rel.o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Antonio Caetano da Silva, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 e mais o acrescimo do art. 44 do C.P.M.- Apelado: O C.J. ao 16° R.I.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.004-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Almt.Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Argemiro Sebastião da Silva, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 no C.P.M., a 4 mêses de prisão.- Apelado; O C.J. do 21° B.C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.15.035 -S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Pedro Buzzi, soldado do 2° R.Av., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M, a 6 mêses de prisão.-Apelado:-O C.J. do 2° R.Av.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.923 -Paraíba.-Rel.o sr.Ministro Gen.Ary Pires.-Rev.o sr.Ministro Almt.Azevedo Milanez.-Apelantes: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M e Manoel Barros Leite, soldado adido ao 40° B.C., condenado como incurso no grau medio do art. 163 do C.P.M.- Apelados: O C.J. do 40° B.C. e Manoel Barros Leite.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pe1a anistia, em virtude de preceito constitucional,unanimemente.

N.14.860 -Pernambuco.- Rel.o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Agostinho Ramos da Silva, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 21° B.C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade/ pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.878 -C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Apelante:, Milton Ferreira, mar. nacional, condenado a pena de 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O C.J. da 2a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.917 -R.G.do Sul.-Rel.o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Apelante: Waldemar Rodrigues, soldado do 7° G.M.A.C., condenado como incurso no grau minimo do art., 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado: O C.J. do 7° G.M.A.C.- O Tribunal julgou extinta a punibilinade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.943 -Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Almt.Azevedo Milanez.-Apelante: Serafim Francisco da Silva, insubmisso condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão.-Apelado: O C.J. do 21° B.C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.949 -R.G.do Norte.-Rel.o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Rev.o Sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Apelante: Paulino Soares Diniz, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M, e mais o acrescimo de acordo com o art. 44 do referido C.P.M.- Apelado: O C.J. ao 16° R.I.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela. anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.955 -R-G.do Norte.-Rel.o sr. Ministro, Brig° Amilcar V. Pederneiras Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante; João Clementino de Souza, soldado do 16° R.I., condenado a 2 anos de prisão, ex-vi do art. 16 do Dec.Lei n° 4.766, de 1-X-42 c/c o art. 57 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 16° R.I.- O Tribunal resolveu julgar extinto a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

N.14.977 -C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: Ermelindo Pezzino, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão.- Apelado: O C.J. do Btl.Vilagran Cabrita.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.-

N.15.022 -R.G.do Norte.-Rel.o sr.Ministro Almt.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: Manoel Lucas de Lima, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M, e mais 1/10 da pena. , de acordo com o art. 44 do referido C.P.M.- Apelado: O C.J. do 16° R.I..xxxxxxxxxxxxxxx O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.

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M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a medalha militar os seguintes oficiais e praças: EXERCITO - Rel.o o Exm° Sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- OURO - Ten.Cel.I.E. Ranulfo Rocha. BRONZE - 1° Ten.Vet. João das Chagas Leite.- Rel.o o Exm° Sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. OURO - Cel.Artl.Rodrigo José Maurício,- Ten. Cel. Artl. Aureliano Luiz de Farias.- PRATA - Major Artl Fabio Noronha.- BRONZE - Sub-Ten. Artl. Anselmo Crivochein.- Rel. o Exm° Sr.Ministro Almt. Azevedo Milanez.- OURO - Cel. Artl. Otavio.da Luz Pinto. Ten. Cel. Artl. Edgar de Albuquerque Alves Maia.- BRONZE 2° sgt. manip. farmacia Herval Miranda Machado.- Rel.o Exm° sr.Ministro Brig° -Heitor Várady. - PRATA - Ten.Cel.Eng. Sady Martins Viana. BRONZE - 2° sargt.enf. Benedito Santini de Freitas Martins.- Rel.o Exm° Sr.Ministro Gen.Ary Pires.- PRATA - Major Cavl. Emidio da Costa Miranda.- BRONZE - Cap.Med. Sila Fontoura de Almeida.- Rel.o Exm° Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- OURO - Cel. Artl. Stenio Caio de Albuquerque Lima. - PRATA - Major Cal. Ciriaco Lopes Pereira Filho.ARMADA - Rel.o Exm° Sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.-BRONZE-Cap.Ten.Med. Hermano,Soares de Souza.- Cap.Ten. Carlos Alberto Leitão Fontes Ferreira.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns.: 11.971 - 13.429 - 14.721 - 14.983 - 15.046.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.