ATA DA 113ª SESSÃO, EM 3 DE DEZEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Major Brigadeiro Heitor Várady, por acha-se licenciado e Dr. Vaz de Mello, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, pedindo a palavra pela ordem, sugeriu ao Exmo. Sr. Minstro Presidente fosse organizado, pela Biblioteca do Tribunal, um catálogo dos livros existentes, a fim de facilitar as consultas que são feitas pelos Srs. Ministros.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 1/12/1952:

Nº 22.122 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha e José Lima Teixeira, 2º sargento ES. n.1647, incurso no art. 229 do C.P.M., que foi isentado da pena pelo referido C.P.I. com fundamento no art. 35, do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença condenar o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 203 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que confirmavam a Sentença.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

     621  -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Revisando: Otacílio Pimentel Coutinho, ex-escrevente do Ministério da Guerra, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, do C.P.Militar, por acórdão do S.Tribunal Militar de 14 de outubro de 1946. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima que não tomava conhecimento e Dr. Murgel de Rezende que, deferia, em parte, para desclassificando o crime para o art. 207, § único do C.P.M., condenar o acusado a 8 mêses de prisão.

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

      46  - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Inquérito Policial Militar mandado proceder pelo Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, para apuração de responsabilidade, em cumprimento ao Acórdão dêste Tribunal proferido nos autos do Habeas-Corpus nº 24.975, em que figura como paciente Alberico Tinê e Silva. - O Tribunal resolveu remeter cópia do Acórdão, ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, para os fins de direito, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Octávio Medeiros e Almte. Pinto de Lima.

REVISÃO CRIMINAL

    625  - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Revisando: Rubem Monteiro de Barros, tenente, condenado a 1 (um) ano de reclusão, incurso no artigo 203 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar de 11 de julho de 1952. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende que, deferia, em parte, para condenar o requerente a 8 mêses de prisão, corno incurso no art. 203 do C.P.M.. - Impedido o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

APELAÇÕES

Nº 22.118 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M. e Ilo Ramos Lopes, sargento e o soldado Afonso Pereira Dias, ambos do 5º R.I., absolvidos do crime previsto no art. 156 do C.P.M. e José Quintino e Gustavo Modesto de Almeida também soldado do 5º R.I., absolvidos do crime previsto no art. 211 do mesmo Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.121 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Gilvandro Rosa de Souza, FN. SD. 510.350, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 164, n. II c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Bocayuva Cunha, que condenavam a 3 meses de prisão, como incurso no art. 166 do C.P.M..

Nº 22.112 - Cap.Fed. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: João Pedro, soldado do Q.G. da 1ª D. I., adido à Cia. de Guarda da Ilha do Bom Jesus, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do quartel do Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.114 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Abelardo da Rocha Machado, Soldado do R.E.I., condenado a oito mêses de prisão,  incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em oito mêses de acôrdo com as atenuantes dos nºs. II do art. 23 e nºs. I e III do art. 62, todos do mesmo Diploma. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 21.717 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Ageu Magalhães, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a sete mêses de prisão, incurso no art.163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Recife. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.906 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: Francisco Lucas Barbosa, soldado do 4º B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso nos arts. 159 e 57 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.071 - Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Paciente: Itagibe de Cerqueira Novaes, major, prêso em Salvador, Bahia, à disposição do Cel. João Almeida Freitas, encarregado do I. P.Militar. - O Tribunal resolveu negar a ordem, devendo cessar a incomunicabilidade, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, na parte da incomunicabilidade. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, e Gen. Alencar Araripe. (Reproduzido por ter sido publicado com incorreções).

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 6 de outubro, Petição, 104 (CC)

Ses. de 7 de novembro, Ap. : 22.089 (MR/VM)

Ses. de 12 de novembro, Aps.: 22.109 (PL/AA) 22.111 (AT/AA)

22.120 (AA/OM) 22.130 (AA/PL) 22.129 (AT/AA) 22.135 (AA/OM)

Revisão Criminal 626 (CC/MR)

Ses. de 14 de novembro, Aps.: 21.441 (CC/MR) 22.063 (AA/AT)

22.096 (OM/AT) 22.119 (AT/PL) 22.123 (OM/PL) 22.133 (AT/PL)

22.136 (PL/AT) 22.146 (AT/AA) 22.141 (PL/AA) 22.155 (AA/AT)

Ses. de 17 de novembro, Aps.: 22.110 (OM/AT) 22.128 (OM/AT)

22.134 (CC/MR)

Rev. Criminal 601 (BC/CC)

Ses. de 21 de novembro, Aps.: 22.077 (AA/AT) 22.092 (AT/OM)

22.100 (OM/AA) 22.138 (MR/VM) 22.127 (VM/CC) 22.145 (OM/AT)

22.143 (VM/MR) 22.157 (MR/CC) 22.172 (AA/AT) 22.159 (OM/AT)

22.105 (AA/AT)

Ses. de 24 de novembro, Aps.: 22.124 (AT/OM) 22.132 (OM/AA)

22.139 (AT/OM) 22.l49 (OM/AA) 22.151 (AA/OM) 22.154 (AT/OM)

22.163 (OM/AA) 22.165 (CC/VM) 22.175 (AT/AA) 22.199 (MR/VM)

22.200 (AA/AT)

Ses. de 26 de novembro, Aps. : 22.174 (OM/AT) 22.194 (AA/OM)

22.186 (VM/CC) 22.208 (AA/OM) 22.202 (OM/AT) 22.212 (AA/AT)

Ses. de 28 de novembro, Aps.: 22.171 (AT/OM) 22.178 (OM/AA)

22.184 (AT/OM) 22.227 (VM/MR)

Ses. de 1 de dezembro, Rec. Criminal 3.460 (MR)

Aps.: 22.192 (OM/AA) 22.203 (AT/AA) 22.206 (OM/AA)22.214 (OM/AT)

Rev. Criminal 629 (VM/CC)

Ses. de 3 de dezembro, Aps.: 21.491 (CC/BC) 22.198 (AT/OM)

22.211 (AT/OM) Embs. 21.772 (MR/CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.