SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 41ª SESSÃO, EM 7 DE JUNHO DE 1982 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO, TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SUBPROCURADOR GERAL DA JM, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima. Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach , Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.
O Ministro Gualter Godinho encontra-se licenciado.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
5.512-1-São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro . RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 06 de abril de 1982, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar os civis AFONSO LUIZ DA SILVA e ORISMANTE DA SILVA. Advs. Drs. Reinaldo Silva Coelho e Wilson Paulo Moles. - POR MAIORIA , o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter integralmente a Decisão recorrida. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES dava provimento ao Recurso. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.258-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. REQUERENTE: SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS -1º Sgt. Mar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM,de 20 de abril de 1982 que indeferiu seu pedido de inquirição de testemunha. Adv. Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do pedido de Correição. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
APELAÇÕES
43.391-2-Rio de Janeiro, Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c os artigos 70, inciso II, letra "a", 72, incisos I e II, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), de 09 de março de 1982. Adv. Dra Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar argüida pela defesa por carecer de qualquer fundamento e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43.331-7- Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM e EDSON SANTOS OLIVEIRA e ADEILTON MATOS DOS SANTOS, Sds. da Aer., condenados a oito meses de detenção, incursos no art 209, c/c o art 70, letra "m", tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 10 de novembro de 1981, que condenou os apelantes, com a suspensão condicional da pena, e os absolveu do crime previsto no art 222, §§ 1º e 2º, c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM. Adv. Dr. Luiz Humberto Agle. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
43.356-0-São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto . Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: OSMAR ELCIO DA SILVA JACINTO, civil. APELADO : O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 03 de março de 1982, que indeferiu seu pedido da reabilitação. Adv. Dr. Paulo Rui de Godoy. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal recebeu, preliminarmente, como Recurso em sentido estrito e, NO MÉRITO, negou provimento ao mesmo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
43.213-2-São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 6 do outubro de 1981, que absolveu ODAIR GONÇALVES, 2º Ten Aer. do crime previsto no art 240, parágrafo único, inciso II do CPM. Adv. Dr. Reinaldo Silva Coelho. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.229-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa . Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: MILTON RAIMUNDO DA SILVA, Civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 240 § 5º, c/c e art 30, II, tudo do CPM, com a concessão do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 6 de outubro de 1981. Adv. Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e manteve a sentença, excluindo, quanto ao sursis, a cláusula 1ª. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
No início da Sessão o Ministro Presidente, em Sessão Secreta , apresentou para deliberação do Plenário o Exp. Adm. nº 17/82 , versando sobre promoção de Juiz Auditor Substituto, vaga a ser provida mediante promoção, observado o critério de merecimento, consoante dispõe o art 30 da L.O.J.M; vaga aberta com a aposentadoria do Dr. Mário Soares de Mendonça.
Submetido ao Plenário, decidiu o mesmo,por votação em escrutínio secreto,pela indicação,para comporem a lista tríplice a ser enviada à Presidência da Republica, os Drs:
1) Luiz Armando Dariano
2) Mario Cesar Machado Monteiro
3) João Soares Junior
Publica-se, a seguir, o resultado dos processos julgados em sessão secreta., na 39ª Sessão. em 2.6.82:
APELAÇÕES
43.272-8-Brasília. DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: CLARIMUNDO FLORES NETO, 1º Ten. Méd. da Marinha, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 240, § 5º, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09 do novembro de 1981. Advogado: Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
43.307-4-São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 11 de dezembro de 1981, que absolveu o 1º Ten. Ex. MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA TAVARES e o 2º Ten. Ex. R/2 JOSÉ CELSO SOBREIRO DIAS, do crime previsto no art 206 , § 1º, do CPM. Adv. Dr. Reinaldo Silva Coelho. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a sentença de 1ª instância e condenar os réus a 1 ano de reclusão,como incursos no art 286 do CPM, com a concessão de "sursis" pelo prazo de 2 anos, nas condições que constarão do Acórdão. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA negou provimento ao apelo do MP e confirmou a sentença de 1ª instância. O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI condenou-os, como incursos no art 206, § 1º, a 1 ano, 2 meses e 12 dias. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
Na Apelação 37.961-4, julgada em sessão secreta no dia 14 de maio do corrente - OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO votaram confirmando a sentença apelada. (Retificação quanto a publicação constante de fls 150 na Ata da 36ª Sessão, em 21.5.82)
Ao final do resultado da Apelação 43.237-1,. constante da Ata da 36ª Sessão, de 21.5.82, pág. 150, acrescente-se: " Decidiu o Tribunal pela remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército."
ENCERRAMENTO DA 48ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 17.28 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.314-5(JP/JB) Aud/4a proc 30/80-3-Advs Heleno C. Fragoso e outros (julgamento marcado p/dia 9.6.82)
b) aguardando dec. prazo:
Apelação 43.374-8(JP/RA)-Aud/8a. proc. 9/81-5-Advs Simão Salim e Francisco C. de Vasconcelos
Apelação 43.397-1(RMA/JP)- 2ª. proc. 507/82-7-Adva Telma Angélica Figueiredo
Apelção 43.370-0(SF/RP)- 1a.Mar proc. 501/82-2-Adv Nélio Roberto S. Machado
Apelação 43.208-6(RP/CR)-Aud/11a. proc. 4/81-9-Adv .Bráulio da Costa Fróes Filho
Apelação 43.295-0(SP/SF)-2a.Mar. proc. /81-6-Adv Messody Ramiro Benoliel
Apelação 43.333-3(JP/DS)-Aud/11a. proc. 14/81-4-Adv Joaquim José Safe Carneiro
Recurso Criminal 5.511-3(RP)-2a./2a. proc. 04/82-1-Adv José H. Leite
Apelação 43.334-1(RP/RA)-Aud/7a. proc. /81-1-Adv José Hércules Leite
Correição Parcial 1.256-0(JR)-Aud/5a. (Representação 59/81) -Adv. Antonio Alves Fernandes
c) aguardando publicação:
Correição Parcial 1.260-6(DS)-2a.Mar. proc. 417/76-7
Correição Parcial 1.252-5(AP)-2a./2a. e Aud.Correição (AF 429/ 82-1)-Adv Hélio Pereira Bicudo
Apelação 43.401-3(JB/JP)-Aud/4a. proc. 509/82-3-Adv Dalto Villela Eiras
Apelação 43.369-4(RP/RMA)-1a.Ex. proc. 11/81-5-Advs Juares Tavares e Manoel F. de Lima
Apelação 43.404-8(DS/ST)-2a./3a. proc. 503/82- -Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.107-3(DS/JP)-1a.Ex. proc. 513/81-0-Adv Manoel Francisco de Lima
Correição Parcial 1.262-4(RP)-1a.Mar. IPM 58/81 e Auditoria de Correição (AF 754/82)
Apelação 43.257-4(ST/CR)-1a.Aer. proc. 1/81-0-Adv Fernando G . Balsells
Apelação 43.353-8(ST/JF)-Aud/11a. proc. 20/81-4-Advs Joaquim J Safe Carneiro e Elizabeth D. M. Souto
Correição Parcial 1.259-4(ST)-1a.Ex.-Advs Antonio Modesto da Silveira e Branca Maria Moreira Alves