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SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 100a.SESSÃO, EM 25 DE OUTUBRO DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETÁRIO, DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte. Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, almtes. Amphiloquio Reis e Raul Tavares, gen. Deschamps Cavalcanti e drs. Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

+ A apelação nº 7.245, do Estado da Baía, da qual foi relator o sr. ministro dr.Cardoso de Castro; revisor o sr.ministro dr.Salgado Filho; Apelantes: A Promotoria da Aud. da 7a.R.M. e José Bispo de Mattos, 3º sgt. do 19º B.C., condenado como incurso no gráo mínimo do artº 152, preambulo,do C.P.M.; apelados: O Conselho de Justiça da Aud, da 7a.R. M. e José Bispo de Mattos, 3º sagt.do 19º B.C.;(Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M);Recorrido: Luiz Rodrigues de Souza , 3º sagt. do 19º B.C., tendo o C.de J. da Aud. da 7a.R.M., se julgado incompetente para apurar o fato imputado ao réo por se tratar de transgressão disciplinar), julgada na sessão secreta de 23 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal resolveu:

a) - dar provimento ao recurso do M.P para, reformando a decisão recorrida, considerar a acusação intentada contra o 3º sargento Luiz Rodrigues de Sousa como crime militar/deferido no artigo 157 do Código Penal Militar, mandando que o Conselho de Justiça julgue de-meritis como for de direito, contra os votos dos srs. ministros dr.Cardoso de Castro e almte.Raul Tavares, que negavam provimento;

b) - dar provimento a apelação do 3º sargento José Bispo de Matos para absolve-lo da acusação intentada, contra o voto do sr.ministro almte.Raul Tavares, que confirmava a sentença apelada. Não tomou parte no julgamento, o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

 

A P E L A Ç Õ E S

 

N.7.224-Cap.Fed. Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: Julio Alves Gomes, soldado da Cia.Extra da E.Militar, condenado no gráo médio do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da E.Militar. Negou-se provimento, unanimemente..

N.7.231-Cap.Fed. Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Apelante: Waldemar Gonçalves Peres, soldado do 1º G.A.Do., condenado como incurso no graó mínimo do artº 116 do C.P.M. Apelado:O C.de J. do 1º G.A.Do. Negou-se provimento, unanimemente.  

N.7.215-Paraná.-Rel.o sr.Ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr.ministro gen. Deschamps Cavalcanti. Apelante:A Promotoria da Aud.da 5º R.M..Apelado:Alfredo Rodrigues de Oliveira, soldado do III /13º R.I., absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N.7.237-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte. Amphiloquio Reis.Rev.o sr.  ministro almte.Raul Tavares. Apelante: Jorge de Assis, soldado do lº G.A.Do., condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M..Apelado: o C,de Justiça do 1º G.A.Do.. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, contra os votos dos srs.ministros gen.Mariante, almtes.Gitahy de Alencastro e Raul Tavares, que confirmavam a sentença.

N.7.243-Mato Grosso-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr.ministro almte.Raul Tavares. Apelante: Eloí José dos Santos, soldado do 4º B11. Rodoviário, condenado como incurso no gráo médio do artº 117 § 1º do C.P.M.. Negou-se provimento, unanimemente.

apelado: O C.de J.do 4º Btl.Rodoviário

N.7.248-S.Paulo.-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M..Apelado: José, filho de Hermande Macedo Soares Dias Menezes, sort. do 4º R.I., acusado do crime previsto no artº 116 do C.P.M., tendo o C.de J. anulado o processe. Julgamento em sessão secreta. 

N.7.253-Rio G.do Sul.-Rel.o sr.ministro gen. Raymundo Barbosa.Rev.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Apelante: Feliciano Robalo, soldado do 2º R.C.I., condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.C.I..Negou-se provimento, unanimemente. 

N.7.263-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr.ministro gen.Deschsmps Cavalcanti. Apelante: Benedito Raymundo de Sousa, soldado do 1º G .A.Aut., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 1º G.A.Automovel. Julgamento em sessão secreta.

         Embargos

N.6.796- Rio G.do Sul - Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Embargante:A Procuradoria Geral da Justiça Militar. Embargado: O acórdão deste Tribunal de 6 de maio de 1940, que absolveu o 2º tenente Ruyter Demaria Boiteux, do crime previsto no art º 94 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

N.7.057-Embargos-S.Catarian-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Embargante: Aureo da Costa e Silva, 2º cabo do 2º Btl. Rodoviario, condenado por acórdão deste Tribunal as penas do gráo minimo do artº 151 do C.P.M.. Embargado: o acórdão deste Supremo Tribunal Militar, de 19-7-940. O Tribunal despresou os embargos, contra o voto do sr.ministro Revisor que os recebia para absolver o embargante.

N.7.226- S.Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr. ministro dr.Salgado Filho. Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M..Apelados: Benedito Ribas de Avila e Alvaro Augusto de Oliveira, 2º tenentes da reserva convocados, da 4a.B.R., absolvidos do crime previsto nos artº. 168, combinado com o Artº 58 § 1º do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

H A B E A  S – C O R P U S

N.14.714-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcante.Paciente: Alfredo Monteiro, soldado do 1º R.C.D.. concedeu-se ordem, unanimemente.

N.14.813-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Paciente: Arlindo da Cunha Téles, soldado do 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.822-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Paciente: José Pinto dos Santos, soldado do 2º G.A.Costa. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.883-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente: Alexandre da Fonseca, soldado do 3º G.A.C. e F.de Copacabana. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.892-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente: Victorio Bernardo Dutra, soldado do Btl.de Pontoneiros. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.875-Paraná-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Pacientes: Livio Alves Sobrinho, Nerval Gonçalves e João Aformali, sorts. insubmissos do 3º RAM.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.888-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Paciente: José Nicolau de Oliveira, soldado do 3º G.O..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

RECURSO     CRIMINAL

N.2.554-Cap.Fed.Rel.o sr.Ministro dr.Cardoso de Castro. Recorrente: A Prom.da .Aud. da .R.M..Recorrido: Diemar, filho de Américo Dias Ferreira, insubmisso do 1º G.O., e o Cons. de Justiça da mesma Unidade, que julgou extinta a ação penal por prescrição. O Tribunal deu provimento ao recurso para, reformando a decisão recorrida, julgar não prescrita a ação penal, ordenando a baixa dos autos ao 1º G.O., para que se proceda o julgamento, na forma de direito, contra os votos dos srs. ministros dr.Bulcão Vianna, almte.Raul Tavares e dr.Pacheco de Oliveira, que confirmavam a decisão recorrida.

A P E L A Ç Õ E S

N.7.313-S.Paulo-Rel.o sr.Ministro gen.Deschamps Cavalcanti.ReV.o sr. ministro gen.Mariante. Apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M..Apelado: Alexandre Sanches Ruy, soldado do 4º R.I., acusado do crime de insubmissão, tendo o C.de J.da mesma Unidade, julgado nulo o respectivo processo. Julgamento em sessão secreta.

N.7.217-S.Paulo-Rel.O sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro gen.Mariante. Apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M..Apelado: João Nunes da Silva, soldado do 4º R.I., acusado do crime do artº 116 do C.P.M., tendo o C.de J. da mesma Unidade, anulado o processo. Julgamento em sessão secreta.

N.7.220-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Rev.o sr.Ministro almte.Raul Tavares.Apelante:José Angelin, Marinheiro do Encouraçado "Minas Gerais", condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M..Apelado: O C.de J. da 2a. Auditoria da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.239-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Rev.o sr.ministro gen.Mariante.Apelante: Mario Belarmino da Silva, mar. do Encouraçado "Minas Gerais", condenado como incurso no gráo máximo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O C,de Justiça da 2a.Aud. da Marinha. Negou-se proviemnto, unanimemente.

N.7.247-S.Paulo-Rel.o sr.ministro gen.Desghamps Cavalcanti.Rev.o sr.ministro gen.Mariante. Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a. R.M..Apelado: João de Deus Morais, sorteado do 4º R.I., acusado do crime previsto no artº 116 do C.P.M., tendo o C.de Justiça anulado o processo. Julgamento em sessão secreta.

N.7.249-S.Paulo.-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 2a. R.M..Apelado: Pedro, filho de Olegario Antonio de Paula, sort. do 4º R.I., acusado do crime previsto no artº 116 do C.P.M., tendo o C.de J. anulado o processo. Julgamento em sessão secreta.

N.7.256-S.Paulo-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Rev.o sr. ministro gen.Mariante. Apelante: José Freire do Nascimento, soldado do 6º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117,do C.P.M..Apelado: O C.de J.do 6º R.I..Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.264-Cap.Fed.Rel.o sr.Ministro almte.Amphiloquio Reis.Rev.o sr. ministro gen.Mariante.Apelante:Waldemar Siqueira Lima, mar. de 2a.classe da Diretoria Geral de Navegação, condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da .Auditoria da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.268-Goiás-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr.ministro general Mariante.Apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M..Apelado: Urcesino Crisistomo de Castro, soldado do 6º B.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N.7.269-Goiás-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.R v.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M..Apelado:Joaquim Rodrigues Filho, soldado do 6º R. I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N.7.246-S.Paulo-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Apelante: A Promotoria da Aud. da 2a.R.M..Apelado:Carlos, filho de Fernando Navarro, sorteado do 4º R.I., acusado do crime previsto no artº 116 do C.P.M., tendo o C.de Justiça anulado o processo. Julgamento em sessão secreta.

N.7.254-S.Paulo-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Rev.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Apelante:José Julião dos Santos, soldado do 6º R.I., condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 6º R. I..Negou-se provimento, unanimemente.

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O Habeas-Corpus nº 14.768-S. Paulo, do qual foi relator o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Paciente:João Vicentino, sorteado pela 4a.C.R., julgado na sessão de 23 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se a ordem, contra os votos dos srs.ministros dr.Cardoso de Castro,almte.Raul Tavares e dr.Pacheco de Oliveira, que a concediam, e não como, por equivoco, foi publicado na ata da sessão do aludido dia.

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O Sr.Ministro gen.Deschamps Cavalcanti, não tomou parte no julgamento das seguintes apelações ns.:7254 e 7246.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns.:7082-7l87-7238-7266-7267-7276-7279-7281-7282-7284 e 7285.

Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.