SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 85a. SESSÃO, EM 29 DE SETEMBRO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ALVARO GUILHERME MARIANTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello e Gen. Manoel Rabello.

Lida e sem dabate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

...............

+ A apelação n. 8.016.-Cap.Fed.- da qual foi relator o Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Revisor o Sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- apelante: a promotoria da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: - João Pontes Lamêgo, sold. do 1º R.A.M., absolvido do crime previsto no art.117 do C.P.M. julgada na sessão secreta de 26 do corrente, teve a seguinte decisão: - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

+ A apelação n. 8.031- da Capital Federal.- da qual foi relator o sr. ministro Gen. Almerio de Moura.- revisor o sr. Ministro almte. Raul Tavares.- apelante: - a promotoria da 1a.aud. da Marinha.- apelado: - Aloysio Tavares de Menezes, marinheiro do encouraçado "São Paulo", absolvido do crime previsto no art.117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 26 do corrente, teve a seguinte decisão: - Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. ministros Generais Almerio de Moura e Manoel Rabello e Dr.Vaz de Mello.

+ A apelação n. 8.009- da Capital Federal.- da qual foi relator o Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- revisor o Sr. Ministro dr. Pacheco de Oliveira. apelante: - a promotoria da 3a. aud. da 1a. R.M.- apelado: Astrogildo Josende, 3º sargto. da sub-diretoria de transmissões, absolvido do crime previsto no art. 168 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 26 do corrente, teve a seguinte decisão: - Negou-se provimento, unanimemente.

...............

Em seguida, o Sr. Gen. Presidente comunicou ao Tribunal que ía, na forma do Regimento proceder a eleição para Vice-Presidente, cargo vago com a aposentadoria do Ministro Almte. Gitahy de Alencastro.

Recolhidas nove cedulas apourou-se o seguinte resultado: Para Vice-Presidente: Almte. Raul Tavares, 8 votos; Gen. Raymundo Barbosa, 1 voto. O Sr. Gen. Presidente proclamou eleito Vice-Presidente o Sr. Ministro Almte. Raul Tavares, o qual a seguir pediu a palavra e agradeceu o Tribunal a honra da investidura.

.................

A seguir foram relatados e julgados, os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

N. 140-S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Indiciado: Sebastião José de Luzia, soldado do 5º B.C.- (2a.Aud. da 2a.R.M.).- O Tribunal deu provimento a correição parcial para que o Conselho de Justiça lavre a decisão, em fórma legal, em face do habeas-corpus já concedido ao indiciado, que o isentou do respectivo processo, por não ter sido ele notificado, mandando arquivar o processo, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello, que a julgava improcedente.

HABEAS-CORPUS

N.17.098-Cap.Fed. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Paciente: - Domingos da Rocha de Sousa, sold. do 1º R.A.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.083-R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Pacientes: Arlindo Reck, João Carlos Angaratti e Albino Elizeu, todos sorts. do 7º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.067-R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Pacientes: Arthur Schnaider, Renholdo Fuhrmann, Dorvalino Duarte e Arcelino Xavier, todos sorts. do 9º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente .

N.17.071-Cap.Fed.Rel.o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Paciente: Wolstemberg Gesta de Andrade, soldado do 1º G.A.Do.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

REVIO CRIMINAL

N. 106-R.G.Norte.- Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Peticionario: - Raymundo Correa Barbosa, civil, condenado pelo Juizo Seccional da extinta Justiça Federal, da Secção do Estado do Rio Grande do Norte, como incurso no gráo médio do art. 23 (1a. e 2a. parte) da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, por sentença de 9 de setembro de 1936.- O Tribunal deferiu a revisão criminal para absolver o revisando, unanimemente. Impedido o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

HABEAS-CORPUS

N.17.109-R.G.do Sul.Rel. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Pacientes: Arthur Schuster e Frederico Aloisio Wesnchenfelder, sorts. do Regto. Osorio.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.101-R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.- Pacientes: Rodolfo Max Hellmann e Francisco Vendrusculo, sorts. incorp.ao 5º R.A.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

REVIO CRIMINAL

N. 125-Est.do Rio.-Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Peticionario: - Liberato Ferreira das Chagas, ex-praça do Exército, condenado como incurso no gráo minimo do art.150, combinado com os arts.10 e 56 do Código Penal Militar, por Acórdão de 4 de junho de 1937, deste S.T.Milltar, proferido na apelação n. 4.833.- O Tribunal indeferiu o pedido de revisão, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Almerio de Moura e Dr. Pacheco de Oliveira, que o deferiam, em parte, para desclassificar o crime. Impedido o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

APELAÇÕES

N. 7.463-(Embargos)Paraná. Rel. o sr. ministro Gen. Almerio de Moura.-Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Embargante: Antonio da Luz Matoso, soldado do 15º B.C.- condenado como incurso no gráo médio do art.117 do C.P.M.- Embargado: O acordão deste Tribunal de 31 de Janeiro de 1941.- O Tribunal recebeu, em parte os embargos, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 8.007-S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: José Cabral, Filho, ex-soldado da 2a. F.S.R., condenado como incurso no gráo minimo do art. 106, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a.Aud. da 2a. R.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N. 8.038-Cap.Fed. Rel. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares - Rev.o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: - João Elysio da Silva, soldado do Regimento Sampaio, condenado como incurso no gráo minimo do art.117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.043-Cap.Fed.Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelantes: A promotoria da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Sebastião Pinheiro da Silveira, soldado do 1º R.C.D., condenado como incurso no gráo minimo do art. 116 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º R.C.D. e Sebastião Pinheiro da Silveira.- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Almerio de Moura e Dr. Pacheco de Oliveira, que davam provimento para absolver o réo.

N. 8.066-R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: Garibaldi Pavanatto, soldado do 3º G.O., condenado como incurso no gráo minimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º G.O.. O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N. 8.056-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: - Durvalino Candido, soldado do 4º Btl. de Caçadores, condenado como incurso no gráo sub-maximo do art.150 § 1º e no gráo medio do art. 97, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça a 2a. Aud. da 2a. R.M.- O Tribunal deu provimento, em parte, para absolver o réo pelo crime do art. 97, e negou provimento para confirmar a sentença apelada, que o condenou como incurso no gráo sub-maximo do art. 150 § 1º, tudo do C.P.M., unanimemente.

HABEAS-CORPUS

N.17.112-R.G.do Sul.+Rel. o sr. Ministro dr. Vaz de Mello.- Pacientes: Leonel Muller, Teofilo Sperb, Gracioso Martini, Marco Antonio Ginoato, Leonel Antonio Vian, Euclides dos Santos, Antonio José Riper, Ervino Alfredo Schuster, Alfredo Vogel, Pedro Paulo Pires e João Correa Peixoto, sorts. do Regt. OSORIO.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

...............

O Sr. Ministro Gen. Manoel Rabello, não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: apelações ns. 7463 - 8007 - 8038 - 8043 - 8066 e 8056; revisões criminais ns. 106 e 125.

...............

Acham-se em mesa as seguintes apelações ns.: 7974- 8021 - 8024 - 8033 - 8035 - 8053 - 8057 - 8060 e 8075.