SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 57ª SESSÃO, EM 27 DE JUNHO DE 1980-SEXTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.

Compareceram os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes, G.A. de Lima Torres, Gualter Godinho, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Não compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa e Júlio de Sá Bierrenbach.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Processos julgados em sessão secreta:

No dia 23.06.80:

EMBARGOS

42.425-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. EMBARGANTES: PAULO ROBERTO REZENDE SANTOS. soldado do Exército, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 240, § 5º MARCELO DE ARAUJO COSTA e BRADAMANTE LUIZ MAURELL PINHEIRO, civis, condenados a hum ano de reclusão, incursos no art 254, c/c e art 53, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06 de fevereiro de 1980. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos Embargos para manter o Acórdão Embargado. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH e SAMPAIO FERNANDES davam provimento aos Embargos de PAULO ROBERTO REZENDE SANTOS para reduzir sua pena para hum ano e quatro meses de reclusão. Quanto ao Sursis, o mesmo foi negado por maioria, sendo que os MINISTROS GUALTER GODINHO, LIMA TORRES e HÉLIO LEITE o concediam a MARCELO DE ARAUJO COSTA e BRADAMANTE LUIZ MAURELL PINHEIRO. (Usaram da palavra o Dr. Humberto Jansen Machado e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar).

No dia 25.06.80:

APELAÇÃO

42.516 - Bahia. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 22 de outubro de 1979, que absolveu JOSÉ FRANCISCO BADARÓ, ex-marinheiro, do crime previsto no art 312 do CPM.Adv Nilton da Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença apelada, condenar o apelado a hum ano de reclusão, como incurso no art. 312 do CPM, concedido o Sursis contra os votos dos MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e FABER CINTRA. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

31.950-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. Paciente: LUIZ CARLOS VICENTE OLIVEIRA, conscrito, pede a concessão ordem a fim de ser anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Dr Celso Celidonio.- POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida.

EMBARGOS

42.033-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. EMBARGANTE: O Exmo Sr Dr Procurador Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 21 de março de 1979, que declarou extinta a punibilidade, na forma do que dispõe o artigo 125, nº VI, do CPM, do civil HELSON SILVA, Adv. Dr Antonio Alves Fernandes. - POR MAIORIA. DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos Embargos da Procuradoria Geral, mantendo o Acórdão embargado, contra os votos dos MINISTROS LIMA TORRES e JOSÉ FRAGOMENI que davam provimento para restabelecer a condenação, excluída a extinção da punibilidade. O MINISTRO LIMA TORRES APRESENTARÁ VOTO EM SEPARADO.

No inicio da Sessão foi lido em plenário o teor do seguinte telegrama:

"EXMO SR GENERAL DE EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - TENHO HONRA CONVIDAR VOSSENCIA ILUSTRES PARES SOLENIDADE POSSE DOUTORES VALTENIO MENDES CARDOSO VG EDUARDO ANDRADE RIBEIRO DE OLIVEIRA VG ELMANO CAVALCANTE DE FARIAS DE ANTONIO MELO MARTINS ET MARIA THERESA DE ANDRADE BRAGA VG NO CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS VG A REALIZAR-SE PRÓXIMO DIA PRIMEIRO DE JULHO TERÇA FEIRA QUINZE HORAS VG NA SALA SESSÕES TRIBUNAL PLENO PT CORDIAIS SAUDAÇÕES DESEMBARGADOR JOSEH FERNANDES DE ANDRADE VG PRESIDENTE".

Em seguida, foi dado conhecimento ao plenário do teor do Ofício nº 0273 de 25 de junho de 1980, em que o Exmo Sr Ministro da Marinha agradece a homenagem prestada por este Tribunal, por ocasião do aniversário da Batalha Naval do Riachuelo.

Face ao que dispõe o Art 16, ítem V do Ato nº 5.079, concluída a sinópse das atividades do Plenário deste STM, referente ao mês de junho corrente, registra-se o mesmo, por determinação do Exmo Sr Ministro Presidente, como se segue:

Número de Sessões realizadas: 12, das quais 11 de julgamento (sendo uma Extraordinária) e uma Administrativa (Extraordinária).

Número de processos ajuízados: 61, a seguir discriminados:

Apelações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

34

Embargos (hum, “in” Recurso Criminal) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5

Recursos Criminais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6

Habeas Corpus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6

Correições Parciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4

Conflitos de Competência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3

Petição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1

Representação de indignidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1

Revisão Criminal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1

Em um total de 33 horas e 55 minutos de duração.

Quanto à presença dos Exmos Srs Ministros às Sessões de julgamento, não compareceram 1, 1, 3 e 1 Ministros, respectivamente, a 4, 3, 2 e 1 Sessões.

A Sessão foi encerrada às 14,15 horas, com os seguintes processos - a) em pauta:

Conselho de Justificação 77(AP)Min. Aer.

Apelação 42.641(RP/DM)-Aud/3a. proc. 13/79-Adv Telmo Candiota da Rosa.

Apelação 42.628(RP/CA)-Aud/Mar. proc. 032/79-4 - Adv Mario da Costa Pinho

Apelação 42.630(DS/3P)-Aud/5ª. proc. 02/80-8 - Adva Arinda Fernandes

Apelação 42.406(LT/JSB)-1a/Mar. proc. 112/72- Adv Guilherme Souza Santos

Recurso Criminal 5.392(SF)-2a./2a. proc. 171/70-0 - Adva Iracema Mendes Garcia

Apelação 42.663-0(DS/RP)- 1a./Ex. proc. 05/80-7-Adv Dr Juarez E. X. Tavares

Apelação 42.658(SF/JP)-Aud/11a. proc. 252/80-4- Adva Dra Elizabeth Diniz Martins Souto

Representação de Indignidade 02-4(FC/GG)-PGJM; 2ª/Mar. proc. 457/76

Apelação 42.635(JP/FC)-Aud/7a. proc. 173/79-0 - Adv José Hércules Leite

Representação de Indignidade 03-2(JSB/RP)-PGJM; Min.Aer e Aud 11a.CJM. proc. 285/75

Apelação 42.638(CA/JP)- 1a/Ex. proc. 03/80-4- Adv Juarez E. X. Tavares.

Apelação 42.617(HL/JP)-2a./3a. proc. 01/80- Adv Celso Celidonio.

Apelação 42.629(JP/SF)-Aud/3a. proc. 03/79-6-Adv W.Jobim Neto

b) publicados, aguardando decurso de prazo:

Recurso Criminal 5.393(DP)-Aud/11a. proc. 416/80-7- Adv Dr Francisco de Assis Maia

Conselho de Justificação 79-9(DM)- Min-.Ex.

c) em mesa, dependendo de publicação:

Apelação 42.627(AP/GG)-2a/Mar. proc. 388/59-I -Adv Nélio Roberto S. Machado

Apelação 42.644-4(AP/GG)-3a./Ex. proc. 06/80-5- Adva Dra Maria Aparecida Fernandes da Silva

Apelação 42.653(JSB/JR)-2a/Mar. proc. 10/80-2- Advs Nelio Roberto S, Machado e A. Guarischi e Palma

Apelação 42.632(JF/JR)-Aud/9a. proc. 07/80-2-Adva Dra Adelcy Mª Rocha Simões Correa Prudêncio

Embargos 42.475-5-(HL/JR)-1a/Ex. proc. 05/79-3 - Adv Juarez Estevam Xavier Tavares