ATA DA 54a. SESSÃO, EM 14 DE JULHO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 11 do corrente:

N.15.426 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Benedito Swerts da Silva, aluno do C.P.O.R., de Belo Horizonte, absolvido do crime previsto no art. 198, preâmbulo do C.P.M. -Confirmou-se a sentença, unanimemente.

A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

DESAFORAMENTO

N. 63 -          C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, em oficio n. G/ 977, de 19 de Junho de 1947, solicita o desaforamento do Inquerito Policial Militar, instaurado para apurar responsabilidades do 2º Sgt. Oswaldo Pastore e 3º Sgt. Gilberto Ribeiro de Souza Aguiar, da Auditoria da 6a. Região Militar para uma das Auditorias. de Aeronaútica da 3a. Zona Aérea.- Deferiu-se, unanimemente.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

N. 89 -          C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Suscitante - O Cons. de Just. da 2a. aud. da Marinha, por entender incompetente essa Auditoria, para conhecer do processo n. 5.220, em apenso, rel. a Nilton Teodolim de Farias e outros. Suscitado - O Cons. de Just. da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal julgou competente a 2a. Auditoria para conhecer do processo, unanimemente.

CORREIÇÃO PARCIAL

N. 303 -        C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Major de Infantaria Milton Campello Nogueira, solicita Correição Parcial nos termos do art. 367 do C.J.M., no processo a que responde na 2a. Auditoria da 1a. R.M., por se considerar cerceado na sua defesa.- Usou da palavra o Exmo. sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.- O Tribunal não tomou conhecimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.15.387 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Napoleão de Souza Campos, sold. do Grupo de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 1 ano de prisão, gráu médio do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do Grupo de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal reduziu para nove meses a penalidade do acusado, unanimemente.

N.15.266 -    Ceará. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante-- Geraldo Magela Soares, sold. de 2/3º B.C., condenado a 15 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Conselho de Just. do 2/3º B.C. - O Tribunal reduziu a penalidade do acusado para seis meses, unanimemente.

N.15.446 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelantes- A Prom. da 1a. aud. da 3a. R.M. e José Antonio Leon Costa, sold. da Base Aérea de Canôas, condena-do a 10 meses e 15 dias, ex-vi do art. 117 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de Canôas e José Antonio Leon Costa, supra citado.- O Tribunal reduziu a penalidade do acusado para tres mêses, unanimemente.

N.15.484 -    S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Alvaro José dos Santos, sold. da Base Aérea de Santos, condenado no gráu sub-medio do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de Santos. - O Tribunal reduziu a penalidade a oito mêses, unanimemente.

N.15.481 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Alfredo Garcia da Rosa Fº, sold. da Base Aé-rea de Canôas, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Basé Aérea de Canôas.- O Tribunal reduziu a penalidade a três meses, unanimemente.

N.15.271 -    C.Federal (Embargos) Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. A Embargante - Acacio Augusto Strecht Ribeiro, civil, condenado a 10 anos de reclusão, como incurso no art. 276, do C.P. M. A Embargado - O acordão deste Tribunal de 9 de Maio de 1947.- Usaram da palavra o advogado Dr. Glauco Pereira Dias e o Sr. Procurador Geral da Justiça Militar.- O Tribunal recebeu, em parte, os embargos para, desclassificando para o art. 23 do decreto lei 4766, condenar o embargante a quatro anos de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Edgar Facó, que condenavam a dois anos de prisão, recebendo, assim, em parte, os embargos; os Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, que desprezaram os embargos.

REVISÕES CRIMINAIS

N. 430 -        C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando - José Luiz Vieira Guilhermbernard, condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 178, n. 2, do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 14 de Agosto de 1933.- O Tribunal indeferiu a revisão, unanimemente.

N. 431 -        Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Revisando - José Olegario Dias, 1º Sgt. ref. da FAB., condenado no gráu minimo do art. 155, § unico do C.P.M., c/c o art. 59 do Dec.Lei n. 4766 de 1942, tudo por Acórdão deste Tribunal de 30 de Agosto de 1944.- O Tribunal indeferiu a revisão, unanimemente.

APELAÇÕES

N.15.468 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Geraldo Alves Pereira, sold. do Regtº Sampaio, condenado a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 198, gráu minimo, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.15.458 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da Aud. da 4a R.M. e Benedito Valias, sold. do 8º R.A.M., condenado a um mês de prisão, ex-vi do art. 182, preâmbulo, c/c o § único do art. 35 - tudo do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da aud. da 4a. R.M. e Benedito Valias,- O Tribunal deu provimento á apelação para condenar o acusado a três meses de prisão, contra os votos dos Srs.Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que confirmavam a sentença.

N.15.438 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelados - Mauricio do Nascimento, revel, José Raimundo dos Santos e Geraldo Augusto de Medeiros, solds. do 12 º B.C., absolvidos do crime previsto no art. 157. § 1° do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.487 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Nelson Alves Fontes, sold. da Base Aérea do Galeão, condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 181, § 3º do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. aud. da Aeronáutica. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar,os seguintes oficiais e praças: ARMADA - Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez. - PRATA - Cap.Corv. Francisco Augusto Simas de Alcantara. Cap.Corv. Gilberto Lavenére Wanderley.- Cap.Corv.Alberto Leite.- 2° Ten.Ref. José Ramos da Silva.- Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- PRATA.- Sub-Oficial E.S. Joaquim Barbosa da Silva.- Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- PRATA - Sub-Of. Salvador Paulo Pereira.- Sub-Of. F.E. Francisco Alencar de Matos.- Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.- PRATA - 1° sargt. S.I. Josué Ferreira Lemos.- 1° sargt. Elias Nobre Ven Sohsten.- 1° sargt. Durval Teixeira Lima.-1o- sargt. José Maria Veloso.- 1° Sargt.F.N. Milton de Campos Gonçalves.- 2° sargt. Eugenio Moises de Araujo.- BRONZE - Cap. Ten, Jonathas do Rego Monteiro Porto.- Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-.PRATA - 1° sargt. Antonio Batista.- 1° sargt. F.N. Paulo Bento de Souza.- 2° sargt. Raymundo Pacifico da Costa.- 2° sargt. Alvaro Pinto de Souza.- 2° sargt. Pedro Francisco do Nascimento.- 2° sargento José Messias Cariry.- BRONZE - 2° sargento João Damião da Rocha.- Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- OURO - 2° Ten. 2° Ten.Francisco de Assis Castilho.- PRATA - Cap.Frag. Jatyr de Carvalho Serejo.- Cap. Frag. Med. Luiz Costa Furtado de Mendonça.- Cap.Cov. Aldo Pessoa Rebello.- Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- PRATA - Sub-Oficial Pedro José de Almeida.- 1° sargt. Antonio Balbino da Silva.- 1° sargt.Alexandre Pereira da Silva.- 1° sargt.José Francisco Alves de Carvalho.- 1°. sargt. João Batista de Siqueira.- BRONZE - 3° sargt. Sobel Arcáry.

 

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O Exm° sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Vice-Presidente, presidiu a sessão nos julgamentos das Revisões Criminais ns. 430 e 431 e das apelações ns. 15.271 - 15.468 - 15.438 - 15.458 e 15.487.

 

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Acha-se em mesa os seguintes processos: Revisão criminal n° 427; Apelações ns. 15.236 - 15.254 - 15.316 - 15-394 -15.433 - 15.441 - 15.460 - 15-466 - 15.475 - 15.488 - 15.492 e 15.506.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.