ATA DA 8ª SESSÃO, EM 19 DE JANEIRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Gen. Góis Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados e Almte. Pinto de Lima e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 16/1/1953:

Nº 22.144 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M. e o civil Saturnino de Quadros Sales, secretário da Junta de Alistamento Militar de Gália, São Paulo, absolvido do crime previsto nos arts. 231 e 235 do Código Penal Militar. - Preliminarmente, o Tribunal rejeito a preliminar da defesa, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Góis Monteiro; Demeritis: Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 22.147 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e José Gabriel Correia, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.150 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Manoel Dutra Mendonça, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.272 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º B.C. e Graciano Catanhede, soldado do mesmo Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.301 - Cap. Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindada e Carlos Batista, soldado do 2º B.I.B., absolvido na forma do art. 29, I, do C.P.M., do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.332 - Minas Gerais.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria e José Bernardes da Rocha, soldado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão,como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

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Fôram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.095 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Pacientes: Milton Scalsaretto, Lourival Fernandes, Antônio Paulo Andreazzi, Armando Pulis Gomes, José Benjamin de Souza, Orfeu Golonha, Enéas de Oliveira Filho e Lourenço Felipe, todos sargentos da Fôrça Aérea Brasileira. - O Tribunal resolveu negar a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góis Monteiro, que não conheciam do pedido.

APELAÇÕES

Nº 21.344 - (Emb.) Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Embargantes: Florisvaldo Carlos do Nascimento, marinheiro, pertencente ao Rebocador “Anibal de Mendonça”, condenado a 6 mêses de prisão de acôrdo com o art. 179 c/c os arts. 57 e 42 do C.P.M.; Fernando Esteves dos Anjos, marinheiro pertencente ao Rebocador “Anibal de Mendonça”, condenado a 7 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 171 c/c os arts. 57 e 42, todos do C.P.M.. - Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 30/6/52. - O Tribunal resolveu desprezar os embargos, unânimemente.

Nº 22.343 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Leonel Linardi, soldado do 13º R.I., condenado a 4 mêses e 20 dias de prisão como pediu o M.P., pela violação do art. 198 do C.P.M., preâmbulo, diminuida à pena mínima de 2/3, como manda o seu § 2º e acrescida de 1/6, pelo § 2º do art. 66, do mesmo Código. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.248 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M. e Esmeraldo Gonçalves, soldado da Cia. de Guardas da Escola de Especialistas da Aeronáutica, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 182, § II nº 3, do C.P.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª R.M e Esmeraldo Gonçalves, soldado da Cia. de Guardas da Escola de Especialistas da Aeronáutica, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 182, § II nº 3, do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, desclassificar o crime para o art. 181, § 2º, nºs II e IV do C.P.M., e condenar o acusado a 4 anos de reclusão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que condenava o acusado a 3 anos de reclusão, pelo art. 182, nº 3 do § 1º do C.P.M. e mais a pena de interdição de direito pelo prazo de 2 anos,de acôrdo com o art. 54 do C.P.M.. - O Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros condenava o acusado a 5 anos, como incurso no art. 181 § 2º, nºs II e IV do C.P.M..-

Nº 22.216 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: José Gomes, soldado do R.E.A. (desertor), condenado a um ano de detenção, incurso no art. 157, § 1º do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 157, § 1º do C.P.M., unânimemente.

REVISÕES CRIMINAIS

Nº 628 - Cap. Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Revisando: Lenilson Cavalcanti da Silva, marinheiro de 1ª classe, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 207, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar de 22 de junho de 1951. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unânimemente.

Nº 635 - Cap. Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Revisando: Fernando Marinho Guimarães, capitão, condenado a 3 anos e 6 mêses, de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar de 18 de agôsto de 1952. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 21.628 - (Emb.) Cap. Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Embargante: José Eurico Pereira, MNGR-SC., condenado a 1 ano de prisão, como incurso no disposto no art. 141 do C.P.M.. - Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 3/9/52. - O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que recebia, em parte, para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 227 do C.P.M..

Nº 22.349 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Mario Vieira, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado à pena de 6 mêses de prisão, como incurso no gráu mínimo do art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.337 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Ivaldo José Máximo, MN. 2ª cls. SC. 470.478., condenado à pena de 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7ª Região Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. unânimemente.

Nº 22.294 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria de José Alves do Nascimento, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.367 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Terço Lopes Rêgo, soldado do 14º R.I., condenado a pena de 4 mêses de prisão (art. 159 do C.P.M.) - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.250 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Antonio Fernão Feltrin, soldado da 2ª Cia. de Intendência, condenado a 4 mêses de prisão, incurso na sanção penal do art. 159, tendo para tanto considerado a pena base em 12 mêses e diminuindo a mesma de 8 mêses, de acôrdo com as atenuantes apresentadas. - Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Regional de Subsistência. - O Tribunal resolveu anular o processo sem renová-lo, unânimemente.

Nº 22.351 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica e Ademar Rezende Carvalho, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

REPRESENTAÇÃO

Nº 122 - Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Flavio Luçan de Oliveira, Auditor da 6ª R.M., com fundamento no art. 141 § 37 da Constituição Federal, representa contra irregularidades na Auditoria da 9ª R.M. (art. 191 do C.J.M.). - O Tribunal resolveu remeter cópia da representação a fim de serem ouvidos o Dr. Auditor. Dr. Promotor e o Presidente do Conselho, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Dr. Vaz de Mello e Almte. Octávio Medeiros, que propunham a abertura de inquérito para apurar o fato.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 1 de dezembro, Rev. Criminal 629 (VM/CC) Ses. de 12 de janeiro, Rev. Criminais 636 (MR/VM) 638 (CC/MR)

Ses. de 14 de janeiro, Aps.: 22.169 (PL/AT) 22.249 (AT/PL) 22.181 (PL/AT) 22.226 (PL/AA) 22.252 (OM/PL) 22.233 (PL/OM) 22.258 (AA/PL) 22.238 (PL/AT) 22.262 (AT/PL) 22.274 (AA/PL) 22.259 (PL/OM) 22.267 (OM/PL) 22.333 (AA/PL) 22.278 (AT/PL) 22.363 (AA/PL) Ses. de 16 de janeiro, Aps.: 22.162 (PL/OM) 22.197 (CC/MR) 22.177 (PL/OM) 22.281 (OM/PL) 22.205 (PL/OM) 22.287 (AA/PL) 22.264 (PL/AT) 22.293 (AT/PL) 22.297 (OM/PL) 22.304 (AA/PL) 22.310 (AT/PL) 22.317 (OM/AT) 22.319 (AA/PL) 22.322 (AT/PL) 22.342 ( AA/AT) 22.355 (AT/OM) 22.370 (AT/OM) Ses. De 19 de Janeiro. Aps.: 22.309 (OM/AA) 22.313 (OM/PL) 22.321 (OM/AA) 22.325 (OM/PL) 22.339 (OM/PL) 22.347 (AA/PL)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.