ATA DA 56a. SESSÃO, EM 20 DE AGÔSTO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe,Almte. Pinto de lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 18 de agôsto:

Nº 29.844 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Alaor Nunes Coelho, cabo do Regimento Escola de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 243 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 29.930 - R.G. do Sul. Rei. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar. Apelado: Cristiano Mathias Noschang, civil, do Estabelecimento de Material de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 198 do Código Penal Militar. Rejeitada a preliminar de não se tomar conhecimento do recurso, contra os votos dos Exmos. Srs.Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que a acolhiam. No mérito, negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória por outros fundamentos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que a provia,para reformar a sentença e condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 129, c/c o § 2º do mesmo artigo do C.P.Militar.

Nº 29.954 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Takao Kawabata, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 193, § 4º, item V, c/c o art. 65, § 2º, do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

Nº 795 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Requerente: Heitor de Castro, extranumerário do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 203 c/c o art. 198 § 2º do C.P.M. , por sentença do Conselho especial de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. Deferiram, para reformar' a sentença e absolver, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que indeferia.

APELAÇÕES

29.977 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar. Apelado: Rubem Vicente Braga, 3º sargento do 3º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, absolvido do crime previsto no art. 162, § 5º do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.956 - Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar. Apelado: Ataíde Souza de Azevedo, civil, cujo Conselho Permanente de Justiça decidiu considerá-lo isento de crime previsto no art. 137, §§ 1º e 2º do C.P.M., aplicando-lhe, ainda a medida de internação pelo prazo de 2 anos, em seção especial do Hospital Juliano Moreira. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.915 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Edgar Mendes da Silva, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. Reformaram a sentença para absolver, unânimemente.

Nº 30.069 - Cap.Fed. Rei. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Lauro Baldissara, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.898 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Antônio Alves de Lima, fuzileiro naval, no 53.1756.6, do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 29.849 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Gerson Carolino da Silva, soldado do Depósito Central de Material de Motomecanização, condenado no gráu mínimo do art. 159 doC.P.M. (4 meses). Apelado: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanização. Deram provimento para reformar a sentença e absolver, unânimemente.

Nº 29.877 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Wilson Leão Brasil, soldado do Batalhão Santos Dumont, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 198 preâmbulo, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. Confirmaram a sentença, por ser do réu a apelação,unânimemente.

Nº 29.766 - Cap.Fed, - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Oberaldo de Oliveira Almeida, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça, do 2º Regimento de Infantaria. Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 29.943 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Hamilton Dias, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. Negaram provimento à apelação pa­ra confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 29.925 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Sezefredo Martins dos Santos, soldado do 6º Regimento de Artilharia 75 Auto Rebocada, condenado a 10 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Sexto Regimento de Artilharia 75 Auto Rebocada. Deram provimento, em parte, para reduzir a 6 meses, unânimemente.

Nº 29.978 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Ayres Casanova Martta, soldado do 9º Regimento de Infantaria, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: 0 Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria. Deram provimento, em parte, para reduzir a 7 meses, unanimemente.

Nº 29.867 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Narciso Vieira de Brito, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, condenado a 8 meses de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores. Deram provimento, em parte, para reduzir a 6 meses, unânimemente.

Nº 29.865 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar. Apelado: Alcyr Carlos de Oliveira, 2º sargento do Quadro de Mecânicos de Armamento do 1º/2º Grupo de Aviação, da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.745 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.Militar. Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 3a. R.M, que considerou incompetente a Justiça Militar para julgar o processo em que é indiciado o civil Gratuliano Lopes. Julgaram o fôro militar incompetente, contra o voto do Exmo.Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher, que o julgava compe­tente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 823 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Requerente: Haroldo Marques Ferreira, presidiário, recolhido à Colônia Penal Cândido Mendes, condenado a 30 anos de reclusão, incurso no art. 181 § 2º, nos II e IV do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de dezembro de 1949. Deferiram,em parte, para condenar a 20 de reclusão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que indeferiam a Revisão.

APELAÇÕES

Nº 29.953 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Paulo Menezes da Silva, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.969 - R. G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Albano Erni Essi, soldado do Regimento José de Abreu (6º Regimento de Cavalaria), condenado a 8 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento José de Abreu (6º Regimento de Cavalaria). Confirmaram a sentença que condenou a 6 meses, unânimemente.

Nº 29.441 - (Embargos) São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr.Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Embargante: Lindolfo Camargo, ex-soldado do C.P.O.R. de São Paulo, condenado a 16 meses de detenção,incur­so no art. 157 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de janeiro de 1958. Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara, Dr. Adalberto Barretto, Almte. Pinto de Lima e Gen. Alencar Araripe, que o recebiam.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

135 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Suscitante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- suscitando conflito de jurisdição negativo entre a 2a. Auditoria e 3a. auditoria da 1a. R.M..- no processo em que são indiciados os capitães do Serviço de Intendência do Exército Armando Coelho da Rocha Filho, Horácio Pinto Martins e os 2ºs sargentos da Escola Técnica do Exército, Waldirio Antonio dos Santos e Leonidas Moreira Hollanda. Suscitado: A 3a. Auditoria da 1a. Região Militar. Indeferiram o conflito, contra os votdos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, que tomava conhecimento e negava; Dr. Vaz de Mello, que tomava conhecimento e Dr. Adalberto Barretto, que julgava improcedente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.980 (LC/AD) 29.942 (PL/VM) 29..602 (AA/AD) 29.934 (AT/AB) 29.965 (FC/AB) 29.940 (AT/AD) 29.968 (AA/MR) 29.879 (AB/LC) 29. 47 (AT/MR) 30.001 (AA/MR) 29.859 (AT/VM) 29.923 (AT/VM) 29.967 (AT/AD) 30.006 (LC/AB) 29.981 (FC/MR) 29.996 (VM/FC) 30.016 (FC/MR) 30.024 (VM/AT) 29.922 (AB/AT) 29.896 (AB/FC)

Revisão Criminal 822 (AD/LC)

Recurso Criminal 3.746 (MR)