ATA DA 52a. SESSÃO, EM 5 DE JULHO DE 1946.

PRESIDENCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR.DR.WALDOMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR.DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 3 do corrente:

N.14.337-  R.G.do Norte.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e José Bezerra, sold. do 2° G.M.A.C., condenado no grau minimo do art. 227, c/c o art. 314 do C.P.M.- Apelados: O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M.; José Bezerra, soldado; e José Freire Prado, cap. do Ext°,absolvido do crime previsto no art. 152, § único, c/c os artigos 182 § 1° e 314 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que, reformando a sentença, em parte, absolvia o soldado, por julgar falta disciplinar, o ato praticado.

N.14.531-  M.Gerais .-Rel. o sr. Ministro Brig° Reitor Várady .-Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.- Apelado: João Evangelista Queiroga, insubmisso, absolvido do crime de insubmissão.- O Tribunal mandou anular o processo, sem mandar renová-lo, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

C  O  N  F  L  I  T O   D  E   J  U  R  I  S  D  I  Ç  à O

N.     84-C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Suscitante: O Conselho de Justiça da Auditoria da Pol. Mil. do D.F., que se julgou incompetente para processar o soldado do C.I.D.A.Aé - Manoel Guilherme dos Santos.- Suscitado: O Conselho de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M. - O Tribunal não tomou conhecimento, unanimemente.

C  O  R  R  E  I  Ç  Õ  E  S     P  A  R  C  I  A  I  S

N.   267-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Indiciado: Edgard Fraga de Oliveira Fillio, cabo do I/1° R.A.A.Ae.- Deu-se provimento, unanimemente.

N.   268-C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Indiciado:- João de Deus Fernandes, soldado do 38° B.C.- Deu-se provimento, unanimemente.

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

N.   360-C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Augusto Carlos Francisco Frederico Meier, proprietário, condenado no grau médio do art. 23 do Dec-Lei n. 4.766, de 1942, pelo Tribunal de Segurança Nacional.- Baixou-se em diligência, unanimemente.

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

N. 14.416 - M.Gerais.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Raul Soares de Sá, 3° sargento do 12° R.I., condenado a 1 ano de reclusão, grau minimo das penas do preâmbulo do art. 225 do C.P.M., convertido em prisão,de acordo com o art. 42 do mesmo código.- Apelados: O Conselho de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e Raul Soares de Sá, 3° sargento do 12° R.I.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a 18 meses de reclusão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Dr. Pacheco de Oliveira e Dr. Cardoso de Castro,que absolviam o acusado; Dr. Bulcão Vianna, Brigadeiros Heitor Várady e Amilcar V. Pederneiras, e Almt. Azevedo Milanez, que condenavam a vinte e quatro meses.

N. 14.420- C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Jurandir Vitorino dos Santos, sold. do 1° G.A.C. e Fortaleza de Santa Cruz, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 1° G.A.C. e Fortaleza de Sta. Cruz.- O Tribunal mandou anular o processo, sem mandar renová-lo, unanimemente.

N.14.426-     C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Oswaldo Antonio de Almeida, sold. do 3° R.I.M., condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.I.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 14.454- Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.- Apelado: José Joaquim Mariano, soldado do II/3° R.A.A.Ae., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.494-     C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev.o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Ruppert Cardoso, marinheiro, condenado a 7 meses de detenção, convertida em prisão, ex-vi do art. 42 do C.P.M, e como incurso no art. 163, c/c o art.59 n. I - tudo do C.P.M.- Apelados : O Cons. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha e Ruppert Cardoso.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a 18 meses de reclusão, unanimemente.

N.14.495-     R.G-do Sul.-Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: Marceu dos Santos Oliveira, soldado do 9° R.C.I., condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 9° R.C.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.533-     M.Gerais.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.- Apelado: João Luiz Feliciano, absolvido do crime de insubmissão.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.537-     C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o sr. Ministro Almte Azevedo Milanez.- Apelante:Arlindo de Souza, sold. do Regimento Escola de Artilharia, condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do Regimento Escola de Artilharia.- O Tribunal reduziu a penalidade a um terço da pena, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bulcão Vianna, e Brigadeiro Heitor Várady, que confirmavam a sentença.

N.14.546 - Paraná.-Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: João Pedro Antonio, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 3° R.A.M. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.634-     Espirito Santo.-Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Waldemar Pacheco, sold. do 1° G.M.A.C., condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conse. de Justiça do 1° G.M.A.C.- O Tribunal reduziu a penalidade a três meses de reclusão, unanimemente.

N.14.553-     R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: João Galdino da Silva, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do I/4.° R.A.D.C. - O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.589-     S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Eudes Spindola, sold. do 2° R.C.D., condenado a 1 ano e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 2° R.C.D.- O Tribunal reduziu a penalidade a oito meses de prisão, contra os votos dos srs. Ministros Gens. Edgar Facó e Ary Pires, Dr. Pacheco de Oliveira e Almt. Alvaro de Vasconcellos, que reduziam a penalidade a seis meses.

N.14.605-     S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Nelson Roldão dos Santos, sold. do 1° B.C.C.L., condenado no grau minimo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 1 B.C.C.L.- O Tribunal reduziu a penalidade a quatro meses e quinze dias, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bulcão Vianna, que confirmavam a sentença.

N.14.592-     Paraná.-Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Jorge Pedro Bom, soldado do 3° R.A.M., condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado: O Cons. de Justiça do 3° R.A.M.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N. 14.581-  C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Salvador Michel, sold. do Regt° Sampaio, condenado no grau médio do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regt° Sampaio.- O Tribunal reduziu a penalidade a dez meses e quinze dias de prisão, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro,Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, e Gen. Ary Pires, que confirmavam a sentença; Gen. Edgar Facó, Almt. Azevedo Milanez e Dr. Pacheco de Oliveira, que reduziam a penalidade a nove meses.

N.14.526-     R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr.Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Donaciano dos Santos Pinheiro, sold. do III/8° R.I., condenado a 9 meses de detenção, ex-vi do art. 165, c/c o art. 298 do C.P.M. -Apelado: O Cons. de Justiça do III/8° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.538-     C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Benedito Lourenço, sold. do Regimento Sampaio, condenado a 10 Meses de detenção, ex-vi dos arts. 57 e 163, c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1° R.C.D.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Dr. Pacheco de Oliveira, que reduziam a penalidade a nove meses de prisão.

N.14.532-     M.Gerais.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da Auditoria da 4a. R.M.- Apelado: Dalmar Bitencourt de Oliveira, insubmisso, absolvido do crime de insubmissão. Julgamento em sessão secreta.

N.14.580-     C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante:Paulino Borges da Silva, sold. da E.M. Rezende, condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus.- O Tribunal, confirmou a sentença quanto á segunda deserção, e quanto a primeira, mandou desentranhar os documentos a fim de ser a mesma julgada.

N.14.604.-  S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Walter Castilho, sold. do 1° B.C.C.L., condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 1° B.C.C. L.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.478-     S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Isotico Manoel Maciel, soldado do 6° G.M.A.C., condenado no grau minimo do art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 6° G.M.A.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.486-     C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Orlando Perdigão dos Santos, soldado do Regimento Sampaio, condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.505-     R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante:Wismar Rodrigues Bueno, sold. do 14° R.C.I., condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 1° R.C.I.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.512-     R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Abilio Celestino Ribeiro, soldado do III/8° R.I., condenado a 22 meses e 15 dias de detenção, ex-vi do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do III/8° R.I. O Tribunal reduziu a penalidade a dezeseis meses de prisão, unanimemente.

N.14.640-     R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: João Nunes de Souza, soldado do 5° R.C.I., condenado a 9 meses de detenção, ex-vi do art. 165, c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do III/8° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.646-     S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Renato Serrano, sold. do II/4.° -R.I., condenado no grau minimo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 4° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 14.375-  S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr.Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Ricardo Lerna, soldado do 2° R.Av., condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 2° R.Av.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Almts Azevedo Milanez e Alvaro de Vasconcellos, e Brig° Amilcar V. Pederneiras, que absolviam o acusado.

N.14.518-     C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante:José Corrêa Luiz, soldado da 4a. B.I.A.C. e Fte. Duque de Caxias (insubmisso), condenado no grau sub máximo do art. 55 do C.P.M.- Apelado:- O Cons. de Just. do 3° G.A.C. e Fte. de Copacabana.- O Tribunal reduziu a penalidade a cinco meses e dez dias de prisão, unanimemente.

N.14.519-     C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Virgilio Menichine, soldado do Regimento Sampaio, condenado no grau mínimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do Regimento Sampaio.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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O Habeas Corpus n. 23.087 - Pernambuco - do qual foi relator o Exm° Sr. Ministro Gen. Edgar Facó e paciente Manoel Ferreira de Souza, foi negado e não concedido, como, por equivoco, constou da ata da 51a. sessão de 3/7/46.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos criminais ns. . 3029 - 3034 - 3037; apelações ns. 13536 - 13694. - l4189 - 14394 -14447-14489 -14498 - 14500 - 14515 - 14539 - 14540 - 14550 – 14552 - 14557 - 14558 - 14564 - 14583 - 14591 - 14601 - 14610 - 14618-14620 -14629 - 14639 - 14641 - 14645 - 14668.

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Em seguida, foi encerrada a sessão.