ATA DA 62a. SESSÃO, EM 15 DE SETEMBRO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Dr. Autran Dourado e Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Brig. Armando Trompowsky e Gen. Olympio Falconieri da Cunha, com causa justificada.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 10 de setembro :

30.031 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Áureo Cabral de Farias, 2º sargento do Exército, S.M.R.-G.N.-171, absolvido do crime previsto no art. 136 do C.P.M..- Negaram provimento á apelação do Ministério Público, confirmado a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Autran Dourado, Vaz de Mello e Gen. Lima Câmara, que davam provimento à apelação do Ministério Público para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 136, reduzido a pena a 2 meses, de acôrdo com o § único do art. 35, tudo do C.P. Militar.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

25.954 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Pacientes: Heribaldo Dantas Vieira, deputado federal; padre José Aleixo; major Renato Freitas Brandão, 1º Ten. Francisco Xavier de Argolo; 1ºs sgts. Tasso Martins Bezerra, José Arivaldo Costa, Ataide Alves Figueiredo, Amarilio Francisco Vital, Manoel José da Silva; 3º sgt Luiz Mendonça Freire; cabo Manoel Lima Neto; comerciante Francisco Modesto dos Passos e outros, todos alegando coação por parte da Auditoria da 6a. Região Militar, pedindo seja julgada improcedente a denúncia.- Concederam a ordem, extendendo-a a todos os demais acusados, por não se tratar de delito previsto no Código Penal Militar, unânimemente.-

25.975 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Manoel Ferreira Brandão, civil, prêso icomunicável no Batalhão da Polícia do Exército, pedindo cessar sua incomunicabilidade.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.-

25.972 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Paciente: Antônio Dilva, civil, denunciado pelo Promotor da 1a. Aud. da 1a. R.M., pedindo seja declarada incompetente a Justiça Militar para julgá-lo.- Concederam a ordem, remetendo-se os autos à Justiça Civil, unânimemente.-

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

362 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do Código de Justiça Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, do marinheiro nacional Deocleciano da Silva Carneiro, condenado a 4 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º Alínea V do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Marinha, em sessão de 14 de janeiro de 1946.- Indeferiram a representação, unânimemente.-

367 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Leonel Peixoto e Antônio Avelino Dantas, civis, condenados a 1 mês de detenção, incursos no art. 209 do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., de 14 de abril de 1953.- Deferiram a representação, decretando a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

371 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da Aud. da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Sebastião Martins da Costa e Francisco Teodosio da Silva, soldados, condenados, por desclassificação para o art. 203 do C.P.M., a 8 meses de prisão e a 14 meses de prisão, respectivamente, e Eustaquio de Faria, soldado, condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, incurso no art. 208 do C.P.M., todos por sentença do C.P. de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., de 16 de junho de 1950.- Deferiram a representação, decretando extinta a punibilidade, pela prescrição, quanto à Eustaquio de Faria e indeferindo-a quanto a Sebastião Martins da Costa e Francisco Teodosio da Silva, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Dr. Autran Dourado, Gen. Lima Câmara e Brig. Álvaro Hecksher, que a deferiam com referência a todos os acusados.-

RECURSO CRIMINAL

3.747 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. Região Militar, que considerou incompetente a Justiça Militar para processar e julgar o I.P.M. no qual é indiciado o civil João Menezes Rebouças.- Negaram provimento ao recurso, mantendo o despacho recorrido que julgou incompetente a Justiça Militar, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

30.067 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Izidoro Claro de Oliveira, cabo do 1º Batalhão de Engenharia, condenado a 14 meses de detenção, incurso no art. 181, § 3º do C.P.M., por desclassificação e absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M..- Não conheceram do recurso do Ministério Público, mantendo a sentença da 1a. instância, unânimemente.-

29.889 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz Mello.- Apelante : Sebastião Rodrigues (3º), soldado do 3º Esquadrão do Regimento Marechal Caetano de Faria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Marechal Caetano de Faria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

29.342 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante : Romilda Cirilo ou Romil da Cilo, doméstica, condenada a 1 ano de detenção, incurso no art. 157, § 1º, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e 4a. Zona Aérea.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, corrigindo a classificação para o art. 155, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, que também provia, em parte, reduzindo a pena a 6 meses de prisão, no mesmo artigo 157, § 1º, c/c o art. 33, tudo do C.P.Militar.-

30.086 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante : Raimundo do Valle Sales, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 1 ano e dois meses de prisão, incurso nos arts. 181, § 3º e 182, § 5º c/c os arts. 62, I e 66, I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

30.058 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante : Edson de Souza Rodrigues, taifeiro de 2a. classe do Quartel de Marinheiros, condenado a 16 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

30.002 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Moacyr Evaristo, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Parque de Aeronáutica de São Paulo.- Provida, em parte, reduziram a pena a 15 meses e 1 dia e com aplicação do art. 166, diminuiram-na para 7 meses e 16 dias, unânimemente.-

30.017 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante : Wilson Cury, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

30.060 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Carlos Alberto Leidens, soldado do Batalhão Santos Dumont, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Santos Dumont.- Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

29.990 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Genito Teixera, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Provida em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

30.071 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Djalma Crizel, soldado do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

30.066 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Antônio Guimarães, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

30.025 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar e Daltro Ferreira Pôrto, soldado do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria e Daltro Ferreira Pôrto, soldado do Referido Regimento, condenado.- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, dando provimento a do acusado, para reformar a sentença e absolvê-lo, unânimemente.-

RECUIRSO CRIMINAL

Nº 3.749 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A promotoria da 8a. Região Militar.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça do Exército, da Auditoria da 8a. R.M., que considerou incompetente a Justiça Militar para julgar Álvaro de Moura e Silva, motorista, denunciando como incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Negaram provimento ao recurso, mantendo o despacho recorrido que julgou incompetente a Justiça Militar, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 30.005(MR/FC) 30.012(AD/FC) 30.047(AH/VM) 30.073(LC/AD) 30.053(AD/AT) 30.100(AA/VM) 30.089(LC/VM) 30.056(AH/AB) 30.100(AA/VM) 30.089(LC/VM) 30.056(AH/AB) 30.095(LC/AB) 30.062(AH/AD) 29.831(AB/AT) 29.914(AB/AH) 29.951(AB/PL) 30.081(AD/AA) 30.087 (AA/AD) 30.042(AT/MR) Embargos 29.747 (LC/AB)

Representações : 368 (MR) 365 (AD) 369 (AD)