ATA DA 68a. SESSÃO, EM 6 DE OUTUBRO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, DO EXMO. SR. DR. IVO D AQUINO FONSECA.

SECRETARIO, SR., DR. IBERE GARCINDO FERNANDES DE SÁ..

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky Dr. Murgel de Rezende, Gen, Alencar de Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Autran Dourado , com causa justificada.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç O E S

Nº 30.076 - Cap Fed.- Rel.- O Exmo.Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante : Walter Menezes, cabo do Batalhão de Serviços da Policia Militar do D. Federal, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 204 do C.P.M., por desclassificação.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Provida a apelação, reformaram a sentença e absolveram o apelante, unânimemente.-

Nº. 29.748 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto..- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M.-Apelado:Luiz de Assis Damasceno, soldado da Companhia do Quartel General da 6a. Região Militar, absolvido do crime previsto no art. 182 c/c o art. 59, II e letras “a” e “k”, tudo do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº. 30.125 - Bahia.- Rel.- Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Manoel da Rocha Silva, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.151 - Pernambuco. - Rel.- Ministro Gen. Alencar de Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante : A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado :José Moreira da Silva, soldado do 15º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art., 159 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.099 - R. G. do Sul.- Rel.- Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante : A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Gentil Branco, soldado do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.123 - Pernambuco. - Rel.- Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Quintino Teixeira de Vasconcelos, soldado do Regimento Guararapes, condenado a 10 meses de prisão, incursos no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.138 - R. G.do Sul - Rel.- Ministro Gen. Lima Câmara,.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Locy Pereira Figueredo,soldado do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 6 meses de prisão incurso no art. 163 do C.P.M.- A pelado : O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.136 - Minas Gerais.- Rel.- Ministro Gen, Alencar de Araripe.- Rev.-O Sr. Dr. Adalberto Barreto.- Apelante : Miromar Santos, soldado do 4º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 4 meses de prisão,incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º. Batalhão de Engenharia de Combate. Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.064 - Pará.- Rel-. Ministro Gen. Alencar de Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante : Manoel de Jesus Fernandes Cruz, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado : O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº. 30.153 - Pernambuco. - Rel-. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr.Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante : Comelio Rodrigues de Freitas,soldado do Regimento Guararapes (14º R.I.),condenado a 10 meses e 15 dias de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes (14º R.I.).- Provida,em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº. 30.070 - R. G. do Sul.- Rel-. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. -O Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante : Edir Garcia Lemos, soldado do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado : O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria.- Provida a apelação, anularam o prcesso,por inexistência de crime, unânimemente.-

Nº. 30.109- Cap. Fed.- Rel.-. Ministro Gen., Alencar Araripe.- Rev. - O Sr.Ministro Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Paulo Jose dos Santos, soldado de 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, condenado a 8 meses de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Antiaéreos.- Provida em parte, reduziram a pena s 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº. 30.106 -São Paulo.- Rel.-.O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelantes : A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.e Alberto de Albuquerque Filho,cabo de Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º, c/c o art. 59, letra ‘k’ tudo do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de justiça da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Alberto de Albuquerque Filho,cabo.- Negaram provimento às condições. Apelações, confirmando a sentença, por sua conclusão, unânimemente.-

Nº. 30.105 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. -O Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Adilson Martins Pacheco, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- Provida, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº. 30.111 - R.G.do Sul.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev. - O Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Sândi Martins, soldado do 7º. Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 164, item II do C.P.M..- Apelado: O Conselho de justiça do 7º. Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº. 29.685 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev. - O Sr.Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: João da Silva Castro, 1º. Tenente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M..- (Adiado julgamento, por falta de “quorum”- 1º. Adiamento).-

RECURSOS CRIMINAIS

Nº.3.750 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha.-Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha, que declarou a irresponsabilidade do acusado Dorgival Roberto da Silva, FN-SD, aplicando-lhe a medida de segurança de internação em Manicômio Judiciário, pelo prazo de 2 anos, na forma do art. 97 do C.P.M..-Negaram provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida, unânimemente.-

Nº. 3.754 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Recorrente: O Doutor Promotor da Auditoria da Quarta Região Militar.- Recorrido: O despacho do Doutor Auditor da 4a. Região Militar, que determinou o arquivamento do I.M.P., em que figuram como indiciados os civis: Napoleão Pamplona da Silva e José Maria de Sá.- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, acolhida a preliminar de não se tomar conhecimento do recurso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Gen. Falconieri da Cunha, Gen. Alencar Araripe e Dr. Vaz de Mello, que conheciam do recurso.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº. 25.983 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.-Paciente: Anísio Garcia da Silva, 1º. Tenente do Q.A.A., prêso em xadrez da Polícia do Exército, pedindo cessar a incomunicabilidade de sua prisão.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.-Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Petição Administrativa: 40 (AB)

Revisão Criminal: 831 (MR/PL)

Representação: 373 (AD)

Recurso Criminais: 3.751 (AB) 3.757 (VM)

Apelações: 29.995 (PL/MR) 30.029 (PL/MR) 30.116 (PL/MR)

30.088 (PL/MR) 30.103 (AD/LC) 30.059 (PL/MR)

30.098 (AB/AA) 29.994 (AA/AD) 30.018 (AT/VM)

30.034 (AT/AD) 30.063 (AT/AD) 30.077 (AT/VM)

30.079 (PL/AD) 30.091 (AH/AD) 30.092 (AT/AD)

30.108 (AT/VM) 30.112 (FC/VM) 30.131 (LC/AD)

30.135 (AT/VM) 30.144 (AA/AD) 30.149 (AH/AD)

30.140 (FC/VM) 30.128 (AT/MR) 30.156 (AT/MR)

Adiado o julgamento:

Apelação nº. 29.437 (EMBARGOS-AD/PL)

1º. Adiamento:

Apelação nº. 29.685 (AB/PL)