ATA DA 60a. SESSÃO, EM 8 DE SETEMBRO DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D' AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar de Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha Dr. Autran Dourado Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 3 de setembro:

29.738 - Minas Gerias. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelado: Acácio de Almeida Costa, civil, Secretário da Junta de Alistamento Militar de Laranjal, absolvido do crime previsto no art. 231, c/c o art. 66 § 2º do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmado a sentença absolutória, unânimemente.-

29.848 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Ignácio Nunes de Oliveira, cabo do 1º Batalhão de Carros de Combate, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença e condenaram o apelado a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.Militar, unânimemente.-

29.960 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da Auditoria 5a. R.M..- Apelado: João Boava, soldado do 1º Esquadrão Independente de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, V, do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmado a sentença absolutória, unânimemente.-

30.010 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Osmar Quintana, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves, absolvido do crime no art. 163 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, que provia o recurso para reformar a sentença e condenar o apelado a 3 meses de prisão, com aplicação do art. 166, do Código Penal Militar.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

620 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Assunto: O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 367 do C.J.M., submete à apreciação do Superior Tribunal Militar do I.P.M., instaurado para apurar a responsabilidade no acidente ocorrida com a viatura militar EB-214.936, em que figura como indiciado o cabo Hensck de Freitas Mendes e do qual foi encarregado o capitão Ney Alves de Moura.- Indeferiram a correição, determinando o arquivamento do I.P.M., unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

822 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Requerente: Francisco Monteiro, ex-capitão tenente (SI) da Reserva Remunerada da Armada, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., por acórdão Superior Tribunal Militar, de 26 de outubro de 1956.- Indeferiram o pedido unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, que se deu por impedido.-

PETIÇÃO

136 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Onofre Xavier de Castilho, soldado do 6º B.I. da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado como incurso no art. 117 (gráu mínimo) do Código Penal Militar, por acórdão de 14 de junho de 1939, pedindo anulação de sua condenação, por anistia, face ao que dispõe o art. 28 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, de 18 de setembro de 1946.- Deferiram para julgar extinta a punibilidade, por anistia, unânimemente.- INCOMPATIBILIDADE P/ OFICIALATO

12 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Sebastião Dantas Loureiro, major aviador, cujos autos de Incompatibilidade para o oficialato foram remetidos a êste Tribunal pelo Dr. Auditor da 1a. Auditoria de Aeronáutica, para os fins dos arts. 1º e 6º da lei 1.057-A, de 28 de janeiro de 1950.- (julgamento em sessão secreta).-

H A B E A S = C O R P U S

25.965 - R. G. do Sul.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Waldemar Norberto Resmini, designado para o 3º RCM, pedindo isenção do crime de insubmissão e da respectiva incorporação, por ser arrimo de família conforme declaração do delegado da 22a. DR da 8a. C.R., Pôrto Alegre.- Concederam a ordem, anulando o têrmo de insubmissão, unânimemente.-

25.966 - R.G. do Sul.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Jovir Mazutti, designado para o 3º RCM, pedindo isenção do crime de insubmissão e da respectiva incorporação, por ser arrimo de família, conforme declaração do Delegado da 22a. D.R. da 8a. C.R.- Concederam a ordem, anulando o têrmo de insubmissão, unânimemente.-

25.969 - R.G. do Sul.- O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima.- Paciente: Paulo Darcy Dall´Pizzol, designado para o 3º RCM, pedindo isenção do crime de insubmissão e da respectiva incorporação, por ser arrimo de família, conforme declaração do Delegado da 22a. D.R. da 8a. C.M..- Concederam a ordem, anulando o têrmo de insubmissão, unânimemente.-

25.968 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar de Araripe.- Paciente: Ciro Antônio Seganfredo, designado para o 9º RC, pedindo isenção do crime de insubmissão e da respectiva incorporação, por ser arrimo de família, conforme declaração do Delegado da 22a. D.R. da 8a. C.R..- Concederam a ordem, anulando o têrmo de insubmissão, unânimemente.-

25.967 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Enesto Rosolen, designado para o 2º RCM, pedindo isenção do crime de insubmissão e da respectiva incorporação, por ser arrimo de família, conforme declaração do Delegado da 22a. D.R. da 8a. C.R..- Concederam a ordem, anulando o têrmo de insubmissão, unânimemente.-

APELAÇÕES

29.979 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Angelo Novack Pederzolli, soldado do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença unânimemente.-

29.991 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: José Nunes da Silva, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmado a sentença, unânimemente.-

29.921 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima.- Apelantes: Ronaldo Salim Simão, civil, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198 § 4º nºs I, IV e V, c/c o art. 66 § 2º, tudo do C.P.M. e Zélio Silva, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198 § 4º, nºs I, IV e V, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

29.984 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar de Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Raimundo dos Santos Ferreira, marinheiro nacional, da Corveta "Cabedelo", condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

30.013 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar de Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Milton Freitas, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

29.939 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Maurício Rosa, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

29.959 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Jayme da Silva Oliveira, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de determinação, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 18º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

29.961 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: José Gastão das Santos, Fuzileiro naval, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 164-II, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

29.983 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Luadir Pereira de Azevedo, civil, absolvido do crime previsto no art. 229, § 1º do C.P.M..-(julgamento em sessão secreta).-

29.949 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Eny Cândido Coelho, soldado do I/6º Regimento de Obuzes-105, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de justiça do I/6º Regimento de Obuzes-105 e Eny Cândido Coelho, soldado do referido Regimento, condenado.- Negaram provimento á apelação do Ministério Público, provendo a do acusado para reformar a sentença e absolvê-lo, unânimemente.-

30.020 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Delmar Ramos Valente, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo e Delmar Ramos Valente, soldado do mesmo Regimento, condenado.- Provida a apelação do Ministério Público, negada a do acusado, reformaram a sentença e condenaram-no 6 meses de prisão, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

826 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Requerente: Fernando Marinho Guimarães, ex-capitão I.E., condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar de 18-8-1952.- Deferiram, restabelecendo a sentença de 1a. instância que condenou o requerente a 6 meses de suspensão do exercício da função, como incurso no art. 237 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara, Brig. Armando Trompwsky e Dr. Vaz de Mello, que indeferiam o pedido.-

APELAÇÃO

29.993 - Cap.Fed. Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica e Antonio Joaquim da Silva Gomes Junior, cadete, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M.; Sérgio da Silveira Cardador, cadete de Aer.; Luiz Eduardo Rodrigues Rosa, Rubens Sandes Ovelheiro, aspirantes Of. Av., condenados a 2 meses de detenção, incursos no art. 182 § 5º, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica e José Gildo de Mendonça, Marcos Clemente Amaro da Silveira, Edson Carvalho Alves, cadetes, absolvidos do crime previsto nos art. 182 § 5º, c/c art. 33, tudo do C.P.M..- (julgamento em sessão secreta).-

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No inicio da sessão, foi lida a seguinte proposta:

"Proposta de Modificação do Regimento Interno:

O § 13 do art. 9º Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

§ 13 - Decidir das questões administrativas referentes aos membros da Justiça Militar ou de ordem interna do Tribunal. Só submeter à questão deliberação do Tribunal, mediante distribuição sob a forma de Questão Administrativa, nos casos previstos em lei como atribuição privativa do mesmo Tribunal (modificações de regimento interno, organização dos serviços auxiliares, provimentos de cargos e de fixação dos respectivos vencimentos, etc.)

Justificativa:

Não tem o Tribunal Função legislativa, nem contenciosa.

A Constituição Federal, no art. 97, inciso I, dáo aos Tribunais atribuição de:

- elaborar os regimentos internos;

- e organizar os serviços auxiliares, provendo-lhe os cargos na forma da lei.

e ainda propor ao Poder Legislativo competente a criação ou a extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos.

No inciso III do mesmo art. Refere-se a concessão de férias, nos têrmos da lei.

- O C.J.M., já desatualizado repete essas atribuições no art. 91, letra I.

Não há assim nas leis ordinárias, nenhum dispositivo que mande o Tribunal opinar a não ser nos casos:

- de modificação de regimento interno ;

- de provimento dos cargos dêsses serviços;

- e de proposta sôbre reestruturação dos serviços e fixação de vencimentos.

Não pode o Tribunal decidir sôbre:

modificações dos quadros de sua secretaria nem atribuir novos vencimentos aos novos funcionários.

Isso é atribuição do Poder Legislativo.

A equiparação que se operar por feito da lei 264, de 1948, apesar da colidir com art. 97 da Constituição, deve ser ato de aplicação de lei da competência administrativa e da responsabilidade do Presidente do Tribunal.

Rio 31 de julho de 1958.

(a.) T. de Alencar Araripe.

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A seguir, foi apresentado pela Comissão do Regimento Interno, o seguinte parecer:

"Propõe o Exmo. Sr. Ministro General Tristão de Alencar Araripe a seguinte alteração na redação do número 13 do art. 9º do Regimento Interno:

"Art. 9º - 13 - Decidir das questões administrativas referentes aos membros da Justiça Militar ou ordem interna do Tribunal. Só submeter a questão à deliberação do Tribunal, mediante distribuição, sob a forma de Questão Administrativa, nos casos previstos em lei como atribuição privativa do mesmo Tribunal (modificações do Regimento Interno, organização dos serviços auxiliares, provimentos dos cargos e de fixação do respectivos vencimentos, etc.)"

Na justificação da sua proposta, transcreve seu ilustre autor o disposto no art. 97 da Constituição Federal, que traça os limites e extensão da competência dos Tribunais na esfera administrativa.

Fora dêstes casos, efetivamente, não se justifica a intervenção do Tribunal.

É, portanto, parecer da Comissão que se aprova a proposta.

Capital Federal, 4 de agôsto de 1958.

(as.) Armando Trompowsky - Presidente

Murgel de Rezende - Relator

A. pinto de Lima.

Submetida a proposta, com o parecer da Comissão, foi a mesma aprovada, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.992 (AD/PL) 30.031 (AD/AH) 29.982 (AH/VM) 30.027 (AA/AD) 30.041 (AH/MR) 30.051 (LC/MR) 30.049 (AA/AB) 30.009 (AH/MR) 30.043 (AA/VM) 29.999 (AH/AD) 30.033 (AH/AD) 30.080 (LC/MR) 30.093 (AA/MR) 30.097 (AH/MR)

Representações : 363 (VM) 364 (MR)

Inquérito : S1 (AB)

2º adiamento:

Revisão Criminal 822 (AD/LC)