ATA DA 60a. SESSÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Heeksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daud Fabrício, ministro convocado.

Acha - se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 14 de setembro:

N° 30.897 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Marinha.- Apelado: Jeovat Ramos Ferreira, MN – OR - nº 53-31643, absolvido do crime previsto no art. 136 §§ 2º e 3º c/c o art. 182, tudo do C.P.M..- Provida, em parte, à apelação do Ministério Público, reformaram a sentença absolutória, condenado o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no preâmbulo do art. 182 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Brig. Álvaro Hecksher, que a proviam para reformar a sentença absolutória, condenando o acusado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 136 § 3º c/c o art. 182, preâmbulo do C.P.Militar.-

Nº 30.905 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Marinha.- A pelados: Antônio Rocha da Silva, MN-1a.CL, El e Dilson da Silva, MN-1a. CL.MO, absolvidos dos crimes previstos no art. 198 § 4º, item V do C.P.M..- Preliminarmente, não tomaram conhecimento da apelação do Ministério Público por sua intempestividade, unânimemente.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A  Ç Õ E S

Nº 30.954 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: César Lucio de Melo, 3º sargento do Exército, do 1/5º Regimento de Obuses-105, condenado a quatorze meses de reclusão, incurso no art. 207 c/c o art. 66, § 2º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Quinta Região Militar.- Negaram provimento à apelação, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha, Brig. Alves Secco e Dr. Adalberto Barretto, que a proviam, em parte, para reduzir a pena a 9 meses e 10 dias de prisão.-

Nº 30.966 – Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Carlos Gomes de Souza Filho, soldado da 2a. Cia. do 19º Batalhão de Caçadores, Salvador, condenado a treze anos de reclusão, incurso no art. 181, § 2º, inciso IV do C.P.M.e fixado em cinco anos o prazo de incapacidade para o exercício de função pública, ex-vido art. 54, § único, nº I, letra “a” do mesmo Código.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Sexta Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-    

Nº 30.857 – Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: Flávio Silva Pires, estudante, civil, absolvido do crime previsto no art. 243, c/c o art. 242 do C.P.M.; Nilo Corrêa Condé, civil, oficial do Registro Civil e escrivão da Polícia de Piraúba, absolvido do crime previsto no art. 242 c/c os arts. 243 e 33, tudo do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.932 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.- Apelado:  Ismael Teixeira de Oliveira, civil, absolvido do crime previsto no art. 204 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.022 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Marinha e Ivany Alves, Capitão Tenente A.M., condenado a três meses de suspensão do exercício do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M., por desclassificação.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Marinha e Ivany Alves, Capitão Tenente, A.M., condenado.- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, acolhia a preliminar de não se conhecer da apelação do Ministério Público, por falta de objeto e no mérito, deram provimento à apelação da defesa para reformar a sentença e absolver o apelante, sem prejuízo da ação disciplinar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Daudt Fabrício, Gen. Alencar Secco, que conheciam da apelação do Ministério Público e no mérito negavam provimento às apelações, confirmando a sentença condenatória e Dr. Autran Dourado, que conhecia da apelação do Ministério Público para desclassificar o crime para o art. 198 e condenar o apelante a 1 ano de prisão, negando provimento ao seu recurso.-

Nº 30.733 – (Embargos) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Embargante: Robespierre Pacheco de Moraes, 2º Tenente do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 152 c/c o seu § único e com o art. 182 do C.P.M..-  Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 15 de junho de 1959.- Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Brig. Alves Secco, Gen. Alencar Araripe e Gen. Falconieri da Cunha, que os recebiam para absolver o embargante.-

Nº 30.970 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante:  Gibrail Pereira, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a treze meses de prisão, incurso no art. 153 do C.P.M. (Deserção).- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, e corrigindo a sentença, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.Militar, unânimemente.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 59a. sessão, em 14 de setembro de 1959).-

Nº 30.924 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelantes: A Promotoria da Segunda Auditoria da Primeira Região Militar, Ovidio Tribouillet Pennaforte, Capitão do Exército, condenado a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no art. 203 c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M.; Helio Martins Filgueiras, civil, condenado a um ano e dois meses de reclusão, incurso no art. 208 c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M.; e Mario Ramos dos Santos, 2º sargento do Exército, condenado a um ano e dois meses de reclusão, incurso no art. 208 c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M., todos por desclassificação.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Segunda Auditoria da Região Militar e Ovidi o Tribouillet Penaforte, Capitão do Exército, Helio Martins Ffilgueiras, civil; Mario Ramos dos Santos, 2º sargento do Exército, condenados; e Walter de Andrade, absolvido do crime previsto no art. 229 c/c o art. 33 e § 2º do art. 66, tudo do C.P.M..- Quanto a Ovidio Tribouillet Penaforte, Capitão do Exército, negaram provimento à apelação da defesa, provento a do Ministério Público, para reformar a sentença e condená-lo a 3 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M., decretando sua indignidade para o oficialato, nos têrmos do Decreto-lei 3.038, de 10 de feveiro de 1941, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que o condenava a 3 anos e 1 mês de reclusãoo; quanto às apelações, confirmando a sentença condenatória de 1 ano e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 208 c/c o § 2º do art. 66, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que proviam a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condená-lo a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 c/c o art. 33 e Dr. Murgel de Rezende, que provia a apelação do Ministério Público para condená-lo a 25 meses de reclusão, como incurso noart. 208 c/c o § 2º do art. 66; quanto ao 3º sargento, Mario Ramos dos Santos, proveram, em parte, a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condená-lo a 25 meses de reclusão, como incurso no art. 208 c/c o 2º do art. 66, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Almte. José Espíndola, que proviam a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condená-lo a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 c/c o art. 33; quanto ao civil Walter de Andrade, negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando sua senteça absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Gen. Daudt Fabrício, que proviam a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condená-lo a 1 ano e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 208 c/c o § 2º do art. 66; quanto ao civil Roberto Emiliano Manes, proveram a apelação do Ministério Público, reformando a sentença absolutória para condená-lo a 1 ano e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 208 c/c o § 2º do art. 66, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello Gen. Alencar Araripe, que reformaram a sentença para condená-lo a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 c/c o art. 33, tudo C.P.Militar.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, que se deu por impedido.- Usaram da palavra os Srs. Drs. Carlos de Araújo Lima e Sylvio Guimarães, advogados.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 57a. Sessão, em 2/9/1959).-

R E V I S Ã O    C R I M I N A L

Nº 869 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Requerente:  Waldemar Passos Borba, civil, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23 de junho de 1948, como incurso no art. 243 do C.P.Militar.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).-

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 30.874 (JE/VM) 31.008 (DF/AB) 31.018 (FC/MR)

30.956 (JE/AB) 31.009 (AA/AB) 30.018 (AD/DF)

31.027 (DF/MR) 31.012 (JE/VM) 31.005 (AD/AH)

30.995 (FC/VM) 31.007 (AS/VM) 31.011 (AH/MR)

31.028 (AA/MR) 31.035 (AA/VM) 31.037 (MR/DF)

30.767 (AD/FC) 30.949 (AB/JE)

Embargos: 29.992 (AB/AS) 29.951 (AB/JE)

 

Revisão Criminal: 867 (AB/AH)

 

Inquérito: 83 (AA)