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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 13ª SESSÃO, EM 19 DE MARÇO DE 1982 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES, PROCURADOR DE 1ª CATEGORIA - NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

O Ministro Ruy de Lima Pessoa encontra-se em gozo de férias.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos.

APELAÇÃO

43.176-6-  Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: HELICIO MORILHO, 3º Sgt. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º/4º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, de 16 de setembro de 1981, Adv. Dr. Ricardo Trad. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

RECURSO CRIMINAL

5.493-1-  Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 17 de novembro de 1981, que julgou procedente a exceção de coisa julgada interposta pelo civil MARCELO PENA GENELHU, e determinou o arquivamento dos autos. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso de Ofício para manter a decisão recorrida.

APELAÇÃO

43.061-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: ELISEU MARQUES DA SILVA, Marinheiro, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 240, do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de maio de 1981. Advs. Drs. Alfredo A. Guarischi e Palma e Nélio Roberto S. Machado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada.

No início da Sessão o Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO fez o seguinte pronunciamento:

"É com tristeza que levo ao conhecimento da Casa o passamento, hoje, pela madrugada,no Rio de Janeiro, do Dr. Antonio Joaquim Mariano Nogueira Coelho, Auditor aposentado desta Justiça.

Tive a honra de conhecê-lo, quando o ilustre magistrado então ocupava, numa das Auditorias de Marinha, a função de Advogado-de-Ofício. E, mais tarde, sendo eu Promotor da 2ª Auditoria do Exército, em São Paulo, vim recebê-lo, como Auditor daquele Juízo.

Sem dúvida, trata-se de um elemento de escol do nosso foro, de origem maranhense..

Por tudo isso, requeiro, Sr. Presidente, que, na Ata da Sessão dos trabalhos de hoje, seja inserido um voto de pesar, apresentando à família enlutada as nossas condolências."

Nas Apelações 43.152-9, 43.098-9 e 43.240-1, constantes da Ata da 12ª Sessão, funcionou como Procurador Geral da JM o Subprocurador Dr Antonio Brandão Andrade.

Publica-se, a seguir, o resultado das Apelações julgadas em sessão secreta na 11ª Sessão, em 16.3.82:

APELAÇÕES

43.292-4-Rio de Janeiro, Relator Ministro Dilermando .Gomes Monteiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ªAuditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Infantaria Blindado, de 13 de novembro de 1981, que absolveu o Sd. Ex. ANTONIO ABILIO DOS SANTOS, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para condenar o Sd. Ex. ANTONIO ABILIO DOS SANTOS, como incurso no art 187, a quatro meses e vinte dias de detenção, convertida em prisão, na forma do art 59, tudo do CPM com remessa de cópia do Acórdão ao Ministro do Exército.

43.124-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM; GERALDO FLORÊNCIO DA SILVA, 2º Sgt. Ex., condenado a três anos o oito meses de reclusão, incurso no art 251, § 3º, c/c o art 53, § 3º, tudo do CPM, com o benefício do art 527 do CPPM, alterado pela Lei 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 10 do junho de 1981, que absolveu os civis GERALDO DE OLIVEIRA, do crime previsto nos arts 251, § 3º, e 315, c/c o art 79; ALDEMAR DA SILVA CHAVES, do crime previsto nos arts 251, § 3º, e 312, c/c o art 79; e MOYZÉS CAVALCANTI MARTINS, do crime previsto no art 254, tudo do CPM. Advs. Drs. Juarez Tavares, Augusto S. Moraes Rego, Alcyone V. P. Barreto, Manuel de Jesus Soares e José Carlos T. Hardman. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não acolheu as Preliminares arguídas pela defesa de GERALDO FLORÊNCIO DA SILVA e negou provimento ao apelo do mesmo e, deu provimento em parte ao apelo do MP quanto ao mesmo para reformar a sentença e condená-lo a 2 anos , 4 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no art 251 , parágrafo 3º, c/c o art 53, tudo do CPM, mantendo a absolvição dos apelados ALDEMAR DA SILVA CHAVES e MOYZES CAVALCANTI MARTINS.

ENCERRAMENTO DA 13ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 14.30 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.179-0(AP/RP)- Aud/7a. proc. 35/80-0- Adv José Leite

Apelação 43.188-8(RP/AP)-2a.Mar. proc. 02/81-8- Advs Alfredo A. . Guarischi e Palma e Nélio R. S. Machado

Apelação 43.200-2 (AP/RP)- Aud/11a. proc. 550/81-3- Advs Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 43.181-0(RP/CR)-3a./3a. proc. 3/81-0- Adv W Jobim Neto

Apelação 43.241-0(SF/RP)- Aud/7a. proc. 10/68-9- Adv José Leite

Apelação 43.226-6(SF/RP)- Aud/8a. proc. 505/81-2- Adv Adherbal M  Mattos

Apelação 43.252-5(JB/RP)- Aud/11a. proc. 556/81-1- Adva Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 43.199-5(CR/RP)- Aud/l2a. proc. 517/81-2- Adv Benedito de Jesus P. Tavares

Apelação 43.238-0(DM/RP)-1a.Mar. proc. 52l/81-7- Adv João Pedro de Saboia B. Mello Filho

Apelação 43.248-7(DM/RP)- Aud/8a. proc. 507/81-5- Adv Adherbal M Mattos

Apelação 43.233-7(RP/RA)-1a.Ex. proc. 19/80-8- Adv Antonio Zain

Apelação 43.234-5(RP/RMA)- Aud/9a. proc. 10/81-1- Adv João Crescêncio Filho

Recurso Criminal 5.500-8(RP)- Aud/4a. proc. 10/8l-0

Apelação 42.970-9(DM/JP)-2a./2a. proc. 9/30-5- Advs Luiz Eduardo R. Greenhalgh e outros

b) aguardando dec. de prazo:

Apelação 43.186-l(JP/RMA)-3a./3a. proc. 1/81-5- Adv W Jobim Neto

Apelação 43.215-9(JP/RA)-la./3a. proc. 16/80- G- Adv Lúcia Helena de Brito Queruz

Correição Parcial 1.249-7(GG)- Aud/5a. proc. 8/81-4- Adv Mariano Taglianetti

Apelação 43.284-3(JB/JP)- Aud/12a. proc. 516/81-6- Adv Benedito de Jesus P. Tavares

Apelação 43.312-2(JB/JP)-1a.Ex. proc. 522/81-0- Adv Manoel Francisco de Lima

Apelação 43.256- 8(SF/JP)- Aud/11a. proc. 562/81-1- Adv Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.017-2 (ST/DS)-1a.Mar. proc. 2/81-0- Adv João Pedro S B. Mello Filho

Apelação 42.679-5(ST/JB)- Aud/12a. proc. 14/79-9- Adv Maria de Nazare

dos Reis Teixeira

Apelação 43.079-2 (JP/DS)- Aud/9a. proc.0l/81-2- Advs Venancio N de Miranda Ploger e Berto Luiz Curve

Apelação 43.273-8(SF/JP)-1a.Mar. proc. 526/81-9- Adv João Pedro de S. B. Mello Filho

Apelação 43.184-5(JP/RMA)-2a.Ex. proc. 13/80-8- Advs Gelson Guilherme O. Sampaio e outros

Apelação 43.223-1(DM/GG)-1a.Mar. proc. 519/81-2- Adv João Pedro de Saboia B. M. Filho

Recurso Criminal 5.499-2 (GG)-2a./2a. proc. 43/71-0- Advs Marco Antonio Rodrigues Nahum e outros

Apelação 43.296-7(JB/JP)- Aud/9a. proc. 524/81-5- Advs Estavam C Macedo e Adelcy M. R. Simões O. Prudêncio

Apelação 43.328-9(JB/JP)-la.Ex. proc. 50l/82-0- Adv Manoel Francisco de Lima

Embargos "in" Recurso Criminal 5.360-7(JR/JF)-2a.Mar.proc. nº 274/65-6- Adv Nélio R. S. Machado

c) aguardando publicação:

Apelação 43.325-4(RMA/GG)-Aud/4a. proc. 512/81-6-Adv Dalto V. Eiras

Apelação 43.293-2(SF/JP)-2a./2a. proc. 529/81-7-Adv Paulo Ruy de Godoy e Paulo Debeus

Apelação 43.301-7 (SF/JP)-3a./2a. proc. 531/81-0-Adv Reinaldo S Coelho

Apelação 43.317-3(SF/JP)- Aud/9a. proc. 50l/82-3- Adv Adelcy M. R. Simões C.Prudêncio

Apelação 43.322-3(RA/GG)-1a.Mar. proc. 06/76-9- Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Apelação 43.071-7(JR/DM)-Aud/12a. proc. 028/80-3-Advs Benedito de Jesus P. Tavares e Maria de Nazaré R. Teixeira

Apelação 43.266-5(DS/GG)-3a.Ex. proc. 529/81-6-Adv José Carlos T. Hardman

Apelação 43.280-0(AP/JP)-1a.Mar. proc. 528/81-1-Adv João Pedro S. B. Mello Filho