ATA DA 24ª SESSÃO, EM 2 DE MAIO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO MAJOR BRIGADEIRO HEITOR VÁRADY, NO IMPEDIMENTO DO VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, e Dr. Vaz de Mello, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministro Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado, e Gen. Ary Pires, Vice-Presidente, e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão asecreta de 30-4-1952:

Nº 20.976 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º G.C.A.A.Aér. 40 mm., e Durval Bevilaqua, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Pelo voto de desempate, foi confirmada a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Octavio Medeiros, Gen. Castello Branco e Dr. Vaz de Mello, que reformavam a sentença, para condenar a seis meses de prisão. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S   -   C O R P U S

Nº 24.901 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: Jorge Pereira Nobre, M.N. 2ª cl. nº 480.235, preso no Presidio Militar da Marinha (Quartel do Corpo de Fuz. Navais). Concedeu-se a ordem, para ser posto em liberdade, sem prejuizo do processo a que responde, unanimemente.

Nº 24.905 - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Mustafá Sfaier, suboficial da Aeronáutica.- Negou-se a ordem, unanimemente.

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

Nº 20.021 -  (Embargos) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargante: Nilo Muniz Camargo Barboza, civil, condenado a 2 anos de reclusão, na forma do preâmbulo do art. 232 do C.P.M.. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 26 de outubro de 1951. - O Tribunal recebeu os embargos, para absolver o embargante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Castello Branco, que os desprezavam.

Nº 21.094 -  Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Alvaro Fernandes, soldado do 9º G.A.Cav. 75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.Cav.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.109  - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Odilon Pinto de Almeida, s 2.Q.IG.FI. nº 50.20.03.229, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 168 c/c o art. 62, I e II e art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Fortaleza.- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.133 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: João Antonio, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Aer..- Pelo voto de desempate, o Tribunal reformou a sentença, para absolver o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros, que confirmavam a sentença.

Nº 20.699 -  Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Virgilio Batista de Prá, soldado da 14ª cia. de Transmissões, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 10º G.A.C.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.705 - M. Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Esc. de Sargentos das Armas e Belmiro Virgilio, soldado da Cia. de Comando e Serviços da Esc. de Sgt. das Armas, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 21.051 -  Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Edval da Silva, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a seis meses de prisão incurso no art. 159 c/c o item 1º do art. 62 e art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Base Aérea de Recife.- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.074 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da Aud.da 6ª R.M. e Antonio Tabosa da Silva, 3º sargento M:R. da Esc. de Aprendizes de Marinheiros, condenado a tres meses de detenção, por desclassificação da denúncia de fls. 2, para o art. 227 do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Armada da Aud. da 6ª R.M. e Antonio Tabosa da Silva, 3º sgt. M.R..- Reformou-se a sentença, para absolver-se o acusado, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco, que reformava a sentença, para condenar a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 154 do C.P.M..

Nº 21.062 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M. e Walter Fioravante, cabo da 1ª Cia. de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 156 c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 21.095 -  Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Sebastião Ribeiro, soldado do 9º G.A.Cav.-75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.Cav.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.112 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Genesio Lopes da Silva, soldado do 6º R.I., condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.I. Regt. Ipiranga.- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.065 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Ubaldo Trindade Ferreira, soldado do 3º Regt. de Cav., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. reduzida para tres meses de acôrdo com o art. 166 tambem do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º Reg. de Cav..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.125 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio Mauricio Martini, soldado do 3º R.A.Cav.-75, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.A.C.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.005 - M.Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm de Justiça da Aud. da 4ª R.M. e Manoel Martins Lopes, cabo da Força Policial do Estado de Minas Gerais, absolvido do crime previsto no art. 154, § 1º do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.597 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Luiz Vieira de Souza, soldado da Cia. de Fronteiras de Porto Velho, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 27º B.C..- Reformou-se a sentença, para absolver-se o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros, que confirmavam a sentença.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 16 de abril Apels. 21.055(AT/HV) Emb. 20.567(CC/BC) 20.568(BC/CC) Ses. de 18 de abril Aps. 20.939(HV/CT) 21.011(HV/AT) 21.012(BC/VM) 21.016(CC/VM) 21.030(BC/CC) 21.047(CB/HV) 21.048(BC/CC) 21.056(HV/OM) 21.063(BC/VM) 21.081(BC/CC) 21.072(OM/HV) 21.085(BC/VM) 21.084(VM/CC) 21.100(OM/HV) 21.124(CB/OM) 21.111(CB/OM) Ses. de 23 de abril aps. 20.660(BC/CC) 20.706(AT/HV) 20.707(HV/CB) 20.726(CB/AT) 20.741(AT/HV) 20.742(HV/CB) 20.744(CB/AT) 20.944(CC/VM) 20.951(HV/CB) 20.955(CB/AT) 20.977(AT/HV) 20.980(CB/AT) 20.988(AT/CB) 21.002(CB/AT) 20.999(AT/HV) 21.033(HV/AT) 21.010(AT/CB) 21.038(CB/VM) 21.061(CB/HV) 21.066(HV/CB) 21.070(HV/OM) 21.076(CB/HV) 21.090(BC/CC) 21.093(BC/HV) 21.096(HV/CB) 21.097(CB/OM) 21.099(AT/HV) 21.107(CB/HV) 21.110(HV/CB) 21.113(AT/HV) 21.123(HV/CB) 21.126(AT/HV) 21.161(HV/AT) Ses. de 25 de abril apsl. 20.946(HV/AT) 20.950(AT/HV) 20.964(HV/AT) 21.022(AT/HV) 21.089(HV/BC) 21.091(HV/OM) 21.151(AT/OM) 21.114(HV/OM) 21.152(AT/OM) 21.215(HV/OM) 21.165(AT/OM) 21.162(MR/VM) 21.219(HV/AT) 21.183(AT/OM) 21.243(HV/CB) 21.197(AT/OM) 21.251(HV/AT) 21.223(BC/MR) 21.260(HV/OM) Ses. de 28 de Abril apsl. - 20.957(CC/BC) 21.024(VM/BC) 21.036(CC/BC) 21.037(VM/CC) 21.041(CC/VM) 21.044(VM/BC) 21.068(OM/AT) 21.080(VM/BC) 21.082(CC/BC) 21.138(VM/BC) 21.224(MR/CC) 21.173(CC/BC) 21.236(MR/VM) Ses. de 30 de abril Inq. 41(CC) Apelaçs. 20.943(OM/CB) 20.715(BC/CC) 20.969(OM/CB) 21050(CC/BC) 20.993(OM/CB) 21.146(AT/CB) 21.015(OM/CB) 21.160(AT/CB) 21.021(OM/AT) 21.174(VM/MR) 21.035(OM/AT) 21.177(AT/CB) 21.054(OM/AT) 21.242(VM/CC) 21.134(OM/CB) 21.258(BC/VM) 21.141(OM/AT) 21.277(CC/VM) 21.155(OM/AT) Emb. 20.484(CC/BC) Mad. de Seg. Emb. 21(BC) Ses. de 2 de maio Apelações 20.731(AT/OM) 20.426(HV/CB) 20.929(BC/CC) 20.945(AT/OM) 20.978(HV/CB) 20.989(HV/AT) 21.000(HV/CB) 21.009(OM/AT) 21.053(CB/OM) 21.067(CB/OM) 21.079(HV/CB) 21.137(HV/CB) 21.168(OM/AT) 21.186(OM/AT).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.