ATA DA 74a. SESSÃO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola e Brig. Vasco Alves Secco.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado, com c a usa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta   a    sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão    anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 11 de novembro  :

Nº 31.051 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.-  O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da Segunda Auditoria da Marinha.- Apelado: Gildo Menezes Dantas, GR-SC-nº 58.0205.3, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença condenando o acusado a 6 meses de prisão,como incurso no art. 171 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brigadeiros Alves Secco e Álvaro Hecksher, que confirmavam a sentença absolutória.-

Nº 31.057 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Segunda Auditoria da Segunda Região Militar.- Apelados: Fernando Lopes Martins, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 245 do C.P.M., por desclassificação e Ary Annunciato ou Ary Anunzziato, civil, absolvido do crime previsto no art. 240 c/c o art. 33 do C.P.M..- Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, confirmando a sentença apelada que condenou Fernando Lopes Martins a 6 meses de detenção, c omo incurso    no art. 245, e absolveu Ary Annunciato  ou Ary Anunzziato, do crime previsto no art. 240 c/c o art. 33, tudo do C.P.Militar, unânimemente. Pelo voto de desempate   do Exmo. Sr. Ministro Presidente, aprovada a proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, no sentido de serem remetidos ao Exmo. Sr. Procurador do Estado de São Paulo, cópias de documentos e solicitando providências para serem apuradas as responsabilidades de pessoas não denunciadas no presente processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto e Brig. Alves Secco, que a rejeitavam.-

Nº 31.065 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: A Promotoria da Terceira Auditoria da Terceira Região Militar.- Apelado: Daltro Soares Pedroso, soldado do 7º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 31.132 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Marinha.- Apelado: Jarbas L essa Freire, 2a. CL-SM-nº 57.5206.3, absolvido dos crimes previstos nos arts. 182 § 1º, item I e II e 154 c/c o art. 66 § 1º, tudo do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.138 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Marinha.- Apelado: Jerônimo Alarcon, FN-CB-nº 50.0420.6, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.957 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: João   de Oliveira, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 198 § 4º nºs IV e V combinado com o § 2º do mesmo artigo, todos do C.P.M.; Apelado:  O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Quinta Região Militar.- Negaram provimento à apelação, decretando, porém, extinta a punibilidade, péla prescrição, unânimemente.

Nº 31.038 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brigadeiro Alvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Wilson Rodrigues, 3º sargento MR-nº. 40.0253.3, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.; Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a senteça, unanimemente.

Nº 31.055 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro General Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Segunda Auditoria da Marinha; Apelado: Elizardo Melo da Silva, MN-2a. CL-SC nº 55.3876.3, que o Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Marinha resolveu nos têrmos do art. 35, preâmbulo do C.P.M., declararirresponsável, aplicando-lhe a medida de segurança de internação em manicômio judiciário, pel oprazo de dois anos, em face do estabelecido no art. 97 § 1º, item III do mesmo Código.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.059 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brigadeidro Vasco Alves Seco.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran do Colégio Militar do Rio de Janeiro, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.; Apelado: O Conselho   de Justiça do Primeiro Regimento de Cavalaria de Guardas.- Provida, em parte, a apelação, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unanimemente.-

Nº 31.070 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almirante José Espindola- Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Wanderley de Sá Pereira, soldado do 6º Batalhão de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.; Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Infantaria da Policia Militar do Distrito Federal.- Negaram provimento á apelação, confirmando a sentença, unanimemente.

Nº 31.074 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almirante José Espindola.- Apelante: Rosemiro Cardoso Ferreira, cabo, condenado a três anos e seis meses de reclusão, incurso no art. 229, § 1º c/c o § 2º do art. 66 e aplicada ainda a pena acessoria de que trata o art. 49, nº II e Antonio Moreira Fonteneli, soldado, condenado a três anos e seis meses de reclusão, in

Nº 31.091 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Newton da Silva Neres, 2a. CL-TA-AR-nº 38.1301.4, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164,II combinado com o art. 57, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 31.099 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Lores de Mello Baptista, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 31.101 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Ver.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Afonso da Silva, soldado do Regimento Guararapes, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 182, c/c o art. 62 nºs I e IV, alínea “c”, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Sétima Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 31.107 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: José Rosa Gonçalves Filho, soldado do Forte de Copacabana e Terceiro Grupo de Artilharia de Costa, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte de Copacabana e Terceiro Grupo de Artilharia de Costa.- Provida, em parte, reduziram a pena de 3 meses de prisão, com aplicação do art. 166 do C.P.M., unânimemente.-

N° 31.147 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Felisberto Manoel de Souza, soldado do Centro de Preparação do Oficiais da Reserva de Recife, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimememnte.-

N° 31.131 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Elias Thomaz, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado:  O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Negaram provimento,confirmando a sentença, unânimemente.incurso no art. 229, § 1° c/c o § c/c o § 2° do art. 66 e art. 33, caput e aplicada ainda a pena acessoria de que trata o art. 49 n° II, tudo  do C.P.M., ambos os réus serbindo na 3ª Cia de Fronteira; Apelado: O Conselho Permanente de Justiçada Auditoria da Oitava Região Militar.– Provida, em parte, a apelação, desclassificaram o crime para o artigo 203, c/c o art. 66, § 2°, do C.P.M., condenando ambos os apelantes a 14 mesme de prisão, unanimente.

Nº 31.140  - Rio Grande do Sul.– Re.– O Sr. Ministro General Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Claudio Silveira, soldado da Base Aerea de Porto Alegre, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.; Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aerea de Porto Alegre.- Negaram provimento à apelação, confirmando a sentença, unanimemente.

Nº 31.137  - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almirante José Espindola.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Francisco Freire de Andrade, soldado do Terceiro Grupo de Canhões Oitenta e Oito Anti Aereos, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.; Apelado: O Conselho de Justiça do Terceiro Grupo de Canhões Oitenta e Oito Anti Aereos.- Negaram provimento, à apelação, confirmando a sentença, unanimemente.

Nº 31.117  - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brigadeiro Vasco Alves Secco.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Devamor de Souza, soldado do 10º Regimento de Infantaria, cond enado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.M.P.; Apelado: O Conselho de Justiça do 10° Regimento Infantaria.- Provida, em parte, à apelação, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unanimemente.

N° 31.116 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almirante José Espindola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.Autran Dourado.- Apelante:  José Carlos Ferro, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.; Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- Provida, em parte, à apelação, reduziram a pena a 10 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.108 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brigadeiro Vasco Alv es Secco.- Rev.- O Sr. Minitro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Helio Alexandre da Silva, FN-SD-56.1297.6, condenado a seis meses de detenção incurso no art. 163 do C.P.M.; Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Marinha. – Negaram provimento à apelação, confirmand o  a setença , unanimemente.

N° 30.450 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Domingos Jesus Inaimo, soldado do 2° Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° Grupo de Canhões 90 Antiaéreos.- Provida a apelação, reformaram a sentença, a bsolvendo o apelante, unânimemente.-

N° 31.083 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Marinha.- Apelado: João Mariano Pereira, 3° SG-MO-n°  43.5470.3, que o Conselho da Permanente de Justiça   da Primeira  Auditoria da Marinha determinou o arquivamento do processo nos têrmos do Decreto n° 7.611, de 5 de junho de 1945.- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 31.093 – Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da Sexta Região Miligar e Lourival Gregório do Carmo, cabo Mpme Florentino da Silva Brio, TA-CO-MOR, ambos da Base Naval de Salvador, cujo Conselho Permanente de Justiça que os julgou, determinou a remessa dos autos à autoridade militar competente, para a devida sanção disciplinar, desde que a sentença em julgado.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça para a Armada na Auditoria da Sexta Região Militar e Lourival Gregório do Carmo, cabo MRm. e Florentino da Silva Brito, TACO-MOR, ambos da Base Naval de Salvador, que o referido Conselho resolveu não condenar os acusados do crime previsto no art. 198, §§ 2° e 4°, item V, combinado com o art. 19, II, tudo do C.P.M., determinando a remessa dos autos à autoridade militar competente, para a devida sanção  disciplinar, desde que a sentença transite em julgado.- (Julgamento em sessão secreta).-

RECURSO   CRIMINAL

Nº 823   –   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Recorrido: A decisão do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica que julgou incompetente a Justiça Militar para processar o 2° tenente R/2 do Exército Pedro Monteiro de Oliveira e outros.- Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo a decisão recorrida, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que lhe dava provimento, julgando competente o fôro militar.-

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 31.084 (DF/AD) 31.092 (AD/DF) 31.102 (MR/FC)

31.060 (AB/AA) 31.080 (AB/JE) 31.130 (JE/MR)

31.156 (FC/AD) 31.157 (AH/MR) 31.160 (DF/AD)

31.161 (AA/AD)

Representações   :   420  (FC)  421  (AD)

Conflito de Jurisdição  :  137 (AD)

Revisão Criminal   :   875 (MR/AA)

Recursos Criminais   :   3.821 (AD)  3.824  (AD)