ATA DA 120ª SESSÃO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Major Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 19/12/1952:

Nº 22.132 - Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Elsio Couto, soldado do 4º R.C.Mec., absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.149 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e José Ribamar Marques, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.151 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Toene Leal Ribeiro, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.174 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Sebastião de Almeida Campos, soldado do 11º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.175 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. -Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Geraldo Pereira dos Santos, soldado do 11º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.185 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Apelados: Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria e José de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido de acôrdo com o art. 29 e 31 do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

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Ao iniciar a sessão, o Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal do ofício nº 4.218, de 16/12/952, do Exmo. Sr. Ministro da Guerra, referente ao requerimento em que Edgardo de Berredo Leal, pede reversão ao serviço ativo, no cargo de Auditor, com o despacho do Exmo. Sr. Presidente da República, nos seguintes termos: "Indeferido, de acôrdo com o parecer do S.T.Militar. - Em 27/11/952.- (a.) G. Vargas".

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

PETIÇÕES (Prescrição da Ação Penal)

Nº 4 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª Região Militar pede seja decretada a extinção da punibilidade do réu Sebastião Ignácio Teodoro, condenado a 5 anos de prisão com trabalho, grau médio do art. 156, do antigo Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu deferir o pedido para julgar extinta a punibilidade por prescrição, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 6 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - O advogado de ofício da Auditoria da 4ª R. Militar, requer a decretação da prescrição em favor do réu Jaime Lopes Machado, condenado em 24 de junho de 1946 a 8 (oito) mêses de detenção, incurso no § lº, do art. 157, do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu deferir o pedido para julgar extinta a punibilidade por prescrição, unânimemente.

Nº 5 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - O advogado de ofício da Auditoria da 4ª R.Militar requer a decretação da prescrição em favor do réu Nilo Cândido Neri, condenado em 15 de maio de 1945 a um (1) mês e vinte e três (23) dias de detenção, gráu mínimo, preâmbulo, do art. 189, do C.P.M., acrescida de 1/3 (um têrço) art. 190, nº II e mais 1/3 (um têrço) art. 314, tudo do mesmo Código. - O Tribunal resolveu deferir o pedido para julgar extinta a punibilidade por prescrição , unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.462 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar que deixou de receber a denúncia oferecida contra o 1º Ten. F. Pública, Geraldo Lima Penido, sgts. do Exército Ulysses Atayde Marcondes, Gerson da Cruz Medeiros, Pedro Pery Mascarenhas Filho, João Rodrigues Garcia e o civil Rubens de Paula e Silva. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, unânimemente.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.082 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: Almir de Mello, civil, prêso por determinação do Sr. Comandante da 3ª Região Militar. - O Tribunal resolveu julgar o pedido prejudicado, unânimemente.

Nº 25.062 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: José Gonçalves Matta, 1º sargento, aluno do Curso de Oficiais Especialistas, prêso no 3º R.A.M.. - O Tribunal resolveu julgar o pedido prejudicado, unânimemente.

Nº 25.083 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Paciente: Amador Sysneiros do Amaral, Promotor da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar os componentes do Conselho de Instrução incompatíveis para votarem, em vista de serem apontados como coatores, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgol de Rezende, Gen.Góis Monteiro e Gen. Alencar Araripe. Usaram da palavra o Dr. Amador Sysneiros de Amaral e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral.

INQUÉRITO- POLICIAL MILITAR

Nº 48 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Inquérito Policial Militar em que figuram como indiciados os capitães médicos Drs. Oldano Amorim Pontual e Cezar Montezuma de Oliveira Filho, da Junta de Saúde da 7ª R.M., submetido à apreciação dêste Tribunal em face do disposto no art. 91, letra "a" do C.J.M.. - O Tribunal resolveu determinar a remessa dos autos à Auditoria, para prosseguimento do feito, com referência aos indiciados, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 22.212 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. - Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: José Mauro Martins Antunes, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a 15 mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea do Recife. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 21.772 - (Embs.) Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Embargante: Manuel Antunes da Rocha, marinheiro de 2ª classe, condenado à pena de 18 mêses de prisão, como incurso no art. 182 do C.P.M.. - Embargado: O acórdão do S.T.M. de 13/8/52. - O Tribunal resolveu desprezar os embargos, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 22.180 - Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Geraldo Augusto da Silva, soldado do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.152 - Pará.- Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Raimundo Cavalcante Carvalho, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.178 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Manoel Antonio Adão, soldado do 23º R.I., condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.184 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: José Ilberti, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.192 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Edmundo Lemos da Silva, soldado do lº R.C.Mec., condenado a 6 mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.203 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antonio Ferreira Deodato, soldado do 20º B.C., condenado às penas de 15 mêses de prisão, na forma do artigo 163 do C.P.M., reduzidas de 1/3, de acôrdo com o § 2º do art. 31 do referido Diploma. - Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 22.171 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armado Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Elsio Rodrigues de Souza, soldado do R.E.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. l63 c/c as atenuantes dos arts. 23, n. II, 62, n. I, III, IV, letra "a" e art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.232 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Milton Martins da Silva, soldado R.C. da Polícia Militar do D.F. absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.206 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octvio Medeiros. - Rev. - O Sr.Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: João Domingos da Cunha, soldado do 3º R.A.Cav.-75, condenado às penas do gráu submédio (6 mêses) do art. 159. - Apelado: O Conselho do Justiça do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 22.2l4 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoriada Marinha e Eletronio Leal Moreira, MN-SM-2ª classe nº 490.362, condenado à pena de seis mêses de prisão, mínimo do art. 164 nº II c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha e Eletronio Leal Moreira, MN-SM 2ª classe nº 490.362. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença condenar o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.198 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: José Franscisco Bezerra, soldado do 14º R.I., condenado a 6 mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do l4º R.I.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.188 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Walter Guilherme Weynham, soldado do 12 R.C.Mec., condenado a 6 mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado. - Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.211 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. ArmandoTrompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: José Ribeiro do Carmo, soldado do 23º B.C., condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do CP.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.221 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Arthur Rodrigues, soldado do 1º G. Art. a Cav.-75, condenado às penas do gráu submédio do art. 57 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.224 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Otacílio Gonçalves de Oliveira, soldado do 1º G.A.Cav.-75, condenado às penas do gráu mínimo (4 mêses) do art. 57 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75. - Tribunal resolveu confirmar a sentença, corrigindo-a para o art. 159 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.225 - R.Grande do Sul. – Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Natalino Fernades de Souza, soldado do 1º G.A. a Cav.-75, condenado às penas do gráu mínimo (4 mêses) do art. 57 do C.P.M. (art. 159 do C.P.M.). - Apelado: O Conselho de Justiça do lº Grupo do Artilharia a Cavalo-75. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, corrigindo o art. para o 159 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.l60 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. e o capitão I.E. Tyrio de Sousa Britto, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 168, segundo as regras do art. 57, tudo do Código Penal Militar. - Apelados: Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª R.M. e o capitão I.E. Tyrio de Sousa Britto, condenado. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 6 de outubro, Petição 104. (CC)

Ses. de 24 de novembro, Aps.: 22.165 (CC/VM) 22.199 (MR/VM)

Ses. de 26 de novembro, Ap. : 22. 186 (VM/CC)

Ses. de 28 de novembro, Ap .: 22.227 (VW/MR)

Ses. de 1 de dezembro, Rev. Criminal 629 (VM/CC)

Ses. de 10 de dezembro, Aps.: 22.219 (OM/AA) 22.189 (AT/AA)

22.229 (OM/AT) 22.215 (AT/M) 22.230 (AT/AA)

Ses. de 12 de dezembro, Aps.: 22.137 (OM/PL) 22.235 (OM/AA)

22.270 (VM/CC) Embs. 21.277 (CC/VM)

Ses. de 15 de dezembro, Aps.: 22.113 (PL/OM) 22.153 (OM/PL)

22.131 (PL/OM) 22.167 (AT/PL) 22.l48 (PL/OM) 22.976 (AA/PL)

22.179 (AT/PL) 22.195 (PL/AT) 22.207 (AT/PL) 22.209 (PL/AT)

22.257 (AT/AA) 22.277 (CC/MR)

Ses. de 17 de dezembro, Aps.: 22.161 (AA/PL) 22.170 (OM/PL)

22.193 (AT/PL) 22.183 (OM/PL) 22.204 (AA/PL) 22.213 (PI/AA)

22.245 (AA/PL)

Ses. de 19 de dezembro, Aps.: 22.196 (OM/PL) 22.210 (OM/PL)

22.190 (AA/PL) 22.223 (OM/PL) 22.220 (AT/PL) 22.243 (OM/AT)

22.231 (AA/PL) 22.247 (OM/AA) 22.236 (AT/PL) 22.261 (OM/AA)

22.283 (AA/AT) 22.276 (OM/AA) 22.285 (OM/AT)

Ses. de 22 de dezembro, Prescrição de Ação Penal (Petição) nº 7.(MR)

Aps.: 22.222 (PL/AT) 22.251 (PL/AT) 22.260 (CC/VM) 22.273

(AT/AA) 22.286 (AT/AA) 22.299 (AA/AT) 22.303 (AT/AA) 22.305

(CC/VM) Correição Parcial 436 (VM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.