ATA DA 77a. SESSÃO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1 959.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTAVIO MEDERIOS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado. Brig. Álvaro Heckshers, Dr. Adalberto Barretto. Almte. José Espíndola, Brig Vasco Alves Secco e Gen. Daudt. Fabrício, ministro convocado.

Acha-se Licenciados, o Exmo. Sr. Ministros Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovado a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 23 de novembro:

Nº 31.080 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro DR. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- A pelanate: A Promotoria da Primeira Auditoria da Primeira Região Militar.- Apelado: Antônio Benício de Lima, servente, lotado no Estabelecimento Central de Transporte, Que a Sentença do C.J. Julgou isento de pena quanto ao crime do art.243, julgado incompetente o fôro militar, quanto ao crime previsto no art. 241, tudo do C.P.M., não lhe aplicando a medida de segurança.- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença que julgou o acusado isento de pena quanto ao crime previsto no art.243 e julgando o fôro militar incompetente quanto ao crime previsto no art.241, não lhe aplicado a medida de segurança. Vencidos, em parte, aos Exmo. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, dr. Murgel de Rezende, Gen. Daudt. Fabrício e Gen. Falconieri da Cunha, que confirmando a senteça, aplicavam ao acusado a medida de segurança de internação em manicômio judiciário pelo prazo de 2 anos.-

Nº 31.092 – R.G. do Sul. Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Terceira Região Militar.- Apelados: Júlio Antônio Goularte, saldado do Arsenal de Guerra de General Câmara, absolvido do crime previsto no artigo 182 § 5º do CP.M., sem prejuízo da ação disciplinar.- Negaram Provimento à apelação do Ministério Público, Confirmando Provimento á apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto e Almte. José Espíndola, que lhe davam provimento, para reformar a senteça e condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182 § 5º do C.P.M Dr. Vaz de Mello, por não ter assistindo o relatório.-

Fôram, a seguir, relatodos e julgados os seguintes processos :

HABEAS-CORPUS

Nº 26151 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Pacientes: César de Adolfo Campelo, Gen. Div. Reformado; Dino Rocco Sebastião Nericí.major, servindo no 2º Btl. de Fronteiras e Clarel Barcelos dos Santos, 2º ten. Reformado, todos presos à disposição do Sr. Gen. Comandante do. II Ex., pedindo serem postos em liberdade.- denegada a ordem, unânimemente.-

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 642 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, Submete á Apreciação do Superior Tribunal Militar, os autos do I.P.M., instauturdos no 23ºR.I., Blumenau-Sta. Catarina, no qual figura como indiciados o cabo Antônio Erico Berti, daquele Regimento, responsável por um acidente havido com uma viatura do referido Regimento.- Provida a Correição, determinaram a remessa do I.P.M ao Exmo. Sr. Dr. Auditor da 5a. Região ,Militar, para os fins de dereitos. unânimemente.-

APELAÇÕES

Nº 31.067 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Segunda Região Militar.- Apelado: Manoel Cordeiro dos Santos; civil, absolvido do crime previsto no § único do art. 149, do C.P.M..-(Julgamento em Sessão Secreta).-

Nº 31.063 – Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Re.- o Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sexta Região Militar.- Apelado: Luiz Pereira de Andrade, Cabo da Base Aérea de Salvador, Absolvido do crime Previsto no art.182 § 5º do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.876 – (Embargos) Cap. Fed.- o Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- v. O Sr. Ministro Almte. José Espíindola.- Embargantes: Jacinto Julio dos Santos E José de Oliveira Santos, trabalhadores civis do Arsenal de Marinha, condenado e oito meses de Reclusão, incursos no Art. 198 § 4º, alíneas IV e V, tendo-se em vista na aplicação de pena os arts.57 e 62, alínea IV, letra “b” e art. 198 § 2º, tudo do C.PM..- Embargados: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, De 26 de agosto de 1959.-Receberam os embargos, para cassar o acórdão e absolver os embargantes, unânimemente.- Usou da palavra o Sr. Dr. Edgard Passos Sena, Advogado.-

Nº 31.130 – Cap. Fed.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Primeira auditoria da Marinha.- Apelado: Jorge Cândido Ramos, cabo, CA-nº 50.0794.3, servindo na Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha, absolvido do crime previsto no art.163 do C.PM.- (Julgamento em sessão Secreta).-

Nº 29.706 – (Embargos) Pernambuco.- rel.- Miniostro DR. Murgel De Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Embargante: Zacarias Bezerra Filho, ex-Soldado do Exército, condenado a dois meses e quinzes dias de prisão, Incurso no art. 182 § 5º c/c o § 1º do art. Tribunal Militar, De 30 de maio de 1958.- Recebeidos os embargos, cassaram o acórdão para absolver o embargante, contra os votos dos Exmos. Srs Ministros Dr. Autran Dourado, que os desprezavam.- Dr. Vaz de Mello, Por não ter assistindo o relatório.-

Nº 31.141 – Cap. Fed.- Rel.- o Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: Sebastião Cândido dos Santos, saldado do Contingente da Diretoria Geral do Material da Aeronáutica, condenado a quinze messes e 1 dia de prisão, incurso no art.163 c/c art.61, nº 1 tudo do C.P.M..- Apelado: O Concelho Permanente de Justiça da Segundo Auditoria da Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 31.056 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: A Promotoria da Segunda Auditoria da Marinha.- Apelado;. Ariorlean Borges Castelo Branco, FN-SD-n°..57.1747.6, absolvido do crime previsto no art.163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.160 – Cap. Fed.- Rel.- Sr. Ministro Gen. Daudt. Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Policia Militar e Copo de Bombeiro do D.Federal.- Apelado: Euclides Magnani, saldado do.6º Batalhão de Infantaria da Pollicia Militar do D.F., Absolvido do Crime previsto no art.163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.084 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt. Fabrício.- Ver.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado .- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria Da Marinha.- Apelado: Agenor Gomes de Sales, 2º SG-AT-nº 44.8270.4, que o Conselho Permanente de Justiça da Primeira auditoria da Marinha determinou e arquivamento do processo, nos têrmos do Decreto nº 7.611, de 5 de junho de1945.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.150 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Ver.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.Federal.- Apelado: Lêonida Evangelista de Souza, cabo do 2º Batalhão de Infantaria da Policia Militar do D.Federal, absolvido do crime previsto no art.163 do. C.P.M..- (Julgamento em sessão sacreta).-

Nº 31.148 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri Barretto.- Apelante: Paulo Moisés da Silva, saldado 3º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a doze meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Construção.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses d prisão, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel do Rezende e Brig. Alves Secco. Por não terem assistido o relatório.-

Nº 31.157 – Cap. Fed. Rel.- O Sr. Ministro Murgel de Rezende.- Apelante: Elizeu dos Santos Bernardes, FN-SD-nº 57.1002.6, condenado a seis meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanete de Justiça da Segunda Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 31.155 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.-Apelante: Israel Luiz de Oliveira, Saldado de Base Aérea de São Paulo, condenado a dezessete meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 31.154 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Mauro Corrêa de Paula, saldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a dose meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça de 5º Regimento de Infantaria.- provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. – Não tomaram parte no julgamento, os Exmo. Srs. Ministros Dr. Murgel De Rezende e Brig. Alves Secco, por não terem assistido o relatório.-

Nº 31.164 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Orlando Santos de Oliveira, saldado do 6º Regimento e Cavalaria, condenado a vinte e um meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho De Justiça do 6º Regimento de Cavalaria.- Provida, Em parte, Reduziram a pena a 8 meses de prisão, unânimemente.- Não tomaram a parte no julgamento, os Exmo. Srs, ministros Dr. Murgel de Rezende e Brig. Alves Secco, por não terem assistido o relatório.-

Nº 31.069 – Cap. Fed.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher.- Rev,- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Gilson de Araujo Pereira, saldado do 3º Batalhão de Infantaria da Policia Militar do D.Federal, condenado a seis meses de prisão, incurso no art.163do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Infantaria da Policia Milittar do D.Federal.- Negaram provimento, confirmando a senteça, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmo. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Brig. Alves Secco, por não terem assistido o relatório.-

No expediente, foi lido o oficio nº 840-G, de 22 de outubro de 59; de Chefe do Estado Maior das Fôrças Armadas, pedindo, ao Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal, a Indicação de estagiário para o Curso Superior de Gurra, em 1960.

O Exmo. Sr. Ministro Presidente, comunicou ao Tribunal que, em atenção ao oficio em referência, indicou o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende para estagiar no Curso Superior de Guerra em 1960.

O Tribunal, na 76a. Sessão, Realizada em 23 de novembro corrente, por proposta de Exmo. Sr. Almirante Presidente, decidiu, por maioria, alterar, a foma abaixo, a redação da letra “b” do art.128 do Regimento Interno:

“b” – Os cargos isolados de provimento afetivo de Bibliotecário e de Arquivista serão preenchidos por servidores da Secretaria do Tribunal, que possuam, respectivamente, os cursos de bibliotecário e de arquivo, prestados em estabelecimento oficiais, e tenham mais de dois anos de efetivo exercício do Tribunal.

Não havendo servidores na condições previstas, o preenchimento das vagas dêsses cargos será feito através de concursos de títulos dentre os candidatos que, além daqueles cursos, possuam os requisitos exigidos para o ingresso no serviço púbico federal.

Voltaram contra a proposta os Exmo. Srs Ministro Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha Dr. Autram Dourado.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

31.193

(AA/MR)

31.078

(AH/MR)

31.124

(AA/MR)

31.136

(AH/MR)

31.106

(AH/MR)

30.776

(AB/AH)

31.087

(AH/AB)

31.097

(AH/AD)

31.114

(AH/AB)

31.126

(AH/AD)

31.142

(AH/AB)

31.149

(AH/AD)

31.162

(FC/MR)

31.170

(AH/AD)

31.174

(AA/AB)

31.179

(JE/AB)

31.184

(MR/AH)

31.206

(AA/AB)

31.115

(MR/AH)

31.178

(MR/FC)

 

 

Apelações:

Correção Parcial : 641 (FC)

Recurso Criminal : 3.826 (AB)