ATA DA 42a. SESSÃO, EM 19 DE JUNHO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Dr. Telêmaco Autran Dourado e Ministros convocados Auditor Dr. Adalberto Barreto e Almte. Jorge do Paço Mattoso Maia.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados e Gen. Falconieri da Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

REVISÃO CRIMINAL

Nº 750 - Cap.Federal.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Requerente: Marcelino Rosa da Silva, extranumerário mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 203 c/c o art. 198, § 2º do C.P.M., por sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica, de 27 de agôsto de 1952.- Deferido o pedido para absolver o requerente, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que o indeferia.-

HABEAS - CORPUS

Nº 25.821 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Feliciano Costa, soldado, prêso no xadrez do 1º Reg. de Cavalaria, pedindo ser pôsto em liberdade.- Converteram o julgamento em diligência, unânimemente.-

APELAÇÕES

Nº 28.888 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Manoel Rodrigues de Medeiros Filho, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.663 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante : Nivaldo Pereira Alves, MN-2a. Classe, nº 523486.3, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 198 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.881 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Manoel Batista de Lima, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, inciso V do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.836 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Jacinto Lucário de Andrade, cabo do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso nos arts. 171 e 182, §§ 5º e 6º e § 2º do art. 229 do C.J.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado que dava provimento para reduzir a pena a 1 ano de detenção e Gen. Alencar Araripe, que reduzia a pena a 6 meses de detenção, como incurso no art. 171 do C.P.Militar.-

Nº 28.355 - (Embargos) - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Carlos Bezerra Martins, 2º sargento do I/4º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 178 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de outubro de 1956.- Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady, que os recebiam para absolver o embargante.-

Nº 28.862 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica e Joaquim Lázaro Leite, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 198 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica e Joaquim Lázaro Leite, soldado da referida Base, condenado.- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, provendo à do acusado, para reformar a sentença e absolvê-lo contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto, que negava provimento à ambas apelações, confirmando a sentença.-

Nº 28.691 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: Helder Benevides Alencar Teixeira, Capitão do Exército, absolvido do crime previsto no art. 229, preâmbulo, c/c o art. 33, tudo do C.P.M. e Revaldo Aristabulo Neuhaus Vieira, 2º Tenente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 229, preâmbulo, do C.P.M. e Adalberto Alencar Feijó Benevides, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).-

Nº 26.782 - (Embargos) Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Embargantes: Sebastião Dantas Loureiro e Fortunato Câmara de Oliveira, majores aviadores; Mustafá Sfair, suboficial; Francisco Galhardo Lopes, sargento, todos da Aeronáutica, condenados a 2 anos de prisão, incurso no art. 134 do C.P.M.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de junho de 1956.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).-

Nº 28.687 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Vital Manoel de Sena, cabo da Aeronáutica, do Destacamento de Maceió, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.962 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.- Apelado: José Veríssimo e Argemiro Figueiredo, soldados do Depósito Regional de Material de Intendência da 9a. Região Militar, absolvidos do crime previsto no art. 182, c/c o art. 66, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 28.789 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 8a. R.M. e o 2º sargento do Estabelecimento de Finanças da 8a. R.M. Nery Maximiano Ferreira, absolvido do crime previsto no art. 241 do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).-

PETIÇÃO

Nº 123 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Jorge Addad, civil, condenado por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de setembro de 1954, a pena de 6 meses de prisão, incurso no art. 243 do C.P.M., requer seja decretada a prescrição da condenação que lhe foi imposta.- Decretada a extinção da condenação, pela prescrição, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Adiado o julgamento: Apelações : 28.691 (VM/AD) Emb. 26.782 (AB/AD)

28.789 (AB/AD)

Apelações:28.904 (MM/AT)

28.929 (LC/AT)

28.910 (MM/AA)

 

28.946 (FC/LC)

28.922 (MM/FC)

28.947 (HV/AT)

 

28.936 (MM/AT)

28.965 (FC/AT)

28.943 (MM/AA)

Representação: 289 (AB)

Apelações : 28.953 (FC/HV)

28.990 (LC/HV)

26.709 (AB/MR)

 

28.728 (AD/AB)

28.874 (AD/AB)

28.928 (MM/HV)

 

28.931 (VM/AB)

28.948 (AT/AA)

28.967 (AT/FC)

 

28.974 (AT/AA)

28.975 (AA/MM)

28.987 (AA/LC)

 

28.945 (MR/VM)

28.961 (MR/AB)

 

Incompatibilidade para o Oficilato : 11 (AD/LC)

Revisões Criminais: 758 (VM/AD) 774 (VM/AB)