ATA DA 40a. SESSÃO, EM 12 DE JUNHO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DC SR. MINISTRO GEN.F.J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO,O SR.DR.FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO, O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Varady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 9 do corrente:

N.10704- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro (Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Varady.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud, da 3a. R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3° R.M.M, que absolveu Carlos Ivaniski, sold. do 3º R.M.M., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Gen. Manoel Rabello, que, preliminarmente, anulava o processo.

N.10706- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.M.M, que absolveu Anazeno Nunes Machado, sold. do 3º R.M.M., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Gen. Manoel Rabello que, preliminarmente,anulava o processo.

N.10726- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a. R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5° -R.C.I. que absolveu Zeferino Rodrigues, sold. do 5º R.C.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Manoel Rabello e Dr. Cardoso de Castro, que, anulando o processo, mandavam renova-lo, e Almte.Azeve do Milanez, que confirmava a sentença.

N.10727- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud, da 3a. R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° -R.C.M. que absolveu Claudionor Rodrigues Cunha, sold. do 2° R.C.M., do crime previsto no item 2, do parag. 2º, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento,unanimemente.

N.10766- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M.-Apelado:Orlando Neto de Pinho, sorteado do 1° R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por falta de objeto,unanimemente.

N.10769- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante:A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado: Natalino Pereira, sorteado do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.10773- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:A Prom. da 1a. Aud. da 2a.R.M.- Apelado: Manoel Domingues da Silva, sold. do 4° B.C., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-O Tribunal resolveu, preliminarmente, anular o processo, deixando, porem, de mandar renova-lo. por ter sido o reu julgado definitivamente incapaz, unanimemente.

N.10774- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: A Prom. da la. Aud. da 2a.R.M.-Apelado: José Fonseca, sold. do 4º B.C.. absolvido do crime previs to no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, deixando, porem, de mandar renová-lo, por ter sido o reu julgado definitivamente incapaz, unanimemente.

N.10800- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud, da 2a.R.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a.Aud, da 2a.R.M. que absolveu Romolo Emiliano de Farias, sold. da 5a.B.I.A.C. e Forte dos Andradas, do crime previsto no art. 154 (preâmbulo) do C.P.M, c/c o art. 58, parag. 1°, C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu a pena de 2 anos de reclusão, de acordo com o novo Codigo, com a regra do artigo 58 § 1°, ou sejam 2 anos e 4 mêses e mais o aumento do torço do artigo 59 do Dec-Lei n. 4766, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que o condenava sem o aumento do referido terço.

N.10818- R.G.do Sul.-Rel.o,sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen Edgar Facó.- Apelante.A Prom. da 2a.Aud, da 3a.R.M.- Apelado: João Teresan, sold. do 5° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo,contra os votos dos srs. Ministros Gen. Manoel Rabello, que anulava também mas mandava renovar o processo, e Almte. Azevedo Milanez, que confirmava a sentença apelada.

N.10836- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante:A Prom. da la.Aud. 1a 2a.R.M.-Apelado:Albertino dos Santos Costa, sold. do 5º B.C, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, deixando, porem, de mandar renova-lo, por ter sido o reu julgado definitivamente incapaz, unanimemente.

N.10874- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a. R.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.M.M, que absolveu Modesto Emílio Delevati, sold. do 3º R.M.M., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, contra o voto do sr.Ministro Gen. Manoel Rabello e Dr. Cardoso de Castro, que o anulavam mandando renovar o processo, e Almte. Azevedo Milanez,que confirmava a sentença.

N.10934-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da la. Aud. da 2a.R.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.C.D, que julgou nula a praça do reu Solon Euclides Corrêa, ex-3º sargento do mesmo Regtº, denunciado como incurso no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen. Militar,unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N. 4717-  C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Osval do Miranda Pimentel, sold. da Cia. Extranumeraria da Escola Militar, condenado no grau médio do art. 150 do parag. 1°, do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 27/8/937, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, parag. único, do Dec-Lei 6227, de 24/1/44.- O Tribunal resolveu deferir a petição para o fim de con denar o requerente á pena de treze anos de reclusão, ex-vi do art. 181 e § único do artigo 2°, do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N. 9932-  Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Requerentes:Brasil Grumiché e José Neto, soldados do 14º B.C., condenados, o primeiro, no grau máximo do art. 107 do C.P.M, e o segundo, no grau máximo do mesmo artigo, com a redução da terça parte (art. 57).por Acórdão deste Tribunal de 8/10/43, pedindo que lhes seja aplicado o disposto no art. 2°, parag. único, do Dec-Lei 6227 de 24/1/44;-O Tribunal resolveu reduzir a pena do ex-soldado Brasil Grumiché a nova meses de prisão e a do ex-soldado José Neto a seis meses de prisão ex-vi do § único do artigo 2°, do novo Cod. Pen. Militar, contra os votos dos srs. Ministro Almte. Azevedo Milanez e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras.

N.10675- Paraná.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante.Paulino Chane, sold. do 15° B.C, condenado como incurso no grau máximo do art. 99 do C.P.M, c/c o art. 59 do Dec-Lei 4766, de l/l0/42.- Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a.R.M.-O Tribunal r esolveu dar provimento, em parte á apelação para reduzir a pena imposta ao reu a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 2°, § único, do novo Cod. Pen. Militar, contra o voto do sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, que dava provimento para absolver o acusado.

N.10894- R.G-.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante.Arlindo Kreisig, sold. do III/ 2° Grupo de Art. Mixta, condenado no grau mínimo do art. 124 do C.P.M.- Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da 1ª.Aud. da 3a. R.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, que absolviam o reu.

N.10679- Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante.A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 7a.R.M. que absolveu João Severino Felix, 3º sgt° da Armada e Artur Gomes Bessoni, marinheiro nacional, o primeiro, do crime previsto no § 1° do art. 150, e o segundo, do previsto no parag. 3º do art. 96, tudo do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10756- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelantes:A Prom. da 3a.Aud. da 3a.R.M. e Rudi Bernhard, sold. do 7° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 18 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelados:O Conselho Permanente de Justiça da 3a.Aud. da 3a. R.M. e Rudi Bernhard, e ainda Wilson Ferreira Bueno e Pompilio Garcez da Silva, soldados do 7° R.I., absolvidos, êstes dois últimos, do crime previsto no art. 144, parag. 1°, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.9104-   Bahia.-Rel.o sr. Ministro do Ar -Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:José Pinto de Souza,sold. do 19° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 19° B.C.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.10751- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Mev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante.A Prom. da 2a.Aud. da 2a.R.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 4º B.C. que absolveu Angelo Mezacaka, sold. do 4º B.C, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10760- C. Fed.-Rel.o sr. Ministro do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Prom. da 3a.Aud. da 1a. R.M.- Apelado:José Grilo, insubmisso do 1º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10775- Bahia.-Rel.o sr.Ministro Brig. de Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almte Azevedo Milanez.- Apelante:Manoel Ferreira do Nascimento Junior, marinheiro de 2a. classe, condenado no grau máximo de art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da .-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 29 mêses e 7 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen Militar, contra o voto do sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, que o condenava a 18 mêses de prisão, como incurso na sanção do referido artigo.

N.10780- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Brig. Mo Ar Heitor Várady.-Apelante:A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado;Raimundo Alves de Lira, marinheiro,absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/2.-Julgamento em sessão secreta.

N.10784- Paraná.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: Durvalino dos Anjos Cardoso, sold. do 13° R.I., condenado como incurso no grau medio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 13º  R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 14 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. PeMilitar, unanimemente.

N.10795- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:Honorato Bcr-bieri, sold. do 2º Btl. de Pontoneiros, condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° Btl. de Pontoneiros.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.10878- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos.- Apelante: Moacir Soa res, sorteado do 3º R.I., condenado no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.I.- O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado,unanimemente.

N.10820- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Prom. da 2a. Aud.da 3a.R.M.- Apelado:Lindolfo Marques Cavalheiro, sold. do 2° R.M.M., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N.10827- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante:A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado: Lourival Pereira de Lima, sold. da Cia. Extranumerária da Escola Militar, condenado no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do atual Cod.Pen.Militar,unanimemente.

N. 10869-       R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Almte.Álvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.M.M. que absolveu Dinarte Pereira Barbosa, sold. do 3º Regt° Moto-Mecanizado, no crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10888- Bahia.-Rel.o sr.Ministro Almte.Álvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:A Prom. da Aud. da 6a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 18° R.I. que absolveu Adalberto de Macedo Guimarães, sold. do 18° R.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10880- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Oswaldo Gomos Felipe, sold. do 2° R.C.D., condenado no grau mínimo do art. 16 de Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.C.D.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Militar,unanimemente.

N.10893- M. Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: Boanesio Pontes Sete, sold. do 10° R.I., condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 10° R.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu à pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do atual Cod.Pen. Militar,unanimemente.

N.10923- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev. o sr.Ministro Brig. do ar Heitor Várady.- Apelante:A Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 9° R.C.I. que absolveu António Carlos Pires, sold. do 9° R.C.I., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10928- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.M.M. que absolveu Dorival Tores de Morais, sold. do 3º R.M.M., do crime previsto no art.l6 do Dec-Lei 4766 de l/l0/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10929- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante : A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 3ºR.M.M. que absolveu Ernesto Rodrigues da Rosa, sold. do 3º R.M.M., do crime previsto no art.l6 do Dec-Lei 4766 de l/l0/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10699- Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:João Milchin, sold.do 20° R.I, condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 20° R.I.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.10719- S. Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: João Assalin, sold. do 2º R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.C.D. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Militar,unanimemente.

N.10691- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante:A Prom. da 1ª.Aud. da 3a.R.M.-Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da 1ª.Aud. da 3a.R.M. que absolveu Edmar Loth Pinto, 3º sgt°, e Deolindo Fúculo da Rosa,sold. ambos do 9° R.I., o primeiro do crime previsto no art. 114, preambulo, do C.P.M., e o segundo do previsto nos artigos 96, parag. 3º, e 97 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10771- C.Fed.-Hel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante Prom. da 3a.Aud. da la.R.M.-Apelado:Grimaldo José da Silva, sold. do 3º R.I. absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10791- R. G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady .-Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Lidio Adolfo Vendrame, sold. do 2° Btl. de Pontoneiros, condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2º Btl. de Pontoneiros.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o réu, unanimemente.

N.10790- Esp.Santo.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:José Pagio, sold. do 3º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º B.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Militar,unanimemente.

N.108l3-  S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:Osvaldo Paraná, sold. do 5° G.A.C., condenado no grau mínimo do art. l6 do Dec-Lei 4766 de l/ 10/42, parag. 1, inciso 1.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5° G.A.C.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado,unanimemente.

N.10798- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:José Marcelino Trindade, sold. do 2º Btl. de Pontoneiros, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/-2.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2º Btl. de Pontoneiros.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, deixando, porem, de mandar renova-lo por ter sido o reu julgado definitivamente incapaz, unanimemente.

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M E D A L H A  M I L I T A R

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças:EXERCITO - Relator o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez - PASSADEIRA DE PLATINA - Gen.Div. Pedro Aurelio de Goés Monteiro.-Relator o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady - MEDALHA DE PRATA - Sub ten. cav. Hermes Ignacio de Azevedo.-  Relator o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello - MEDALHA DE BRONZE - 1° ten. Artl. Walmik Erichsen.- 1° ten.farn. Domingos D'Ávila Franca.- 1º sgt. cav. Emir Lima. - 2° sgt.inf. Timóteo de Almeida.- 3º sgt. artl. Antero Walter de Freitas.- 3º sgt. cav. Izaltino Pereira dos Santos.   ARMADA - Relator o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello - MEDALHA DE PRATA - Sub of. Francisco de Assis Caramurú.- 2° sgt.José dos Santos Alves.- 2º sgt. Benedito Guilherme da Silva.- Mar.la.clas. António Procopio.- liar. la. clas. Eduardo José de Santana.  MEDALHA DE BRONZE - Cabo mar. Manoel Francisco de Oliveira.- Cabo Mar. Manoel Tomaz do Nascimento.- Cabo mar. Abdias Araújo Cavalcante.- Cavo mar. João Simão de Carvalho.- Mar.la.clas. José Cândido dos Santos.- Mar. la.clas. Francisco Olavo de Assis.- Mar. la.clas. Pedro Nepomuceno do Nascimento.- Mar. 1a. clas. Manoel de Oliveira Pinto.- Mar. la.clas. Fernando Teixeira de Farias. Relator o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez - MEDALHA DE BRONZE - Cap.Frag. Paulo Mendonça de Oliveira.- Cap.Frag. Manoel Pinto Ribeiro Espíndola.-Cap.Corv. Sid Homero de Miranda.- Cap.Corv. Artur Alves da Rocha Paranho Jr.- Gap.Ten. José Carlos de Almeida.  Relator o sr.Ministro Almte.Álvaro de Vasconcellos.-  MEDALHA DE OURO - 1° ten. Caetano Marchesini.- MEDALHA DE PRATA - 2° sgt. João Francisco da Cruz.-  MEDALHA DE BRONZE - Cabo Mar. Aguinaldo de Oliveira Dantas.- Cabo Mar.Olinto Camargo.- Mar.1a.clas. Francisco Alves de Araújo.- Mar. la. clas. José Avelino da Silva.  Relator o sr.Ministro Gen.Edgar Facó - MEDALHA DE OURO- Cap.Frag. Raul de Farias Melo.- MEDALHA DE PRATA - 1° sgt. Urquiza Menezes. - Mar.la.clas.Astro-gildo Pessoa Campos.-  MEDALHA DE BRONZE - Cabo Mar. Evanor L'Eraistre Monteiro.- Cabo Mar. Waldemiro Avelino de Morais.- Relator o sr.Ministro Brigº do Ar Heitor Várady - MEDALHA de OBRO - 1° sgt. Raimundo Martins de Abreu.- MEDALHA DE BRONZE - Cap.Mar.e Guerra Francisco de Araújo Reis Vianna.- Cap. Corv. Camilo Henrique D'Arcanchy Filho.- Cap.Corv. Raimundo Gonçalves Martins - Cap.Corv. Raul Cabral de Lacerda.- Cap. Corv. Hugo Pereira Guimarães.- 3º sgt. Joel Lopes.- Cabo Mar. Manoel Ayello Filho. -Mar. 1a. clas. Ariston Feliciano da Cunha. AERONAUTICA - Relator o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello - MEDALHA DE PRATA - Tenente Cel. José de Souza Prata.- MEDALHA DE BRONZE - 2º Ten.I. Diomedes Vasconcellos Fer reira.- 2° ten. Humberto dos Santos Maito.  Relator o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez - MEDALHA DE BRONZE - 2º ten. Mário Mamede. Relator o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos MEDALHA DE BRONZE - Ten. Cel. Lincoln Ribeiro Torres. - Relator o sr.Ministro Gen.Edgar Facó MEDALHA DE BRONZE- 2° ten. Milton de Lemos Camargo.- Relator o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady - MEDALHA DE PRATA - Cel. Lyzias Augusto Rodrigues.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: correição parcial N. 222; apelações 4899 - 6488 - 9727 - 10106 - 10137- 10380- 10448- 10732 - 10752 -10753 - 10759 - 10768 - 10770 - 10776 -10778 -10779-10794 -10796-10799 - 10801 -10809 - 10815 - 10816 -10817 -10823-10829 - 10832-10835 - 10837 - 10838 - 10841 - 10842 -10849 -10855-10857 - 10862-10865 - 10871 - 10872 - 10877 - 10879 -10881 -10883-10886 -10889-10898 - 10899 - 10904 - 10908 - 10909 -10910 -10911-10913 - 10916-10917 - 10920 - 10933 - 10936 - 10939 -10948 -10960-10961 -10978-10982.

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Foi, a seguir encerrada a sessão